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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP |
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EDITAL nº 07/2023 - DIRGRAD-AP
SELEÇÃO DE PROFESSORES SUPERVISORES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID) DA UTFPR
SUBPROJETO DA COMPONENTE CURRICULAR QUÍMICA – CAMPUS APUCARANA
O Diretor Geral do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de PROFESSORES SUPERVISORES para o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) – Edital CAPES nº 23/2022 para a componente curricular Química Campus Apucarana. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) da UTFPR tem como finalidade a valorização dos cursos de Licenciatura, dentro da estrutura universitária e, ao mesmo tempo, o aumento da convivência dos graduandos com o cotidiano do exercício da função docente. Seus objetivos são:
I. Incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;
II. Contribuir para a valorização do magistério;
III. Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre a Educação Superior e a Educação Básica;
IV. Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
V. Incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
VI. Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado no Edital CAPES nº 23/2022 e na Portaria MEC/CAPES nº 83, de 27 de abril de 2022.
2.2 A concessão da bolsa de Professor Supervisor do PIBID está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos no Regulamento do PIBID (Portaria MEC/CAPES nº 83, de 27 de abril de 2022) e dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 As atividades dos supervisores selecionados deverão ser desenvolvidas sem prejuízo das suas atividades docentes.
2.4 O valor da bolsa de Professor Supervisor do PIBID será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), que serão depositados em conta corrente do Professor Supervisor do PIBID.
2.5 Os beneficiários das modalidades de bolsa de professor supervisor não poderão receber quantidade superior a 96 (noventa e seis) meses de bolsa da modalidade Professor Supervisor, considerando para a contagem de tempo de bolsa a participação como bolsista em qualquer subprojeto ou edição do programa PIBID.
2.6 Os valores referentes às bolsas serão provenientes dos recursos destinados ao PROGRAMA PIBID-CAPES/MEC.
2.7 O projeto teve início no mês de novembro de 2022, com duração máxima de 18 meses.
2.8 A concessão e a gestão das bolsas serão reguladas pelo Regulamento do PIBID, Portaria MEC/CAPES nº 83, de 27 de abril de 2022.
2.9 Os participantes não poderão atuar simultaneamente nos programas PIBID e Programa Residência Pedagógica – PRP, mesmo sem o recebimento de bolsa.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR SUPERVISOR DO PIBID
3.1 Constituem-se atribuições do Professor Supervisor do PIBID:
a) Elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes;
b) Controlar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área;
c) Informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no programa;
d) Participar de seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela UTFPR;
e) Informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;
f) Compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do programa;
g) Enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos discentes sob sua supervisão, sempre que solicitado;
h) Participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e pela UTFPR;
i) Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.
4. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE AO PROCESSO SELETIVO
4.1 Poderão candidatar-se às bolsas de Professor Supervisor do PIBID da UTFPR os professores que atendam aos requisitos abaixo:
I. Ser licenciado na área/disciplina da componente curricular Química;
II. Ser professor da Rede Básica de Ensino do Estado do Paraná e pertencer ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte do Estado do Paraná - SEED;
III. Estar atuando em sala de aula na área da componente curricular Química em pelo menos uma das escolas participantes listadas no Quadro I;
IV. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;
V. Ser professor na escola participante e ministrar a disciplina da componente curricular Química;
VI. Dispor do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto;
VII. Cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico http://eb.capes.gov.br;
VIII. Caso o candidato seja do quadro PSS, o mesmo deve ter aulas definitivas na escola participante;
IX. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao subprojeto e firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES tão logo seja convocado;
5. DAS VAGAS OFERECIDAS E ESCOLAS PARTICIPANTES
5.1 O processo seletivo, objeto deste Edital, destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga PIBID na modalidade Professor Supervisor. A escola participante está listada no Quadro I.
Quadro I- Escola participante
Município |
Colégio |
Apucarana |
Colégio Estadual Padre José Canale |
6. DO PERÍODO, LOCAL E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 Os interessados deverão protocolar sua inscrição no período de 28 de abril a 05 de maio de 2023 por meio do e-mail: coliq-ap@utfpr.edu.br, aos cuidados de coordenação área PIBID Química, no período indicado no Edital, até as 23:59h horas do dia 05 de maio de 2023. Para validar a sua inscrição, no e-mail o candidato deverá anexar os seguinte arquivos em PDF:
I. Formulário de Inscrição preenchido (Anexo A);
II. Currículo cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica, em extensão PDF. A Plataforma está disponível no endereço eletrônico http://eb.capes.gov.br e ao aceitar o termo de adesão o sistema disponibiliza o currículo em extensão PDF;
III. Declaração de que não acumulará bolsa com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq a partir da convocação à vaga de Iniciação à Docência com bolsa. Não se aplica ao disposto neste inciso, a bolsa do Programa de Bolsa Permanência, paga pelo FNDE (Anexo A);
IV. Declaração de que não possui relação de parentesco até 3º grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, com coordenadores institucionais ou coordenadores de área (Anexo A);
V. Declaração da Escola participante (Anexo B) atestando ser professor da Rede Estadual de Ensino do Paraná e em efetivo exercício de magistério na unidade, informando a carga horária semanal do professor na disciplina da componente curricular Química, tempo de atuação na escola e os turnos de atuação (manhã, tarde ou noite);
VI. Cópia do Diploma de Licenciatura em Química;
VII. Comprovar a experiência mínima de 2 (dois) anos no Magistério na Educação Básica;
7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar algum dos documentos exigidos no item 6 no prazo estabelecido e/ou se as informações prestadas não forem verdadeiras e/ou se não atender ao que determina o presente Edital.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A seleção dos Professores Supervisores do PIBID será conduzida pela coordenação do curso de Licenciatura em Química e coordenadores do subprojeto do Campus Apucarana, sob a supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional – DIRGRAD-AP a partir da análise dos seguintes aspectos:
8.1.1 A obediência às condições dos itens 4 e 6.
8.1.2 Dados contidos no currículo do candidato cadastrado na Plataforma CAPES de Educação Básica e documentados. Os comprovantes da atividade profissional e acadêmica informados no currículo devem ser enviados junto com a inscrição, em um único arquivo PDF.
8.2 A comissão responsável pela seleção será constituída pelos coordenadores de área da componente curricular Química do Campus Apucarana e pela coordenação do curso de Licenciatura em Química do Campus Apucarana.
8.3 A pontuação dos candidatos será obtida observando os dados documentados contidos no currículo, conforme o Quadro II:
Quadro II - Pontuação
ITEM DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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Doutorado em Ensino ou Educação ou na área da componente curricular Química |
30 pontos |
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Conclusão no Programa PDE |
25 pontos |
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Mestrado em Ensino ou Educação ou na área da componente curricular Química |
20 pontos |
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Especialização em Ensino ou Educação na área da componente curricular Química |
10 pontos |
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Carga horária semanal na disciplina Química na escola participante |
acima de 12 aulas |
20 pontos |
de 09 a 12 aulas |
10 pontos |
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de 04 a 08 aulas |
05 pontos |
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Turnos de atuação na escola participante (será pontuado em apenas um item) |
dois turnos, sendo um deles no período matutino |
20 pontos |
dois turnos |
10 pontos |
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Publicação de trabalhos* em anais de eventos ou periódicos especializados da área de ensino ou Educação |
05 pontos por trabalho publicado (máximo de 20 pontos) |
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Cursos de Aperfeiçoamento* em Ensino ou Educação na área da componente curricular Química |
03 pontos por curso de carga horária mínima de 30 horas (máximo de 15 pontos) |
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Apresentação de trabalhos* (pôster e/ou comunicações orais) em eventos da área de ensino ou Educação |
03 pontos por trabalho apresentado (máximo de 15 pontos) |
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Participação em semanas acadêmicas* de cursos de licenciatura na da componente curricular Química |
02 pontos por evento (máximo de 10 pontos) |
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Supervisão de projeto PIBID |
02 pontos a cada 6 meses (máximo de 10 pontos) |
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Projetos desenvolvidos na escola* ou participação em projetos de extensão* |
02 pontos por projeto (máximo de 10 pontos) |
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Conclusão de Cursos ofertados pela SEED* |
02 pontos por curso (máximo de 10 pontos) |
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Supervisão de estágio supervisionado* de cursos de licenciatura na área da componente curricular Química. |
0,50 pontos por acadêmico supervisionado (máximo de 20 pontos) |
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Tempo de magistério na educação básica |
01 ponto por ano |
* Serão considerados para pontuação os últimos 3 anos (a partir de 2019).
8.4 O preenchimento das vagas previstas no item 5 será feito obedecendo à seguinte ordem de prioridade:
8.4.1 Prioridade 1: Docentes do Quadro Próprio Permanente – QPM da SEED.
8.4.2 Prioridade 2: Demais candidatos.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
9.1 Em caso de empate, a classificação seguirá o seguinte critério de desempate:
9.1.1 Maior carga horária semanal na disciplina Química na escola participante.
9.1.2 Maior tempo de atuação na escola participante.
9.1.3 Maior idade.
10. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO RECURSO
10.1 A relação preliminar dos Professores Supervisores do PIBID selecionados, será divulgada até o dia 08 de maio de 2023 por meio de Edital publicado pela DIRGRAD-AP, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais.
10.2 Da publicação do resultado preliminar, o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser protocolado junto à DIRGRAD-AP, via e-mail: adirgrad-ap@utfpr.edu.br, até às 23:59 horas do dia 09 de maio de 2023. O recurso deverá constar de um memorando assinado pelo candidato e ser adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1 O resultado final dos Professores Supervisores do PIBID selecionados para as vagas indicadas no item 5, será divulgado no dia 10 de maio de 2023 pela DIRGRAD-AP, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais.
12. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
Quadro III - Cronograma
Fases |
Datas |
Inscrição dos candidatos a professores supervisores |
De 28 de abril a 05 de maio |
Divulgação do resultado preliminar |
08 de maio de 2023 |
Data limite para recursos |
09 de maio de 2023 |
Homologação do Resultado final |
10 de maio de 2023 |
13. DA EXCLUSÃO DO SUPERVISOR DO PROGRAMA PIBID
13.1 O professor supervisor perderá o direito de integrar o programa PIBID nos seguintes casos:
I. Inobservância das obrigações e normas estabelecidas no edital CAPES 23/2022 e no Regulamento do PIBID, conforme Portaria MEC/CAPES nº 83, de 27 de abril de 2022;
II. Desempenho insatisfatório nas atividades previstas no projeto institucional, com base em parecer emitido pelo coordenador de área da componente curricular Química, do Campus Apucarana;
III. Deixar de ser docente da escola participante na qual foi selecionado;
IV. Não estar em efetivo exercício de docência na componente curricular Química;
V. Encerramento do subprojeto da componente curricular Química ou do projeto Institucional;
VI. Término do prazo máximo de vigência do Projeto Institucional;
VII. A pedido do professor supervisor.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Para fins de substituição de bolsistas dar-se-á prioridade à escola onde o projeto encontra-se em andamento, assegurando a continuidade de suas atividades.
14.2 O presente Edital terá validade de 12 (doze) meses, a partir da publicação do resultado final, para fins de substituição de bolsistas, assegurando a continuidade das atividades na escola-campo com o projeto em andamento.
14.3 A inscrição do professor implica no reconhecimento e aceite das condições estabelecidas no presente Edital e no Edital CAPES nº 23/2022.
14.4 O recurso destinado ao presente Edital será consignado no orçamento da CAPES, de acordo com o limite orçamentário fixado para o programa, conforme previsto no Edital CAPES nº 23/2022.
14.5 A CAPES resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
14.6 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser anulado, ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.7 Poderá haver o cancelamento, pela CAPES, da concessão do fomento de que trata o presente Edital durante a execução do projeto, por ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
14.8 Serão consideradas de domínio público as informações geradas nos projetos financiados no âmbito deste Edital.
14.9 O presente Edital será publicizado na página da DIRGRAD-AP.
14.10 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
14.11 Ao se inscrever o candidato declara ter conhecimento e concordar com as regras do presente Edital.
14.12 A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional – PROGRAD da UTFPR resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
14.13 Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Apucarana, 28 de abril de 2023.
MARCELO FERREIRA DA SILVA
Diretor Geral
Campus Apucarana - UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/04/2023, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3399753 e o código CRC (and the CRC code) E01A97C7. |
ANEXO A
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES SUPERVISORES – PIBID EDITAL CAPES 23/2022
SUBPROJETO da componente curricular Química – CAMPUS APUCARANA
Nome: (nome completo e sem abreviação) |
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Escola participante: |
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Tempo de magistério na educação básica: |
Tempo de atuação na escola: |
Formação: Graduação: ______________________________________________________________________ Especialização: ___________________________________________________________________ Mestrado: ________________________________________________________________________ Doutorado: _______________________________________________________________________ |
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Carga horária semanal da disciplina de Química na escola: |
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Turnos em que atua na escola: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite |
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E-mail: |
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Telefone celular: |
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Data de Nascimento: |
Assinale os requisitos atendidos:
( ) Estou apto a iniciar as atividades relativas ao subprojeto e firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES tão logo seja convocado.
( ) Declaro de que não acumularei bolsa com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq a partir da convocação à vaga de Iniciação à Docência com bolsa.
( ) Declaro de que não possuo relação de parentesco até 3º grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, com coordenadores institucionais ou coordenadores de área.
Local e data: _________________________________________________________
Assinatura: __________________________________________________________
ANEXO B
MODELO DE DECLARAÇÃO
(deve ser apresentada com o timbre da escola)
Eu __________________________________________________________________ (nome completo e sem abreviação), Diretor(a) da Escola participante ___________________________________________________________ declaro que o(a) professor(a) _______________________________________________________________ (nome completo e sem abreviação) ,
( ) pertence ao Quadro Próprio Permanente – QPM da Rede Estadual de Ensino do Paraná
( ) NÃO pertence ao Quadro Próprio Permanente – QPM da Rede Estadual de Ensino do Paraná encontra-se em efetivo exercício de magistério, tendo aulas definitivas, nesta unidade desde ___________ (mês/ano) com carga horária semanal de _________________ aulas na disciplina da componente curricular _________________ atuando nos seguintes turnos _________________________.
Local e data
Assinatura e carimbo do diretor(a)
Referência: Processo nº 23064.005231/2023-65 | SEI nº 3399753 |