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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - FB DIV. DE EMPREENDEDORISMO E INOVACAO - FB INCUBADORA - FB |
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EDITAL IUT-FB N° 01/2023
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO PARA EMPREENDIMENTOS INCUBADOS
O Diretor-Geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria de Pessoal GABIR-UTFPR nº 836, de 25 de maio de 2021, de lavra do Reitor da UTFPR, considerando o EDITAL DE SELEÇÃO DE FLUXO CONTÍNUO Nº 02/2023 PROREC - SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA AS INCUBADORAS DA UTFPR, a Incubadora da UTFPR, Campus Francisco Beltrão, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC e Incubadora da UTFPR, Campus Francisco Beltrão, torna público que estão abertas as inscrições referentes ao Processo de Seleção para admissão de propostas de projetos empreendedores tecnológicos e empresas inovadoras de base tecnológica no período de 16/05/2023 a 16/05/2024.
1. Requisitos
1.1. São elegíveis propostas de projetos empreendedores tecnológicos e/ou empresas inovadoras de base tecnológica cujos processos ou produtos/serviços tenham relevantes perspectivas de mercado, oriundas da comunidade interna e externa da UTFPR.
1.2. Poderão participar da chamada pública de seleção pessoas jurídicas ou pessoas físicas. Os requisitos são a participação e aprovação em todas as etapas desta chamada, considerando a Análise documental, Análise técnica e Avaliação da banca, sendo a reprovação em qualquer uma das fases o impedimento na admissão da proposta.
2. Número de Vagas
2.1. A Incubadora da UTFPR - Campus Francisco Beltrão disponibiliza 05 vagas, a serem distribuídas conforme a modalidade definida no REGULAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DA INCUBADORA DA UTFPR e no EDITAL DE SELEÇÃO DE FLUXO CONTÍNUO Nº 02/2023 PROREC - SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA AS INCUBADORAS DA UTFPR.
Parágrafo primeiro: Por se tratar de um processo seletivo de fluxo contínuo, a disponibilidade de vagas pode variar, cabendo ao candidato interessado entrar em contato com a incubadora a fim de obter informações atualizadas sobre as vagas disponíveis para cada modalidade.
Parágrafo segundo: Mediante a disponibilidade de novas vagas, outros empreendimentos aprovados poderão ser convocados observando a ordem de classificação.
3. Da Inscrição
3.1. As inscrições serão realizadas por meio do formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/vmUQL6BQYK5qDk2Y9.
3.2. Antes de submeter sua proposta, o empreendedor proponente deve ler atentamente e por completo o EDITAL DE SELEÇÃO DE FLUXO CONTÍNUO Nº 02/2023 PROREC e observar todas as suas condições, assim como todos os itens expressos nesta Chamada Pública de Seleção.
4. Do Processo de Seleção
4.1. O processo de seleção obedecerá o que está previsto no item 7 do EDITAL DE SELEÇÃO DE FLUXO CONTÍNUO Nº 02/2023 PROREC, cuja as etapas estão descritas também no cronograma definido no item 5 deste edital.
5. Do cronograma
5.1. As etapas do processo seletivo ocorrerão conforme o seguinte cronograma:
ETAPAS |
DATA/PRAZO |
Etapa 1: Análise documental preliminar da proposta. |
Até 05 dias úteis após envio da documentação. |
Etapa 2: Análise técnica do Modelo de Negócios e Plano de Negócios. |
Até 05 dias úteis após envio da documentação. |
Publicação do resultado das etapas 1 e 2. |
Até 03 dias úteis após a finalização da etapa 2. |
Prazo para recursos contra resultados da etapa 2. |
Até 03 dias úteis após divulgação do resultado das etapas 1 e 2. |
Etapa 3: Análise técnica e avaliação realizada pela banca de avaliação. |
Até 15 dias úteis após divulgação do resultado das etapas 1 e 2. |
Publicação do resultado da etapa 3. |
Até 03 dias úteis após a finalização da etapa 3. |
Prazo para recurso contra o resultado da etapa 3. |
Até 03 dias úteis após a divulgação do resultado da etapa 3. |
Divulgação do resultado final. |
Até 05 dias úteis após divulgação do resultado da etapa 3. |
Assinatura do contrato de adesão ao sistema de incubação e início do programa de incubação. |
Até 10 dias úteis após divulgação do resultado final. |
5.2. Os prazos estabelecidos neste cronograma serão computados em dias úteis e poderão ser modificados em função da quantidade de propostas e possibilidade de atendimento da Incubadora. Havendo essa necessidade, os novos prazos serão amplamente divulgados por meio da página eletrônica de editais da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC, da UTFPR - Campus Francisco Beltrão.
5.3. Ao submeter a proposta para o processo de seleção, o proponente declara conhecer o REGULAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DA INCUBADORA DA UTFPR e concorda com o respectivo teor. Afirma ainda que são verdadeiras as informações prestadas, inclusive as constantes nos documentos a serem apresentados.
5.4. Os proponentes poderão submeter recurso, contra os resultados das etapas do edital, diretamente no e-mail da Incubadora da UTFPR, Campus Francisco Beltrão, pelo endereço incubadora-fb@utfpr.edu.br, no prazo máximo de (03) três úteis após a publicação do resultado ao qual o recurso se refere.
6. Da Contratação
6.1. Os proponentes devidamente selecionados serão convidados a celebrar contrato de adesão ao sistema de incubação nos termos da legislação vigente, disponível em REGULAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DA INCUBADORA DA UTFPR.
7. Dos Valores
7.1. Ao celebrar o contrato de adesão ao sistema de incubação, passarão a incidir os valores de participação no Programa de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores da Incubadora da UTFPR-FB, conforme tabela abaixo:
Modalidade |
Espaço |
Mensalidade |
Nível 1 - residente |
Espaço compartilhado |
R$ 20,00 |
Nível 1 - não residente |
- |
R$ 20,00 |
Nível 2 - residente |
Sala individual |
R$ 50,00 |
Nível 2 - não residente |
- |
R$ 50,00 |
8. Da Publicação
8.1. Esta chamada e os resultados de cada fase do processo de seleção serão publicados na página eletrônica de editais da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC, da UTFPR - Campus Francisco Beltrão.
9. Disposições Gerais
9.1. Caberá à Coordenação da Incubadora da UTFPR - Campus Francisco Beltrão deliberar sobre quaisquer casos omissos nesta Chamada Pública de Seleção de Empreendimentos.
9.2. As partes elegem o Foro da justiça Federal de Francisco Beltrão seção Judiciária do Paraná-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Assinam:
Diretor-Geral do Campus
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias
Coordenadora da Incubadora
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JAQUELINE MARCHIORE PETRI, TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, em (at) 15/05/2023, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A), em (at) 15/05/2023, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/05/2023, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3406069 e o código CRC (and the CRC code) ACCB73F4. |
Referência: Processo nº 23064.019365/2023-63 | SEI nº 3406069 |