Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 28/2023 - DIRGRAD
SELEÇÃO DE COORDENADORES DE ÁREA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID – EDITAL CAPES Nº 23/2022 – PARA A COMPONENTE CURRICULAR LÍNGUA PORTUGUESA
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para a SELEÇÃO DO COORDENADOR DE ÁREA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID - EDITAL CAPES Nº 23/2022 - PARA A COMPONENTE CURRICULAR Língua Portuguesa no Campus Curitiba. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
Selecionar professor(es) do curso de Licenciatura em Letras do campus Curitiba para integrar a equipe docente do Projeto Institucional do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID da UTFPR aprovado no edital Capes nº 23/2022 [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-23/2022-396249586], na condição de Coordenador de Área. A implementação da bolsa na modalidade Coordenador de Área fica condicionada ao atendimento ao Edital Capes nº 23/2022 e atendimento à Portaria Capes nº 83, de 27 de abril de 2022 [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-83-de-27-de-abril-de-2022-395720096}.
2. DAS VAGAS
Processo seletivo, objeto deste edital, destina-se ao preenchimento de 01 vaga para Coordenador de Área para a componente curricular Língua Portuguesa – Campus Curitiba, dentro do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA–PIBID.
3. PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Os interessados deverão protocolar sua inscrição no período de 17 a 18 de abril de 2023, via processo no SEI, o qual deverá ser encaminhado para a Coordenação do Curso de Licenciatura em Letras, do campus Curitiba. Os documentos para inscrição estão indicados no item 3 e deverão ser anexados ao processo SEI.
4. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 Formulário de inscrição (anexo A) devidamente preenchido e assinado (assinatura virtual do SEI).
4.2 Currículo cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br), com atividade profissional e acadêmica documentada (comprovantes a serem pontuados, em um único arquivo PDF).
4.3 Formulário de requisitos mínimos para a inscrição e pontuação (anexo B) devidamente preenchido.
5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1 Os requisitos MÍNIMOS necessários para participar do presente edital (âmbito UTFPR) e segundo a Portaria nº 83 de 27 de abril de 2022, são:
I. ser docente do quadro permanente da UTFPR, sob contrato em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ministrando disciplina em curso de licenciatura em Letras do campus Curitiba;
II. possuir título de mestre ou doutor;
III. ter formação na área de Letras, em nível de graduação ou pós-graduação;
IV. não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES;
V. possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do Ensino Superior em curso de licenciatura;
VI. possuir experiência na formação de professores ou na Educação Básica, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:
a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal;
b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);
c) gestão pedagógica na Educação Básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico);
d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;
e) orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura;
f) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);
g) docência em curso de mestrado profissional para professores da Educação Básica; e
h) docência na Educação Básica (função docente);
Parágrafo único. Para efeito de comprovação do período das experiências previstas nas alíneas a) até h) do inciso VI acima, exigir-se-á o tempo mínimo de 8 (oito) meses para cada uma das atividades.
6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 A seleção e classificação serão feitas por uma comissão composta por:
6.1.1 Coordenador do curso de Licenciatura em Letras do campus Curitiba. Caso o Coordenador do curso seja candidato ao edital, este não poderá compor a comissão, sendo substituído por um membro não candidato, do Colegiado do curso.
6.1.2 Dois integrantes do Colegiado, não candidatos ao edital, indicados pela Coordenação de curso.
6.2 O processo de seleção e publicação de editais e resultados será acompanhado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Curitiba.
7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida de acordo com os critérios constantes no Quadro 01.
Quadro 01 – Pontuação para os critérios de classificação.
ITEM AVALIADO |
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Atuação na Licenciatura
|
Docente do Ensino Superior em curso de licenciatura (mínimo de três anos) |
0,5 (por ano) |
5 |
Docente de disciplina de estágio curricular supervisionado em curso de licenciatura |
1,5 (a cada dois semestres consecutivos) |
15 |
|
Orientação de trabalho de conclusão de curso em curso de licenciatura (orientações concluídas) |
01 |
10 |
|
Coordenação de curso |
0,5 (a cada período de 12 meses consecutivos)
|
05 |
|
Total atuação na licenciatura |
35 |
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Atuação na Educação Básica |
Experiência como docente da Educação Básica (função professor) |
1,0 (a cada período de 12 meses consecutivos) |
15 |
Gestão Pedagógica na Educação Básica |
1 (a cada período de 12 meses consecutivos) |
5 |
|
Total atuação na Educação Básica |
20 |
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Atuação na formação continuada e na pós-graduação na área de formação de professores
|
Docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica, tais como, curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização (mínimo de oito meses consecutivos) |
0,5 (a cada período de 8 meses consecutivos) |
6 |
Docência em curso de mestrado profissional ou acadêmico para professores da Educação Básica (mínimo de dois semestres consecutivos) |
1 (a cada período de 12 meses consecutivos) |
8 |
|
Docência em curso de doutorado profissional ou acadêmico para professores da Educação Básica (mínimo de dois semestres consecutivos) |
1,5 (a cada período de 12 meses consecutivos) |
6 |
|
Total atuação na formação continuada e na pós-graduação |
20 |
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Atuação em programas/projetos de formação de professores |
Coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal (mínimo de oito meses consecutivos) |
2 (a cada período de 12 meses consecutivos) |
10 |
Total atuação em programas/projetos |
10 |
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Produção intelectual na área de formação de professores para a Educação Básica (últimos cinco anos) |
Publicação de artigo em periódico científico voltados para a área de Ensino e/ou Educação ou áreas afins, Qualis A, B ou C (contagem por artigo publicado nos últimos cinco anos) |
1 |
7 |
Publicação de livro na área de formação de professores (contagem por livro publicado com ISBN nos últimos cinco anos) |
1 |
5 |
|
Publicação de capítulo de livro na área de formação de professores (contagem por capítulo publicado em livro com ISBN nos últimos cinco anos) |
0,5 |
3 |
|
Total produção na área |
15 |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA |
100 |
7.2 A comprovação da produção acadêmica na área de formação de professores, para efeitos de pontuação, será considerada com a apresentação das páginas iniciais que comprovem autoria.
7.3 Ocorrendo empate na pontuação obtida conforme o item 7.1, a classificação seguirá a seguinte ordem de prioridade:
7.3.1 Prioridade 1: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na Licenciatura;
7.3.2 Prioridade 2: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na Educação Básica;
7.3.3 Prioridade 3: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na formação continuada e na pós-graduação na área de formação de professores da Educação Básica;
7.3.4 Prioridade 4: candidato com maior pontuação no item avaliado Produção na área de formação de professores.
7.3.5 Prioridade 5: candidato com o maior tempo de atuação docente do quadro permanente da UTFPR.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1 O resultado preliminar será divulgado no dia 20 de abril de 2023 por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Curitiba.
8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 17 h do dia 24 de abril.
8.3 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-ct@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 28/2023 - DIRGRAD-CT.
8.4 - O resultado final, com a relação da seleção e classificação, será homologado e publicado pela DIRGRAD-CT, até o dia 25 de abril de 2023.
9. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
Publicação do edital pela DIRGRAD-CT |
Até 14 de abril de 2023 |
Período de inscrição (via processo SEI) |
De 17 a 18 de abril de 2023 |
Publicação do resultado preliminar pela DIRGRAD-CT |
20 de abril de 2023 |
Interposição de recursos |
Até as 17h do dia 24 de abril de 2023 |
Resultado final |
Até dia 25 de abril de 2023 |
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A inscrição do docente implica no reconhecimento e aceite das condições estabelecidas no presente edital, no Edital Capes nº 23/2022 e na Portaria CAPES nº 83, de 27 de abril de 2022.
10.2 Os coordenadores de área da componente curricular Língua Portuguesa - com bolsa e sem bolsa - ficam sujeitos aos requisitos e obrigações do Edital Capes nº 23/2022 e ao Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID (Portaria Capes nº 83, de 27 de abril de 2022).
10.3 Conforme o Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID (Portaria Capes nº 83, de 27 de abril de 2022): “Art. 61 É vedado o recebimento de bolsa pelos participantes do projeto quando: [...] IV - for identificado acúmulo de recebimento de bolsas do PIBID com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq”.
10.4 Os participantes não poderão atuar simultaneamente nos programas PIBID e Programa Residência Pedagógica – PRP, mesmo sem o recebimento de bolsa.
10.5 Os participantes não poderão atuar simultaneamente em mais de um núcleo do projeto PIBID, mesmo sem o recebimento de bolsa.
10.6 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a não-observância de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
10.7 O presente edital terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.
10.8 O valor da bolsa de Coordenador de Área será de R$ 2000,00 (dois mil reais), que serão depositados pela CAPES em conta corrente de titularidade do Professor Coordenador de Área.
10.10 O recurso destinado ao presente edital serão provenientes dos recursos destinados ao PROGRAMA PIBID-CAPES/MEC, consignado no orçamento da CAPES, de acordo com o limite orçamentário fixado para o programa, conforme previsto no Edital Capes 23/2022.
10.11 O projeto institucional PIBID da UTFPR teve início no mês de novembro de 2022, com duração máxima de 18 meses.
10.12 Os casos omissos serão analisados pela DIRGRAD do campus Curitiba.
10.13 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões, não resolvidas administrativamente, decorrentes do presente edital.
Curitiba, 13 de abril de 2023.
Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 13/04/2023, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/04/2023, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3388545 e o código CRC (and the CRC code) E393BE57. |
ANEXO A
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Eu,_______________________________________________________________________________, professor lotado no campus ______________________ venho por meio desta solicitar a minha inscrição no Edital DIRGRAD-CT Nº 28/2023 - SELEÇÃO DE COORDENADORES DE ÁREA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID – EDITAL CAPES Nº 23/2022 – PARA A COMPONENTE CURRICULAR LÍNGUA PORTUGUESA.
(copiar e colar na edição de texto do SEI)
Assinatura: assinar no SEI
ANEXO B
FORMULÁRIO DE REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO |
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Nome do Professor Candidato: |
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REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO (item 4) |
preenchimento pelo candidato** |
validação pela comissão* |
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I. Docente do quadro permanente da UTFPR, sob contrato em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ministrando disciplina em curso de licenciatura na componente curricular Letras/Língua Portuguesa do campus Curitiba |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||
II. Possuir título de mestre ou doutor |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||
III. Ter formação na área de Letras, em nível de graduação ou pós-graduação |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||
IV. não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||
V. Possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do Ensino Superior em curso de licenciatura |
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VI. possuir experiência na formação de professores ou na Educação Básica, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:
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CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO - PONTUAÇÃO (item 6) |
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Atuação na Licenciatura
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Liste as atividades ou os períodos |
preenchimento pelo candidato** |
validação pela comissão* |
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Docente do Ensino Superior em curso de licenciatura |
|
|
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|||||||||||||||||||||||||||
Docente de disciplina de estágio curricular supervisionado em curso de licenciatura |
|
|
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Orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura |
|
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Coordenação de curso |
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Total atuação na licenciatura → |
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Atuação na Educação Básica |
Liste as atividades ou os períodos |
Pontuação a ser preenchida pelo professor** |
Validação da pontuação pela comissão* |
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Experiência como docente da Educação Básica (função professor) |
|
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Gestão Pedagógica na Educação Básica |
|
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Total atuação na Educação Básica → |
|
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Atuação na formação continuada e na pós-graduação na área de formação de professores |
Liste as atividades ou os períodos |
Pontuação a ser preenchida pelo professor** |
Validação da pontuação pela comissão* |
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docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização) |
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|
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|||||||||||||||||||||||||||
docência em curso de mestrado profissional ou acadêmico para professores da Educação Básica |
|
|
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docência em curso de doutorado profissional ou acadêmico para professores da Educação Básica |
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|
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Total atuação na formação continuada e na pós-graduação → |
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Atuação em programas/ projetos de formação de professores |
Liste as atividades ou os períodos |
Pontuação a ser preenchida pelo professor** |
Validação da pontuação pela comissão* |
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coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal |
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Total atuação em programas/projetos → |
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Produção intelectual na área de formação de professores para a Educação Básica |
Liste as atividades ou os períodos |
Pontuação a ser preenchida pelo professor** |
Validação da pontuação pela comissão* |
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Publicação de artigo em periódico científico voltados para a área de Ensino e/ou Educação ou áreas afins, Qualis A, B ou C |
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Publicação de livro na área de formação de professores |
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Publicação de capítulo de livro na área de formação de professores |
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Total produção na área → |
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PONTUAÇÃO TOTAL OBTIDA → |
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* Não preencher a última coluna. É de uso para a comissão responsável pela seleção.
** Observar as pontuações por item e a pontuação máxima descritas no quadro 01.