Boletim de Serviço Eletrônico em 24/04/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

PROG. POS-GRADUACAO ENSINO DE FISICA-MD

 

RETIFICAÇÃO (24/04/2023)

EDITAL nº 01/2023

 

PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO PARA DOCENTE PERMANENTE (DP) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE FÍSICA (PPGEF) DO CAMPUS MEDIANEIRA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

 

1 APRESENTAÇÃO

 

1.1 O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física (PPGEF) instituído na Portaria de Pessoal GADIR-MD/UTFPR nº 251, de 29 de agosto de 2022, torna público, de acordo com a Resolução PPGEF-MD/UTFPR Nº 01/2023, o presente edital para o processo seletivo de credenciamento para Docente Permanente (DP) do PPGEF.

 

1.2 O Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF) é uma ação da Sociedade Brasileira de Física (SBF) que congrega polos em diferentes Instituições de Ensino Superior (IES) do País. O Programa constitui um sistema de formação intelectual e de desenvolvimento de técnicas, metodologias e produtos na área de Ensino de Física que visam habilitar professores ao exercício altamente qualificado de funções que envolvem o ensino da Física na Educação Básica.

 

1.3 Os objetivos do programa são:

I. o PPGEF objetiva a melhoria da qualificação profissional de professores de Física em exercício na Educação Básica visando o desempenho do professor no exercício de sua profissão e o desenvolvimento de técnicas e produtos para o ensino e a aprendizagem da Física;

II. o PPGEF tem como objetivo proporcionar formação de Física aprofundada, relevante e articulada com o exercício da docência no Ensino Básico, visando dar ao egresso, qualificação certificada para o exercício da profissão de professor de Física;

III. definir, propor, coordenar e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas suas linhas de atuação, visando atender demandas específicas para o desenvolvimento nacional, regional e/ou local.

 

1.4 O presente Edital foi aprovado pelo Colegiado do PPGEF em reunião ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2023.

 

2 DAS VAGAS

 

2.1 Será ofertada uma (01) vaga para Docente Permanente no PPGEF-MD para ministrar disciplinas da área de ensino, previstas na grade curricular do MNPEF disponível no link http://www1.fisica.org.br/mnpef/sites/default/files/anexospagina/GradeCurricular_MNPEF_Junho-2017.pdf. O docente classificado será indicado para a apreciação da Comissão de Pós-Graduação (CPG) do MNPEF para avaliação do cadastro como docente permanente no Polo UTFPR/Medianeira (PPGEF-MD).

 

3 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

 

3.1. O candidato deverá ser docente com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE) na Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

3.2. Deverá possuir, em áreas afins ao programa, título de Doutor reconhecido pelo MEC em curso credenciado pela CAPES com validade nacional. O título de Doutorado obtido no exterior deverá ser obrigatoriamente revalidado no Brasil.

 

3.3 Será considerado como critério mínimo para elegibilidade de credenciamento como Docente Permanente a comprovação de publicação de dois (02) artigos científicos classificado como relevante para a Área de Avaliação do PPG na CAPES.

 

4 INSCRIÇÃO

 

4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo envio dos documentos necessários via SEI (Sistema Eletrônico de Informação) da UTFPR no período indicado no item CRONOGRAMA.

 

4.2 Não havendo candidatos que preencham as exigências do item 3 deste Edital, o programa se reserva ao direito de manter o presente Edital vigente até o preenchimento da(s) vaga(s).

 

4.3 O(A) candidato(a) deverá enviar os seguintes documentos para o PPGEF, via SEI (Sistema Eletrônico de Informação): Tipo de processo: “Geral, análise e encaminhamento de documentos”:

4.3.1. Ficha de Inscrição (Anexo I) e Ficha de Pontuação (Anexo II): devem ser incluídas no SEI e assinadas eletronicamente (copiar e colar as informações dos anexos em dois documentos do tipo “Informação”). As fichas estão disponíveis, em formato editável, no sítio eletrônico do PPGEF, no link “http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/mnpef-md/editais”. Somente serão homologados os itens do currículo do candidato que estiverem listados na Ficha de Pontuação;

4.3.2. Diploma de Doutorado;

4.3.3. Currículo exclusivamente preenchido na Plataforma Lattes do CNPq atualizado no mês da inscrição;

4.3.4. Comprovantes dos itens listados na Ficha de Pontuação (preferencialmente em ordem) EM ARQUIVO ÚNICO e formato pdf. (Artigos aceitos ou in press serão computados desde que o comprovante de aceite seja anexado). Apenas para os casos em que o arquivo exceder o limite de tamanho permitido pelo SEI, será possível o candidato anexar mais de um arquivo. O arquivo único deve apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa de seu conteúdo.

4.3.5. Projeto de pesquisa com plano de trabalho não inferior a dois anose máximo de 5 anos, incluindo detalhamento das atividades de pesquisa e de orientação de alunos (limite máximo de 20 páginas).

 

4.4 A pontuação máxima para o projeto de pesquisa é de cem (100) pontos. Para pontuação serão considerados o mérito científico do plano de trabalho (50% da pontuação), a adequação deste às linhas de pesquisa do PPGEF (20% da pontuação) e a viabilidade técnica do projeto (30% da pontuação). Deve-se também declarar a disponibilidade para atividades de ensino (disciplinas a serem ministradas), administrativas (comissões, representação e pareceres), cientificas (participação em bancas, organização de eventos, entre outros) e de extensão.

 

4.5 Docentes que coordenam projetos de pesquisa e de extensão vigentes na data de inscrição no edital, financiados por órgãos externos de fomento e devidamente comprovados, receberão pontuação máxima no mérito científico do plano de trabalho.

 

4.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornece dados comprovadamente inverídicos.

 

4.7 Não será aceita inscrição extemporânea.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

5.1 A primeira etapa de seleção, de caráter eliminatório, corresponde ao cumprimento de todos os requisitos do Item 3 deste edital.

 

5.2 A segunda etapa, de caráter classificatório, corresponderá à validação da Ficha de Pontuação (Anexo II) e à avaliação do projeto de pesquisa. Para a composição da nota final dos candidatos aprovados na primeira etapa da seleção, será calculada a soma ponderada das notas da Ficha de Pontuação e do projeto de pesquisa, conforme a equação abaixo:

Nota Final = 0,4 x S1 + 0,6 x NP

Onde:

S1: Publicação em periódicos (Anexo II);

NP: Nota do projeto.

 

5.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a Nota final obtida.

 

5.4 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que tiver maior pontuação em S1 (publicação em periódicos).

 

RETIFICAÇÃO: ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA

6 CRONOGRAMA

 

O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

Inscrições: 20/03/2023 a 05/05/2023

Divulgação do resultado final: 12/05/2023

Prazo para interposição de recurso: 15 a 17/05/2023

Homologação do resultado final: 26/05/2023

Início das atividades como docente permanente do PPGEF: 2º semestre de 2023.

 

7 RECURSOS

 

7.1 O recurso deverá ser incluído como OFÍCIO assinado, no mesmo processo SEI da inscrição, no prazo estabelecido por este edital.

 

7.2 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido.

 

7.3 O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

 

7.4 O recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado.

 

7.5 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado.

 

7.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

 

7.7 O Colegiado do PPGEF, após análise dos pedidos de recurso, verificará o prazo e decidirá quanto ao mérito.

 

8 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

8.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo, contidas no Regulamento do PPGEF, disponível no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/mnpef-md/documentos e neste Edital.

 

8.2 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e comunicados do PPGEF.

 

8.3 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEF.

 

8.4 O presente Edital será publicado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/mnpef-md/editais.

 

8.5 O credenciamento docente seguirá o regulamento interno do PPGEF, estando o docente sujeito às normas de recredenciamento e descredenciamento ali estabelecidas.

 

8.6 O Docente selecionado/vinculado ao Programa declara desde já conhecimento e fiel observância aos regulamentos e deliberações institucionais e/ou específicas do PPGEF.

 

8.7 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente Edital.

 

8.8 O prazo de validade deste edital será de um (1) ano a partir da data de homologação e publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período.

 

8.9 O foro para dirimir questões relacionadas ao presente Edital é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIO ROGERIO LONGEN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 24/04/2023, às 13:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/04/2023, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3405526 e o código CRC (and the CRC code) 61921544.



ANEXO I – EDITAL 01/2023- PPGEF

 

Ficha de Inscrição

 

Nome do Candidato(a): 
Siape nº:
E-mail institucional:
Campus de lotação e departamento: 
Link CV Lattes:
Linha de Pesquisa do MNPEF que atuará:
Disciplina(s) que pode ofertar no PPGEF:

 

ANEXO II – EDITAL 01/2023- PPGEF

 

FICHA DE PONTUAÇÃO - CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO

CURRÍCULO LATTES

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo de pontos obtidos em cada subitem será convertido em nota de zero (0,0) a cem (100,0). Ao candidato que obtiver maior pontuação em cada subitem será atribuída a nota máxima. A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente.

Serão consideradas:

✔ as informações datadas somente a partir de 2017;

✔ para efeito da soma da pontuação das publicações em periódicos serão considerados os valores divulgados pelo Qualis Periódicos Quadriênio 2017-2020.

 

Artigos publicados em periódicos científicos indexados no Qualis vigente em Astronomia/Física

Pontos

Solicitado

Homologado

A1 = 1,00    
A2 = 0,85    
A3 = 0,75    
A4 = 0,65    
B1 = 0,55    
B2 = 0,40    
B3 = 0,25    

Conversão (0 – 100)

Preenchimento exclusivo da comissão de credenciamento

 

 

Nota do Projeto (0 – 100)

Preenchimento exclusivo da comissão de credenciamento

 

 

Pontuação Final (0 – 100)

Preenchimento exclusivo da comissão de credenciamento

 

 


Referência: Processo nº 23064.007405/2023-24 SEI nº 3405526