Boletim de Serviço Eletrônico em 14/04/2023

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ

Unioeste - CAMPUS MARECHAL CÂNDIDO RONDON

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA - UNIOESTE/UTFPR

 

 

EDITAL Nº 15/2023 – PPZ UNIOESTE/ UTFPR

 

 

                                      

DESLIGAMENTO DE DISCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA – UNIOESTE/UTFPR, Sede UTFPR e Sede UNIOESTE.

 

 

A Direção do campus de Dois Vizinhos (DIRGE) juntamente com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e as Coordenadoras do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia – Unioeste/UTFPR, Prof.ª Dr.ª Maximiliane Alavarse Zambom, Portaria nº 0418/2023-GRE/Unioeste, de 16/02/2023, e a Prof.ª Dr.ª Fabiana Martins Costa Maia, Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 24, de 05/01/2022, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;

Considerando a Resolução nº 018/2021-COU da Unioeste, de 11/03/2021;

Considerando a Resolução nº 46/2020 de 19/11/2020 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ e os Atos Executivos nº 016/2022-GRE, nº 017/2022-GRE e nº 018/2022-GRE de 25/02/2022 da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ;

Considerando os Ofícios da CAPES de nº 386/2021-CPG/CGSI/DPB/CAPES de 01/12/2021 e de nº 311/2021-DAV/CAPES de 15/12/2021;

Considerando que os documentos acima se referem à aprovação da fusão entre os Programas de Pós-Graduação em Zootecnia da UTFPR do Campus de Dois Vizinhos e da Unioeste do Campus de Marechal Cândido Rondon;

Considerando o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia da UTFPR, aprovado pela Resolução 064/2017-COPPG, de 15 de dezembro de 2017;

Considerando o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia da Unioeste, aprovado pela Resolução nº 226/2018-CEPE, de 18/10/2018;

Considerando a Resolução nº 078/2016-CEPE, de 02 de junho de 2016, que aprova as Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação da Unioeste;

Considerando as Resoluções nº 052/2022-CEPE e nº 053/2022-CEPE da Unioeste, ambas de 24 de março de 2022, que aprovaram respectivamente o Regulamento e o Projeto Político Pedagógico do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, em Associação entre Unioeste e UTFPR;

Considerando Reunião Ordinária do Colegiado do PPZ-Unioeste/UTFPR realizada em 03/04/2023, com registro na Ata nº 02/2023-PPZ-Unioeste/UTFPR;

 

TORNA PÚBLICO:

1. O desligamento dos discentes abaixo relacionados, matriculados na Sede UTFPR de Dois Vizinhos ou na Sede UNIOESTE de Marechal Cândido Rondon:

RA

   Sede

CPF

        Nome

Justificativa

1592912

 UTFPR

041******67

Rafael Flavio Dias Cavallieri

Desligado por não cumprir o previsto no Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, Sede UTFPR, em seu Art. 51 que versa que:

Art. 51 O desligamento de aluno ocorre nos seguintes casos:

II. Se o aluno não realizar a matrícula no período letivo correspondente.

1604880

 UTFPR

001******69

João De Assis Farias Filho

Desligado por não cumprir o previsto no Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, Sede UTFPR, em seu Art. 51 que versa que:

Art. 51 O desligamento de aluno ocorre nos seguintes casos:

VI - por iniciativa do próprio discente conforme disposições contidas neste Regulamento.

IV. Se o aluno exceder o tempo máximo de conclusão do curso;

80740

 Unioeste

011******35

Geraldyne Nunes Wendt

Desligada conforme previsto no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia – Mestrado e Doutorado, Sede Unioeste, para os ingressantes a partir de 2019 (Resolução nº 226/2018-CEPE), que em seu Art. 40  versa que:

Art. 40. É desligado do Programa o discente que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:

V – por recomendação do Orientador à Coordenação do Programa;

47474

 Unioeste

099******60

Jheovana Vanessa Schmidt Dadalt

Desligada conforme previsto no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - Mestrado e Doutorado, Sede Unioeste e UTFPR, para os ingressantes a partir de 2022 (Resolução nº 052/2022-CEPE) que em seu Art.77 versa que:

Art. 77.  É desligado do Programa o discente que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:

VI – por iniciativa própria.

2. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) e nas páginas www.unioeste.br/pos/zootecnia e https://portal.utfpr.edu.br/dv/ppgzo.

3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia – Unioeste/ UTFPR.

4. Ficam eleitos os Foros da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Francisco Beltrão ou de Marechal Cândido Rondon, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste Edital não resolvidas administrativamente.

 

PUBLIQUE-SE.

 

                                         Marechal Cândido Rondon, 11 de abril de 2023.

Dois Vizinhos, 11 de abril de 2023.                 

 

Maximiliane Alavarse Zambom

Coordenadora PPZ-Unioeste-UTFPR

Sede Unioeste

 

Fabiana Martins Costa Maia

Coordenadora PPZ-Unioeste-UTFPR

Sede UTFPR

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIANA MARTINS COSTA MAIA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 12/04/2023, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MAXIMILIANE ALAVARSE ZAMBOM, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 14/04/2023, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.017261/2023-14 SEI nº 3382421