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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS DIRETORIA DA AGENCIA DE INOVACAO PROGRAMA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO |
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EDITAL DE SELEÇÃO DE FLUXO CONTÍNUO nº 02/2023 PROREC -
SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA AS INCUBADORAS DA UTFPR
retificado EM 13/04/2023
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, torna público, que está aberto o edital para seleção contínua de empreendimentos para as Incubadoras da UTFPR, doravante denominada IUT, de acordo com o Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR, disponível na página eletrônica https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=3583260&id_orgao_publicacao=0. O programa de desenvolvimento de empreendimentos inovadores da IUT é composto por dois níveis de maturidade:
Nível 1: fase destinada a projetos e/ou empresa inovadores de base tecnológica que busca apoio para sua criação e viabilização como empresa inovadora, também denominado projeto incubado, destinada aos projetos em fase de ideação ou de desenvolvimento da solução, mas que ainda não possuem um produto ou serviço a ser ofertado ao mercado.
Nível 2: fase destinada a empreendimentos que buscam apoio para sua consolidação como empresa inovadora de base tecnológica, também denominado empresa incubada, destinada aos empreendimentos que já contam ao menos com um protótipo funcional com usuários ou MVP validado ou que possuem soluções que já estão sendo comercializadas.
O processo seletivo é único e a determinação sobre o nível em que a proposta selecionada será inserida é determinada a partir das comprovações feitas pelo candidato sobre o estágio de desenvolvimento da sua solução no momento de sua inscrição.
1. Requisitos
1.1 São elegíveis propostas de projetos empreendedores tecnológicos e/ou empresas inovadoras de base tecnológica cujos processos ou produtos/serviços tenham relevantes perspectivas de mercado, da comunidade interna e externa da UTFPR, conforme especificado nas Chamadas Públicas que deverão ser publicadas por cada campus da UTFPR, conforme art. 7º do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.
2. Do número de vagas
2.1 O presente edital é de fluxo contínuo e o número de vagas dependerá da capacidade física e/ou administrativa de cada IUT. O número de vagas, o cronograma e outras informações complementares serão divulgados por meio das Chamadas Públicas na página eletrônica da Incubadora da UTFPR do campus que abriu o respectivo processo seletivo.
3. Do envio da proposta
3.1 O preenchimento e entrega dos formulários e dos documentos, referente à participação no processo de seleção, deve ser realizado de acordo com as instruções contidas na respectiva Chamada Pública do campus organizador do processo seletivo.
3.2. O preenchimento do formulário padronizado de inscrição é OBRIGATÓRIO, sendo esse o único meio aceito para apresentação das informações relativas à proposta do candidato, que estão agrupadas em três partes nesse formulário de inscrição: Identificação do Candidato, Modelo de Negócios e Plano de Negócios.
3.3. Além do preenchimento do formulário padronizado de inscrição, para participar do processo seletivo o candidato deverá enviar os seguintes documentos no ato de inscrição: comprovante de vínculo com a UTFPR, caso exista.
4. Apoio oferecido
4.1 Serão fornecidos, conforme a disponibilidade, infraestrutura, qualificação, assessoria, mentoria, consultoria, apoios e serviços, com custos subsidiados ou não, pelos parceiros do Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM) e/ou pela UTFPR, de acordo com o constante no capítulo IV do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.
5. Obrigações do Empreendimento incubado
5.1 As obrigações dos empreendimentos incubados estão descritas no art. 21 do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.
6. Do período de apoio
6.1 O prazo de permanência do empreendimento incubado na IUT é de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente pelo mesmo período, desde que não ultrapasse o período máximo de 60 (sessenta) meses, mediante apresentação de relatório de atividades e justificativa da necessidade de prorrogação, conforme art. 9º do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.
7. Do Processo de Seleção
7.1 O Processo de seleção acontecerá da seguinte forma:
7.1.1 Recepção das Propostas: Serão consideradas inscritas no processo de seleção, as propostas de negócio inovadoras de base tecnológica que apresentarem os documentos solicitados conforme a Chamada Pública, publicada na página eletrônica da IUT.
7.1.2. Análise das Propostas: A análise das propostas será realizada em três etapas eliminatórias:
7.1.3 Contratação: As propostas devidamente selecionadas serão convidadas a celebrar contrato de adesão ao sistema de incubação nos termos da legislação vigente.
7.2 O cronograma de seleção e os procedimentos de cada etapa serão descritos nas respectivas Chamadas Públicas de cada campus.
7.3 As propostas submetidas terão o seu mérito (potencial do empreendimento) avaliado a partir das informações relativas ao Modelo de Negócios, apresentadas tanto no formulário de inscrição quanto na banca de avaliação, a partir dos critérios de avaliação definidos a seguir:
EMPREENDEDOR: conhecimentos e experiências relacionadas ao empreendedorismo e ao negócio proposto e tempo de dedicação ao projeto;
TECNOLOGIA: identificação do problema, grau de inovação da solução proposta e viabilidade técnica para o seu desenvolvimento;
MERCADO: conhecimento do segmento de clientes, mercado-alvo, análise de concorrentes e canais;
CAPITAL: modelo de receitas e estrutura de custos;
GESTÃO: perfil da equipe e impactos sociais e ambientais.7.4 Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem no mínimo 60% de aproveitamento nas etapas 2 e 3. A classificação e determinação das propostas selecionadas será mediante aproveitamento na etapa 3 (avaliação da banca), de acordo com a quantidade de vagas estabelecidas na Chamada Pública do campus que está organizando o processo seletivo.
7.4. Cada um desses critérios de avaliação será pontuado numa escala de 1 (um) a 10 (dez) pelos membros da banca de avaliação, que será composta por ao menos três profissionais distintos, podendo ser representantes da IUT, de diferentes áreas da UTFPR ou ligados a organizações e empresas do Ecossistema Local de Inovação. Depois, as notas dos avaliadores serão consolidadas, gerando uma nota final para a proposta avaliada.
7.5. Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem no mínimo 60% de aproveitamento ao final da etapa 3 (banca de avaliação). A classificação e determinação das propostas selecionadas será mediante aproveitamento na etapa 3 (banca de avaliação), de acordo com a quantidade de vagas estabelecidas na Chamada Pública do campus que está organizando o processo seletivo.
7.6 Em caso de empate no aproveitamento, serão considerados respectivamente, os seguintes critérios de classificação:
1. Maior nota no eixo Empreendedor;
2. Maior nota no eixo Tecnologia;
3. Maior nota no eixo Mercado;
4. Maior nota no eixo Capital;
5. Maior nota no eixo Gestão.
7.7 O nível em que a proposta selecionada será inserida dentro do Programa de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores da IUT (nível 1 ou 2) será determinado pela Coordenação da Incubadora, e parecer dos avaliadores que compuseram a banca de avaliação, a partir das informações preenchidas no Plano de Negócios (presente no mesmo formulário de inscrição) e das comprovações apresentadas pelo candidato sobre o estágio de desenvolvimento da sua solução ao longo das etapas do processo seletivo, independentemente da nota final obtida na etapa 3 (banca de avaliação), desde que tenha alcançado aproveitamento igual ou superior a 60% e conforme disponibilidade de vagas.
7.8. Sobre a avaliação do Plano de Negócios, diferentemente do que ocorre com o Modelo de Negócios, não há uma atribuição de notas. As informações apresentadas servirão de base para o parecer final a ser emitido com base na análise da Coordenação da Incubadora e da banca de avaliação, podendo ser:
- Recomendado para incubação no nível 1, para candidatos com pelo menos 60% de aproveitamento na avaliação do Modelo de Negócios, mas cuja solução tecnológica ainda não está pronta para ser ofertada ao mercado;
- Recomendado para incubação no nível 2, para candidatos com pelo menos 60% de aproveitamento na avaliação do Modelo de Negócios e cuja solução tecnológica já está pronta ou muito próxima de ser ofertada ao mercado;
- Reprovado, para candidatos com menos de 60% de aproveitamento na avaliação do Modelo de Negócios.
7.9 Os candidatos poderão submeter recurso, contra os resultados das etapas de seleção do edital, diretamente à Incubadora no prazo indicado no cronograma da Chamada Pública.
7.10 Os candidatos aprovados que não foram selecionados por falta de vagas formarão uma lista de espera, que será válida de acordo com a validade da Chamada pública de cada campus.
7.11. A divulgação dos resultados de cada etapa e do resultado final ocorrerão por meio do site da incubadora ou outros meios previstos na Chamada Pública de cada campus.
7.12. Os candidatos selecionados serão convocados para assinatura contrato de adesão ao sistema de incubação, conforme previsto no Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.
7.13. Se o contrato for firmado com pessoa física, o candidato selecionado deverá apresentar, em até 10 dias após a divulgação do resultado final, os seguintes documentos:
a) Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Usuário Externo (sem vínculo) ou Comprovante de Dados Cadastrados no Sistema Acadêmico - UTFPR (com vínculo) ambos assinados.
b)Cópias* do RG e CPF ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF (dispensada a autenticação nos termos no art. 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017) quando brasileiro, ou do Passaporte, quando estrangeiro; (*exceto se a UTFPR já possuir esses dados cadastrados em seus sistemas);
7.14. Se o contrato for firmado com pessoa jurídica, o candidato selecionado deverá apresentar, em até 10 dias após a divulgação do resultado final, os seguintes documentos:
a) Termo de Declaração de Concordância e Veracidade Usuário Externo (sem vínculo) ou Comprovante de Dados Cadastrados no Sistema Acadêmico - UTFPR (com vínculo) ambos assinados.
b) Cópias* do RG e CPF ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF (dispensada a autenticação nos termos no art. 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017) quando brasileiro, ou do Passaporte, quando estrangeiro; (*exceto se a UTFPR já possuir esses dados cadastrados em seus sistemas);
c) Contrato social e Comprovante de inscrição em Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), quando for o caso;
d)Procuração com poderes específicos para representação do interessado ou ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso.
7.15. Caso o candidato selecionado para o nível 2 não possua CNPJ, será concedido um prazo de até 90 dias para formalizarem a constituição da empresa e firmar contrato como pessoa jurídica.
7.16. Os candidatos poderão, a qualquer momento, buscar, junto à IUT que está promovendo o processo seletivo, informações a respeito das taxas e valores que incidirão sobre cada modalidade ofertada, bem como ter acesso à minuta do contrato de adesão ao sistema de incubação que firmarão, caso sejam selecionados.
8. Do processo de Incubação
8.1. Ao longo do período de permanência na IUT, o Empreendimento Incubado será monitorado e avaliado periodicamente, considerando os eixos Empreendedor, Tecnologia, Mercado, Capital e Gestão, conforme instrumento próprio de monitoramento e avaliação.
8.2. Será considerado apto a passar para o nível 2 o projeto incubado que obtiver, a qualquer momento e ao longo do período de monitoramento e avaliação da incubação no nível 1 na IUT, desenvolvimento satisfatório nos aspectos relacionados aos eixos Empreendedor, Tecnologia, Mercado, Capital e Gestão, e que apresente solução pronta para ser ofertada e comercializada junto ao seu público-alvo.
8.3. Projetos ou empreendimentos com desempenho insatisfatório no monitoramento e avaliação periódicas, tanto no nível 1 quanto no nível 2, poderão ser desligados do Programa de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores da IUT, conforme previsto no artigo 24 do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.
8.4. Empreendimentos no nível 2 que, mediante avaliação da equipe de gestão da incubadora, apresentarem desempenho satisfatório dentro dos parâmetros de monitoramento e avaliação estabelecidos, receberão, no momento oportuno, o certificado de empreendimento graduado pelo Programa de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores da IUT.
9. Transferência entre Incubadoras da UTFPR
9.1 É admitida a possibilidade de aproveitamento do processo de seleção e transferência de EI entre campi, desde que sejam respeitadas as condições descritas no art. 11 do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.
10. Das Condições Gerais
10.1 A simples apresentação de proposta às Chamadas Públicas nos campi configura a aceitação do proponente aos termos deste Edital.
10.2 Ao submeter a proposta para o processo de seleção, o candidato declara conhecer o Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR e concorda com o respectivo teor. Afirma ainda que são verdadeiras as informações prestadas, inclusive as constantes nos documentos a serem apresentados.
10.3 O prazo estabelecido para os empreendimentos selecionados instalarem-se na Incubadora será de no máximo 60 dias a partir da publicação do resultado final;
10.4 A não instalação do empreendimento selecionado da modalidade residente no prazo determinado desclassificará a mesma;
10.5 A instalação caracteriza-se pela assinatura do Contrato de Adesão ao Sistema de Incubação e ocupação do espaço designado, quando for o caso;
10.6 Em matérias relativas à Propriedade Intelectual deverá ser aplicado o Regulamento de Propriedade Intelectual da UTFPR, observado o Capítulo VII do Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR.
10.7 Caberá à Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias deliberar sobre quaisquer casos omissos neste Edital de Seleção de fluxo contínuo.
10.8 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital não solucionadas administrativamente.
11. Da Publicação
11.1 O presente edital será publicado na página eletrônica da PROREC e as Chamadas Públicas dos campi na página eletrônica da Incubadora de cada campus.
Curitiba, 13 de abril de 2023.
(Assinado eletronicamente)
Carina Rau
Coordenadora do Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM)
(Assinado eletronicamente)
Pedro de Abreu Ribeiro
Diretor da Agência de Inovação (DIRAGI)
(Assinado eletronicamente)
Fernando Molin
Pró-Reitor em Exercício de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC)
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CARINA RAU, ASSESSOR(A), em (at) 13/04/2023, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PEDRO DE ABREU RIBEIRO, DIRETOR(A), em (at) 14/04/2023, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO MOLIN, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em (at) 14/04/2023, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.008979/2023-10 | SEI nº 3386161 |