Boletim de Serviço Eletrônico em 24/04/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 27, de  24 de abril de 2023 

 

 

  

Dispõe sobre alocação das cotas de bolsas de estudo e/ou auxílios escolares no âmbito da cota de bolsas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação concedidas pela CAPES, bolsas de mestrado e/ou doutorado, aos Programas de Pós-graduação passíveis de fomento.

 

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso de suas atribuições, considerando a Portaria nº 73 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), de 6 de abril de 2022, que institui a cota de bolsas de estudo e/ou auxílios escolares da Pró-Reitoria ou órgão equivalente incumbido dos programas de pós-graduação, bem como que os benefícios associados a essa instrução normativa poderão ser alocados em qualquer programa de pós-graduação passível de fomento, nos termos do inciso I do art. 4º e do art. 5º da Portaria nº 34 da CAPES, de 9 de março de 2020.

 

RESOLVE:

Art. 1º A alocação das cotas de bolsas de estudo e/ou auxílios escolares no âmbito da cota de bolsas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), bolsas de mestrado e/ou doutorado, aos Programas de Pós-Graduação (PPGs) passíveis de fomento, obedecerá aos seguintes critérios, de acordo com o documento vigente da CAPES, no qual constam os procedimentos para implementação e o quantitativo de bolsas disponibilizadas para as Pró-Reitorias de pós-graduação ou órgãos equivalentes.

I - De inclusão, considerando prioridade e peso para classificação:

a) Aderência aos temas estratégicos definidos pela Pró-Reitoria, conforme apresentado no Art. 2º (Peso 1,5);

b) Cursos ofertados nos municípios de menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) (Peso 1,5);

c) Nota de avaliação na última Quadrienal (Peso 1,0);

d) Internacionalização, participação no Programa GCUB, considerando os últimos 3 (três) anos anteriores ao ano corrente (Peso 1,0); e,

e) Percentual de Titulação por Docente Permanente, considerando os dados do último ano disponíveis na plataforma Sucupira (Peso 1,0).

§ 1º PPGs com Curso de doutorado concorrem para alocação de bolsas somente no nível de doutorado;

§ 2º Cursos que tiveram suas bolsas encerradas pela CAPES, devido as três últimas notas da Avaliação serem iguais a 3 (três), nos termos do inciso III do art. 5º da Portaria nº 34 da CAPES, de 9 de março de 2020, terão prioridade na alocação de cotas bolsas, mencionadas no caput, em relação aos outros cursos, porém serão consideradas as alíneas “a” e “b” para fins de classificação; 

§ 3º Cursos novos recomendados pela CAPES, que ainda não tenham recebido cotas de bolsas, terão prioridade na alocação de cotas de bolsas, mencionadas no caput, em relação aos outros inclusive em relação aos contemplados pelo § 2º, porém serão consideradas as alíneas “a” e “b” para fins de classificação;

§ 4º Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate: a) o PPG com a menor quantidade de bolsas, desconsiderando cotas de bolsas mencionadas no caput e b) o maior percentual de Titulação por Docente Permanente, considerando os dados do último ano disponíveis na Plataforma Sucupira.

II - De exclusão

a)  PPGs que tenham bolsa ociosa de agência de fomento externa, considerando os últimos 3 (três) meses;

 

Art.2° Serão considerados como Temas Estratégicos para alocação de bolsas:

I -         Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar;

II -        Humanidades;

III -       Ciências da Vida.

 

Art. 3° Caberá à DIREPG definir a distribuição das cotas de bolsa de que trata esta instrução normativa, segundo os critérios e a priorização estabelecidos, bem como publicar a alocação detalhada por curso e programa de pós-graduação na página da PROPPG.

 

Art. 4° O tempo de concessão das cotas bolsas será pelo período de doze meses contados a partir do mês de distribuição das cotas de bolsas pela PROPPG, sendo que a mesma retornará à PROPPG para nova distribuição após tal período.

 

Parágrafo único. As cotas de bolsas previstas nesta Instrução Normativa não serão passíveis de prorrogação automática de prazo para além do período previsto no caput.

 

Art. 5° Para a implementação ou alteração de discentes beneficiados das cotas de bolsas previstas nesta instrução normativa, os processos, devidamente instruídos, deverão ser encaminhados para a PROPPG, via SEI, impreterivelmente, até o dia 10 de cada mês.

 

Parágrafo único. Caso haja necessidade de alteração eventual do prazo estabelecido no caput, a PROPPG comunicará às DIRPPGs, por email, a data limite que deverá ser observada para o envio dos processos.

 

Art. 6º Caso o PPG não tenha lista de espera em Edital de Seleção de Bolsista vigente ou não realize a abertura/reabertura de Edital de Seleção de Bolsista no prazo de 1 (um) mês após a distribuição das bolsas por parte da DIREPG, ou no caso de vacância da cota de bolsa por solicitação do estudante, a cota de bolsa será alocada para o próximo PPG classificado da lista de distribuição vigente, pelo prazo restante do período de concessão de bolsa indicado no Art 4º.

 

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG).

 

Art. 8º Revoga-se a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 18, de 07 de julho de 2022.

 

Art. 9º A presente Instrução Normativa será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 24/04/2023, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.018137/2023-76 SEI nº 3399631