Boletim de Serviço Eletrônico em 12/04/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE GESTAO DA COMUNICACAO

EDITORA UNIVERSITÁRIA

 

ADENDO AO EDITAL Nº 01/2022

 

A Diretoria de Gestão de Comunicação (DIRCOM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público este adendo ao Edital 01/2022 reabrindo as inscrições para seleção de estudante bolsista para atuar no apoio à produção editorial da Editora da UTFPR. 

 

1. DO OBJETO 

O Adendo ao edital tem por objetivo reabrir a seleção de estudante regularmente matriculado nos cursos de graduação da UTFPR para atuar no apoio à produção editorial da Editora da UTFPR. 

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

2.1 Os recursos necessários para pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio da UTFPR para o exercício de 2022, Resolução COUNI/UTFPR nº 44 de 28 de junho de 2021, na Ação 20RK, Fonte 8100. 

2.2 O presente Edital contará com o apoio financeiro da DIRCOM, com recursos aprovados pelo COPLAD e COUNI no valor total de R$ 189.000,00. 

 

3. DAS NORMAS GERAIS 

3.1 Será concedida bolsa de R$ 750,00 para um estudante de graduação, para o período de 10 (dez) meses, totalizando R$7.500,00. 

3.2 A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios já estabelecidos no Edital 01/2022. 

3.3 O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta do estudante, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do Estudante. 

a) A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo (a) estudante; caso não a possua e fica sob sua responsabilidade inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR (na aba de Dados Pessoais). 

3.4 O/a discente bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades acadêmicas, que poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não presencial. 

3.5 O/a discente bolsista deverá fazer seus horários de atividades em comum acordo com o professor orientador, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares. 

3.6 O professor orientador será um professor da UTFPR com qualificação nas áreas indicadas neste Edital. 

4. DA VAGA 

4.1 A vaga para seleção nesta etapa do edital está especificada no Quadro I. 

Quadro 1 – Vagas disponibilizadas Nº. de Vagas 1 

Requisitos:  Revisor e normalizador (graduando em Letras Português e Letras Inglês)

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA 

Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital: 

Estar matriculado em um curso da UTFPR (graduação)

Não havendo interesse dos cursos do quadro citado, entenda-se qualquer curso da UTFPR em que o estudante tenha a qualificação exigida; 

Auxiliar os docentes – técnicos administrativos da EDUTFPR na criação do novo portal institucional, compatíveis com o seu grau de conhecimento; 

Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas; 

Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais na modalidade remota relacionadas à Diretoria de Gestão de Comunicação; 

Editar e co-editar obras que atendam às atividades de pesquisa, ensino e extensão, da comunidade interna e externa, e documentos institucionais produzidos pela UTFPR; 

Elaborar tabela mensal, relatando as atividades desenvolvidas para prestação de contas à DIRCOM. 

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR 

Constituem-se atribuições do Professor Orientador: 

Estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista; 

Distribuir as demandas da Editora para o aluno; 

Acompanhar as atividades realizadas pelo bolsista; 

Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista à DIRCOM. 

 

7. DAS INSCRIÇÕES 

7.1 As inscrições ocorrerão no período de 15.04.2023 a 01.05.2023 

7.2 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa, o candidato deverá: 

Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR; 

Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência, se for o seu caso; Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR. 

7.3 Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on line disponibilizado no link: 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdb3sktZmKzRNhDrvaPyqJrN2heC6bUySDMX11vuGjxZmwtJg/viewform?usp=sf_link

 

7.4 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital. 

7.5 O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido (item 7.1) ou se as informações prestadas não forem verdadeiras (item 7.3). 

 

8. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS/DAS CANDIDATOS(AS) 

8.1 A etapa de seleção e classificação, será realizada pela Editora UTFPR através dos seguintes documentos: - Currículo; 

- Portfólio 

A Editora poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação seleção e; 

Cabe à EDUTFPR informar o resultado preliminar da seleção à DIRCOM até o dia 10 de maio de 2023, para que seja publicada a lista preliminar de estudantes classificados (até 20 de maio). 

8.2 Após a divulgação do resultado, o candidato poderá protocolar recurso até o dia 13 de maio. I) Os Recursos devem ser encaminhados para o e-mail dircom@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados. 

 

9. DO RESULTADO FINAL 

9.1 O resultado final com a relação dos estudantes selecionados será homologado e publicado pela Diretoria de Gestão da Comunicação da UTFPR até o dia 01 de maio de 2023. 

9.2 Serão aprovados todos os candidatos que forem considerados aptos pela EDUTFPR, atendendo, rigorosamente, a classificação obtida.

9.3 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital 01/2022 , será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final. 

10 DISPOSIÇÕES GERAIS 

10.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito. 

10.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela EDUTFPR ou DEDHIS, observada a legislação vigente. 

10.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria. 

10.4 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais 

10.5 Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná. 

APÊNDICE I 

Cronograma de Execução do Edital  


 

Atividade

Data

Publicação do edital de apoio às atividades da Editora da UTFPR (EDUTFPR)

15.04.2023 

Inscrição dos Candidatos

15.04.2023 a 30.04.2023 

Análise das inscrições, Seleção e Classificação dos Candidatos pela EDUTFPR 

30.04.2023 a 08.05.2023

Divulgação do Resultado Preliminar 

10.05.2023

Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar

13.05.2023

Resultado da interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar

18.05.2023

Homologação do Resultado Final

30.05.2023

Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista

02.06.2023

Início das Atividades dos bolsistas selecionados

05.06.2023

Término das Atividades dos bolsistas selecionados

31.08.2023 

Entrega do Relatório Final pela EDUTFPR

01.11.2023.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MAURINI DE SOUZA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 12/04/2023, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.055781/2022-44 SEI nº 3387475