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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-TD |
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EDITAL DIREC-TD nº 003/2023
Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR (PROEM)
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, em conjunto com a Incubadora do Campus Toledo, tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para o processo de seleção do Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, referente às atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM.
DO OBJEtivo
O Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com os cursos de graduação da UTFPR fazendo com que o estudante coloque em prática os conteúdos estudados, sendo fornecido certificação de conclusão e, posteriormente, ser pontuado como atividade complementar.
DA ELEGIBILIDADE
Estão habilitados a participar deste Edital discentes que atendam os critérios abaixo:
Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação de qualquer instituição de ensino;
Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso;
Não estar realizando estágio supervisionado;
Não possuir projeto incubado ou pré-incubado; e
Não possuir vínculo empregatício.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail incubadora-td@utfpr.edu.br no período de 20/04/2023 a 21/05/2023, contendo a seguinte documentação:
Curriculum vitae atualizado.
Histórico escolar atualizado; e
Comprovante de matrícula com carga horária de disciplinas matriculadas.
Parágrafo primeiro. O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
Parágrafo segundo. Os documentos solicitado no Item 3.1. devem ser digitalizados e enviados em arquivo único e no formato PDF.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor orçamentário para este Edital é de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) oriundos da ação 20RK.
Será disponibilizada 01 (um) cota de bolsa para as atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM.
O valor total de cada cota será de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) divididas em 10 parcelas mensais de R$ 960,00 (Novecentos e sessenta reais), que serão depositados em conta corrente do aluno.
A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
Audio-visual;
Registro fotográfico;
Divulgação de eventos;
Auxiliar nas atualizações de página eletrônica, bem como seu conteúdo informativo;
Cadastrar atividades realizadas na pré-incubação e incubação em registro digital ou planilhas;
Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;
Auxiliar no processo de seleção e acompanhamento das equipes hospedadas no Hotel Tecnológico e/ou Incubadora;
Auxiliar nas atividades gerais do setor;
Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
Organizar processos físicos;
Apoiar os servidores do setor;
Incentivar os acadêmicos a desenvolverem ações do Programa de Empreendedorismo da UTFPR em seu respectivo Campus;
Atuar junto às coordenações de cursos na identificação e encaminhamento de potenciais projetos a serem hospedados no Hotel Tecnológico e/ou Incubadora;
Identificar editais de órgãos de fomento, compatíveis com os projetos hospedados;
Trabalhar no processo de cadastro, digitalização e impressão de documentos e declarações referentes às ações do PROEM;
Realizar outras atividades que o coordenador do Programa determinar como pertinentes aos processos de incubação e a cultura empreendedora.
DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
O estudante candidato à bolsista será avaliado mediante entrevista com o(a) coordenador(a) do PROEM, Campus Toledo, ou demais membros designados.
A entrevista apresenta caráter classificatório, e somente será realizada com os candidatos que apresentarem a documentação do Item 3.1.
As datas e horários das entrevistas serão publicados no portal da UTFPR de acordo com o cronograma do Item 10.
As entrevistas serão realizadas pelo coordenador do PROEM ou comissão designada, presencialmente, em data e horário previamente agendado e comunicado ao candidato por e-mail indicado na ficha de inscrição.
Os critérios a serem avaliados na entrevista são:
Flexibilidade de horário;
Experiências anteriores;
Conhecimento em edição de fotografia e sistema de áudio e vídeo e artes gráficas;
Habilidades de resolução de problemas;
Proatividade.
Todos os critérios descritos no item 6.5 possuem igual ponderação na pontuação da entrevista, que tem um máximo de 100 pontos, sendo a soma total de todos os itens avaliados.
Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que tiver maior coeficiente de rendimento acadêmico normalizado (CRN).
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
A DIREC/PROEM, Campus Toledo, divulgará o resultado final dos inscritos com sua respectiva classificação no Portal Institucional da UTFPR, podendo o candidato interpor recurso em relação à classificação, respeitando o cronograma do Item 10. deste Edital.
O recurso deve ser enviado para o e-mail incubadora-td@utfpr.edu.br.
O recurso será analisado e respondido pela DIREC/PROEM, Campus Toledo, de acordo com o cronograma do Item 10. deste Edital.
DAS NORMAS GERAIS
O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades presenciais na Incubadora do Campus Toledo.
O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com o responsável pelo PROEM do campus que está vinculado, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela respectiva DIREC.
O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério do coordenador do PROEM ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.
No caso de rescisão antecipada o coordenador do PROEM chamará o próximo estudante bolsista do seu campus classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Bolsa Auxílio.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-TD, observada a legislação vigente.
Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Toledo – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Caso não seja concedida a totalidade de bolsas prevista no Item 4.2., poderá este Edital ser reaberto para recepção de novas propostas.
Este Edital, aprovado pela Diretoria Geral e Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, Campus Toledo, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI/UTFPR e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR.
CRONOGRAMA
Atividade |
Data |
Inscrição dos candidatos e envio da documentação |
20/04/2023 a 21/05/2023 |
Divulgação cronograma das entrevistas |
22/05/2023 |
Realização das entrevistas |
25/05/2023 |
Divulgação do resultado preliminar |
26/05/2023 |
Interposição de recursos |
26/05/2023 a 28/05/2023 |
Análise dos Recursos e Publicação Resultado Final |
29/05/2023 |
Início das atividades do bolsista |
01/06/2023 |
Toledo, 19 de abril de 2023.
(assinado eletronicamente)
ALECXANDRO PELLIN
Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM
UTFPR - Campus Toledo
(assinado eletronicamente)
SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias
UTFPR - Campus Toledo
(assinado eletronicamente)
ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER
Diretor Geral
UTFPR - Campus Toledo
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALECXANDRO PELLIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 19/04/2023, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDGLEY CAMARGO DE ANDRADE, DIRETOR(A), em (at) 19/04/2023, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/04/2023, às 19:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3400565 e o código CRC (and the CRC code) 4D81C530. |
Referência: Processo nº 23064.052456/2022-20 | SEI nº 3400565 |