Boletim de Serviço Eletrônico em 26/04/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB

 

EDITAL nº 15/2023

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS - UTFPR CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO - BRASIL E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL

RESULTADO FINAL

 

O Diretor Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o Resultado Preliminar do Edital Nº 10/2023 - DIRGRAD-FB para seleção de estudantes para o Programa de Dupla Diplomação entre o curso de Engenharia de Alimentos - UTFPR Campus Francisco Beltrão - Brasil e o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) – Portugal.

 

1. DOS RECURSOS, CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO E RESULTADO FINAL

1.1 - Após a divulgação do resultado preliminar, não houve interposição de recurso, nem foi recebido pedido de cancelamento voluntário de inscrição até às 23h59 do dia 23 de abril de 2023.

1.2 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Francisco Beltrão, conforme cronograma no Anexo, no seguinte endereço eletrônico:

 https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao

1.3- O resultado final da classificação e seleção do estudante inscrito está apresentado no quadro abaixo, conforme os critérios estabelecidos no Edital 10/2023. Não há candidatos em lista de espera.

Discente

RA

Pontuação Homologada

Resultado

Motivo

Nelson Vitale Junior

1882325

65,60

Classificado condicional*

 

*Autorização para a execução da mobilidade internacional condicionada na aprovação do discente nas disciplinas faltantes para conclusão de todas as disciplinas até o 8° período do Curso (inclusive), exceto ALI037 (Estágio Curricular Obrigatório) e ALI014 (Trabalho de Conclusão de Curso 1), conforme o Quadro 3 do Anexo I do Edital 10/2023 DIRGRAD-FB

  

2. DESISTÊNCIA

2.1 - Após a publicação da classificação final, será considerado desistente o candidato que:

2.1.1 Informar à comissão por e-mail coeal-fb@utfpr.edu.br que não tem mais interesse em realizar a mobilidade.

2.1.2 Descumprir os prazos informados pela comissão, DIRINTER ou pela instituição receptora em qualquer das fases seguintes do processo.

2.1.3 Não providenciar toda a documentação solicitada pela DIRINTER ou pela instituição receptora nas próximas etapas.

2.1.4 Não responder as tentativas de contato da comissão, DIRINTER ou da instituição receptora pelos meios informados no ato da inscrição (e-mail ou telefone).

2.2 - Se houver alguma das situações mencionadas no item anterior, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise de uma comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER.

2.3 - Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que influenciem no planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante, entre outras similares.

2.4 - Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em editais posteriores do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes quando cumpridos os requisitos.

2.5 - Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino, entre outras. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição (23 de abril de 2023).

2.6 - Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.

2.7 - Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.

2.8 - Os procedimentos e medidas expostos acima visam otimizar o uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como não prejudicar candidatos que, tendo realizado o devido planejamento, de fato desejem e estejam aptos a realizar a mobilidade.

 

3. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL

3.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 28 de abril, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:

3.1.1 - Acordo de estudos aprovado pela coordenação ou PRA-Int do curso (no modelo do IPB)

3.1.2 - Passaporte válido até 01 de janeiro de 2025 ou data posterior.

3.1.3 - Histórico escolar, emitido com código de validação na aba Declarações do Portal do Aluno.

3.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).

3.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital

3.3 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 28 de abril.

3.4 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação, possibilitando a classificação de estudantes que estejam na lista de espera.

3.5 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 12.1.2 do Edital 10 - DIRGRAD-FB) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.

 

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

4.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

4.2 As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: coeal-fb@utfpr.edu.br

4.3 - O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico na página Francisco Beltrão — Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR .

4.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

4.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão – Seção Judiciária do Paraná.

 

Francisco Beltrão, 26 de abril de 2023

 

Hernan Vielmo

Diretor Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/04/2023, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO

EDITAL N° NN/2023- DIRGRAD-FB

Cronograma de execução do edital

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

da data de publicação deste edital até 18 de abril de 2023

Divulgação do resultado preliminar

até 20 de abril de 2023

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até as 23h59 do dia 23 de abril de 2023

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

25 de abril de 2023

Divulgação do resultado final

até 26 de abril de 2023

Candidatura completa dos candidatos

até 28 de abril de 2023

Candidatura completa dos candidatos chamados em lista de espera

até 12 de maio de 2023

 


Referência: Processo nº 23064.042816/2022-85 SEI nº 3410699