Boletim de Serviço Eletrônico em 25/04/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG

 

EDITAL nº 12/2023

ELEIÇÃO PARA AS CHEFIAS DE DEPARTAMENTOS ACADÊMICOS DO CAMPUS PONTA GROSSA DA UTFPR

 

O Diretor-Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR-PG), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, por meio da Comissão de Eleição, designada pela torna Portaria de Pessoal GADIR-PG/UTFPR nº 89, de 12 de abril de 2023, torna pública a instauração do processo eleitoral para as chefias dos Departamentos Acadêmicos do Campus Ponta Grossa.

 

1. DA FINALIDADE

1.1. O presente edital destina-se a estabelecer os procedimentos para a eleição das Chefias dos Departamentos Acadêmicos do campus Ponta Grossa, nos termos do Regulamento para Eleição de Chefes dos Departamentos Acadêmicos da UTFPR, aprovado pela Resolução nº 037/13 do Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP).

1.2 Serão realizadas eleições para os seguintes Departamentos Acadêmicos:

I – Departamento Acadêmico de Engenharia de Produção

II – Departamento Acadêmico de Eletrônica

III – Departamento Acadêmico de Informática

IV – Departamento Acadêmico de Matemática

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1. Este edital está fundamentado no Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR, aprovado pela Resolução nº 037/2013 - COGEP.

2.2. A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos disponibilizará as listas de Eleitores e Elegíveis, em atendimento aos Artigos 3°, 4° e 5° do Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR.

2.3. A Comissão responsável pelo processo eleitoral organizará e acompanhará os trâmites previstos no REGULAMENTO, conforme etapas e cronograma descritos no item 3.1

 

3. DAS ETAPAS E CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

3.1. O processo eleitoral compreende as atividades discriminadas no quadro abaixo, com os respectivos prazos:

 

ATIVIDADES

PRAZOS

LOCAL

Publicação do Edital de Abertura do processo eleitoral

24/04/2023

http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/pontagrossa

Publicação das listas dos eleitores e elegíveis habilitados por departamento

24/04/2023

http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/pontagrossa

Encaminhamento de pedidos de recurso e correção das listas dos eleitores e elegíveis habilitados

25/04/2023

E-mail para dirgrad-pg@utfpr.edu.br

Publicação das Listas dos eleitores e elegíveis homologados por departamento

26/04/2023

http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/pontagrossa

Inscrições das candidaturas

27/04/2023

E-mail para dirgrad-pg@utfpr.edu.br

Publicação das Candidaturas habilitadas

28/04/2023

http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/pontagrossa

Encaminhamento de pedidos de recurso à lista de candidaturas habilitadas

02/05/2023

E-mail para dirgrad-pg@utfpr.edu.br

Publicação das Candidaturas homologadas

03/05/2023

http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/pontagrossa

Inscrições de fiscal da apuração dos votos

23/05/2023

E-mail para dirgrad-pg@utfpr.edu.br

Votação

09h - 12h e 14h - 17h 

25/05/2023

Sala da ASGRAD

Apuração dos votos

A partir das 17h do dia 25/05/2023

Sala de reuniões da DIRGRAD

Publicação da Ata de Apuração dos Votos

25/05/2023

http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/pontagrossa

Encaminhamento de pedidos de recurso sobre resultado do processo eleitoral

26/05/2023

E-mail para dirgrad-pg@utfpr.edu.br

Publicação da Homologação do resultado do processo eleitoral

29/05/2023

http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/pontagrossa

Encaminhamento do Relatório Final do Processo Eleitoral das Chefias Departamentais à Direção do campus Ponta Grossa

Até 30/05/2023

Via SEI (23064.017433/2023-50)

 

4. DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

4.1. A lista nominal dos eleitores e elegíveis, seguindo os critérios do Regulamento da Resolução nº 037/2013 do COGEP, será divulgada em arquivo separado, nominado como: “Lista dos eleitores e elegíveis habilitados por departamento”.

4.2. Poderão votar, para a escolha do Chefe de Departamento Acadêmico, os professores efetivos e os técnicos administrativos nele lotados, pertencentes ao Quadro de Pessoal da UTFPR.

4.2.1. Terão igual direito a voto os professores e técnicos-administrativos efetivos afastados, total ou parcialmente, de suas atividades.

4.3. Poderão ser votados para a função de Chefe do Departamento Acadêmico os Professores que:

4.3.1. Estiverem vinculados aos respectivos Departamentos Acadêmicos indicados no item 1 deste edital, desde que desimpedidos na data da posse;

4.3.2. Estiverem em regime de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva;

4.3.3. Pertencerem ao quadro de magistério da UTFPR na qualidade de professor efetivo, há pelo menos três anos na data do pleito.

4.4. É cabível recurso, por parte de qualquer servidor eleitor ou elegível, para requerer correção, inclusão ou retirada de seu próprio nome nas listas, tanto de eleitores quanto de elegíveis, conforme prazo estipulado no item 3 deste edital.

4.5. O recurso deverá ocorrer mediante envio de e-mail (institucional) para dirgrad-pg@utfpr.edu.br, conforme modelo do Anexo I.

4.6. O resultado do recurso relacionado à apresentação de eleitores e elegíveis será conclusivo e final, e será divulgado no prazo estipulado no item 3 deste edital.

 

5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA

5.1. Os docentes que integrarem a lista de elegíveis e quiserem se candidatar ao cargo de Chefe de Departamento Acadêmico deverão manifestar interesse ao cargo por meio da inscrição de candidatura junto à Comissão de Eleição no prazo estipulado no item 3 deste Edital. 

I. A inscrição deverá ser formalizada junto à Comissão de Eleição, via e-mail para dirgrad-pg@utfpr.edu.br, cujo assunto deve ser “Inscrição de Candidatura”. No Anexo II, é apresentado um modelo de inscrição. 

II. Após a formalização da inscrição, o candidato receberá um e-mail de confirmação de registro de candidatura. 

5.2. Havendo um ou mais candidatos inscritos, somente seu(s) nome(s) constarão na cédula eletrônica de votação.

5.3. Caso não haja candidato a Chefe de Departamento até a data estipulada, todos os professores são considerados elegíveis, segundo os critérios do Item 4.3, com exceção dos membros da Comissão de Eleição.

5.4. A lista nominal de candidatos inscritos ou a lista de elegíveis (se não houver candidatos inscritos), será publicada no período estipulado no item 3 deste edital.

5.5. Cabe recurso à não-habilitação de candidatura, a ser emitido pelo candidato interessado, no período estipulado no item 3 deste edital.

5.6. O recurso deverá ocorrer mediante envio de e-mail (institucional) para dirgrad-pg@utfpr.edu.br, conforme modelo do Anexo III.

5.7. O resultado do recurso relacionado ao indeferimento de candidatura será conclusivo e final, e será divulgado no prazo estipulado no item 3 deste edital.

5.8. A lista de servidores homologados como elegíveis (após análise de recursos) será publicada no prazo estipulado no item 3 deste edital.

 

6. DA INSCRIÇÃO DE FISCAL

6.1. O candidato com inscrição homologada, que quiser indicar um fiscal para acompanhamento da apuração dos votos, deverá solicitar tal acompanhamento e informar os dados do fiscal no período descrito no item 3 deste edital.

6.2. A referida inscrição deverá ocorrer mediante envio de e-mail para dirgrad-pg@utfpr.edu.br, conforme modelo do Anexo IV.

 

7. DA VOTAÇÃO

7.1. Ao apresentar-se no local de votação, o eleitor se identificará à Mesa (Comissão de Eleição) mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (RG, CNH, Carteira Funcional, etc.) e assinará a lista nominal de comparecimento ao pleito.

7.2. Não serão aceitos votos por procuração.

7.3. A votação será realizada por escrutínio secreto e por meio de cédula única, por Departamento Acadêmico, a qual deverá ser rubricada por 2 membros da Comissão de Eleições. Depois de preenchida, a cédula será depositada pelo eleitor na urna.

7.4. O eleitor que, eventualmente, rasurar a cédula durante o ato de votar poderá solicitar uma nova à mesa, que inutilizará a cédula rasurada na presença do votante. Tal situação deverá constar em Ata.

7.5. A votação ocorrerá no dia 25 de maio de 2023, das 09h às 12h e das 14h às 17h, na sala da Assessoria de Graduação e Educação Profissional.

 

8. DA APURAÇÃO

8.1. A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleições imediatamente após a conclusão da votação, registrando em ata as ocorrências previstas no REGULAMENTO. 

8.2. Somente serão considerados válidos os votos em que o nome do candidato votado seja legível e identificável.

8.3. Serão anulados os votos que registrarem mais de um elegível, assim como os rasurados, inelegíveis, não identificáveis ou escritos a lápis.

8.4. Havendo empate entre dois ou mais docentes, terá prioridade o docente com maior tempo de serviço na Instituição, persistindo o empate, o mais idoso.

8.5. Será considerado eleito e nomeado pelo Diretor Geral do campus, o candidato que obtiver o maior número de votos válidos, tendo sido assegurado o comparecimento de pelo menos 50% dos votantes do Departamento Acadêmico.

8.6. Havendo quórum inferior a 50% dos eleitores em algum departamento acadêmico ocorrerá uma nova eleição, conforme parágrafo único do Artigo 18 do  Regulamento para eleição de chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR.

8.7. Será proibida a presença de estranhos à Comissão de Eleições no local de apuração de votos, salvo fiscal regularmente inscrito conforme item 6 do presente edital.

8.8. Encerrada a apuração dos votos, a Comissão de Eleição lavrará uma Ata do processo eleitoral, na qual constará: 

I. O número de eleitores que confirmaram e que não confirmaram registro de voto;

II. As irregularidades constatadas; 

III. O nome dos professores votados e as respectivas quantidades de votos;

IV. As quantidades de sufrágios obtidos (votos válidos, brancos e nulos); 

V. A lista de eleitores que confirmaram o registro de voto. 

8.8.1. Poderá a Comissão de Eleição fazer constar em ata, além do que dispõe o caput deste artigo, qualquer acontecimento ou informação que julgue importante em relação ao pleito. 

8.9 A Ata de apuração dos votos com o resultado do processo eleitoral será publicada no período estipulado no item 3 deste edital.

8.10 Caberá recurso ao resultado do processo eleitoral, a ser emitido pelo candidato interessado, no período estipulado no item 3 deste edital.

8.11. O recurso deverá ocorrer mediante envio de e-mail (institucional) para dirgrad-pg@utfpr.edu.br, conforme modelo do Anexo V.

8.12. O resultado do recurso relacionado à ata de apuração dos votos e do resultado do processo eleitoral será conclusivo e final e será divulgado no prazo estipulado no item 3 deste edital.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na área específica de editais do campus na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. 

9.2. Os casos omissos neste Edital serão recebidos pela Comissão de Eleições, que deliberará.

9.3. Os casos omissos e recebidos pela Comissão de Eleições, que de alguma forma, estiver impedida, serão resolvidos pelo Diretor Geral do campus.

9.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

9.5. A perda de qualquer um dos prazos constantes neste edital implica a perda do respectivo direito.

9.6.  Para dirimir as questões não solucionadas administrativamente decorrentes deste edital, fica definido o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa - Seção Judiciária do Paraná. 

 

 

Ponta Grossa, 24 de abril de 2023.

 

 

 

TAMIRES DONIAK CHILA RAMOS

Presidente da Comissão Responsável pela Eleição 

Portaria de Pessoal GADIR-PG/UTFPR nº 89, de 12 de abril de 2023

 

 

 

 

ABEL DIONIZIO AZEREDO

Diretor-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TAMIRES DONIAK CHILA RAMOS, ASSESSOR(A), em (at) 24/04/2023, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/04/2023, às 08:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Anexo I

Pedido de Recurso – Etapa de apresentação da lista de elegíveis e eleitores

 

Senhora Presidente da Comissão de Eleição,

Por meio deste, eu ____________________________________________, docente/técnico administrativo, lotado(a) no Departamento Acadêmico de _____________________________________, SIAPE ____________________, solicito revisão para correção da lista de__________________________________ (eleitores e/ou elegíveis), sob os seguintes fundamentos de fato e direito: (preencha os fundamentos pelos quais defende que a lista deve ser atualizada​).

Ponta Grossa, _____ de ____________________ de 2023.

 

Anexo II

Pedido de Candidatura – Etapa de candidatura

 

Senhora Presidente da Comissão de Eleição,

Por meio deste, eu _____________________________________________________, docente lotado(a) no Departamento Acadêmico de ___________________________________________, SIAPE ____________________ atendendo esse Edital de Eleições para Chefes dos Departamentos Acadêmicos do Campus Ponta Grossa da UTFPR e em conformidade com a Resolução 037/13 – COGEP, requeiro meu registro de candidatura à Chefia do Departamento Acadêmico de __________________________________________ e declaro estar ciente e de acordo com o presente edital.

Ponta Grossa, _____ de ____________________ de 2023.

 

Anexo III

Pedido de Recurso – Etapa de candidatura

 

Senhora Presidente da Comissão de Eleição,

Por meio deste, eu _______________________________________________, docente/técnico administrativo, lotado(a) no Departamento Acadêmico de __________________________________, SIAPE ____________________, solicito revisão da decisão proferida quanto à minha candidatura sob os seguintes fundamentos de fato e direito: (preencha os fundamentos pelos quais defende que sua candidatura deve ser homologada).

Ponta Grossa, _____ de ____________________ de 2023.

 

Anexo IV

Pedido de indicação de fiscal para acompanhamento da apuração dos votos – Etapa de indicação de acompanhamento fiscal

 

Senhora Presidente da Comissão de Eleição,

Por meio deste, eu __________________________________________, docente/técnico administrativo, lotado(a) no Departamento Acadêmico de _______________________________________, SIAPE ____________________, candidato com inscrição homologada à Chefia de Departamento, solicito acompanhamento na etapa de apuração dos votos pelo fiscal nominado a seguir, que assina esse requerimento, e declara estar ciente das tarefas enquanto fiscal acompanhante do processo de apuração dos votos, em conformidade com esse Edital de Eleição para Chefe do Departamento Acadêmico do Campus Ponta Grossa da UTFPR e em conformidade com a Resolução 037/13 – COGEP.

Fiscal: ________________________________________

SIAPE: ___________________

Ponta Grossa, _____ de ____________________ de 2023.

 

Anexo V

Pedido de Recurso – Etapa de apuração eletrônica dos votos e habilitação do resultado do processo eleitoral

 

Senhora Presidente da Comissão de Eleição.

Por meio deste, eu __________________________________________, docente/técnico administrativo, lotado(a) no Departamento Acadêmico de _______________________________________, SIAPE ____________________, solicito revisão do conteúdo exposto na ata proferida, sob os seguintes fundamentos de fato e direito: (explique o que deve ser alterado e preencha os fundamentos pelos quais deve haver alteração).

Ponta Grossa, _____ de ____________________ de 2023.

 


Referência: Processo nº 23064.017433/2023-50 SEI nº 3398450