Boletim de Serviço Eletrônico em 26/04/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRET. DE REL.EMPRES.E COMUNITARIAS - CT

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OBTENÇÃO DE PATROCÍNIO - Nº 4/2023

 

A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, situada à Av. Sete de Setembro, 3165 - Curitiba-PR, torna público que a partir do momento de publicação do mesmo até o dia 23 de agosto de 2023 e até o dia 06 de novembro de 2023, às 17 horas, receberá as propostas de empresas interessadas em patrocinar os eventos UTFdx: interinstituições e UTFdx: derivando na Tecnológica, respectivamente, ambos do projeto UTFdx: integração de acadêmicos à matemática.

 

1             FINALIDADE

O presente edital torna público o chamamento de empresas interessadas em patrocinar os eventos UTFdx: interinstituições e UTFdx: derivando na Tecnológica do projeto UTFdx: integração de acadêmicos à matemática. O objetivo destes eventos é incentivar, estimular e valorizar o ensino continuado da comunidade acadêmica da UTFPR nas disciplinas de Cálculo. Estes eventos justificam-se pelo fato de buscar a integração de acadêmicos dos cursos de ciências exatas de diversas universidades através dos campeonatos de derivação IV Olimpíada Regional de derivadas (antigo nome Torneio de Derivadas Interinstitucional); previsto pelo evento de extensão UTFdx: interinstituições; e V UTFdx: derivando na Tecnológica que serão realizados na sede centro do câmpus Curitiba da UTFPR nos dias 26 de agosto de 2023 e 09 de novembro de 2023, respectivamente. Esse efeito é apoiado pela a Diretoria-Geral do campus Curitiba da UTFPR.

 2            OBJETO

Constitui objeto do presente Edital, o patrocínio para a realização da IV Olimpíada Regional de derivadas e do V UTFdx: derivando na Tecnológica, na modalidade apoio de fornecimento de bens e/ou serviços, sendo necessário para garantir a realização do mesmo, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.

3             APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

3.1 A proposta deverá ser entregue em envelope fechado em 01 (uma) via, sem emendas ou rasuras, contendo o Anexo II - Modelo de Carta de Apresentação de Proposta de Patrocínio e o Anexo III - Proposta, devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da empresa.

3.2 Na proposta deve ser apresentada a seguinte documentação: registro comercial, estatuto social ou contrato social em vigor e CNPJ, comprovação de regularidade fiscal perante os órgãos fazendários respectivos e perante a Previdência Social, mediante a apresentação de Certidões Negativas. As empresas participantes precisam estar com regularidade fiscal no ato do envio da proposta.

4             PRAZO DE EXECUÇÃO

4.1 As empresas selecionadas deverão fornecer bens e/ou prestar serviços que estimulem o ensino, a cultura, o lazer e o esporte dos alunos para realização do projeto previsto neste Edital, conforme condições definidas no Anexo I - Ofertas e Contrapartidas, devendo:

5            PUBLICAÇÃO

5.1 O presente Edital e demais documentos relacionados serão publicados no Boletim de Serviços da UTFPR e na página da DIREC-CT.

6             DIVULGAÇÃO DA EMPRESA PATROCINADORA

6.1 As empresas selecionadas terão diferentes formas de divulgação, conforme constam no Anexo I - Ofertas e Contrapartidas;

7             PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 A proposta deverá ser entregue ou remetida por correspondência, para recebimento até às 17 horas do dia 23 de agosto de 2023, para patrocínio ao evento IIV Olimpíada Regional de Derivadas,  e do dia 06 de novembro de 2023, para patrocínio ao evento V UTFdx: derivando na Tecnológica, no Departamento Acadêmico de Matemática (DAMAT), localizado no bloco F da UTFPR, situada na Av. Sete de Setembro, 3165, bairro: Rebouças, CEP: 80230-901, Curitiba - PR.

8             CRITÉRIO DE SELEÇÃO

8.1 Serão analisadas todas as propostas do Item 1 do Anexo I - Modalidade Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços recebidas, conforme ANEXO III, e que atendam ao edital;

8.2 Serão selecionadas as propostas que atendam a demanda dos eventos, por ordem de recebimento.

8.3 As propostas que atenderem aos requisitos deste edital e que forem selecionadas serão notificadas até o dia 24 de agosto de 2023, para patrocínio ao evento IIV Olimpíada Regional de Derivadas,  e o dia 07 de novembro de 2023, para patrocínio ao evento V UTFdx: derivando na Tecnológica.

8.4  Poderá ocorrer a interposição de recurso por parte dos participantes até o dia 25 de agosto de 2023, para patrocínio ao evento IIV Olimpíada Regional de Derivadas,  e o dia 08 de novembro de 2023, para patrocínio ao evento V UTFdx: derivando na Tecnológica.

9             CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

9.1 Somente serão permitidas publicidades institucionais, sendo vedada a participação de empresas tabagistas, bebidas alcoólicas, medicamentos e divulgação religiosas e políticas.

10           DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os fornecimentos de bens e/ou serviços serão utilizados para a realização dos eventos juntamente com a premiação dos vencedores dos campeonatos; 

10.2 A vigência do presente edital será a partir da publicação, até a prestação de contas no dia 20 de dezembro de 2023. Caso haja recursos e materiais excedentes, esses serão destinados para premiação do VI UTFdx: derivando na Tecnológica que está previsto para 2024.

10.3 Deverá ser fornecido à UTFPR, pelo e-mail da coordenadora dos eventos, conforme item 9.5, a marca da empresa para impressão nos cartazes e folders, nos formatos tif, cdr ou jpeg, colorido ou monocromático, devendo os mesmos serem entregues até o dia 25 de agosto de 2023, para patrocínio ao evento IIV Olimpíada Regional de Derivadas,  e dia 08 de novembro de 2023, para patrocínio ao evento V UTFdx: derivando na Tecnológica.

10.4 Os patrocinadores dos eventos, objeto do presente Edital, deverão restringir a propaganda e/ou a divulgação à área interna do local do evento escolhido.

10.5 Elege-se a subseção Judiciária da Justiça Federal em Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes do Edital, por envolver interesse de Instituição Pública Federal, consoante estabelece o artigo 109 inciso I da Constituição Federal.

10.6 Informações adicionais poderão ser obtidas com a coordenadora dos eventos Profa. Dra. Priscila Savulski Ferreira de Miranda, utfdx-ct@utfpr.edu.br,  telefone: (41)3310-4650.

 

Curitiba, 26 de abril de 2023.

_________________________________________

Rossana Aparecida Finau

Diretora Geral - UTFPR - Campus Curitiba

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALMOR CARDOSO GODOI, DIRETOR(A), em (at) 26/04/2023, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

PROJETO DE PATROCÍNIO EDITAL DIREC_CT Nº 4/2023

OFERTAS E CONTRAPARTIDAS

 

APRESENTAÇÃO: Os eventos IIV Olimpíada Regional de Matemática e V UTFdx: derivando na Tecnológica, serão realizados nos dias 26 de agosto de 2023 e 09 de novembro de 2023 e tem como objetivo buscar o incentivo, o estímulo e a valorização do ensino continuado nas disciplinas de Cálculo dos alunos de graduação da UTFPR e de várias outras instituições convidadas.

JUSTIFICATIVA: Para a realização dos eventos, é necessário patrocínio nas modalidades de fornecimento de bens e/ou prestação de serviços.

 

1             MODALIDADE FORNECIMENTO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

_________________________________________________________________________________

LOTE 1 - CAMISETAS

Fornecimento de camisetas conforme especificado no Anexo III - Proposta.

1.  Citação da marca da empresa nos canais de divulgação do(s) evento(s) escolhido(s);

2. Espaço para a colocação de 1 (um) banner exclusivo da empresa (o banner deverá ser providenciado pela própria empresa com medida de 0,90 x 1,20) do(s) evento(s) escolhido(s);

3. Direito a fornecer brindes empresariais aos participantes, desde que avaliados pela Comissão Organizadora do(s) evento(s) escolhido(s).

________________________________________________________________________________

LOTE 2 – MEDALHAS

Fornecimento de medalhas conforme especificado no Anexo III - Proposta.

1.  Citação da marca da empresa nos canais de divulgação do(s) evento(s) escolhido(s);

2. Espaço para a colocação de 1 (um) banner exclusivo da empresa (o banner deverá ser providenciado pela própria empresa com medida de 0,90 x 1,20) do(s) evento(s) escolhido(s);

3. Direito a fornecer brindes empresariais aos participantes, desde que avaliados pela Comissão Organizadora do(s) evento(s) escolhido(s).

_______________________________________________________________________________

LOTE 3 - BANNERS

Fornecimento de banners conforme especificado no Anexo III - Proposta.

1.  Citação da marca da empresa nos canais de divulgação do(s) evento(s) escolhido(s);

2. Espaço para a colocação de 1 (um) banner exclusivo da empresa (o banner deverá ser providenciado pela própria empresa com medida de 0,90 x 1,20) do(s) evento(s) escolhido(s);

3. Direito a fornecer brindes empresariais aos participantes, desde que avaliados pela Comissão Organizadora do(s) evento(s) escolhido(s).

_______________________________________________________________________________

LOTE 4 - OUTROS

Fornecimento de bens e/ou serviços que possam ser utilizados como premiação do campeonato e que incentivem a educação, a cultura, o lazer e o esporte da comunidade acadêmica participante e que não se enquadrem nos casos previstos no item 9 do referido Edital de Licitação, conforme especificado no Anexo III - Proposta.

1.  Citação da marca da empresa nos canais de divulgação do(s) evento(s) escolhido(s);

2. Espaço para a colocação de 1 (um) banner exclusivo da empresa (o banner deverá ser providenciado pela própria empresa com medida de 0,90 x 1,20) do(s) evento(s) escolhido(s);

3. Direito a fornecer brindes empresariais aos participantes, desde que avaliados pela Comissão Organizadora do(s) evento(s) escolhido(s).

 

ANEXO II - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PATROCÍNIO

 

Curitiba, _________ de ______________________________________ de 2023.

 

À Comissão Permanente de Licitações da Universidade Tecnológica Federal do Paraná

 

Assunto: Proposta de Patrocínio

 

Prezado(s) Sr(a)s.,

 

Para que se realize o(s) evento(s) (selecionar o(s) evento(s) que deseja patrocinar)  

(     ) IIV Olimpíada Regional de Derivadas

(     ) V UTFdx: derivando na Tecnológica

a empresa ________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ (nome completo da empresa), C.N.P.J nº _______________________________________, apresenta sua Proposta para participação no Edital de Licitação para Obtenção de Patrocínio n.ºXXXXXX1/2023, através do bem e/ou prestação de serviço _______________________________________________

__________________________________________________________________________________ (especificar o(s)  bem(ns) e/ou prestações de serviço de patrocínio está participando).

 

A empresa declara, para os devidos fins, que não se enquadra nos casos previstos no item 8 do referido Edital de Licitação.

 

Atenciosamente,

Nome e assinatura do responsável:_____________________________________________________

Data:____/_____/______

Telefone: (      )____________________Email: ____________________________________________

 

ANEXO III

PROPOSTA

PROJETO DE PATROCÍNIO EDITAL DIREC_CT Nº 4/2023

 

À Comissão Permanente de Licitações da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Curitiba

 

Para que se realize o(s) evento(s) (selecionar o(s) evento(s) que deseja patrocinar) 

(     ) IIV Olimpíada Regional de Derivadas

(     ) V UTFdx: derivando na Tecnológica

 a empresa ________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________(nome completo da empresa), C.N.P.J nº _______________________________________, apresenta Proposta de Patrocínio à UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR. A empresa se compromete a fornecer, em troca de exploração publicitária, com a exposição de sua marca, os seguintes itens, previstos neste Edital de Patrocínio:

 1. Modalidade Fornecimento de Bens ou Prestação de Serviços (Assinalar com um x o lote escolhido):

(      ) Lote 1 – Camisetas

Descrição: Fornecimento de ______ (especificar a quantidade) camisetas tamanhos P, M, G e GG em poliviscose, manga curta e gola redonda. Cor e quantidade por tamanho à definir. 

(      ) Lote 2 - Medalhas

Descrição: Fornecimento de 6 medalhas para premiar as 3 primeiras duplas, sendo duas medalhas para a dupla que ficar em terceiro lugar, duas para a dupla que ficar em segundo e duas para a dupla campeã.

(      ) Lote 3 - Banners 

Descrição: Fornecimento de 1 banner sendo que dois deverão ter o logo do campeonato e o outro será usado para o chaveamento da segunda fase da competição.

(      ) Lote 4 - Outros 

Descrição: Fornecimento de bens e/ou serviços, sempre em quantidade par, que podem ser utilizados como premiação do campeonato tais como: vale refeição em restaurantes, livros, calculadoras, ingressos para eventos.

 

A empresa declara estar ciente de que o apoio ao(s) evento(s)  IIV Olimpíada Regional de Derivadas  e/ou V UTFdx: derivando na Tecnológica deverá ocorrer no prazo máximo previsto para cada lote no item 2 deste Anexo (Anexo III - Proposta). Observação: O layout e a arte final para os bens dos itens previstos nos lotes 1, 2 e 3 serão fornecidos pela Comissão Organizadora até o dia 25 de agosto de 2023, para patrocínio ao evento IIV Olimpíada Regional de Derivadas,  e até o dia 08 de novembro de 2023, para patrocínio ao evento V UTFdx: derivando na Tecnológica.

2. Modalidade Fornecimento de Bens ou Prestação de Serviços:

1. LOTE 1 - Camisetas: as camisetas deverão ser entregues até o dia 25 de agosto de 2023, para patrocínio ao evento IIV Olimpíada Regional de Derivadas,  e até o dia 08 de novembro de 2023, para patrocínio ao evento V UTFdx: derivando na Tecnológica, no endereço descrito no item 6.1.

 2. LOTE 2 - Medalhas: as medalhas deverão ser entregues até o dia 25 de agosto de 2023, para patrocínio ao evento IIV Olimpíada Regional de Derivadas,  e até o dia 08 de novembro de 2023, para patrocínio ao evento V UTFdx: derivando na Tecnológica, no endereço descrito no item 6.1.

 3. LOTE 3 - Banners: os banners deverão ser entregues até o dia 25 de agosto de 2023, para patrocínio ao evento IIV Olimpíada Regional de Derivadas,  e até o dia 08 de novembro de 2023, para patrocínio ao evento V UTFdx: derivando na Tecnológica, no endereço descrito no item 6.1.

 4. LOTE 4 - Outros: os bens e/ou serviços referente a este lote deverão ser entregues até o dia 25 de agosto de 2023, para patrocínio ao evento IIV Olimpíada Regional de Derivadas,  e até o dia 08 de novembro de 2023, para patrocínio ao evento V UTFdx: derivando na Tecnológica, no endereço descrito no item 6.1.   

 A empresa declara, ainda, que cumprirá integralmente as exigências do Edital de Patrocínio - Edital DIREC-CT nº 04/2023.

 

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente proposta.

 

Curitiba, ______ de _______________________ de 2023.

 

 _______________________________________________

(Representante Legal da Empresa)

 


Referência: Processo nº 23064.014972/2023-37 SEI nº 3410128