Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CORNELIO PROCOPIO |
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Instrução Normativa Conjunta COENC-CP e COENS-CP 01/2023, de 10 de abril de 2023
Dispõe sobre os procedimentos para as diversas atividades de desenvolvimento, acompanhamento, avaliação e as apresentações da proposta (TCC 1) e do trabalho de conclusão de curso (TCC 2) dos cursos de graduação em Engenharia de Computação e Engenharia de Software da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Cornélio Procópio. |
Do formato da proposta e do TCC
Art. 1º - O produto final do TCC (TCC 2) poderá ser desenvolvido nos seguintes formatos: monografia, artigo científico, projeto, plano de negócios, desenvolvimento de produto e/ou protótipo.
Parágrafo único: Caso o estudante ou orientador(a) opte por desenvolver o TCC em outro formato não previsto nesta IN, os mesmos deverão submeter à coordenação de curso o formato escolhido e seus conteúdos mínimos. Ficará a cargo da coordenação, ouvido o colegiado, aprovar o novo formato de TCC.
Art. 2º - A proposta de TCC (TCC 1) deve conter, no mínimo, os conteúdos relacionados na Tabela 1, de acordo com o formato escolhido para o TCC 2.
Tabela 1 – Conteúdo mínimo para o TCC 1 de acordo com o formato escolhido para o TCC 2.
Formato |
Conteúdo mínimo para a proposta |
Artigo científico |
Resumo, objetivos, cronograma e referências. |
Desenvolvimento de produto e/ou protótipo |
Resumo, objetivo, requisitos, metodologia e cronograma. |
Monografia |
Resumo, justificativa, revisão bibliográfica, objetivos, metodologia, cronograma e referências. |
Projeto |
Resumo, justificativa, revisão bibliográfica, público-alvo, objetivos, metodologia, cronograma e referências. |
Plano de negócios |
Resumo, descrição do negócio, análise do público-alvo, análise de mercado e concorrência, metas e objetivos, cronograma de ações para levantamento de informações com relação a plano operacional, plano financeiro, relação com cliente, parcerias, e referências. |
Art. 3º - Independentemente do formato escolhido para o TCC 2, o produto final do TCC deverá apresentar capa, folha de rosto, folha de aprovação, resumo, desenvolvimento e referências, de acordo com os modelos disponibilizados pela biblioteca.
Parágrafo único - Se o trabalho final for escrito em inglês ou espanhol, deve-se apresentar na capa e folha de rosto o título no idioma do trabalho e em português, assim como apresentar o resumo também em português.
Dos critérios e da forma de avaliação do TCC 1
Art. 4º - A proposta de TCC deverá ser avaliada por pelo menos 02 docentes do quadro de servidores da UTFPR.
§ 1º - O resultado da avaliação de cada membro da banca examinadora será 'aprovado' ou 'reprovado'. O discente será considerado aprovado quando obtiver ao menos 1 resultado aprovado da banca examinadora.
§ 2º - O(A) orientador(a) deverá sugerir 4 nomes de docentes da UTFPR para a composição da banca de avaliação do TCC 1 e o Professor Responsável pelo TCC (PRATCC) ficará responsável pela nomeação da banca avaliadora do TCC 1.
Art. 5º - Deverão ser considerados como critérios de avaliação: a) o conteúdo mínimo para proposta de TCC, de acordo com o formato escolhido para o TCC 2, apresentado na Tabela 1 deste documento;
b) a competência certificada por esta componente curricular, se for o caso, de acordo com o projeto pedagógico de cada curso.
Dos critérios de avaliação do TCC 2
Art. 6º - Deverão ser considerados como critérios de avaliação: a) o conteúdo apresentado conforme o artigo 3 deste documento; b) a defesa pública e arguição perante banca examinadora; c) a competência certificada por esta componente curricular, se for o caso, de acordo com o projeto pedagógico de cada curso.
§ 1º - Fica a critério do(a) orientador(a) e do(a) coorientador(a), se for o caso, a escolha dos membros da banca examinadora.
§ 2º - A banca será composta, no mínimo, por 03 membros sendo: o(a) orientador(a) ou coorientador(a), como presidente da banca; 01 docente vinculado ao DACOM-CP; e 01 ou mais pessoas da comunidade interna e/ou externa à UTFPR, desde que possua(m) formação e/ou experiência suficiente para a avaliação do TCC 2.
§ 3º - O(A) PRATCC deverá disponibilizar ao(s) avaliador(es) uma declaração de participação na banca examinadora do TCC e ao(à) orientador(a) e coorientador(a), se for o caso, declaração de orientação do TCC, após conclusão do TCC 2.
Art. 7º - O resultado final da avaliação do TCC 2 será o conceito 'aprovado' ou 'reprovado'.
Da individualidade do TCC
Art. 8º - Os TCCs desenvolvidos pelos discentes dos cursos de graduação do DACOM-CP serão feitos de forma individual.
Parágrafo único: O(A) discente poderá desenvolver seu trabalho de conclusão de curso a partir de um trabalho finalizado, desde que identificadas as contribuições realizadas e apresentados de modo individualizado.
Dos documentos, procedimentos e os prazos necessários para a operacionalização do TCC no âmbito do curso
Art. 9º - A matrícula do TCC 1 na modalidade de componente curricular será realizada pelo(a) PRATCC.
§ 1º - O(A) discente será matriculado em TCC 1 mediante solicitação ao PRATCC desde que possua o pré-requisito da componente curricular TCC 1, de acordo com o projeto pedagógico do curso.
§ 2º - Caso o(a) discente não esteja com a situação regular no sistema acadêmico, este(a) deverá regularizar sua situação junto ao Departamento de Registros Acadêmicos, de acordo com o RODP (Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de graduação da UTFPR), antes de efetuar a matrícula no TCC1.
Art. 10º - O PRATCC divulgará por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem oficial da instituição o cronograma para entrega de documentações e os prazos de avaliação e entrega dos TCC1 e TCC2.
Art. 11º - A matrícula do TCC 2 será realizada pelo(a) PRATCC.
§ 1º - O(A) discente será matriculado em TCC 2 caso faça a solicitação ao PRATCC e possua o pré-requisito da componente curricular TCC 2, de acordo com o projeto pedagógico do curso.
§ 2º - Caso o(a) discente não esteja com a situação regular no sistema acadêmico, este(a) deverá regularizar sua situação junto ao Departamento de Registros Acadêmicos, de acordo com o RODP (Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de graduação da UTFPR), antes de efetuar a matrícula no TCC2.
Art. 12º - O(A) orientador(a), ou o(a) coorientador(a), se for o caso, ficará responsável por estabelecer a banca de avaliação e agendar a defesa pública de TCC 2 que poderá ocorrer por meio de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). Para tanto, deve-se enviar ao(à) PRATCC o nome e registro acadêmico do(a) discente, nome do(a) orientador(a), e do(a) coorientador(a), se for o caso, título do trabalho, nomes dos membros da banca examinadora, local (físico ou virtual) e horário da defesa.
§ 1º - O TCC 2 deverá ser entregue aos membros da banca examinadora pelo discente respeitando os prazos estabelecidos pelo(a) PRATCC.
§ 2º - Após defesa, o discente deverá enviar ao(à) PRATCC a ata de defesa do TCC 2 e a versão final do TCC 2 autorizada pelo(a) orientador(a) respeitando os prazos estabelecidos pelo(a) PRATCC.
§ 3º - Caso o(a) discente aprovado(a) na defesa pública não entregue o documento final com as devidas correções, terá como resultado final o conceito 'reprovado'.
Dos critérios e procedimentos para definição e substituição dos docentes orientadores, bem como suas atribuições
Art. 13º - De acordo com o art. 4o da Resolução COGEP/UTFPR 180/2022, o TCC é uma atividade desenvolvida sob orientação de, no mínimo, 1 (um) docente do quadro de servidores da UTFPR.
§ 1º - A definição do(a) orientador(a), e coorientador(a), se for o caso, é feita de comum acordo entre docente(s) e discente(s).
§ 2º - Em caso de não definição de orientador(a), caberá ao coordenador do curso, em conjunto com o(a) chefe de departamento, definir um orientador(a) para o(s) discente(s).
Art. 14º - Caberá ao orientador(a), em conjunto com o coorientador(a), se for o caso: acompanhar e orientar o(a) discente durante todo o desenvolvimento da proposta e do produto final do TCC.
Art. 15º - Será permitida a substituição de orientador(a), e coorientador(a), se for o caso, com prazo de pelo menos 60 dias antes do encerramento do semestre letivo.
Dos critérios e procedimentos para convalidação do TCC
Art. 16º - Estudantes que atuam profissionalmente na área podem utilizar a experiência profissional para convalidações do TCC 1 e do TCC 2, desde que observados os seguintes critérios:
§ 1º - Os períodos indicados para as convalidações dos TCCs não devem sobrepor o período em que foi realizado o estágio curricular supervisionado (estágio obrigatório).
§ 2º - A experiência profissional deve ser uma prestação de serviços devidamente comprovada, como empregado, funcionário, autônomo ou empresário.
§ 3º - O tempo mínimo de experiência profissional necessária para a convalidação de cada TCC (TCC 1 e TCC 2) deve ser um período contínuo de 6 meses e não deve haver sobreposição entre o período que representa o TCC 1 e o que representa o TCC 2.
§ 4º - Para a convalidação do TCC 1 com experiência profissional o estudante deve entregar preenchido ao PRATCC um formulário de solicitação de convalidação bem como a documentação comprobatória. O PRATCC deve avaliar e lançar a aprovação ou não da convalidação do estudante.
§ 5º - A convalidação do TCC 2 será feita mediante formulário de solicitação entregue ao PRATCC acompanhado de relatório correspondente nas normas estabelecidas pela biblioteca conforme artigo 3º desta instrução normativa, desenvolvido sob orientação de pelo menos 1 (um) docente do quadro da UTFPR e ata de defesa pública de TCC 2 conforme artigo 12º desta instrução normativa.
Disposições finais
Art. 17º - Ficam revogadas as demais disposições que contrariem esta instrução normativa bem como as normas complementares para desenvolvimento de Trabalhos de Conclusão de Curso - Departamento Acadêmico de Computação.
Art. 18º - Os casos omissos neste regulamento serão analisados e resolvidos pelo colegiado do curso de graduação da UTFPR, com apoio da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do câmpus.
Art. 19º - A presente instrução normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCAS DIAS HIERA SAMPAIO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/04/2023, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO COTRIN TEIXEIRA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/04/2023, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3381929 e o código CRC (and the CRC code) ED6747BD. |
Referência: Processo nº 23064.017215/2023-15 | SEI nº 3381929 |