Boletim de Serviço Eletrônico em 19/04/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Gabinete da Direção-Geral do campus Ponta Grossa

 

 

 

Portaria de Pessoal GADIR-PG/UTFPR nº 97, de 19 de abril de 2023

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PONTA GROSSA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais:

considerando a Portaria nº 845, de 25 de maio de 2021, do Reitor da UTFPR;

considerando a Portaria nº 26, de 16 de novembro de 2022, do Reitor da UTFPR;

considerando o que foi discutido e decidido pelo Conselho de Gestão do Campus Ponta Grossa, em Reunião Ordinária no dia 01/03/2023;

considerando o Processo nº 23064.018815/2023-09,

 

RESOLVE

I - designar os servidores MARILEI APARECIDA MOCELIN, Odontóloga, matrícula SIAPE nº 3938017, THIAGO FREDERIC ALBERT FIJOR, Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 1586339, SIMONE ALVES TEZZA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE nº 1893649, AURÉLIO RODRIGUES NAZARETH, Assistente de Aluno, matrícula SIAPE nº 1062661, CRISTHIANE GONÇALVES, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 12139369, GLICEU FERNANDES DE CAMARGO, Assistente de Laboratório, matrícula SIAPE nº 6393795, JURANDIR MIKOTA, Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 1958274, TIAGO CORREIA OLIVEIRA, Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 1913486, ANA CIRLENE VARUSSA BERGER, Administradora, matrícula SIAPE nº 393846, JÚLIO CÉZAR DE ALMEIDA PEREIRA, Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 393838, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Prevenção à Acidentes e de Primeiros Socorros do Campus Ponta Grossa.

 Art. 1º. A Comissão de Comissão de Prevenção à Acidentes e de Primeiros Socorros do Campus deverá:

(i) Elaborar o Programa de Prevenção à Acidentes e de Primeiros Socorros;

(ii) Propor um modelo de notificação de intercorrências clínicas e de Acidentes ocorridos no Campus e mapear os locais mais propensos ao acontecimento de eventos que possam provocar danos às pessoas;

(iii) Propor a aquisição de equipamentos de Primeiros Socorros, sua distribução estratégica nos vários ambientes do Campus e a sinalização da sua localizaçã

(iv) Promover campanhas de esclarecimento ao público interno e terceirizados para a conscientização de todos promovendo uma cultura de prevenç

(v) Planejar e promover treinamentos periódicos para capacitar uma parcela significativa da comunidade interna do Campus e terceirizados no atendimento e prática de primeiros socorros, bem como no correto pedido de socorro em caso de acidentes no Campus; e

(vi) Propor outras medidas preventivas necessárias.

§ 1º Para a consecução dos seus objetivos, a comissão deverá estabelecer um plano de trabalho e requisitar as melhorias e providências necessárias ao(s) setor(es) responsável(is) pela ação.

§ 2º O setor responsável terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para responder, indicando as providências tomadas ou a serem tomadas e, em caso de impossibilidade ou discordância, os motivos desta ou a medida a ser tomada em contrapartida.

§ 3º Caso a comissão discorde da resposta apresentada ou da medida adotada pelo setor responsável deverá instruir um Processo SEI com a solicitação (cf. § 1º) e a resposta (cf. § 2º) e as razões de sua discordância e encaminhá-lo à unidade SEI DIRGE-PG para deliberação do Diretor Geral do Campus.

§ 4º A comissão terá acesso a todos os ambientes internos do Campus para a consecução dos seus objetivos sem a necessidade de prévio agendamento ou permissão.

§ 5º A comissão deverá elaborar um relatório das atividades realizadas durante o ano para ser apresentado ao Conselho de Gestão do Campus em sua última reunião ordinária anual.

 

 

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Gabinete da Diretoria Geral do Campus Ponta Grossa

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/04/2023, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.018815/2023-09 SEI nº 3399516