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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP |
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EDITAL 010/2023 – DIRGRAD-CP
SELEÇÃO DE PROFESSORES PRECEPTORES PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA EDITAL CAPES 24/2022
SUBPROJETO DA COMPONENTE CURRICULAR MATEMÁTICA – CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de PROFESSORES PRECEPTORES para o Programa de Residência Pedagógica - Edital CAPES 24/2022 para a componente curricular Matemática Campus Cornélio Procópio. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
O Programa de Residência Pedagógica (PRP) tem por finalidade contribuir para o aperfeiçoamento da formação inicial de professores da educação básica nos cursos de licenciatura. Seus objetivos específicos são:
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado no Edital CAPES no 24/2022 e na Portaria CAPES GAB nº 82, de 26 de abril de 2022.
2.2 A concessão da bolsa de Professor Preceptor de Residência Pedagógica está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos no Regulamento do Programa de Residência Pedagógica (Portaria CAPES GAB nº 82, de 26 de abril de 2022) e dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 As atividades dos preceptores selecionados deverão ser desenvolvidas sem prejuízo das suas atividades docentes.
2.4 O valor da bolsa de Professor Preceptor de Residência Pedagógica será de R$ 1100,00 (mil e cem reais), que serão depositados em conta corrente do Professor Preceptor.
2.5 Os beneficiários das modalidades de bolsa de professor preceptor não poderão receber quantidade superior a 96 (noventa e seis) meses de bolsa da modalidade Professor Preceptor, considerando para a contagem de tempo de bolsa a participação como bolsista em qualquer subprojeto ou edição do Programa Residência Pedagógica.
2.6 Os valores referentes às bolsas serão provenientes dos recursos destinados ao PROGRAMA
RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA-CAPES/MEC.
2.7 O projeto teve início em novembro de 2022, e terá duração máxima de 18 (dezoito) meses.
2.8 A concessão e a gestão das bolsas serão reguladas pelo Regulamento do Programa Residência Pedagógica (PRP) Portaria MEC/CAPES nº 82, de 26 de abril de 2022.
2.9 Os participantes não poderão atuar simultaneamente nos programas PIBID e Programa Residência Pedagógica – PRP, mesmo sem o recebimento de bolsa.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR PRECEPTOR
3.1 Constituem-se atribuições do Professor Preceptor de Residência Pedagógica:
4. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE AO PROCESSO SELETIVO
4.1 Poderão candidatar-se às bolsas de Professor Preceptor da UTFPR os professores que atendam aos requisitos abaixo:
5. DAS VAGAS OFERECIDAS E ESCOLAS PARTICIPANTES
5.1 O processo seletivo, objeto deste edital, destina-se ao preenchimento de 2 (duas) vagas Residência Pedagógica na modalidade Professor Preceptor. As escolas participantes estão listadas no Quadro I.
Quadro I – Escolas Participantes
Município |
Colégio |
Cornélio Procópio |
3º Colégio da Polícia Militar |
Cornélio Procópio |
Colégio Estadual Castro Alves |
Cornélio Procópio |
Colégio Estadual Monteiro Lobato |
Cornélio Procópio |
Colégio Estadual Zulmira Marchesi Silva |
6. DO PERÍODO, LOCAL E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 Os interessados deverão protocolar sua inscrição no período de 12 a 23 de abril de 2023 por meio do e-mail jaderdalto@utfpr.edu.br, aos cuidados de Jader, no período indicado no edital, até às 23 horas e 59 minutos do dia 23 de abril de 2023. Para validar a sua inscrição, no e-mail o candidato deverá anexar os seguintes arquivos em PDF:
7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar algum dos documentos exigidos no item 6 no prazo estabelecido e/ou se as informações prestadas não forem verdadeiras e/ou se não atender ao que determina o presente edital.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A seleção dos Professores Preceptores para Residência Pedagógica será conduzida pela coordenação do curso de Licenciatura em Matemática e docentes orientadores do subprojeto do Campus Cornélio Procópio, sob a supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional – DIRGRAD-CP a partir da análise dos seguintes aspectos:
8.2 A comissão responsável pela seleção será constituída pelos docentes orientadores da componente curricular Matemática do Campus Cornélio Procópio e pela coordenação do curso de Licenciatura em Matemática do Campus Cornélio Procópio.
8.3 A pontuação dos candidatos será obtida observando os itens de avaliação listados no Quadro II:
Quadro II – Pontuação do Currículo
ITEM DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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Doutorado em Ensino ou Educação ou na área da componente curricular Matemática |
30 pontos |
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Conclusão no Programa PDE |
25 pontos |
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Mestrado em Ensino ou Educação ou na área da componente curricular Matemática |
20 pontos |
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Especialização em Ensino ou Educação na área da componente curricular Matemática |
10 pontos |
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Carga horária semanal na disciplina Matemática na escola participante |
acima de 12 aulas |
20 pontos |
de 09 a 12 aulas |
10 pontos |
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de 04 a 08 aulas |
05 pontos |
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Turnos de atuação na escola participante (será pontuado em apenas um item) |
dois turnos, sendo um deles no período matutino |
20 pontos |
dois turnos |
10 pontos |
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Publicação de trabalhos* em anais de eventos ou periódicos especializados da área de ensino ou Educação |
05 pontos por trabalho publicado (máximo de 20 pontos) |
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Cursos de Aperfeiçoamento* em Ensino ou Educação na área da componente curricular Matemática |
03 pontos por curso de carga horária mínima de 30 horas (máximo de 15 pontos) |
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Apresentação de trabalhos* (pôster e/ou comunicações orais) em eventos da área de ensino ou Educação |
03 pontos por trabalho apresentado (máximo de 15 pontos) |
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Participação em semanas acadêmicas* de cursos de licenciatura na da componente curricular Matemática |
02 pontos por evento (máximo de 10 pontos) |
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Supervisão de projeto PIBID ou Preceptor do programa Residência Pedagógica |
02 pontos a cada 6 meses (máximo de 10 pontos) |
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Projetos desenvolvidos na escola* ou participação em projetos de extensão* |
02 pontos por projeto (máximo de 10 pontos) |
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Conclusão de Cursos ofertados pela SEED* |
02 pontos por curso (máximo de 10 pontos) |
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Supervisão de estágio supervisionado* de cursos de licenciatura na área da componente curricular Matemática |
0,50 pontos por acadêmico supervisionado (máximo de 20 pontos) |
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Tempo de magistério na educação básica na componente curricular Matemática |
01 ponto por ano |
* Serão considerados para pontuação os últimos 3 anos (a partir de 2020).
8.4 A classificação dos candidatos será feita de acordo com as seguintes etapas:
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
9.1 Em caso de empate, a classificação seguirá o seguinte critério de desempate:
10. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO RECURSO
10.1 A relação preliminar dos Professores Preceptores de Residência Pedagógica selecionados, será divulgada no dia 26 de abril de 2023 por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Cornélio Procópio, no link https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacaoprofissional/cornelioprocopio .
10.2 Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser protocolado junto à Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Cornélio Procópio, via e-mail dirgrad-cp@utfpr.edu.br, aos cuidados de Rodrigo Henrique Cunha Palácios, até às 23 horas e 59 minutos do dia 27 de abril de 2023. O recurso deverá constar de um memorando assinado pelo candidato e ser adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1 O resultado final dos Professores Preceptores selecionados para as vagas indicadas no item 5, será divulgado no dia 02 de maio de 2023 pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Cornélio Procópio no link https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio.
12. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
Fases |
Datas |
Publicação do Edital pela DIRGRAD-CP |
Até 10 de abril |
Inscrição dos candidatos a professores preceptores |
12 a 23 de abril |
Divulgação do resultado preliminar |
26 de abril |
Data limite para recursos |
27 de abril |
Homologação do Resultado final |
02 de maio |
13. DA EXCLUSÃO DO PRECEPTOR DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
13.1 O professor preceptor perderá o direito de integrar o programa Residência Pedagógica nos seguintes casos:
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Para fins de substituição de bolsistas dar-se-á prioridade à escola onde o projeto encontra-se em andamento, assegurando a continuidade de suas atividades.
14.2 O presente edital terá validade de 18 (dezoito) meses, a partir da publicação do resultado final, para fins de substituição de bolsistas, assegurando a continuidade das atividades na escola-campo com o projeto em andamento.
14.3 A inscrição do professor implica no reconhecimento e aceite das condições estabelecidas no presente edital e no Edital Capes 24/2022.
14.4 O recurso destinado ao presente edital será consignado no orçamento da Capes, de acordo com o limite orçamentário fixado para o programa, conforme previsto no Edital Capes 24/2022.
14.5 A Capes resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
14.6 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser anulado, ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.7 Poderá haver o cancelamento, pela Capes, da concessão do fomento de que trata o presente edital durante a execução do projeto, por ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
14.8 Serão consideradas de domínio público as informações geradas nos projetos financiados no âmbito deste edital.
14.9 O presente edital será publicizado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Cornélio Procópio.
14.10 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
14.11 Ao se inscrever o candidato declara ter conhecimento e concordar com as regras do presente edital.
14.12 A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional – PROGRAD da UTFPR resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
14.13 O foro da Justiça Federal será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.
Cornélio Procópio-PR, 10 de abril de 2023.
José Augusto Fabri
Diretor de Graduação e Educação Profissional
Campus Cornélio Procópio - UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, DIRETOR(A), em (at) 10/04/2023, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3381739 e o código CRC (and the CRC code) 301BBD5D. |
ANEXO A
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES PRECEPTORES – RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA - EDITAL CAPES 24/2022
SUBPROJETO DA COMPONENTE CURRICULAR MATEMÁTICA – CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
Nome: (nome completo e sem abreviação) |
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Escola participante: |
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Tempo de magistério na educação básica: |
Tempo de atuação na escola: |
Formação: Graduação: ______________________________________________________________________ Especialização: ___________________________________________________________________ Mestrado: ______________________________________________________________________ Doutorado: _____________________________________________________________________ |
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Componente Curricular: |
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Carga horária semanal da disciplina Matemática na escola participante: |
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Turnos em que atua na escola: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite |
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E-mail: |
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Telefone celular: |
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Data de nascimento: |
Assinale os requisitos atendidos:
( ) Estou apto a iniciar as atividades relativas ao subprojeto e firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes tão logo seja convocado.
( ) Declaro de que não acumularei bolsa com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq a partir da convocação à vaga de Professor Preceptor do PRP com bolsa.
( ) Declaro de que não possuo relação de parentesco até 3º grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, com coordenadores institucionais ou coordenadores de área.
Local e data: _________________________________________________________
Assinatura: __________________________________________________________
ANEXO B
MODELO DE DECLARAÇÃO
(deve ser apresentada com o timbre da escola)
Eu _____________________________________________________ (nome completo e sem abreviação), Diretor(a) da Escola participante _______________________________ declaro que o(a) professor(a) _________________________________________________ (nome completo e sem abreviação),
( ) pertence ao Quadro Próprio Permanente – QPM da Rede Estadual de Ensino do Paraná
( ) NÃO pertence ao Quadro Próprio Permanente – QPM da Rede Estadual de Ensino do Paraná e encontra-se em efetivo exercício de magistério, tendo aulas definitivas, nesta unidade desde ___________ (mês/ano)
com carga horária semanal de _________________ aulas na disciplina da componente curricular _________________ atuando nos seguintes turnos _________________________.
Local e data
Assinatura e carimbo do diretor(a)
Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 | SEI nº 3381739 |