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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE GESTAO DA COMUNICACAO EDITORA UNIVERSITÁRIA |
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ADENDO AO EDITAL Nº 01/2022
A Diretoria de Gestão de Comunicação (DIRCOM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público este adendo ao Edital 01/2022 reabrindo as inscrições para seleção de estudante bolsista para atuar no apoio à produção editorial da Editora da UTFPR.
1. DO OBJETO
O Adendo ao edital tem por objetivo reabrir a seleção de estudante regularmente matriculado nos cursos de graduação da UTFPR para atuar no apoio à produção editorial da Editora da UTFPR.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Os recursos necessários para pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio da UTFPR para o exercício de 2022, Resolução COUNI/UTFPR nº 44 de 28 de junho de 2021, na Ação 20RK, Fonte 8100.
2.2 O presente Edital contará com o apoio financeiro da DIRCOM, com recursos aprovados pelo COPLAD e COUNI no valor total de R$ 189.000,00.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 Será concedida bolsa de R$ 750,00 para um estudante de graduação, para o período de 10 (dez) meses, totalizando R$7.500,00.
3.2 A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios já estabelecidos no Edital 01/2022.
3.3 O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta do estudante, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do Estudante.
a) A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo (a) estudante; caso não a possua e fica sob sua responsabilidade inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
3.4 O/a discente bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades acadêmicas, que poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não presencial.
3.5 O/a discente bolsista deverá fazer seus horários de atividades em comum acordo com o professor orientador, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
3.6 O professor orientador será um professor da UTFPR com qualificação nas áreas indicadas neste Edital.
4. DA VAGA
4.1 A vaga para seleção nesta etapa do edital está especificada no Quadro I.
Quadro 1 – Vagas disponibilizadas Nº. de Vagas 1
Requisitos: Revisor e normalizador (graduando em Letras Português e Letras Inglês)
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:
Estar matriculado em um curso da UTFPR (graduação)
Não havendo interesse dos cursos do quadro citado, entenda-se qualquer curso da UTFPR em que o estudante tenha a qualificação exigida;
Auxiliar os docentes – técnicos administrativos da EDUTFPR na criação do novo portal institucional, compatíveis com o seu grau de conhecimento;
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais na modalidade remota relacionadas à Diretoria de Gestão de Comunicação;
Editar e co-editar obras que atendam às atividades de pesquisa, ensino e extensão, da comunidade interna e externa, e documentos institucionais produzidos pela UTFPR;
Elaborar tabela mensal, relatando as atividades desenvolvidas para prestação de contas à DIRCOM.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR
Constituem-se atribuições do Professor Orientador:
Estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista;
Distribuir as demandas da Editora para o aluno;
Acompanhar as atividades realizadas pelo bolsista;
Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista à DIRCOM.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições ocorrerão no período de 15.04.2023 a 01.05.2023
7.2 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa, o candidato deverá:
Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR;
Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência, se for o seu caso; Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
7.3 Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on line disponibilizado no link:
7.4 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
7.5 O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido (item 7.1) ou se as informações prestadas não forem verdadeiras (item 7.3).
8. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS/DAS CANDIDATOS(AS)
8.1 A etapa de seleção e classificação, será realizada pela Editora UTFPR através dos seguintes documentos: - Currículo;
- Portfólio
A Editora poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação seleção e;
Cabe à EDUTFPR informar o resultado preliminar da seleção à DIRCOM até o dia 10 de maio de 2023, para que seja publicada a lista preliminar de estudantes classificados (até 20 de maio).
8.2 Após a divulgação do resultado, o candidato poderá protocolar recurso até o dia 13 de maio. I) Os Recursos devem ser encaminhados para o e-mail dircom@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1 O resultado final com a relação dos estudantes selecionados será homologado e publicado pela Diretoria de Gestão da Comunicação da UTFPR até o dia 01 de maio de 2023.
9.2 Serão aprovados todos os candidatos que forem considerados aptos pela EDUTFPR, atendendo, rigorosamente, a classificação obtida.
9.3 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital 01/2022 , será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
10.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela EDUTFPR ou DEDHIS, observada a legislação vigente.
10.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
10.4 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais
10.5 Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
APÊNDICE I
Cronograma de Execução do Edital
Atividade |
Data |
Publicação do edital de apoio às atividades da Editora da UTFPR (EDUTFPR) |
15.04.2023 |
Inscrição dos Candidatos |
15.04.2023 a 30.04.2023 |
Análise das inscrições, Seleção e Classificação dos Candidatos pela EDUTFPR |
30.04.2023 a 08.05.2023 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
10.05.2023 |
Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar |
13.05.2023 |
Resultado da interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar |
18.05.2023 |
Homologação do Resultado Final |
30.05.2023 |
Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista |
02.06.2023 |
Início das Atividades dos bolsistas selecionados |
05.06.2023 |
Término das Atividades dos bolsistas selecionados |
31.08.2023 |
Entrega do Relatório Final pela EDUTFPR |
01.11.2023. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MAURINI DE SOUZA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 12/04/2023, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3387475 e o código CRC (and the CRC code) CA8BF089. |
Referência: Processo nº 23064.055781/2022-44 | SEI nº 3387475 |