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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-TD |
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EDITAL dirgrad-td nº 10/2023
SELEÇÃO DE DOCENTE ORIENTADOR PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA – PRP – EDITAL CAPES Nº 24/2022 – ÁREA MATEMÁTICA
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Toledo da UTFPR faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para a SELEÇÃO DE DOCENTE ORIENTADOR PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA – PRP – EDITAL CAPES Nº 24/2022 – ÁREA MATEMÁTICA no Campus Toledo. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
Selecionar 01 professor do curso de Licenciatura em Matemática do campus Toledo para integrar o PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA – PRP aprovado no Edital nº 24/2022, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) [https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/29042022_Edital_1692979_Edital_24_2022.pdf]. A implementação da bolsa na modalidade Docente Orientador no Programa de Residência Pedagógica fica condicionada ao atendimento à Portaria Capes nº 82, de 26 de abril de 2022 [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-82-de-26-de-abril-de-2022-395720016].
2. PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
2.1 Os interessados deverão protocolar sua inscrição no período iniciado na data de publicação deste edital até dia 14 de abril de 2023, via processo SEI, que deverá ser encaminhado para a Coordenação do Curso de Licenciatura em Matemática, do campus Toledo. Os documentos para inscrição estão indicados no item 3 e deverão ser anexados ao processo SEI.
3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 Formulário de inscrição (anexo A) devidamente preenchido e assinado (assinatura virtual do SEI).
3.2 Currículo cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br), com atividade profissional e acadêmica documentada (comprovantes a serem pontuados, em um único arquivo PDF).
3.3 Formulário de requisitos mínimos para a inscrição e pontuação (anexo B) devidamente preenchido.
4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Os requisitos MÍNIMOS necessários para participar do presente edital (âmbito UTFPR) e segundo a Portaria nº 82/2022, de 26 de abril de 2022, são:
I. ser docente do quadro permanente da UTFPR, sob contrato em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ministrando disciplina em curso de licenciatura em Matemática do campus Toledo;
II. possuir título de mestre ou doutor;
III. ter formação na área de Matemática, em nível de graduação ou pós-graduação;
IV. não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES;
V. possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do Ensino Superior em curso de licenciatura;
VI. possuir experiência na formação de professores ou na Educação Básica, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:
a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal;
b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);
c) gestão pedagógica na Educação Básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico);
d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;
e) orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura;
f) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);
g) docência em curso de mestrado profissional para professores da Educação Básica;
h) docência na Educação Básica (função docente).
5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 A seleção e classificação serão feitas por uma comissão composta por:
5.1.1 Coordenador do curso de licenciatura em Matemática do campus Toledo. Caso o Coordenador do curso seja candidato ao edital, este não poderá compor a comissão, sendo substituído por um membro não candidato, do Colegiado do curso.
5.1.2 Dois integrantes do Colegiado, não candidatos ao edital, indicados pela Coordenação de curso.
5.2 O processo de seleção e publicação de editais e resultados será acompanhado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Toledo.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida de acordo com os critérios constantes no Quadro 01.
Quadro 01 – Pontuação para os critérios de classificação.
ITEM AVALIADO |
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Atuação na Licenciatura
|
Docente do Ensino Superior em curso de licenciatura (mínimo de três anos) |
0,5 (por ano) |
5 |
Docente de disciplina de estágio curricular supervisionado em curso de licenciatura |
1,5 (a cada dois semestres consecutivos) |
15 |
|
Orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura (orientações concluídas) |
01 |
10 |
|
Coordenação de curso de licenciatura (como titular) |
0,5 (a cada período de 12 meses consecutivos) |
5 |
|
Total atuação na licenciatura |
35 |
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Atuação na Educação Básica |
Experiência como docente da Educação Básica (função professor) |
1,0 (a cada período de 12 meses consecutivos) |
10 |
Gestão Pedagógica na Educação Básica |
1 (a cada período de 12 meses consecutivos) |
5 |
|
Total atuação na Educação Básica |
15 |
||
Atuação na formação continuada e na pós-graduação na área de formação de professores
|
Docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização) |
0,5 (por ano) |
6 |
Docência em curso de mestrado profissional ou acadêmico para professores da Educação Básica |
1 (a cada período de 12 meses consecutivos) |
8 |
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Docência em curso de doutorado profissional ou acadêmico para professores da Educação Básica |
1,5 (a cada período de 12 meses consecutivos) |
6 |
|
Total atuação na formação continuada e na pós-graduação |
20 |
||
Atuação em Programas ou Projetos de Formação de Professores |
Coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal |
2 (a cada período de 12 meses consecutivos) |
10 |
Total atuação em programas/projetos |
10 |
||
Produção intelectual na área de formação de professores para a Educação Básica e orientação concluída (últimos cinco anos) |
Publicação de artigo em periódico científico voltados para a área de Ensino e/ou Educação ou áreas afins, Qualis A, B ou C (contagem por artigo publicado nos últimos cinco anos) |
1 |
7 |
Publicação de livro na área de formação de professores (contagem por livro publicado com ISBN nos últimos cinco anos) |
1 |
5 |
|
Publicação de capítulo de livro na área de formação de professores (contagem por capítulo publicado em livro com ISBN nos últimos cinco anos) |
0,5 |
3 |
|
Orientação concluída de mestrado ou doutorado acadêmico ou profissional para professores da Educação Básica e/ou nas áreas de Ensino ou Educação |
1 |
5 |
|
Total produção na área e orientação concluída |
20 |
||
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
100 |
6.2 A comprovação da produção acadêmica na área de formação de professores, para efeitos de pontuação, será considerada com a apresentação das páginas iniciais que comprovem autoria.
6.3 Ocorrendo empate na pontuação obtida conforme o item 6.1, a classificação seguirá a seguinte ordem de prioridade:
6.3.1 Prioridade 1: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na Licenciatura;
6.3.2 Prioridade 2: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na Educação Básica;
6.3.3 Prioridade 3: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na formação continuada e na pós-graduação na área de formação de professores da Educação Básica;
6.3.4 Prioridade 4: candidato com maior pontuação no item avaliado Produção na área de formação de professores e orientação concluída.
6.3.5 Prioridade 5: candidato com o maior tempo de atuação docente do quadro permanente da UTFPR.
6.4 Será considerado docente orientador integrante do Programa de Residência Pedagógica o candidato classificado em 1º.
6.5 Os demais candidatos classificados ficarão em lista de espera.
7. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
7.1 O resultado preliminar será divulgado no até o dia 17 de abril de 2023 por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Toledo.
7.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 18 de abril de 2023.
7.3 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-td@utfrp.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 10/2022 - DIRGRAD-TD.
7.4 O resultado final, com a relação da seleção e classificação, será homologado e publicado pela DIRGRAD-TD, até o dia 19 de abril de 2023.
8. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
Publicação do edital pela DIRGRAD-TD |
Até 11 de abril de 2023 |
Período de inscrição (via processo SEI) |
Da data de publicação deste edital até dia 14 de abril de 2023 |
Publicação do resultado preliminar pela DIRGRAD-TD |
Até o dia 17 de abril de 2023 |
Interposição de recursos |
Até às 23h59 do dia 18 de abril de 2023 |
Resultado final |
Até dia 19 de abril de 2023 |
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A inscrição do docente implica no reconhecimento e aceite das condições estabelecidas no presente edital, no Edital Capes nº 24/2022 e na Portaria CAPES nº 82, de 26 de abril de 2022.
9.2 Os Docentes Orientadores da área Matemática - com bolsa e sem bolsa - ficam sujeitos aos requisitos e obrigações do Edital Capes nº 24/2022 e ao Regulamento do Programa Residência Pedagógica - PRP (Portaria CAPES nº 82, de 26 de abril de 2022).
9.3 Conforme o Regulamento do Programa Residência Pedagógica - PRP (Portaria CAPES nº 82, de 26 de abril de 2022: “Art. 56. É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do PRP com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES.”
9.4 O valor da bolsa de Docente Orientador é de R$2000,00 (dois mil reais), que serão depositados pela CAPES em conta corrente de titularidade do Docente Orientador.
9.5 Os recursos destinados ao presente edital são provenientes dos recursos destinados ao PROGRAMA PRP-CAPES/MEC, consignado no orçamento da CAPES, de acordo com o limite orçamentário fixado para o programa, conforme previsto no Edital Capes 24/2022.
9.6 O Programa Residência Pedagógica da UTFPR teve início no mês de novembro de 2022, com duração máxima de 18 meses.
9.6 Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a não-observância de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
9.7 Os casos omissos serão analisados pela DIRGRAD do campus Toledo.
9.8 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões, não resolvidas administrativamente, decorrentes do presente edital.
Toledo, 11 de abril de 2023.
Assinatura eletrônica:
ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER
DIRETOR-GERAL DO CAMPUS TOLEDO
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/04/2023, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3384168 e o código CRC (and the CRC code) 9B7AA170. |
ANEXO A
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Eu,_______________________________________________________________________________, professor lotado no campus ______________________, venho, por meio deste, solicitar a minha inscrição no Edital nº 10/2023 – DIRGRAD-TD, para a SELEÇÃO DE DOCENTE ORIENTADOR PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA – PRP – EDITAL CAPES Nº 24/2022 – ÁREA Matemática no Campus Toledo.
ANEXO B
FORMULÁRIO DE REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO |
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Nome do Professor Candidato: |
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REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO (item 4) |
preenchimento pelo candidato** |
validação pela comissão* |
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I. Docente do quadro permanente da UTFPR, sob contrato em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ministrando disciplina em curso de licenciatura em Matemática do campus Toledo |
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||||||||||||||||||||||||||||
II. Possuir título de mestre ou doutor |
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||||||||||||||||||||||||||||
III. Ter formação na área de Matemática, em nível de graduação ou pós-graduação |
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||||||||||||||||||||||||||||
IV. não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES |
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||||||||||||||||||||||||||||
V. Possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do Ensino Superior em curso de licenciatura |
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VI. possuir experiência na formação de professores ou na Educação Básica, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:
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CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO - PONTUAÇÃO (item 6) |
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Atuação na Licenciatura
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Liste as atividades ou os períodos |
preenchimento pelo candidato** |
validação pela comissão* |
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Docente do Ensino Superior em curso de licenciatura |
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Docente de disciplina de estágio curricular supervisionado em curso de licenciatura |
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Orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura (orientações concluídas) |
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|||||||||||||||||||||||||||
Coordenação de curso de licenciatura (como titular) |
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|||||||||||||||||||||||||||
Total atuação na licenciatura → |
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Atuação na Educação Básica |
Liste as atividades ou os períodos |
Pontuação a ser preenchida pelo professor** |
Validação da pontuação pela comissão* |
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Experiência como docente da Educação Básica (função professor) |
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Gestão Pedagógica na Educação Básica |
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|||||||||||||||||||||||||||
Total atuação na Educação Básica → |
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Atuação na formação continuada e na pós-graduação na área de formação de professores |
Liste as atividades ou os períodos |
Pontuação a ser preenchida pelo professor** |
Validação da pontuação pela comissão* |
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docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização) |
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|||||||||||||||||||||||||||
docência em curso de mestrado profissional ou acadêmico para professores da Educação Básica |
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docência em curso de doutorado profissional ou acadêmico para professores da Educação Básica |
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Total atuação na formação continuada e na pós-graduação → |
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Atuação em programas ou projetos de formação de professores |
Liste as atividades ou os períodos |
Pontuação a ser preenchida pelo professor** |
Validação da pontuação pela comissão* |
|||||||||||||||||||||||||||
coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal |
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|||||||||||||||||||||||||||
Total atuação em programas/projetos → |
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Produção intelectual na área de formação de professores para a Educação Básica e orientação concluída (últimos 5 anos) |
Liste as atividades ou os períodos |
Pontuação a ser preenchida pelo professor** |
Validação da pontuação pela comissão* |
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Publicação de artigo em periódico científico voltados para a área de Ensino e/ou Educação ou áreas afins, Qualis A, B ou C |
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Publicação de livro na área de formação de professores |
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Publicação de capítulo de livro na área de formação de professores |
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Orientação concluída de mestrado ou doutorado acadêmico ou profissional para professores da Educação Básica e/ou nas áreas de Ensino ou Educação |
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Total produção na área e orientação concluída → |
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PONTUAÇÃO TOTAL OBTIDA → |
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* Não preencher a última coluna. É de uso para a comissão responsável pela seleção.
** Observar as pontuações por item e a pontuação máxima descritas no Quadro 01.
Referência: Processo nº 23064.017392/2023-00 | SEI nº 3384168 |