Boletim de Serviço Eletrônico em 20/04/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Gabinete da Direção-Geral do campus Ponta Grossa

 

 

 

Portaria de Pessoal GADIR-PG/UTFPR nº 99, de 20 de abril de 2023

 

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PONTA GROSSA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais:

considerando a Portaria nº 845, de 25 de maio de 2021, do Reitor da UTFPR;

considerando a Portaria nº 26, de 16 de novembro de 2022, do Reitor da UTFPR;

considerando o que foi discutido e decidido pelo Conselho de Gestão do Campus Ponta Grossa, em Reunião Ordinária no dia 01/03/2023;

considerando o Processo nº 23064.019017/2023-96

 

RESOLVE

I - designar os servidores MATHEUS PEREIRA POSTIGO, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1282557, ARIEL ORLEI MICHALOSKI, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 6393784, JEFERSON JOSÉ GOMES, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1038417, DAVI FUSÃO, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2195249, BRUNO LUIZ SANTANA VICENTIN, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº3301819, JOSÉ CARLOS ALVES GALVÃO, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2071218, ROMEU MIQUEIAS SZMOSKI, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 2914320, ANSELMO GOMES TRAMONTIN, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 393779, GLICEU FERNANDES DE CAMARGO, Assistente de Laboratório, matrícula SIAPE nº 6393795, GILBERTO LUIZ FORNAZARI, Vigilante, matrícula SIAPE nº 393829, DANISLEI BERTONI, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1703524, CESAR AUGUSTO CANCIAM, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2126725, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Prevenção à Incêndios do  Campus Ponta Grossa.

Art. 1º. A comissão de Prevenção à Incêndios deverá:

(i) Propor um Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico; 

(ii) Elaborar estatísticas de ocupação dos ambientes e blocos do Campus;

(iii) Estudar rotas de fuga em caso de incêndio, sinalizá-las e promover treinamentos continuados para que a comunidade interna e terceirizados saibam utilizá-las;

(iv) Propor a instalação de ferragem do tipo antipânico em ambientes com capacidade acima de 200 pessoas;

(v) Instituir uma Brigada de Emergência em caso de Incêndio;

(vi) Indicar a necessidade de sinalização de emergência e distribuição de equipamentos para combate à incêndios;

(vii) Prever legendas das medidas de segurança;

(viii) Indicar a necessidade de portas corta-fogo;
(ix) Realizar testes periódicos sobre a eficiência dos hidrantes e prever proteção por hidrantes aos locais ainda não cobertos;

(x) Mapear locais mais vulneráveis à incêndios em razão do material ali disponível e propor isolamento; 

(xi) Elaborar tabela com o nome dos produtos inflamáveis armazenados nos diferentes locais; 

xii) Inspecionar periodicamente as instalações elétricas e indicar eventuais necessidades de melhorias; 

(xiii) Verificar se todas as Normas de Procedimento Técnico do Corpo de Bombeiros do Paraná estão sendo adotadas no Campus; 

(xiv) Adotar outras medidas preventivas necessárias.

§ 1º Para a consecução dos seus objetivos, a comissão deverá estabelecer um plano de trabalho e requisitar as melhorias e providências necessárias ao Departamento de Projetos e Obras do Campus - DEPRO-PG, via SRS.

§ 2º O DEPRO-PG terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para responder, indicando as providências tomadas ou a serem tomadas e, em caso de impossibilidade ou discordância, os motivos desta ou a medida a ser tomada em contrapartida.

§ 3º Caso a comissão discorde da resposta apresentada ou da medida adotada pelo DEPRO-PG deverá instruir um Processo SEI com a solicitação (cf. § 1º) e a resposta (cf. § 2º) e as razões de sua discordância e encaminhá-lo à unidade SEI DIRGE-PG para deliberação do Diretor Geral do Campus.

§ 4º A comissão terá acesso a todos os ambientes internos do Campus para a consecução dos seus objetivos sem a necessidade de prévio agendamento ou permissão.

§ 5º A comissão deverá fiscalizar todos os projetos de Obras e Reformas no Campus para garantir que estes estejam em conformidade com as Normas de Procedimento Técnico do Corpo de Bombeiros do Paraná.

§ 6º A comissão deverá elaborar um relatório das atividades realizadas durante o ano para ser apresentado ao Conselho de Gestão do Campus em sua última reunião ordinária anual.

 

Referências (Normas de Procedimento Técnico):

 

https://www.bombeiros.pr.gov.br/PrevFogo/Pagina/Legislacao-de-Prevencao-e-Combate-Incendios-e-Desastres

 

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Gabinete da Diretoria Geral do Campus Ponta Grossa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/04/2023, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.019017/2023-96 SEI nº 3401946