Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS |
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EDITAL 22/2023 - PROGRAD
PROCESSO SELETIVO DE REOPÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) faz saber aos interessados que estarão abertas, por meio deste Edital, as inscrições ao Processo Seletivo de Reopção de Curso de Graduação para o 2º período letivo de 2023.
1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. Este Edital é destinado exclusivamente ao aluno matriculado (cursando ou com matrícula trancada) em um dos cursos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
1.2. Neste Edital, considera-se Reopção de Curso quando o solicitante for aluno da UTFPR (cursando ou com matrícula trancada).
1.2.1. Na Reopção de Curso, entende-se como curso de origem o curso no qual o solicitante está matriculado (cursando ou com matrícula trancada).
1.2.2. O candidato de Reopção selecionado, que concluir o curso de origem antes da matrícula no curso de destino, terá sua matrícula no novo curso invalidada.
1.2.3. Na Reopção de Curso, ao mudar de Curso, o aluno originalmente na condição de cotista, manterá para termos de registro na UTFPR a sua condição de cotista do curso de origem.
1.3. Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e coeficientes de rendimento, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
1.4. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
2. DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1. O solicitante que desejar Reopção de Curso deverá estar matriculado (cursando ou com matrícula trancada) em um dos cursos da UTFPR.
2.2. Os coeficientes de rendimento absoluto e normalizado do solicitante devem ser superiores a zero.
2.3. O solicitante deverá ter realizado a autenticação administrativa dos documentos de matrícula na campus de origem, e não poderá ter documentos pendentes junto ao Departamento de Registros Acadêmicos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições ocorrerão no período especificado no Item 13 - CRONOGRAMA, com o preenchimento da Ficha de Inscrição pela internet, disponível no site: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia.
3.2. O candidato deverá se inscrever em apenas um curso da UTFPR.
3.2.1. No caso de duas ou mais inscrições do mesmo candidato, será considerada somente a inscrição mais recente.
3.2.2. O candidato, dentro do período válido de inscrição, que desejar fazer alteração de dados na sua inscrição, deve fazer uma nova inscrição, sendo a anterior cancelada automaticamente.
3.3. Ao se inscrever, o candidato declara ter ciência e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e dos regulamentos internos da UTFPR, publicado no site www.utfpr.edu.br, não podendo delas alegar desconhecimento.
3.4. Ao final do período de inscrições, a Lista de Inscritos será publicada no site portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia, conforme previsto no Item 13 - CRONOGRAMA.
3.5. A UTFPR não se responsabilizará por problemas ou defeitos de hardware ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupção ou falha em operações ou transmissões que acarretem a incorreta transmissão de dados, problemas causados por vírus e proveniente da digitalização de documentos/criação de pdf, bem como qualquer outra falha na transmissão dos documentos e das informações fornecidas.
4. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
4.1. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de solicitação de Reopção de Curso disponível no site: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia não devendo nem podendo anexar qualquer documento.
5. DOS CURSOS E DAS VAGAS
5.1. Os cursos/turnos onde existem vagas constam no Anexo I deste Edital.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação dos candidatos no Processo de Reopção de Curso de Graduação 2023/2 será realizada em duas etapas.
6.1.1. A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, selecionará os candidatos de acordo com o coeficiente de rendimento normalizado no curso de origem.
6.1.2. A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de análise das disciplinas cursadas, conforme consta no Item 6.3.
6.1.2.1. Apenas os candidatos não eliminados na primeira etapa poderão participar da segunda etapa.
6.2. DA PRIMEIRA ETAPA
6.2.1. A classificação dos candidatos será feita por ordem decrescente do coeficiente de rendimento normalizado no curso de origem do candidato.
6.2.2. Nesta etapa, os candidatos serão divididos em dois grupos de prioridade:
I. Candidatos que solicitaram Reopção para curso de mesma denominação daquele em que estão matriculados (cursando ou com matrícula trancada), ou em que o curso de origem pertença à mesma área do curso de destino (vide Anexo II).
II. Candidatos que solicitaram Reopção para curso de outra denominação.
6.2.2.1. As vagas serão ocupadas primeiramente pelos candidatos do Grupo de prioridade I.
6.2.2.2. Restando vagas, estas serão ocupadas por candidatos do Grupo de prioridade II.
6.2.3. No caso de escores iguais, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:
1º - Período mais avançado do candidato no curso de origem;
2º - Maior carga horária de disciplinas concluídas com êxito no curso de origem, e
3º - Maior idade.
6.2.4. Candidatos com coeficiente de rendimento absoluto ou normalizado igual ou inferior a zero serão desclassificados.
6.3. DA SEGUNDA ETAPA
6.3.1. Será avaliado o histórico escolar dos candidatos não eliminados na primeira etapa e classificados conforme Item 6.2 em até duas vezes o número de vagas para cada curso.
6.3.2. Nos cursos que não exigem carga horária mínima para convalidação, a classificação final dos candidatos será determinada unicamente pela classificação atribuída na primeira etapa, sendo a segunda etapa realizada unicamente para a averiguação das disciplinas do curso de origem que são passíveis de convalidação no curso de destino.
6.3.3. Nos cursos que exigem carga horária mínima para convalidação, a ordem de classificação dos candidatos não eliminados na primeira etapa não terá efeito para a classificação na segunda etapa.
6.3.4. Nesta etapa, os candidatos serão divididos em dois grupos de prioridade:
I. Candidatos que solicitaram Reopção para curso de mesma denominação daquele em que estão matriculados (cursando ou com matrícula trancada), ou em que os cursos de origem pertença à mesma área do curso de destino (vide Anexo II).
II. Candidatos que solicitaram Reopção para curso de outra denominação.
6.3.4.1. As vagas serão ocupadas primeiramente pelos candidatos do Grupo de prioridade I.
6.3.4.2. Restando vagas, estas serão ocupadas por candidatos do Grupo de prioridade II.
6.3.5. Os candidatos não eliminados na primeira etapa serão classificados, dentro de cada prioridade descrita no item 7, por ordem decrescente do Índice de Convalidação (IC) calculado pela fórmula a seguir:
IC = ∑(N x CH) / 1000
onde:
IC = Índice de Convalidação,
CH = Carga horária total da disciplina convalidada,
N = Nota da disciplina (de zero a dez)
6.3.6. Na classificação, somente serão convalidadas as disciplinas cursadas com aprovação (ou consignadas), constantes no Histórico Escolar do curso de origem.
6.3.6.1. Neste Edital, entende-se como “disciplinas do Histórico Escolar do curso de origem”, as constantes neste Histórico Escolar, podendo ser as cursadas com aproveitamento neste curso, as convalidadas e as de enriquecimento curricular.
6.3.6.2. Quando o Histórico Escolar não apresentar a nota obtida pelo candidado será considerada, para as disciplinas em que o candidato foi aprovado, a nota mínima para aprovação adotada pela UTFPR, 6 (seis) e frequência mínima para aprovação, 75%.
6.3.6.3. Disciplinas de caráter extensionista não serão passíveis de convalidação.
6.3.7. O candidato que não convalidar a carga horária mínima no curso de destino, conforme Anexo I, estará eliminado.
6.3.8. Havendo empate no critério do item 6.3.5, o desempate ocorrerá na seguinte ordem:
a) candidato com a maior carga horária de disciplinas convalidadas no curso pretendido;
b) candidato com a maior carga horária de disciplinas cursadas com aprovação no curso de origem;
c) candidato com idade maior.
6.3.9. As vagas serão ocupadas pelos candidatos mais bem classificados, dentre os critérios dos itens 6.3.5, obedecendo a ordem das prioridades descritas no item 6.3.4.
6.3.10. Para as disciplinas onde constar Crédito Consignado no Histórico Escolar do candidato, serão analisadas as Ementas das disciplinas constantes no Histórico Escolar do curso no qual o candidato está matriculado (cursando ou com matrícula trancada).
6.3.11. Esta etapa levará em consideração as disciplinas constantes na matriz curricular vigente e mais recente do curso.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. O resultado desse Processo Seletivo será divulgado nas datas constantes no item 13- CRONOGRAMA, no site portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia.
7.2. É responsabilidade do solicitante acompanhar a divulgação dos resultados, não podendo alegar desconhecimento da publicação destes.
8. DOS RECURSOS
8.1. Após a publicação do resultado, os solicitantes poderão no prazo estabelecido no item 13 - CRONOGRAMA enviar recurso para o endereço de e-mail publicado juntamente com o resultado. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus do curso de destino. Os resultados dos recursos serão publicados no site portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia na data especificada no item 13 - CRONOGRAMA.
8.2. Será admitido recurso do indeferimento do requerimento, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados. Entende-se por recurso de indeferimento de requerimento, o reexame da decisão do indeferimento, visando obter sua reforma ou modificação.
8.2.1. O recurso não se caracteriza pela complementação, adição ou substituição de documentos pelo solicitante.
9. DO REGISTRO ACADÊMICO
9.1. O candidato, solicitante de Reopção de Curso, deverá enviar a Declaração de Aceite de Mudança de Curso preenchida, assinada e escaneada (em arquivo pdf) exclusivamente no período que consta no cronograma.
9.2. O modelo da declaração de aceite poderá ser encontrado no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia/
10.1 DO ENVIO REMOTO DA DECLARAÇÃO DE ACEITE DE MUDANÇA DE CURSO
10.1. Para fazer o upload da declaração de aceite, o candidato deverá acessar o portal da UTFPR pelo link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia/ e clicar no botão Matrícula.
10.2. Após a análise de equivalência entre as disciplinas do curso de origem e do curso desejado, o candidato selecionado será alocado, conforme Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, em um período do curso desejado, não sendo necessariamente o mesmo do curso de origem.
10.3. Nos cursos em implantação, em que as disciplinas dos períodos mais adiantados ainda não são ofertadas, o solicitante selecionado terá que aguardar a oferta destas para efetuar a sua matrícula. Entende-se por curso em implantação aquele que ainda não oferta todas as disciplinas da Matriz Curricular.
10.4. O Candidato poderá verificar as ementas das disciplinas do curso desejado para confrontar com as ementas do curso em que se encontra cursando ou com matrícula trancada no site: http://www.utfpr.edu.br/cursos/graduacao, clicando no curso/campus desejado, em Site do curso, na aba Documentos, acessando o Projeto Pedagógico do Curso.
11. DO PROCESSO DE MATRÍCULA NAS DISCIPLINAS
11.1. O solicitante selecionado que enviou a Declaração de Aceite de Mudança de Curso e que tenha sido selecionado para ocupar vaga deverá participar do processo de matrícula de veteranos da UTFPR nas disciplinas, de acordo com as Instruções de Matrícula do campus, para o ano/período letivo a que se refere este Edital, como aluno regular do curso para o qual foi selecionado, nas mesmas condições dos demais alunos veteranos.
11.2. O candidato selecionado será matriculado na matriz curricular vigente e mais recente do curso, e deverá cumprir os requisitos nela contidos, incluindo a integralização da carga horária extensionista.
11.2.1. Em virtude das matrizes curriculares dos cursos terem passado por reformulação e estarem sendo implantadas gradativamente, não é garantida a oferta de todas as disciplinas do curso no segundo semestre de 2023.
11.2. As disciplinas em andamento no curso de origem no período letivo de inscrição e nas quais o solicitante venha a ser aprovado, podem ser objeto de requerimento de convalidação.
11.3. Para os candidatos aprovados, o cronograma de matrícula poderá ser visualizado no link: https://portal.utfpr.edu.br/secretaria/matricula
12. DA VALIDADE
12.1. O presente Processo Seletivo terá validade para o ingresso no 2o (segundo) Semestre Letivo de 2023.
13. DO CRONOGRAMA
13.1. Este edital seguirá o seguinte cronograma:
EVENTO |
DATA |
Publicação do Edital |
23 de maio de 2023 |
Inscrições pela internet |
24 de maio (9h) a 14 de junho de 2023 (18h) |
Publicação dos inscritos |
16 de junho de 2023 |
Publicação dos classificados para a segunda etapa |
19 de junho de 2023 |
Publicação da classificação preliminar após a segunda etapa |
30 de junho de 2023 |
Recurso |
03 e 04 de julho de 2023 |
Resultado dos Recursos e Classificação Final |
11 de julho de 2023 |
Envio da Declaração de Aceite de mudança de curso |
12 a 14 de julho de 2023 |
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Ao ingressar no novo curso da UTFPR o solicitante estará sujeito ao Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, disponível no site:
14.2. As matrículas estarão condicionadas às normas internas da UTFPR e à disponibilidade de vagas nas disciplinas em cada semestre letivo.
14.3. Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
14.4. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes desse edital não solucionadas administrativamente.
14.5. O presente Edital será publicado no site: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia.
Curitiba, 23 de maio de 2023.
Newton Carlos Will
Chefe do Departamento de Processos Seletivos da UTFPR
Jean-Marc Stephane Lafay
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEWTON CARLOS WILL, CHEFE, em (at) 23/05/2023, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 23/05/2023, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3382805 e o código CRC (and the CRC code) E12C1062. |
Referência: Processo nº 23064.017301/2023-28 |
SEI nº 3382805 |
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CURSOS E VAGAS POR CAMPUS
CAMPUS APUCARANA |
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Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Vagas |
CH Mínima |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
10 |
300h |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
05 |
360h |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
10 |
210h |
ENGENHARIA TÊXTIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
10 |
150h |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
10 |
400h |
QUÍMICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
10 |
150h |
DESIGN DE MODA |
Tecnologia |
Manhã |
Presencial |
05 |
120h |
CAMPUS CAMPO MOURÃO |
|||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Vagas |
CH Mínima |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
13 |
210h |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
15 |
210h |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
10 |
210h |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
15 |
210h |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
05 |
0h |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
15 |
210h |
ALIMENTOS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
10 |
120h |
CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO |
|||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Vagas |
CH Mínima |
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
30 |
0h |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
30 |
0h |
MATEMÁTICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
50 |
0h |
CAMPUS CURITIBA Sede Centro |
|||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Vagas |
CH Mínima |
FÍSICA |
Licenciatura |
Tarde |
Presencial |
10 |
210h |
MATEMÁTICA |
Licenciatura |
Manhã |
Presencial |
15 |
180h |
CAMPUS CURITIBA Sede Ecoville |
|||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Vagas |
CH Mínima |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
20 |
2.000h |
QUÍMICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
05 |
705h |
CAMPUS CURITIBA Sede Neoville |
|||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Vagas |
CH Mínima |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
05 |
260h |
CAMPUS DOIS VIZINHOS |
|||||
Cuso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Vagas |
CH Mínima |
AGRONOMIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
10 |
0h |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
10 |
0h |
ENGENHARIA FLORESTAL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
10 |
500h |
ZOOTECNIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
50 |
0h |
CIÊNCIA BIOLÓGICAS |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
05 |
0h |
CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO |
|||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Vagas |
CH Mínima |
AGRONOMIA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
06 |
210h |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
20 |
0h |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
10 |
210h |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
15 |
0h |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
03 |
300h |
CAMPUS GUARAPUAVA |
|||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Vagas |
CH Mínima |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
20 |
210h |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
10 |
940h |
SISTEMAS PARA INTERNET |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
10 |
70h |
CAMPUS LONDRINA |
|||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Vagas |
CH Mínima |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
10 |
750h |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
15 |
300h |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
10 |
1.000h |
QUÍMICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
15 |
300h |
ALIMENTOS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
10 |
200h |
CAMPUS MEDIANEIRA |
|||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Vagas |
CH Mínima |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Bacharelado |
Tarde |
Presencial |
20 |
0h |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
Bacharelado |
Manhã |
Presencial |
15 |
0h |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Tarde |
Presencial |
15 |
150h |
QUÍMICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
15 |
0h |
ALIMENTOS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
10 |
210h |
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
10 |
0h |
CAMPUS PATO BRANCO |
|||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Vagas |
CH Mínima |
ADMINISTRAÇÃO |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
08 |
270h |
AGRONOMIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
03 |
500h |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
05 |
120h |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
05 |
270h |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
02 |
1.500h |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
10 |
300h |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
05 |
240h |
QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
10 |
100h |
LETRAS PORTUGUÊS-INGLÊS |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
05 |
300h |
MATEMÁTICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
03 |
180h |
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
03 |
1.200h |
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
10 |
0h |
CAMPUS PONTA GROSSA |
|||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Vagas |
CH Mínima |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
10 |
1.000h |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
10 |
1.650h |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
10 |
1.200h |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
05 |
1.590h |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Licenciatura |
Tarde e Noite |
Presencial |
10 |
1.800h |
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
10 |
500h |
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
05 |
360h |
FABRICAÇÃO MECÂNICA |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
03 |
800h |
CAMPUS SANTA HELENA |
|||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Vagas |
CH Mínima |
AGRONOMIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
11 |
1.200h |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
10 |
0h |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
10 |
0h |
CAMPUS TOLEDO |
|||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Vagas |
CH Mínima |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
05 |
210h |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
10 |
180h |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
10 |
210h |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
15 |
180h |
MATEMÁTICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
10 |
0h |
SISTEMAS PARA INTERNET |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
10 |
180h |
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DE CURSOS DE MESMA ÁREA
Curso de Destino |
Cursos de Mesma Área |
Agronomia |
Ciências Biológicas; Engenharia Agrícola; Engenharia Florestal; Engenharia Ambiental; Engenharia Cartográfica; Zootecnia |
Alimentos |
Engenharia de Alimentos; Química; Agronomia; Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia; Química de Alimentos; Química Industrial; Nutrição; Farmácia; Veterinária; Engenharia Agrícola; Engenharia Química; Biologia |
Análise e Desenvolvimento de Sistemas |
Ciência da Computação; Engenharia de Software; Sistemas para Internet; Sistemas de Informação; Engenharia de Computação; Engenharia Elétrica |
Automação Industrial |
Engenharia Elétrica; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Mecatrônica |
Ciência da Computação |
Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Engenharia de Software; Sistemas para Internet; Sistemas de Informação; Engenharia de Computação |
Ciências Biológicas |
Licenciaturas diversas; Engenharia Ambiental; Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia; Zootecnia; Ecologia; Agronomia |
Engenharia Ambiental |
Engenharia Ambiental e Sanitária; Gestão Ambiental; Engenharia Química |
Engenharia Civil |
Arquitetura e Urbanismo; Engenharia de Produção; Engenharia Cartográfica |
Engenharia de Alimentos |
Engenharia Química; Engenharia Ambiental; Química (Bacharelado e Licenciatura); Alimentos (Tecnologia); Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia; Processos Químicos |
Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia |
Engenharia Química; Ciências Biológicas; Engenharia Ambiental; Engenharia de Alimentos, Engenharia Florestal; Engenharia Têxtil; Processos Químicos |
Engenharia de Computação |
Engenharia Eletrônica; Engenharia Mecatrônica; Engenharia Elétrica; Ciências de Computação; Sistemas de Informação |
Engenharia de Materiais |
Engenharia Civil; Engenharia Industrial; Engenharia Metalúrgica; Engenharia Naval; Engenharia Automotiva; Engenharia Física |
Engenharia de Software |
Ciência da Computação; Engenharia da Computação |
Engenharia de Produção |
Engenharia Industrial; Administração |
Engenharia Elétrica |
Automação Industrial; Engenharia de Software; Engenharia Mecatrônica; Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Ciência da Computação; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Eletrônica; Engenharia de Computação |
Engenharia Eletrônica |
Engenharia Elétrica; Engenharia de Computação |
Engenharia Florestal |
Agronomia; Engenharia Ambiental; Biologia; Engenharia Cartográfica |
Engenharia Mecânica |
Engenharia Aeronáutica; Engenharia Agrícola; Engenharia Automobilística; Engenharia Civil; Engenharia de Produção; Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica; Engenharia Mecatrônica; Engenharia Metalúrgica; Engenharia Naval; Engenharia Química; Engenharia de Materiais; Engenharia de Controle e Automação |
Engenharia Química |
Engenharia de Alimentos; Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia; Engenharia de Materiais; Química; Farmácia |
Fabricação Mecânica |
Engenharia Mecânica |
Letras Português-Inglês |
Direito; Pedagogia; História |
Manutenção Industrial |
Engenharia de Controle e Automação; Engenharia de Produção; Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica; Engenharia Mecânica; Engenharia Mecatrônica; Automação Industrial; Fabricação Mecânica |
Licenciatura em Química |
Engenharia de Alimentos; Agronomia; Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia; Tecnologia em Alimentos, Química de Alimentos; Química Industrial; Nutrição; Farmácia; Veterinária; Engenharia Agrícola; Engenharia Química; Biologia |
Sistemas de Informação |
Ciência da Computação; Engenharia de Software; Engenharia da Computação; Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Sistemas de Informação |