Boletim de Serviço Eletrônico em 12/04/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CORNELIO PROCOPIO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP
DEPTO. ACADÊMICO DE COMPUTAÇÃO-CP

Instrução Normativa Conjunta COENC-CP e COENS-CP 01/2023, de  10 de abril de 2023 

 

 

  

Dispõe sobre os procedimentos  para as diversas atividades de desenvolvimento, acompanhamento, avaliação e as apresentações da proposta (TCC 1) e do trabalho de conclusão de curso (TCC 2) dos cursos de graduação em Engenharia de Computação e Engenharia de Software da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Cornélio Procópio. 

 

Os colegiados dos cursos de Engenharia de Computação e Engenharia de Software da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Cornélio Procópio, no uso de suas atribuições deliberadas em reunião extraordinária realizada no dia 31 de Março de 2023, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para operacionalizar as diversas atividades de desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) de Engenharia de Computação e Engenharia de Software, e considerando o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso para os Cursos de Graduação da UTFPR, conforme Resolução COGEP/UTFPR no 180, de 05 de agosto de 2022, art. 6o, “do ato normativo do colegiado do curso – normas complementares de TCC”, estabelece os seguintes procedimentos complementares à Resolução COGEP/UTFPR 180/2022:
 
 

Do formato da proposta e do TCC 

 

Art. 1º - O produto final do TCC (TCC 2) poderá ser desenvolvido nos seguintes formatos: monografia, artigo científico, projeto, plano de negócios, desenvolvimento de produto e/ou protótipo.

 

Parágrafo único: Caso o estudante ou orientador(a) opte por desenvolver o TCC em outro formato não previsto nesta IN, os mesmos deverão submeter à coordenação de curso o formato escolhido e seus conteúdos mínimos. Ficará a cargo da coordenação, ouvido o colegiado, aprovar o novo formato de TCC.

 

Art. 2º -  A proposta de TCC (TCC 1) deve conter, no mínimo, os conteúdos relacionados na Tabela 1, de acordo com o formato escolhido para o TCC 2.

 

Tabela 1 – Conteúdo mínimo para o TCC 1 de acordo com o formato escolhido para o TCC 2.

 

 

 

Formato

Conteúdo mínimo para a proposta

Artigo científico

Resumo, objetivos, cronograma e referências. 

Desenvolvimento de produto e/ou protótipo

Resumo, objetivo, requisitos, metodologia e cronograma.

Monografia

Resumo, justificativa, revisão bibliográfica, objetivos, metodologia, cronograma e referências.

Projeto

Resumo, justificativa, revisão bibliográfica, público-alvo, objetivos, metodologia, cronograma e referências.

Plano de negócios

Resumo, descrição do negócio, análise do público-alvo, análise de mercado e concorrência, metas e objetivos, cronograma de ações para levantamento de informações com relação a plano operacional, plano financeiro, relação com cliente, parcerias, e referências.

 

Art. 3º -  Independentemente do formato escolhido para o TCC 2, o produto final do TCC deverá apresentar capa, folha de rosto, folha de aprovação, resumo, desenvolvimento e referências, de acordo com os modelos disponibilizados pela biblioteca.

 

Parágrafo único - Se o trabalho final for escrito em inglês ou espanhol, deve-se apresentar na capa e folha de rosto o título no idioma do trabalho e em português, assim como apresentar o resumo também em português.

 

 

Dos critérios e da forma de avaliação do TCC 1

 

Art. 4º -  A proposta de TCC deverá ser avaliada por pelo menos 02 docentes do quadro de servidores da UTFPR.

 

§ 1º -  O resultado da avaliação de cada membro da banca examinadora será 'aprovado' ou 'reprovado'. O discente será considerado aprovado quando obtiver ao menos 1 resultado aprovado da banca examinadora.

 

§ 2º -  O(A) orientador(a) deverá sugerir 4 nomes de docentes da UTFPR para a composição da banca de avaliação do TCC 1 e o Professor Responsável pelo TCC (PRATCC) ficará responsável pela nomeação da banca avaliadora do TCC 1.

 

Art. 5º - Deverão ser considerados como critérios de avaliação: a) o conteúdo mínimo para proposta de TCC, de acordo com o formato escolhido para o TCC 2, apresentado na Tabela 1 deste documento;

b) a competência certificada por esta componente curricular, se for o caso, de acordo com o projeto pedagógico de cada curso.

 

 

Dos critérios de avaliação do TCC 2

 

Art. 6º - Deverão ser considerados como critérios de avaliação: a) o conteúdo apresentado conforme o artigo 3 deste documento; b) a defesa pública e arguição perante banca examinadora; c) a competência certificada por esta componente curricular, se for o caso, de acordo com o projeto pedagógico de cada curso.

 

§ 1º -  Fica a critério do(a) orientador(a) e do(a) coorientador(a), se for o caso, a escolha dos membros da banca examinadora.

 

§ 2º - A banca será composta, no mínimo, por 03 membros sendo: o(a) orientador(a) ou coorientador(a), como presidente da banca; 01 docente vinculado ao DACOM-CP; e 01 ou mais pessoas da comunidade interna e/ou externa à UTFPR, desde que possua(m) formação e/ou experiência suficiente para a avaliação do TCC 2.

 

§ 3º -  O(A) PRATCC deverá disponibilizar ao(s) avaliador(es) uma declaração de participação na banca examinadora do TCC e ao(à) orientador(a) e coorientador(a), se for o caso, declaração de orientação do TCC, após conclusão do TCC 2.

 

Art. 7º - O resultado final da avaliação do TCC 2 será o conceito 'aprovado' ou 'reprovado'.

 

 

Da individualidade do TCC

 

Art. 8º - Os TCCs desenvolvidos pelos discentes dos cursos de graduação do DACOM-CP serão feitos de forma individual.

 

Parágrafo único: O(A) discente poderá desenvolver seu trabalho de conclusão de curso a partir de um trabalho finalizado, desde que identificadas as contribuições realizadas e apresentados de modo individualizado.

 

 

Dos documentos, procedimentos e os prazos necessários para a operacionalização do TCC no âmbito do curso

 

Art. 9º - A matrícula do TCC 1 na modalidade de componente curricular será realizada pelo(a) PRATCC.

 

§ 1º - O(A) discente será matriculado em TCC 1 mediante solicitação ao PRATCC desde que possua o pré-requisito da componente curricular TCC 1, de acordo com o projeto pedagógico do curso.

 

§ 2º - Caso o(a) discente não esteja com a situação regular no sistema acadêmico, este(a) deverá regularizar sua situação junto ao Departamento de Registros Acadêmicos, de acordo com o RODP (Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de graduação da UTFPR), antes de efetuar a matrícula no TCC1.

  

Art. 10º - O PRATCC divulgará por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem oficial da instituição o cronograma para entrega de documentações e os prazos de avaliação e entrega dos TCC1 e TCC2.

 

Art. 11º - A matrícula do TCC 2 será realizada pelo(a) PRATCC.

 

§ 1º - O(A) discente será matriculado em TCC 2 caso faça a solicitação ao PRATCC e possua o pré-requisito da componente curricular TCC 2, de acordo com o projeto pedagógico do curso.

 

§ 2º - Caso o(a) discente não esteja com a situação regular no sistema acadêmico, este(a) deverá regularizar sua situação junto ao Departamento de Registros Acadêmicos, de acordo com o RODP (Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos cursos de graduação da UTFPR), antes de efetuar a matrícula no TCC2.  

 

Art. 12º - O(A) orientador(a), ou o(a) coorientador(a), se for o caso, ficará responsável por estabelecer a banca de avaliação e agendar a defesa pública de TCC 2 que poderá ocorrer por meio de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). Para tanto, deve-se enviar ao(à) PRATCC o nome e registro acadêmico do(a) discente, nome do(a) orientador(a), e do(a) coorientador(a), se for o caso, título do trabalho, nomes dos membros da banca examinadora, local (físico ou virtual) e horário da defesa.

 

§ 1º - O TCC 2 deverá ser entregue aos membros da banca examinadora pelo discente respeitando os prazos estabelecidos pelo(a) PRATCC.

 

§ 2º - Após defesa, o discente deverá enviar ao(à) PRATCC a ata de defesa do TCC 2 e a versão final do TCC 2 autorizada pelo(a) orientador(a) respeitando os prazos estabelecidos pelo(a) PRATCC.

 

§ 3º - Caso o(a) discente aprovado(a) na defesa pública não entregue o documento final com as devidas correções, terá como resultado final o conceito 'reprovado'.

 

 

Dos critérios e procedimentos para definição e substituição dos docentes orientadores, bem como suas atribuições

 

Art. 13º - De acordo com o art. 4o da Resolução COGEP/UTFPR 180/2022, o TCC é uma atividade desenvolvida sob orientação de, no mínimo, 1 (um) docente do quadro de servidores da UTFPR.

 

§ 1º - A definição do(a) orientador(a), e coorientador(a), se for o caso, é feita de comum acordo entre docente(s) e discente(s).

 

§ 2º - Em caso de não definição de orientador(a), caberá ao coordenador do curso, em conjunto com o(a) chefe de departamento, definir um orientador(a) para o(s) discente(s).

 

Art. 14º - Caberá ao orientador(a), em conjunto com o coorientador(a), se for o caso:  acompanhar e orientar o(a) discente durante todo o desenvolvimento da proposta e do produto final do TCC.

 

Art. 15º -  Será permitida a substituição de orientador(a), e coorientador(a), se for o caso, com prazo de pelo menos 60 dias antes do encerramento do semestre letivo.

 


 

Dos critérios e procedimentos para convalidação do TCC

 

Art. 16º - Estudantes que atuam profissionalmente na área podem utilizar a experiência profissional para convalidações do TCC 1 e do TCC 2, desde que observados os seguintes critérios:

 

§ 1º - Os períodos indicados para as convalidações dos TCCs não devem sobrepor o período em que foi realizado o estágio curricular supervisionado (estágio obrigatório).

 

§ 2º - A experiência profissional deve ser uma prestação de serviços devidamente comprovada, como empregado,  funcionário, autônomo ou empresário.

 

§ 3º - O tempo mínimo de experiência profissional necessária  para a convalidação de cada TCC (TCC 1 e TCC 2) deve ser um período contínuo de 6 meses e não deve haver sobreposição entre o período que representa o TCC 1 e o que representa o TCC 2.

 

§ 4º - Para a convalidação do TCC 1 com experiência profissional o estudante deve entregar preenchido ao PRATCC um formulário de solicitação de convalidação bem como a documentação comprobatória. O PRATCC deve avaliar e lançar a aprovação ou não da convalidação do estudante.

 

§ 5º - A convalidação do TCC 2 será feita mediante formulário de solicitação entregue ao PRATCC acompanhado de relatório correspondente nas normas estabelecidas pela biblioteca conforme artigo 3º desta instrução normativa, desenvolvido sob orientação de pelo menos 1 (um) docente do quadro da UTFPR e ata de defesa pública de TCC 2 conforme artigo 12º desta instrução normativa. 

 

 

 Disposições finais

 

Art. 17º - Ficam revogadas as demais disposições que contrariem esta instrução normativa bem como as normas complementares para desenvolvimento de Trabalhos de Conclusão de Curso - Departamento Acadêmico de Computação.

 

Art. 18º - Os casos omissos neste regulamento serão analisados e resolvidos pelo colegiado do curso de graduação da UTFPR, com apoio da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do câmpus.

 

Art. 19º - A presente instrução normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCAS DIAS HIERA SAMPAIO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/04/2023, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO COTRIN TEIXEIRA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/04/2023, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.017215/2023-15 SEI nº 3381929