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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR-OESTE CAMPUS MEDIANEIRA - CAMPUS TOLEDO - CAMPUS SANTA HELENA |
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EDITAL UTFPR-Oeste Nº 01/2023 - NAPI OESTE
SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), mediante o Termo de Convênio nº 414/2022 celebrado entre a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FAPPR) e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR (FUNTEF), torna público o presente Edital que estabelece normas e condições para a Seleção de Bolsistas em Iniciação Tecnológica (BIT) para atuarem na execução de atividades relacionadas ao “NAPI Oeste”.
do objetivo
Apoiar a execução de planos de trabalhos vinculados ao “NAPI Oeste”, projeto “Governança Interinstitucional para Promoção de Pesquisa Aplicada e Inovação no Território do Oeste do Paraná - Brasil”, temática “Inovação e Conectividade”, mediante a concessão de bolsas de Iniciação Tecnológica para discentes de graduação dos Campus Medianeira, Toledo e Santa Helena da UTFPR.
dAS BOLSAS
Estão previstas 2 (duas) cotas de bolsa a serem atribuídas aos discentes de graduação dos Campi Medianeira, Toledo e Santa Helena da UTFPR.
O valor da bolsa é de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, com duração prevista de 12 (doze) meses e passível de alteração, de acordo com a necessidade do projeto “Governança Interinstitucional para Promoção de Pesquisa Aplicada e Inovação no Território do Oeste do Paraná - Brasil” e disponibilidade de recursos da FAPPR.
Parágrafo primeiro. A cota de bolsa mencionada no Item 2.1 está vinculada a um plano de trabalho e orientador, conforme disposto no Quadro 1. O discente de graduação deve escolher um plano de trabalho no envio da candidatura (Item 3).
Parágrafo segundo. A implementação da bolsa depende de aprovação da FAPPR.
Parágrafo terceiro. É vedada a implementação das duas cotas de bolsa para o mesmo plano de trabalho e orientador.
Quadro 1. Plano de trabalho e orientador.
Campus |
Plano de trabalho |
Orientador |
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Medianeira |
Estudo da cobertura de sinal de comunicação na região Oeste do Paraná |
Neylor Michel |
neylor@utfpr.edu.br |
Medianeira |
Gestão de operações em áreas agrícolas, com foco no levantamento de dados para apoiar a tomada de decisão na lavoura e acompanhamento da produção agrícola |
Ricardo Sobjak |
ricardosobjak@utfpr.edu.br |
Santa Helena |
Produção de dados espaciais ambientais e agropecuários da Mesorregião do Oeste do Paraná |
Anderson Sandro da Rocha |
andersonrocha@utfpr.edu.br |
Santa Helena |
Desenvolvimento de um solução para apoiar a vistoria agrícola em áreas sem cobertura de sinal de comunicação |
Gloria Patricia Lopez Sepulveda |
gloriap@utfpr.edu.br |
DA ELEGIBILIDADE
Estão habilitados a participar deste Edital discentes de graduação dos Campi Medianeira, Toledo e Santa Helena da UTFPR que atendam os requisitos abaixo:
Estar desvinculado(a) de qualquer outra modalidade de bolsa interna ou externa à UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência;
Não possuir qualquer modalidade de vínculo de trabalho, seja por Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Pessoa Jurídica ou estágio;
Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR - Medianeira, Toledo ou Santa Helena; e
Ter previsão de manutenção de matrícula igual ou superior ao período de concessão da bolsa; ou seja, não ter previsão de formatura nos próximos 12 meses a contar do início das atividades da bolsa.
DO ENVIO DA CANDIDATURA
As candidaturas devem ser enviadas pelo discente de graduação da UTFPR, Campi Medianeira, Toledo e Santa Helena, no período de 20/04/2023 a 25/04/2023, exclusivamente por meio do e-mail napi-oeste@utfpr.edu.br, com o título do e-mail "Inscrição - Edital UTFPR-Oeste 01/2023 - NAPI Oeste <Nome Candidato>" e contendo a seguinte documentação:
Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);
Critérios de avaliação e pontuação devidamente preenchidos e documentados (Anexo II); e
Declaração do bolsista devidamente preenchida e assinada (Anexo III).
O discente de graduação da UTFPR, Campi Medianeira, Toledo e Santa Helena, deve indicar no Anexo I o plano de trabalho da candidatura. Candidaturas com duas ou mais indicações não serão elegíveis.
Parágrafo primeiro. A submissão da candidatura a vaga de bolsista pelo discente de graduação da UTFPR, Campi Medianeira, Toledo e Santa Helena, implica em compromisso tácito de aceitar os deveres constantes no item 5.
Parágrafo segundo. O discente de graduação da UTFPR, Campi Medianeira, Toledo e Santa Helena, se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
Parágrafo terceiro. A ficha de inscrição (Anexo I) deve ser assinada fisicamente pelo discente e estar no formato PDF.
Parágrafo quarto. A documentação dos critérios de avaliação e pontuação (Anexo II) correspondem aos comprovantes a serem enviados em arquivo único e no formato PDF.
DOS DEVERES DO BOLSISTA
Dedicar 20 horas semanais na execução das atividades do projeto trabalho.
Fazer menção ao apoio financeiro da FAPPR e UTFPR em publicações técnico-científicas relacionadas ao plano de trabalho, assim como eventos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação que o bolsista venha a participar com apresentação de trabalho.
Participar do Seminário de Extensão e Inovação e Seminário Iniciação Científica e Tecnológica (SEI/SICITE) da UTFPR com a apresentação dos resultados do plano de trabalho, conforme programação a ser divulgada oportunamente.
Parágrafo unico. Caso os Itens 5.3 não possam ser cumpridos por razão de proteção intelectual ou sigilo, o orientador deve justificar, via processo SEI/UTFPR, para o coordenador institucional do projeto na UTFPR.
DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Os processos de análise e classificação serão conduzidos pelo coordenador institucional do projeto NAPI Oeste na UTFPR.
A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento aos critérios de elegibilidade do Item 3 e a efetiva entrega dos documentos previstos no Item 4 deste Edital.
A segunda etapa do processo, de caráter classificatória, será a da avaliação das propostas, levando em conta os critérios de avaliação e pontuação apresentados no Anexo II e o §3 do Item 2.
Em caso de empate na pontuação, será utilizado o critério de maior coeficiente de rendimento normalizado.
Parágrafo unico. As candidaturas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação. Os dois primeiros colocados (as duas primeiras maiores notas) serão contemplados com uma cota de bolsa desde que atenda o §3 do Item 2, ficando os demais classificados em lista de espera e, caso ocorra desistência da bolsa por um contemplado, os candidatos subsequentes poderão ser contemplados seguindo a ordem de classificação desde que atenda o §3 do Item 2. Caso o §3 do Item 2 não seja atendido, o candidato subsequente será contemplado desde que também atenda o §3 do Item 2.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deve ser submetida pelo orientador do bolsista até 30 dias após o recebimento da última parcela da bolsa.
A prestação de contas será analisada pelo coordenador institucional do projeto NAPI Oeste na UTFPR.
Parágrafo primeiro. A prestação de contas referente ao Item 7.1 consiste na apresentação de relatório final com as ações previstas e efetivamente executadas.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
O coordenador institucional do projeto NAPI Oeste na UTFPR, por meio das Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPGs) dos Campi Medianeira, Toledo e Santa Helena, divulgará o resultado das candidaturas no Portal Institucional da UTFPR, podendo o discente de graduação da UTFPR interpor recurso em relação à classificação, respeitando o cronograma do item 10 deste Edital.
Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, respeitando-se o cronograma do item 10 deste Edital.
O recurso deve ser enviado para o e-mail napi-oeste@utfpr.edu.br, com o título "Recurso - Edital UTFPR-Oeste 01/2023 - NAPI Oeste <Nome Candidato>".
O recurso será analisado e respondido pelo coordenador institucional do projeto NAPI Oeste na UTFPR.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pelo coordenador institucional do projeto na UTFPR.
O aluno de graduação da UTFPR, ao se candidatar, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Toledo – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Caso não seja atribuída a totalidade de bolsas prevista no Quadro 1, dentro do prazo estipulado no item 4.1, poderá este Edital ser reaberto para recepção de novas candidaturas.
Este Edital, aprovado pelo coordenador institucional do projeto NAPI Oeste na UTFPR, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI/UTFPR e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR.
CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
Período de inscrição |
20/04/2023 a 25/04/2023 |
Resultado preliminar |
26/04/2023 |
Interposição de recursos |
26/04/2023 a 27/04/2023 |
Análise e resultado dos recursos |
28/04/2023 |
Resultado final |
28/04/2023 |
Início das atividades |
A partir da autorização da FAPPR |
Prestação de contas |
Conforme cronograma da FAPPR |
Toledo, 19 de abril de 2023.
(assinado eletronicamente) SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE Coordenador Institucional - NAPI Oeste Temática Inovação e Conectividade UTFPR |
(assinado eletronicamente) CLAUDIO LEONES BAZZI Diretor-Geral UTFPR - Campus Medianeira |
(assinado eletronicamente) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER Diretor-Geral UTFPR - Campus Toledo |
(assinado eletronicamente) ARLETE TERESINHA BEUREN Diretora-Geral UTFPR - Campus Santa Helena |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 19/04/2023, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/04/2023, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ARLETE TERESINHA BEUREN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/04/2023, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO EYNG, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 19/04/2023, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3398704 e o código CRC (and the CRC code) C7522428. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL UTFPR-OESTE Nº 01/2023 - NAPI OESTE SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA
1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
NOME DO(A) CANDIDATO(A): |
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CPF: |
RG: |
ESTADO: |
BANCO: |
AGÊNCIA: |
CONTA: |
E-MAIL: |
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TELEFONE: |
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ENDEREÇO RESIDENCIAL: |
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CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUE ESTÁ MATRICULADO: |
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PERÍODO EM QUE ESTÁ MATRICULADO: |
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CAMPUS DA UTFPR EM QUE ESTÁ CURSANDO A GRADUAÇÃO: |
(*) As Informações pessoais e bancárias são necessárias para, caso o discente seja contemplado, antecipar o cadastro do(a) bolsista na Plataforma Conveniar da FUNTEF.
2. PLANO DE TRABALHO EM QUE DESEJA SE CANDIDATAR (marque apenas um plano de trabalho)
( ) |
Estudo da cobertura de sinal de comunicação na região Oeste do Paraná / UTFPR-Medianeira |
( ) |
Gestão de operações em áreas agrícolas, com foco no levantamento de dados para apoiar a tomada de decisão na lavoura e acompanhamento da produção agrícola / UTFPR-Medianeira |
( ) |
Produção de dados espaciais ambientais e agropecuários da Mesorregião do Oeste do Paraná / UTFPR-Santa Helena |
( ) |
Desenvolvimento de um solução para apoiar a vistoria agrícola em áreas sem cobertura de sinal de comunicação / UTFPR-Santa Helena |
3. 3. EXPERIÊNCIA PRÉVIA NO PLANO DE TRABALHO SELECIONADO (máximo 200 palavras)
(descrever a experiência prévia em atividades relacionadas ao plano de trabalho selecionado no item 2, incluindo atividades acadêmicas e profissionais, projetos acadêmicos e profissionais, etc.)
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ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
EDITAL UTFPR-OESTE Nº 01/2023 - NAPI OESTE SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA
1. PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO DO CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
PONTUAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) (preencha a pontuação obtida) |
PÁGINA(S) EM QUE CONSTA O(S) COMPROVANTE(S) (informar a(s) página(s) do arquivo único no formato PDF onde consta as comprovações) |
Coeficiente de rendimento normalizado |
(ver pontuação no histórico da graduação) |
1,0 |
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Participação em programa de iniciação científica e tecnológica da UTFPR como aluno bolsista ou voluntário |
1,0 (por ciclo/ano) |
2,0 |
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Participação em projetos de extensão, devidamente registrados na UTFPR ou em outra instituição de ensino superior, como membro executor |
1,0 (por projeto de extensão com duração mínima de 6 meses) |
3,0 |
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Participação em eventos técnico-científicos como membro organizador ou participante (semanas acadêmicas, workshops, competições, etc.) |
1,0 (por evento técnico-científico) |
2,0 |
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Participação em programa de monitoria da UTFPR como bolsista ou voluntário |
1,0 (por semestre) |
2,0 |
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TOTAL |
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(*) As informações prestadas devem ser documentadas (comprovantes) e estão sujeitas a verificação.
(*) Cada comprovante deve pontuar em apenas um critério. A escolha do critério a ser pontuado é de responsabilidade do candidato à bolsa.
(*) O coeficiente de rendimento normalizado é calculado de acordo com o Art. 20 § 2º do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO BOLSISTA
EDITAL UTFPR-OESTE Nº 01/2023 - NAPI OESTE SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA
Eu, __________________________________________________, comprometo-me, se contemplado(a), a dedicar 20 (vinte) horas semanais ao Projeto: “Governança Interinstitucional para Promoção de Pesquisa Aplicada e Inovação no Território do Oeste do Paraná - Brasil”, temática “Inovação e Conectividade”, “NAPI Oeste”, a não usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa e não ter vínculo empregatício, durante o período de vigência da bolsa pleiteada, cumprir o cronograma de atividades e entregar os relatórios exigidos, bem como informar qualquer alteração que surgir na sua condição de bolsista.
Estou ciente e de acordo que como bolsista não terei direito a benefícios sociais, como férias, fundo de garantia, contribuição previdenciária ou qualquer outro benefício.
Declaro ainda que estou ciente de que o não cumprimento deste termo implica no cancelamento da bolsa concedida.
_____________________, _____ de ________________ de 2023.
__________________________
Assinatura do Bolsista
Referência: Processo nº 23064.052924/2022-66 | SEI nº 3398704 |