Boletim de Serviço Eletrônico em 11/04/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

EDITAL 016/2023  DIRGRAD/dirge-DV

ELEIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA DE SOFTWARE (UTFPR-DV)

 

De ordem da Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) Campus Dois Vizinhos (DV), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD)-DV, conjuntamente com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC)-DV, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público a abertura do processo de eleições para docentes titulares e suplentes para composição do Colegiado do Curso de Bacharelado em Engenharia de Software do Campus Dois Vizinhos, para o biênio 2023/2025.

 

1. DA FINALIDADE

1.1. A Comissão designada pela Portaria de Pessoal GADIR-DV/UTFPR nº 25, de 14 de fevereiro de 2023, será responsável pela condução do processo eleitoral de escolha dos membros que comporão o colegiado do curso de Bacharelado em Engenharia de Software do Campus Dois Vizinhos, para docentes titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Bacharelado em Engenharia de Software do Campus Dois Vizinhos, para o biênio 2023/2025. Serão 02 (duas) vagas para docentes titulares e seus respectivos suplentes que sejam efetivos e lotados na Coordenação do Curso de Bacharelado em Engenharia de Software do referido Campus.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1. Este Edital está fundamentado no Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional da UTFPR em 13 de setembro de 2019, publicado como a Resolução nº 103/2019 – COGEP, de 27 de novembro de 2019.

 

3. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS ELEIÇÕES

3.1. As eleições de que se trata este Edital serão realizadas no dia 20 de Abril de 202(quinta-feira), das 08h00 às 18h00, por meio do sistema de votação eletrônica Ferendum (https://www.ferendum.com/pt/).

 

4. DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

4.1. Poderão votar para a escolha dos membros do Colegiado de Curso, todos os docentes efetivos que estejam lotados na Coordenação do Curso de Bacharelado em Engenharia de Software, que estejam em exercício na data da eleição, conforme lista elaborada pela Comissão Interna de Eleição do Colegiado, e em consonância com a Coordenação do Curso.

4.2. Nos termos do Art. 7º da Resolução nº 103/2019 – COGEP, são elegíveis os docentes escolhidos pelos seus pares e seus respectivos suplentes que sejam efetivos e lotados na Coordenação do Curso de Bacharelado em Engenharia de Software, de acordo com regras definidas pela Comissão Interna de Eleição do Colegiado e Coordenação do Curso. Serão eleitos 02 (dois) membros titulares e seus respectivos suplentes, que ocuparão as vagas correspondentes ao item 8 do Art. 4º do Regulamento de Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR. O ocupante da vaga do item 9, Art. 4º será indicado pela Coordenação do Curso. Os ocupantes das vagas do item 10, Art. 4º serão indicados pelo presidente do Centro Acadêmico de Engenharia de Software.

 

5. DAS LISTAS NOMINAIS

5.1. A Comissão Interna para eleição designada pelo Diretor Geral do Campus organizará, junto à Coordenação do Curso, a Lista Nominal dos Eleitores e a Lista Nominal dos Elegíveis para o pleito eleitoral do Colegiado do Curso de Bacharelado em Engenharia de Software, em conformidade ao disposto nos itens 4.1, e 4.2 deste edital.

5.2. A Lista Nominal de Eleitores e Elegíveis está disponibilizada no Anexo I deste Edital.

5.3. O docente interessado poderá requerer via e-mail (coens-dv@utfpr.edu.br), sua exclusão ou inclusão como elegível e de inclusão como eleitor deste pleito eleitoral, desde que apresentada justificativa, até o dia 17 de Abril de 2023. Cada solicitação será apreciada pela Comissão Interna para eleição e, caso haja solicitações deferidas, novas listas de eleitores e elegíveis serão disponibilizadas aos docentes do campus Dois Vizinhos, por meio de mensagem em lista de e-mails, até o dia 19 de Abril de 2023.

 

6. DA VOTAÇÃO

6.1. Cabe à Comissão Interna de eleição a organização e a condução do processo eletivo.

6.2. O sistema de votação eletrônica “Ferendum” foi previamente testado por meio de eleição simulada entre os dias 07 e 09 de Março de 2023. Diante disso, a comissão eleitoral julgou este sistema seguro e eficaz para a realização do processo de eleição para os membros do colegiado.

6.3. Os eleitores receberão em seus e-mails a URL referente ao sistema de eleição do Colegiado do Curso, até o dia 20 de Abril de 2023 às 08h00. O eleitor poderá depositar eletronicamente seus votos das 08h00 às 18h00 do dia 20 de Abril de 2023.

6.4. Não será possível votar fora do horário de votação, que será das 08h00 às 18h00 do dia 20 de Abril de 2023, uma vez que o sistema automaticamente encerra esta possibilidade.

6.5. Em virtude da natureza virtual da votação, não serão aceitos votos por procuração.

6.6. Cada eleitor poderá votar em até 02 (dois) candidatos da lista de elegíveis fornecida pela Comissão Interna para eleição.

 

7. DA APURAÇÃO

7.1. A apuração dos votos será realizada pela Comissão Interna para eleição, conforme Portaria de Pessoal GADIR-DV/UTFPR nº 25, de 14 de fevereiro de 2023, imediatamente após a conclusão da votação, por meio da impressão do resultado apresentado pelo sistema de eleição “Ferendum”.

7.2. De acordo com o Art. 8º da Resolução nº 103/2019 que trata das eleições de colegiados de cursos da UTFPR, os 02 (dois) candidatos mais votados na lista de classificação serão os dois membros titulares do colegiado do curso.

7.3. Os demais membros classificados em terceiro e quarto mais votados, serão membros suplentes, sendo o terceiro colocado suplente do primeiro, e o quarto colocado suplente do segundo.

7.4. Havendo empate entre dois ou mais docentes, terá prioridade o docente com maior tempo de serviço na Instituição, persistindo o empate, o com maior titulação. Caso haja novo empate, o critério de desempate será idade, no qual o mais idoso terá prioridade.

7.5. Encerrada a apuração dos votos eletrônicos, a Comissão Interna para eleição lavrará a Ata do Processo Eletivo da qual constará o número dos eleitores que votaram, as eventuais irregularidades constatadas, os nomes dos quatro docentes mais votados e as quantidades de votos a eles direcionados.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. A Ata deste Processo Eletivo será encaminhada a Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Dois Vizinhos, para homologação e divulgação.

8.2. O resultado será divulgado no dia 2de Abril de 2023, na página eletrônica da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Dois Vizinhos (http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos )

 

9. DO CRONOGRAMA

Data e/ou hora

Evento

até 17 de Abril de 2023, às 18 horas

Solicitação de exclusão ou inclusão das listas de eleitores e/ou elegíveis, com justificativa (e-mail para coens-dv@utfpr.edu.br).

até 19 de Abril de 2023

Divulgação de eleitores e elegíveis pela Comissão Interna para eleição, após deferimento de solicitações de inclusão e/ou exclusão, caso houver.

até 20 de Abril de 2023, às 08 horas

Envio de URL para acesso à votação eletrônica, no sistema Ferendum, para o e-mail institucional dos eleitores.

das 08 às 18 horas de 20 de Abril de 2023

Período de abertura do pleito eleitoral pelo sistema Ferendum.

até 24 de Abril de 2023

Divulgação do resultado das eleições.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Interna para eleição, ouvida a Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Dois Vizinhos.

 

 

EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA

Diretor-Geral

Campus Dois Vizinhos

 

 

 

MARINA CELANT DE PRÁ

Diretor de Graduação e Educação Profissional 

Campus Dois Vizinhos

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 10/04/2023, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/04/2023, às 12:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO 1

1. LISTA DE DOCENTES ELEITORES EM ELEIÇÃO DE MEMBRO DO COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA DE SOFTWARE (segundo Resolução nº 103/2019 – COGEP)

 

2. LISTA DE DOCENTES ELEGÍVEIS EM ELEIÇÃO DE MEMBRO DO COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA DE SOFTWARE (segundo Resolução nº 103/2019 - COGEP)


Referência: Processo nº 23064.016826/2023-46 SEI nº 3379204