Boletim de Serviço Eletrônico em 17/04/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-TD

 

EDITAL DIRGRAD-TD nº 14/2023

EDITAL DIRGRAD-TD nº 09/2023

PRIMEIRA RETIFICAÇÃO 

 

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA CIVIL- UTFPR CAMPUS TOLEDO- BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL 

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Toledo, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais

1. DO OBJETO 

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso De Engenharia Civil do Campus Toledo da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de Engenharia Civil do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal. 

2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO 

2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação. 

2.2. - A saída dos estudantes ficará condicionada à assinatura do adendo de dupla diplomação entre o curso de origem e o IPB, o que se prevê que ocorrerá nos próximos meses.  

2.3 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, após concluir o Curso de Engenharia Civil na UTFPR Campus Toledo, receberá diploma de Bacharel em Engenharia Civil expedido pela UTFPR e o certificado de habilitações referente ao Mestrado do IPB. Após a formatura na UTFPR, o egresso também poderá requerer o certificado de equivalência de grau de Licenciatura junto ao governo português, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente. 

2.4 -  O Acordo de Dupla Diplomação objeto deste Edital tem os seguintes objetivos: 

2.4.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia Civil do Campus Toledo, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana. 

2.4.2 Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia Civil do Campus Toledo. 

2.4.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa. 

2.4.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB. 

3. DAS NORMAS GERAIS 

3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de dois semestres letivos do IPB, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da  Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e apresentações/defesas públicas. 

3.2 - O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições. 

3.3 - O estudante selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira. 

3.4 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação da coordenação ou professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.  

3.5 - A definição do tema do projeto de mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB. 

3.5.1 - Os temas disponíveis para os projetos de mestrado serão divulgados pelo IPB no decorrer do semestre anterior ao início do programa, de modo que possibilite a atribuição dos temas aos estudantes antes do início das atividades no IPB. O PRA-Int do curso, juntamente à comissão de seleção deste edital, são responsáveis por consultar os estudantes sobre seus temas de interesse, atribuir os temas aos estudantes e informar ao IPB a lista de estudantes, temas e co-orientadores da UTFPR respeitando o prazo estabelecido pelo IPB para isso. 

3.6 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do Acordo de Dupla Diplomação. 

3.6.1 - A lista de convalidação das disciplinas se encontra no Anexo III deste edital. 

3.7 - Ao retornar à UTFPR o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Acordo de Estudos, dependendo do Acordo para o seu curso e caso existam disciplinas faltantes, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização do curso. 

3.8 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital. 

3.9 - Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL. 

3.10 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos. 

4. DAS VAGAS  

4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até 2 estudantes do curso de Engenharia Civil da UTFPR Campus Toledo. Este número de vagas foi informado pelo IPB. 

4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em setembro de 2023.  

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 

5.1 - Estar matriculado no curso Curso da UTFPR Campus Toledo, cursando, no mínimo, o 7º período na data do fechamento das inscrições.  

5.2 - Ter concluído todas as disciplinas do seu curso na UTFPR até, no mínimo, o 7º período, antes de iniciar as atividades no IPB.  

5.3 -  Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição. 

5.4 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos dois semestres letivos do IPB. 

6. DA  INSCRIÇÃO 

6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I. 

6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para praint-coeci-td@utfpr.edu.br obedecendo às seguintes especificações: 

6.2.1 - Título Inscrição DD IPB seleção 2023 

6.2.2 - No corpo do email, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Período que está matriculado e Telefone celular para contato. 

6.2.3 - Anexar os seguintes documentos: 

6.2.3.1 -  Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação. 

6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR. 

6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo. 

6.2.3.4 - Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas. 

6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I. 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 

7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, 03 (três) professores indicados pelo coordenador de curso. 

7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios: 

7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 60. 

7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,4. 

7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato. 

7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato. 

7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta: 

7.5.1 - Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar. 

7.5.2 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição. 

7.5.3 - Estudante com maior idade. 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS 

8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Campus Toledo, conforme cronograma no Anexo I. 

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: praint-coeci-td@utfpr.edu.br,  até as 23h59 do dia 23.abr.2023 com assunto RECURSO EDITAL 09/2023 – DIRGRAD-Toledo. 

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: praint-coeci-td@utfpr.edu.br,  até as 23h59 do dia 23.abr.2023 com assunto RECURSO EDITAL 14/2023 – DIRGRAD-Toledo. 

8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição. 

8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD Campus Toledo, conforme cronograma no Anexo I. 

9. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO 

Do início do período de inscrições até o dia 23 de abril, os candidatos poderão cancelar sua inscrição no programa voluntariamente, bastando para isso comunicar a comissão pelo e-mail praint-coeci-td@utfpr.edu.br. Os cancelamentos ocorridos até o dia 23 de abril não serão considerados como desistência. 

10. RESULTADO FINAL 

10.1 - O resultado final  da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD – Campus Toledo, conforme cronograma no Anexo I. 

10.2 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais

11. DESISTÊNCIA 

11.1 - Após a publicação da classificação final, será considerado desistente o candidato que: 

 a) Informar a comissão por e-mail: praint-coeci-td@utfpr.edu.br que não tem mais interesse em realizar a mobilidade. 

b) Descumprir os prazos informados pela comissão, DIRINTER ou pela instituição receptora em qualquer das fases seguintes do processo. 

c) Não providenciar toda a documentação solicitada pela DIRINTER ou pela instituição receptora nas próximas etapas. 

d) Não responder as tentativas de contato da comissão, DIRINTER ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone). 

11.2 - Nesses casos, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise de uma comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER. 

11.3 - Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que influenciem no planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante etc. 

11.4 - Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes quando cumpridos os requisitos. 

11.5 - Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino etc. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição (23 de abril). 

11.6 - Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência. 

11.7 - Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações. 

11.8 - Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que de fato desejem e estejam aptos a realizar a mobilidade, tendo estes realizado o devido planejamento. 

 12. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL 

12.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 28 de abril, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é: 

12.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB). 

12.1.2 - Passaporte válido até 01 de janeiro de 2025 ou data posterior. 

12.1.3 - Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno. 

12.1.4 - Currículo (no modelo do IPB). 

12.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital 

12.3 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 28 de abril. 

12.4 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação. 

12.5 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 12.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa. 

12.6 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos. No entanto, destaca-se que a chamada dos candidatos em lista de espera poderá ocorrer, no máximo, até o dia 12 de maio de 2023, de modo a garantir que os candidatos chamados preparem-se em tempo hábil e condições semelhantes às que foram dadas aos candidatos selecionados anteriormente. 

 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 

13.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito. 

13.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: praint-coeci-td@utfpr.edu.br. 

13.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais. 

13.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais. 

13.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná. 

 

 

Assinatura eletrônica 

 

ELDER ELISANDRO SCHEEMBERGER

DIRETOR-GERAL DA UTFPR – CAMPUS TOLEDO

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/04/2023, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3393752 e o código CRC (and the CRC code) 92867165.



 ANEXO I

Cronograma de execução do edital 

 

 
 
 
 
 
 

Atividade 

 
 
 
 

 

Data ou período 

Prazo máximo do envio do edital para API encaminhar para análise da PROJU via SEI 

30.03.2023 - após esta data não serão aceitos nenhum edital para envio de alunos em setembro/2023 

Inscrição dos candidatos 

da data de publicação deste edital até 19.abril.2023 

Divulgação do resultado preliminar 

até 21.abr 2023 

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar 

até as 23h59 do dia 23.abr.2023 

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam 

25.abr.2023 

Divulgação do resultado final 

até 26.abr.2023 

Candidatura completa dos candidatos 

até 28.abr.2023 

Candidatura completa dos candidatos chamados em lista de espera 

até 12.maio.2023 

 

ANEXO II

Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação 

- FICHA DE INSCRIÇÃO 

Nome completo 

 
 
 
 

 

Data de Nasc. 

 
 

 

 

RG 

 
 

 

CPF 

 
 

 

 

Endereço 

 
 

 

Cidade 

 
 

 

CEP 

 
 

 

E-mail 

 
 

 

Celular 

 
 

 

 

 

Campus 

 
 
 
 

 

Curso 

 
 

 

 

 

Registro Acadêmico (RA) 

 
 
 
 

 

mês/ano de ingresso no curso 

 
 

 

 

Período em que encontra (conforme Histórico) 

 
 

 

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____ 

 

 

___________________________________ 

Assinatura 

 

 

 - DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição) 

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais. 

_________________________, _____ de __________________ de 20____. 

 

 

___________________________________ 

Assinatura 

 

 

- TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição) 

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional. 

_________________________, _____ de __________________ de 20____. 

 

 

___________________________________ 

Assinatura 

 

 - FICHA DE PONTUAÇÃO 

 

Nome completo:  _______________________________________________________________ 

1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 4.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.” 

CR Declarado 

CR Declarado x 60 

 
 
 
 

CR Declarado x 60 homologado (não preencher) 

 

 

 

2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR. 

 
 
 
 
 
 

Atividade1 

 
 
 
 

Pontuação 

 
 
 
 

Pontos declarados 

 
 
 
 

Pontos homologados (não preencher) 

Iniciação Científica e/ou tecnológica concluída, e devidamente comprovada (PIBIC, PIBIC- AF, PIVIC e PIVIT) – por evento. 

 

 
 

12 pontos  

 

 
 

 

 
 

 

Iniciação Científica e/ou tecnológica em andamento,e devidamente comprovada (PIBIC, PIBIC- AF, PIVIC e PIVIT) – por mês. 

 
 

 1 ponto 

 
 

 

 
 

 

Capítulo de livro técnico científico publicado por editora - por capítulo. 

 
 

10 pontos 

 
 

 

 
 

 

Trabalhos completos publicados em anais de congressos científicos de abrangência nacional e/ou internacional – por trabalho.  

 
 

4 pontos 

 
 

 

 
 

 

Trabalhos completos publicados em revistas/periódicos científicosqualificados (Qualis Capes>= A4) – por trabalho. 

 

 
 

10 pontos 

 
 

 

 
 

 

Trabalhos completos publicados em revistas/periódicos científicosqualificados (Qualis Capes = B1 e B2 – por trabalho. 

 
 

5 pontos 

 
 

 

 
 

 

Resumos publicados em anais de congressos científicos2 nacionais e/ou internacionais com apresentação de trabalho – por resumo. 

 
 

2 pontos 

 
 

 

 
 

 

Participação em congressos científicos nacionais e/ou internacionais com apresentação de trabalho – por evento.  

 
 

4 pontos 

 
 

 

 
 

 

Participação em eventos de iniciação científica e/ou tecnológica3 com apresentação de trabalho – por trabalho. 

 
 

2 pontos 

 
 

 

 
 

 

Atividade de Extensão concluída e certificada pela UTFPR – por ano. 

 
 

12 pontos 

 
 

 

 
 

 

Atividade de Extensão em andamento e certificada pela UTFPR – por ano. 

 
 

1 ponto 

 
 

 

 
 

 

Participação e apresentação de trabalhos em eventos de Extensão – por evento. 

 
 

2 pontos 

 
 

 

 
 

 

Monitoria Institucional – por semestre letivo 

 

 
 

6 pontos  

 
 

 

 
 

 

Experiência profissional na área de Engenharia Civil (estágio obrigatório e/ou não obrigatório e/ou emprego). A cada 100 horas.  

 

 
 

2 pontos  

 
 

 

 
 

 

Participação em empresa júnior e/ou  Diretoria de Centro Acadêmico e/ou DCE – por semestre. 

 
 

5 pontos 

 
 

 

 
 

 

TOTAL 

 
 

 

 
 

 

 
 

 

TOTAL x 0,4  

 
 

 

 
 

 

 
 

 

 

3) Totalização  

 

Declarada: 

P1 = CR Declarado x 60 

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 declarado 

Totalização: P1 + P2 declarado 

 

 

 

Homologada (não preencher): 

P1 = CR Declarado x 60 homologado 

 

P2 = TOTAL das Atividades x 0,4 homologado 

 

Totalização: P1 + P2 homologado 

 

 

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____. 

 

 

___________________________________ 

Assinatura 

 

 ANEXO III 

 

Quadro 1 - Unidades Curriculares do mestrado em ENGENHARIA DA CONSTRUÇÃO – IPB 

 

Unidade Curricular no IPB 

Semestre 

ECTS 

Optativa A 

1ºS 

6 

Optativa B 

1ºS 

6 

Optativa C 

1ºS ou 2ºS 

6 

Projeto/Estágio Profissional 

1ºS e 2ºS 

42 

 

Quadro 2 - Lista de Unidades Curriculares Optativas do mestrado em ENGENHARIA DA CONSTRUÇÃO - IPB 

 
 

Unidade Curricular no IPB 

 
 
 
 

Semestre 

 
 
 
 

ECTS 

Avaliação e Gestão de Empreendimentos  

 
 

 

 
 

6,0 

Dinâmica de Estruturas e Engenharia Sísmica  

 
 

 

 
 

6,0 

Estruturas Metálicas e Mistas  

 
 

 

 
 

6,0 

 

Física das Construções  

 
 

 

 
 

6,0 

Infra-Estrutura de Transportes  

 
 

 

 
 

6,0 

 

Legislação e Contratos de Construção  

 
 

 

 
 

6,0 

Manutenção e Reabilitação  

 
 

 

 
 

6,0 

Mecânica Computacional  

 
 

 

 
 

6,0 

Métodos de Aproximação em Engenharia  

 
 

 

 
 

6,0 

Projeto de Estruturas Especiais  

 
 

 

 
 

6,0 

Projeto de Obras Geotécnicas  

 
 

 

 
 

6,0 

Projeto de Obras Hidráulicas  

 
 

 

 
 

6,0 

Tecnologia e Processos de Construção 

 
 

 

 
 

6,0 

 


Referência: Processo nº 23064.017431/2023-61 SEI nº 3393752