Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 40/2023 - DIRGRAD
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE BACHARELADO EM COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL - UTFPR CAMPUS CURITIBA - BRASIL E ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS SOCIAS – ESECS - DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE - PORTUGAL
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos Artigos 7º, 8º, 9º e 10º do Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR (Resolução nº 114/15 - COGEP de 18/12/2015), torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Comunicação Organizacional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, do Campus Curitiba, e o Curso de mestrado em Media e Sociedade, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre, Portugal.
PREÂMBULO
O Programa de Dupla-Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Comunicação Organizacional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), do Campus Curitiba, e o Curso de Mestrado em Media e Sociedade, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP), faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
O/a estudante da UTFPR, participante do programa, que concluir todas as etapas previstas no Termo de Cooperação entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e o Instituto Politécnico de Portalegre (IPP) - especificamente no que tange ao adendo para a implementação do programa de dupla diplomação na área de Comunicação Organizacional envolvendo o Campus de Curitiba (UTFPR) e Curso de Mestrado em Media e Sociedade da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (IPP) - receberá o Diploma de Bacharel em Comunicação Organizacional expedido pela UTFPR, após concluir o curso de Comunicação Organizacional na UTFPR, e o IPP atribuirá o diploma de Mestre em Media e Sociedade ao estudante, garantindo a equivalência ao grau de Licenciado em Jornalismo e Comunicação – perfil Comunicação Organizacional, assegurando-lhe os dois diplomas (Licenciado e Mestre).
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Comunicação Organizacional do Campus Curitiba da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com a UTFPR e Curso de Mestrado em Media e Sociedade da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre - Portugal.
2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
O Acordo de Dupla-Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:
a) Promover a mobilidade internacional dos/as estudantes do curso de Bacharelado em Comunicação Organizacional do Campus Curitiba, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;
b) Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos/as estudantes de graduação no curso de Comunicação Organizacional;
c) Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições, possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;
d) Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPP.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 A Dupla-Diplomação estará disponível para um número total de até 03 (três) estudantes por ano letivo e implicará na mobilidade internacional do/a estudante que tenha necessariamente concluído todas as atividades curriculares até o sétimo (7o) período do curso de Comunicação Organizacional da UTFPR/Campus Curitiba.
3.2 Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um (1) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega, apresentação e defesas públicas, conforme o caso, dos relatórios e monografias dos módulos de Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso da UTFPR/Campus Curitiba, e Dissertação / Projeto / Estágio do Mestrado em Media e Sociedade da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS) do Instituto Politécnico de Portalegre.
3.3 O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da
UTFPR/Campus Curitiba são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio Mestrado em Media e Sociedade da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos, ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecerem para as duas Instituições.
3.4 O candidato selecionado para o programa de Dupla-Diplomação deverá cumprir um Plano de Estudos a ser validado pelas coordenações (COMORG/UTFPR e Mestrado em Media e Sociedade/IPP).
3.5 O Plano de Estudos será elaborado pelo/a estudante com a orientação da coordenação do curso de Comunicação Organizacional/UTFPR em conformidade com as regras estabelecidas no acordo de Dupla-Diplomação.
3.6 Após o término do período de mobilidade internacional, e ao retornar à UTFPR, o/a estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, e respectiva aprovação em todos os componentes previstos no adendo de dupla-diplomação na área de Comunicação Organizacional, envolvendo o Campus de Curitiba da UTFPR e a Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do IPP, terá as respectivas disciplinas convalidadas, segundo os termos do acordo de dupla diplomação UTFPR -IPP.
3.7 A definição do tema do projeto de mestrado, do orientador (ESECS /IPP) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a coordenação do curso de Comunicação Organizacional (UTFPR) e a Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do IPP (ESECS/IPP).
3.8 As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do/a estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos/as estudantes por parte da UTFPR, que fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.
3.9 Em função da pandemia Covid-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e das instituições estrangeiras parceiras, o início das atividades de dupla diplomação pode sofrer alterações e/ou ser cancelado.
4. DAS VAGAS
4.1 - Pelo presente edital, serão selecionados até três (3) estudantes do curso Bacharelado em Comunicação Organizacional da UTFPR Campus Curitiba. Este número de vagas foi informado pelo IPP.
4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPP será em setembro de 2023.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Poderão candidatar-se à seleção, os/as estudantes do curso de Comunicação Organizacional da UTFPR/Campus Curitiba, que atendam às seguintes condições:
a) Estar matriculado no curso de Comunicação Organizacional da UTFPR do Campus Curitiba, enquadrado, no mínimo, no 7º período do curso no primeiro semestre de 2023;
b) Possuir coeficiente de rendimento absoluto de no mínimo 0,7 no primeiro semestre de 2023;
c) Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos 12 meses.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição será realizada entre os dias 24 de abril a 05 de maio de 2023.
6.2 A inscrição será efetuada com o envio de e-mail para a coordenação do Curso de Comunicação Organizacional – comorg-ct@utfpr.edu.br - com as seguintes especificações:
6.2.1 - Título Mobilidade Internacional – COMORG/IPP – seleção 2023
6.2.2 - No corpo do e-mail, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.
6.2.3 - Anexar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e assinada, em pdf;
b) Cópia em pdf atualizada do Histórico Escolar do curso de graduação em Comunicação Organizacional do Campus Curitiba;
c) Cópia em pdf do Currículo Lattes atualizado. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br no modo completo.
d) Declaração em pdf de que não possui bolsas (Anexo II) ou Carta de Desistência de bolsas de programas vinculados aos órgãos de fomento federais e/ou estaduais (Anexo III);
e) Cópia em pdf do Passaporte válido até janeiro de 2025;
f) Cópia em pdf do CPF e do RG;
g) Ficha de Descrição das Atividades em pdf preenchida (Anexo IV) e documentada.
h) Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que deixarem de entregar, no ato da inscrição, qualquer um dos documentos relacionados no item 6.2 supra.
i) Não será permitida a substituição daqueles ou anexação de novos documentos entregues no ato da inscrição.
6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.
6.4 - A divulgação das inscrições homologadas será no dia 09 de maio de 2023.
Os recursos referentes à lista de candidatos homologados deverão ser enviados até o dia 11 de maio de 2023, para o e-mail para a coordenação do Curso de Comunicação Organizacional – comorg-ct@utfpr.edu.br. No assunto do e-mail deve estar escrito: “Recurso Inscrições Homologadas - Dupla Diplomação – COMORG/IPP – 2023”.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
A seleção dos/as acadêmicos/as será realizada por uma comissão composta por até 3 (três) professores/as vinculados ao curso de Comunicação Organizacional da UTFPR/Campus Curitiba, indicados/as pela Coordenação do curso, que selecionará e classificará os/as candidatos/as por ordem decrescente dos pontos obtidos nas seguintes etapas:
a) Maior coeficiente de rendimento escolar (50%pontos);
b) Análise do Currículo Lattes e da Ficha de Descrição das Atividades (50% dos pontos). A classificação desse quesito será de forma comparativa, onde o/a aluno/a com o maior número de participações nas atividades descritas receberá a pontuação máxima.
I. Somente serão pontuados os registros no currículo Lattes devidamente comprovados.
II. A análise do Currículo Lattes será fundamentada nos documentos comprobatórios que deverão ser entregues no ato de inscrição.
III. Cabe à Comissão do Processo Seletivo a ratificação ou desclassificação de documentos.
IV. A Comissão não acrescentará atividades realizadas que não tenham sido descritas
e/ou comprovadas na Ficha de Descrição de Atividades.
V. Caso ocorra empate entre os/as candidatos/as, o desempate será efetuado considerando o/a aluno/a com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição. Caso o empate persista, o/a candidato/a mais velho/a (critério da maior idade) terá prioridade.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS
A divulgação dos resultados preliminares será feita até o dia 12 de maio de 2023.
Os recursos referentes à lista de candidatos e candidatas preliminares deverão ser enviados até dia 17 de maio de 2023, para o e-mail para a coordenação do Curso de Comunicação Organizacional – comorg-ct@utfpr.edu.br. No assunto do e-mail deve estar escrito: “Recurso Resultado Preliminar – Dupla Diplomação – COMORG/IPP – 2023”.
9. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO
Do início do período de inscrições até o dia 10 de maio de 2023, os candidatos poderão cancelar sua inscrição no programa voluntariamente, bastando para isso comunicar a comissão por e-mail comorg-ct@utfpr.edu.br. Os cancelamentos ocorridos até o dia 28 de abril não serão considerados como desistência.
10. RESULTADO FINAL
10.1 - O resultado final (RF) será calculado a partir da seguinte fórmula, considerando-se os pesos específicos de cada etapa: RF = [(CR x 0,5) + (AC x 0,5)]
Onde:
RF = Resultado final.
CR = Pontuação obtida pelo Coeficiente de Rendimento.
AC = Pontuação obtida na análise e pontuação de Currículo.
A divulgação das inscrições homologadas e do resultado preliminar e final será publicada na internet, na página da DIRGRAD-CT no portal UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacaoe-educacao-profissional/curitiba.) e/ou por comunicação eletrônica enviada via sistema corporativo da UTFPR.
10.2 A lista definitiva (resultado final) dos selecionados será publicada até o dia 19 de maio de 2023.
11. DESISTÊNCIA
11.1 - Após a publicação da classificação final, será considerado desistente o candidato que:
a) Informar a comissão por e-mail (comorg-ct@utfpr.edu.br) que não tem mais interesse em realizar a mobilidade.
b) Descumprir os prazos informados pela comissão, DIRINTER ou pela instituição receptora em qualquer das fases seguintes do processo.
c) Não providenciar toda a documentação solicitada pela DIRINTER ou pela instituição receptora nas próximas etapas.
d) Não responder as tentativas de contato da comissão, DIRINTER ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone).
11.2 - Nesses casos, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise de uma comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER.
11.3 - Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que influenciem no planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante etc.
11.4 - Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes quando cumpridos os requisitos.
11.5 - Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino etc. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição (28 de abril).
11.6 - Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.
11.7 - Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.
11.8 - Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que de fato desejem e estejam aptos a realizar a mobilidade, tendo estes realizado o devido planejamento.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 - Os estudantes classificados serão orientados posteriormente acerca dos procedimentos para preparação e envio dos documentos da candidatura, após a publicação do resultado final.
12.2 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
12.3 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: Comorg-ct@utfpr.edu.br.
12.4 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
12.5 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
12.6 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 24 de abril de 2023.
Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 24/04/2023, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/04/2023, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3406536 e o código CRC (and the CRC code) 2A77D23A. |
ANEXO I
Cronograma de execução do edital
As datas aqui apresentadas são para os estudantes que iniciarão suas atividades no IPP em setembro/2023 e representam prazos máximos para cada etapa do processo, podendo ocorrer antes.
Atividade |
Data ou período |
Inscrição dos candidatos |
entre 24 de abril e 05 de maio de 2023 |
Divulgação das inscrições homologadas |
até 09 de maio de 2023 |
Interposição de recurso quanto às inscrições homologadas |
até 11 de maio de 2023 |
Divulgação do resultado preliminar |
até 12 de maio 2023 |
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
até 17 de maio 2023 |
Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam |
até 19 de maio 2023 |
Divulgação do resultado final |
até 19 de maio 2023 |
Candidatura completa dos candidatos |
até 29 de maio 2023 |
* caso ocorram desistências entre a publicação do resultado e o prazo de envio da candidatura oficial e haja concordância da parceira em receber candidaturas posteriores para suprir vagas remanescentes, poderão ser convocados/as candidatos/as em lista de espera. |
ANEXO II
Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação
- FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo |
|
Data de Nasc. |
|
RG |
|
CPF |
|
Endereço |
|
Cidade |
|
CEP |
|
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|
Celular |
|
Campus |
|
Curso |
|
Registro Acadêmico (RA) |
|
mes/ano de ingresso no curso |
|
Período em que encontra (conforme Histórico) |
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_____________________, _____ de __________________ de 20____
___________________________________
Assinatura
DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ___________________________________________________________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ____________________________________________________ da UTFPR Campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura
- FICHA DE PONTUAÇÃO
Nome completo: _______________________________________________________________
1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 4.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição.”
CR Declarado |
CR Declarado homologado x 60 |
Total (não preencher) |
2) Atividades acadêmicas e profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
Atividade |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
Iniciação Científica, (PIBIC, PIBIT, Ações Afirmativas) e/ou PET |
2 pontos por mês |
|
|
Monitoria Institucional
|
2 pontos por mês |
|
|
Experiência profissional na área (estágio obrigatório e/ou não obrigatório e/ou emprego) |
2 pontos por mês |
|
|
Participação em empresa júnior |
0,5 ponto por mês |
|
|
Diretoria de Centro Acadêmico e/ou DCE |
0,5 ponto por mês |
|
|
|
TOTALx 0,4 |
|
|
3) Totalização
Declarada:
P1 = CR Declarado x 60 |
P2 = Total das Atividades x 0,4 |
Totalização: P1 + P2
|
Homologada (não preencher):
P1 = CR Declarado x 60
|
P2 = Total das Atividades x 0,4 |
Totalização: P1 + P2
|
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura