Boletim de Serviço Eletrônico em 12/04/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA

DIRET. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS-PG

 

EDITAL Nº 02/2023 -SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR NA COMISSÃO DE CULTURA DO CAMPUS PONTA GROSSA

 

A Direção Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Ponta Grossa -DIREC-PG,  torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de um aluno Bolsista para atuar junto à Comissão Local de Cultura.

 

  1. DO OBJETO

O Edital de Bolsa Auxílio da UTFPR para a Cultura, tem como finalidade selecionar um discente para atuar junto à Comissão Local de Cultura/Núcleo de Cultura, auxiliando no planejamento, execução e divulgação das atividades culturais, desenvolvidas no Campus Ponta Grossa.

  1. DAS NORMAS GERAIS

2.1 A concessão da Bolsa Auxílio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos no presente Edital.

2.2 O valor da Bolsa Auxílio será de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, que será depositado em conta corrente em nome do aluno Bolsista, podendo ser interrompida, a qualquer momento, por solicitação da Comissão Local de Cultura ou do aluno Bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso ainda não a possua.

2.3 O aluno Bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

2.4 O aluno Bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a Comissão Local de Cultura, não podendo haver coincidência de horários com suas atividades acadêmicas regulares.

2.5 A formalização da Bolsa Auxílio ocorrerá por meio de Termo específico entre a UTFPR Campus Ponta Grossa e o aluno Bolsista, mediado pela Comissão Local de Cultura/Núcleo de Cultura.

2.6 O Termo terá duração de 08 (oito) meses.

2.7 O Termo poderá ser rescindido a qualquer momento, a critério da Comissão Local de Cultura ou por solicitação do aluno Bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

2.8 No caso de rescisão antecipada, a Comissão Local de Cultura chamará o próximo aluno Bolsista classificado no Edital. O novo Termo terá vigência durante os meses remanescentes da concessão da Bolsa Auxílio.

  1. DO ORÇAMENTO PARA O DEVIDO FIM

Fonte Tesouro 8100000000; Plano Interno: M20RKG2125J; PTRES: 169382; Elemento de Despesa: 339018.01 – Bolsas de Estudo no País, UG/Gestão 15246 – 153178 - UTFPR Campus Ponta Grossa.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

4.1 Constituem atribuições do aluno Bolsista:

  1. DOS ALUNOS PARTICIPANTES

A Bolsa Auxílio é destinada aos alunos regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Campus Ponta Grossa da UTFPR, preferencialmente, alunos com conhecimentos básicos na área de informática (Internet, Office, editor de imagens, design gráfico), disponibilidade e interesse de atuar junto a eventos culturais. Ter disponibilidade para participar, presencialmente, auxiliando na produção dos eventos e ações culturais dos projetos propostos pela Comissão Local de Cultura.

  1. DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEIS NO CAMPUS

As vagas disponíveis para seleção no Campus Ponta Grossa estão especificadas no Quadro I.

Quadro I – Vagas Disponíveis para Seleção no Campus Ponta Grossa

Curso

Quantidade de Bolsa Auxílio

Todos os Cursos de Graduação do Campus Ponta Grossa

01 cota  -  8 meses

  1. DA PUBLICAÇÃO

7.1 O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná,

http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/pontagrossa.

  1. DAS INSCRIÇÕES

8.1 Para concorrer no processo de seleção da Bolsa Auxílio para a Cultura do Campus Ponta Grossa da UTFPR o candidato deverá:

  1. Estar regularmente matriculado em um dos Cursos de Graduação da UTFPR Campus Ponta Grossa;

  2. Não estar cursando o primeiro ou dois últimos semestres do Curso;

  3. Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas;

  4. Não receber outra Bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso;

  5. Não possuir vínculo empregatício e não estar realizando estágio supervisionado;

  6. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

  7. Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento de trabalho presencial/remoto.

8.2 Somente serão aceitas as inscrições mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição on-line e da Carta de Intenções explicando sua motivação para ingressar na função, descrevendo suas competências e experiências, em https://forms.gle/hhTZ8YCZviLoiQSH8, dentro do prazo limite previsto no Cronograma de Atividades.

8.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

8.4 As inscrições deverão ser feitas via formulário online, até as 23h59min do dia 17/04/2023 (https://forms.gle/hhTZ8YCZviLoiQSH8)

8.5 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.

8.6 Informações exigidas de caráter eliminatório:

1. Preenchimento do Formulário de Inscrição online com todos os dados pessoais e acadêmicos solicitados e da Carta de Intenção.

8.7 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

  1. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do Processo de Seleção se não enviar o Formulário de Inscrição e a Carta de Intenção no prazo estabelecido ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.

  1. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

A seleção será realizada conforme segue:

10.1 Análise do material enviado (Formulário de Inscrição on-line e da Carta de Intenções), sendo eliminado o candidato que deixar de enviar os documentos obrigatórios.

10.2 Entrevista presencial com os candidatos, previamente agendada, na qual serão avaliadas se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para a execução das atividades propostas. As entrevistas e seleção dos alunos Bolsistas serão realizadas pelos servidores da Comissão Local de Cultura.

10.2.1 Os critérios a serem avaliados na entrevista são:

1 - Disponibilidade de horário semanal (máximo 10 pts.);

2 - Flexibilidade de horário (máximo 10 pts.);

3 - Experiências anteriores (máximo 10 pts.);

4 - Objetivos em participar do presente Processo de Seleção de Bolsa Cultura (máximo 10 pts.)

5 - Conhecimento de informática (máximo 40 pts.);

6 - Conhecimento de fotografia e sistema de áudio e vídeo (máximo 20 pts.).

7- Capacidade de se expressar com clareza e objetividade nos questionamentos da Banca Examinadora (máximo 10 pts.)

10.3 A nota final será divulgada em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 10.4), no site da UTFPR Campus Ponta Grossa, http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/pontagrossa.

10.4 Em caso de empate na classificação final, a preferência será do candidato que na seguinte ordem:

a) Obtiver maior pontuação no item 10.2 (5).

b) Obtiver maior pontuação no item 10.2 (2).

c) Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico

  1. DA PERDA DO DIREITO DA BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE

O candidato perderá o direito à Bolsa Auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

  1. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O resultado final da seleção do aluno Bolsista para a vaga disponível de Bolsa Auxílio, será divulgado pela Comissão de Cultura, no dia 26/04/2023, no site da UTFPR Campus Ponta Grossa, http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/pontagrossa , após a homologação pela DIREC-PG.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

13.1 O prazo para interposição de Recursos contra o resultado do Edital será até 17 horas do dia 25/04/2023, conforme Cronograma de Atividades. Os Recursos serão recebidos Via Internet, através do e-mail encaminhando à direc-pg@utfpr.edu.br, com o assunto: Recurso Edital 02/2023-DIREC-PG, com as razões de Recurso. O Recurso deverá ser substanciado.

13.2 O resultado da interposição do Recurso será publicado no site do Campus Ponta Grossa, http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/pontagrossa,

no dia 26/04/2023.

  1.  DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividade

Local

Horário

Datas

Inscrição dos Candidatos

Internet

Até as 23h59min

até 17/04/2023

Entrevista

A ser divulgado

Das 14h às 18h

18 a 20/04/2023

Resultado Provisório

Site

A partir das 14h

24/04/2023

Recursos

Por email (direc-pg@utfpr.edu.br).

Até 17 horas

25/04/2023

Resultado Final

Internet

Até 23:59

26/04/2023

Entrega dos Documentos pelo Bolsista

E-mail

Até 17:00

27/04/2023

Início das Atividades

Comissão de cultura

A definir

02/05/2023

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 A UTFPR Campus Ponta Grossa não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

15.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

15.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Comissão Local de Cultura, observada a legislação vigente.

15.4 As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

Ponta Grossa-PR, 12 de Abril de 2023.

 

Prof. Abel Dionizio Azeredo

Diretor-Geral do Campus Ponta Grossa

da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR

 

Profª. Sabrina Ávila Rodrigues

Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias  do Campus Ponta Grossa

da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SABRINA AVILA RODRIGUES, DIRETOR(A), em (at) 11/04/2023, às 21:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/04/2023, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.016816/2023-19 SEI nº 3385048