Boletim de Serviço Eletrônico em 20/04/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Gabinete da Direção-Geral do campus Ponta Grossa

 

 

 

Portaria de Pessoal GADIR-PG/UTFPR nº 101, de 20 de abril de 2023

 

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PONTA GROSSA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais:

considerando a Portaria nº 845, de 25 de maio de 2021, do Reitor da UTFPR;

considerando a Portaria nº 26, de 16 de novembro de 2022, do Reitor da UTFPR;

considerando o que foi discutido e decidido pelo Conselho de Gestão do Campus Ponta Grossa, em Reunião Ordinária no dia 01/03/2023

considerando o Processo nº 23064.019160/2023-88,

 

RESOLVE

I - designar os servidores ITAMAR ILIUK, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº2130599, NADIA VERONIQUE JOURDA KOVALESKI, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 2219032, KATYA CRISTINA DE LIMA PICANÇO, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 2315974, AWDRY FEISSER MIQUELIN , Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1690625, AURÉLIO RODRIGUES NAZARETH, Assistente de Aluno, matrícula SIAPE nº 1062661, TALÍCIA DO CARMO GALAN KUHN, Tradutora e Intérprete de Libras, matrícula SIAPE nº 2816625, LUIZ ANDRE BRITO COELHO, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 2159504, MARIANA KUBILIUS MONTEIRO, Pedagoga, matrícula SIAPE nº 11595328, CRISTINA CÉLIA KASPRZAK, Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 1838488, ANA PAULA ABRAHÃO DE BRITO GODOY, Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 2111400, LÚCIA MARA RAMOS, Operadora de Máquina Copiadora, matrícula SIAPE nº 393785, KLEBER JOSÉ NUNES DOURADO, Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 3031072, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Prevenção ao Assédio e Acessibilidade do Campus Ponta Grossa.

 

Art. 1º. A comissão de Prevenção ao Assédio e Acessibilidade deverá:

(i) Propor um Planejamento de Ações que visem Prevenção ao Assédio e Acessibilidade para o Campus Ponta Grossa da UTFPR;

(ii) Conhecer e integrar possíveis comissões e/ou grupos congêneres e afins no âmbito da UTFPR ou de outras esferas da Administração Pública;

(iii) Propor, promover e/ou apoiar campanhas de esclarecimento e conscientização para previnir o assédio, em todas as suas modalidades e a acessibilidade no Campus;

(iv) Vistoriar ambientes e instalações internas e externas para verificar o grau de acessibilidade física de todos os ambientes do Campus, propondo melhorias e adequações quando for o caso;

(v) Propor, promover e/ou apoiar treinamentos sobre a temática da acessibilidade;

(vi) Propor, promover e/ou apoiar camanhas educativas para coibir o assédio e a violência e divulgar os canais oficiais de denúncia, bem como informar sobre a rede de apoio e assistência aos que necessitarem de ajuda e acolhimento;

vii) Propor, promover e/ou apoiar campanhas de esclarecimento sobre o arcabouço legal que visam a proteção em caso de assédio, rascismo, apologias ao nazifascismo e otras formas de discriminação em razão de necessidades especiais e as penas a que os infratores estão incorrendo;

(viii) Propor canais de recebimento de denúncias para as questões que possam ser tratadas no âmbito da Comissão e/ou encaminhadas por esta aos canais oficiais de denúncia;

(ix) Propor protocolos para as questões relacionadas ao Assédio, à Violência, a Acessibilidade e a Inclusão;

(x) Tornar-se referência na orientação de questões relacionadas ao Assédio e Acessibilidade; 

(xi) Propor a adoção de outras medidas que se fizerem necessárias.

§ 1º Para a consecução dos seus objetivos, a comissão deverá estabelecer um plano de trabalho e requisitar as melhorias e providências necessárias ao setor responsável pela ação, via ofício ou SRS.

§ 2º O setor responsável pela ação terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para responder, indicando as providências tomadas ou a serem tomadas e, em caso de impossibilidade ou discordância, os motivos desta ou a medida a ser tomada em contrapartida.

§ 3º Caso a comissão discorde da resposta apresentada ou da medida adotada pelo setor responsável pela ação, deverá instruir um Processo SEI com a solicitação (cf. § 1º) e a resposta (cf. § 2º) e as razões de sua discordância e encaminhá-lo à unidade SEI DIRGE-PG para deliberação do Diretor Geral do Campus.

§ 4º A comissão terá acesso a todos os ambientes internos do Campus para a consecução dos seus objetivos sem a necessidade de prévio agendamento ou permissão.

§ 5º A comissão deverá elaborar um relatório das atividades realizadas durante o ano para ser apresentado ao Conselho de Gestão do Campus em sua última reunião ordinária anual.

 

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Gabinete da Diretoria Geral do Campus Ponta Grossa

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/04/2023, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.019160/2023-88 SEI nº 3403477