Boletim de Serviço Eletrônico em 26/04/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

COORD. PROG.POS-GRAD. EM TECNOLOGIA - CT

 

EDITAL PPGTE nº 03/2023

                                               Seleção de Bolsista de Iniciação Científica ou Tecnológica

                                  Projeto NAPI Emergência Climática 2023-2025 – Convênio Fundação Araucária

 

O Programa de Pós-Graduação de Tecnologia e Sociedade (PPGTE) do campus de Curitiba, torna público o Edital para o processo de seleção de bolsistas de Iniciação Científica ou Tecnológica para o Projeto NAPI (Novos Arranjos em Pesquisa e Inovação) em Emergência Climática em convênio estabelecido entre a UTFPR, FUNTEF (Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná) e a Fundação Araucária.

 

  1. OBJETIVO DO EDITAL

1.1 Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica relacionados em dois eixos temáticos:

I. Biotecnologia, Bioenergia, Processos Ambientais, Engenharia Ambiental e Sanitária;

II. Desenho Industrial, Design, Design de Produto, Design Gráfico

 

2.0 CARACTERIZAÇÃO DA(S) BOLSA(S)

2.1. Descrição das bolsas/área de atuação:

a. Modalidade da Bolsa

- PIBIC

-

b. Valor mensal

R$ 700,00 (Quinhentos reais)

c. Duração (meses)

24 (vinte e quatro)

d. Dedicação de tempo (horas semanais)

20 horas (vinte horas)

e. Número de cotas

24

f. Eixos temáticos

Mudanças Climáticas

g. Orientador (es)

Gustavo Henrique Couto e Eloy Fassi Casagrande Jr

h. Áreas de Pesquisa (Capes)

Engenharias

i. Título do Projeto

NAPI Emergência Climática

 

 

 

 

a. Modalidade da Bolsa

- PIBIC

- PIBIT

b. Valor mensal

R$ 700,00 (Quinhentos reais)

c. Duração (meses)

24 (vinte e quatro)

d. Dedicação de tempo (horas semanais)

20 horas (vinte horas)

e. Número de cotas

24

f. Eixos temáticos

Mudanças Climáticas

g. Orientador (es)

Eloy Fassi Casagrande Jr e Profa. Tamara Simone Van Kaick

h. Áreas de Pesquisa (Capes)

Desenho Industrial (Design)

i. Título do Projeto

NAPI Emergência Climática

 

  1. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO (A) ESTUDANTE

 

3.1 O(a) estudante candidato(a) a bolsa deve estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação;

3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;

3.3 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/);

3.4  Apresentar bom desempenho acadêmico;

3.5 Dedicar individualmente 20 (vinte) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.

3.6 A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:

I. Afastamentos sem justificativas;

II. Rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista;

III. Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho;

3.7 Referenciar à condição de estudante de Iniciação Científica e Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) estudante e orientador(a) ficam sujeitos a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

4. INSCRIÇÃO DO CANDIDATO À BOLSA

4.1 Os(as) estudantes interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 10.1 e enviar a ficha de inscrição (Anexo I) e os seguintes documentos em formato PDF para o e-mail ppgte-ct@utfpr.edu.br:

 

I. Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;

II. Declaração de Matrícula

III.  Cópia atualizada de seu currículo lattes;

IV.  Histórico Escolar atualizado.

4.2 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 10.2 do presente edital, na página da PPGTE do campus Curitiba;

 

 

5. PROCESSO DE SELEÇÃO DO BOLSISTA

 

5.1 Para a seleção do bolsista seguem os critérios:

*Ou critérios objetivos a serem adicionados pelo coordenador e sejam pertinentes à área

Critério

Pontuação/Peso

I. Coeficiente de Rendimento (CR)

(0 a 10) Peso 2

II. Dependências curriculares (DC)

(0 a 10) Peso 1

a. Nenhuma dependência: 10 (dez)

b. Uma dependência: 8 (oito)

c. Duas dependências: 6 (seis)

d. Três ou mais dependências: 4 (quatro)

 

 

5.1.1 Cálculo da pontuação:

CRx2+DCx1/3

 

5.2 A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos(as) candidatos(as) que foram selecionados em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor);

5.3 Os(as) candidatos(as) serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso existam desistência poderão ser chamados novos candidatos.

6. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR

6.1 Possuir titulação de Doutorado e produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;

6.2 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;

6.3 Possuir Projeto Homologado e vigente nos Editais de Homologação da PROPPG/UTFPR;

6.4 Realizar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do Edital.

Parágrafo único: Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador.

6.5 Orientar e supervisionar o(a) bolsista na elaboração do relatório parcial/final de acompanhamento das atividades da Iniciação Científica e Tecnológica e desempenho do estudante.

6.6 Orientar e supervisionar o(a) bolsista na participação do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR referente às atividades da Iniciação Científica e Tecnológica desenvolvidas.

6.7 Participar da organização do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica atuando como: coordenador de sessão e/ou avaliador/revisor (a) de trabalhos e/ou outra função compatível.

6.8 O(a) bolsista deverá ser o(a) primeiro(a) autor(a) do trabalho apresentado no evento científico e nas publicações diretamente relacionadas as atividades do plano de trabalho da Iniciação Científica e Tecnológica.

6.9 Os trabalhos de Iniciação Científica e Tecnológica apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa.

6.10 A substituição ou cancelamento das atividades de Iniciação Científica e Tecnológica deverá ser realizada pelo(a) orientador(a), quando:

I. O(a) estudante tiver o status “formado(a)” na instituição de ensino;

II. O(a) bolsista desistir;

III. O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;

IV. O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;

            V. O(a) bolsista ingressar no estágio obrigatório;

VI. Ou outras motivações do(a) estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).

 

Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo orientador, via SEI/PPGTE, para a Coordenação do Projeto.

 

 

7. CERTIFICAÇÃO DO (A) ORIENTADOR (A) E BOLSISTA

 

Pesquisador(a) e bolsista farão jus ao certificado mediante o cumprimento dos requisitos a seguir:

I. As atividades na Iniciação Científica e Tecnológica desenvolvidas por um período mínimo de seis (06) meses, a contar da data de autorização do início das atividades;

II. Entrega do Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo orientador e estudante no período determinado;

III. O não atendimento dos itens anteriores (I e II) implicará na não certificação do (a) orientador (a) e estudante e incorre na devolução dos valores recebidos.

 

           

8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO

8.1 Os resultados preliminares serão divulgados na página da PPGTE do campus Curitiba: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgte/ppgte, na data, conforme item 10.4

8.2. O(s) candidato(s) aprovado(s) devem enviar até a data estabelecida no item 10.7 os seguintes documentos:

  1. ANEXO II - Declaração institucional: onde o supervisor e o(a) bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o(a) candidato(a) não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada.
  2. ANEXO III - Plano de Trabalho do Bolsista: de acordo com documento disponibilizado na página do Edital 01/2023 do Projeto NAPI Emergência Climática do Convênio com a Fundação Araucária, preenchido e assinado pelo(s) candidato(s) a bolsa e pelo seu respectivo orientador.

8.3 Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.5.

8.4 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via SEI/PPGTE.

8.5 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pela DIRPPG, de acordo com o cronograma do item 10.5 e 10.6 deste edital.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão designada pelo PPGTE;

9.2 Os(as) candidatos(as) às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras;

9.3 O período de validade do presente edital é de 24 meses a partir da data de divulgação do resultado final;

9.4 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada ao número de cotas concedidas no Convênio entre a UTFPR,  FUNTEF e a Fundação Araucária.

9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

10. CRONOGRAMA

Atividade

Período

10.1 Período de inscrição

26/04 a 10/05

10.2 Homologação das inscrições

11/05

10.3 Período de Entrevistas

12/05

10.4 Resultado preliminar da pontuação e Classificação

15/05

10.5 Interposição de recursos

16/05

10.6 Resultado dos recursos e pontuação final

17/05

10.7 Entrega do Declaração e Plano de trabalhos dos estudantes

19/05

10.8 Encaminhamento dos Planos de Trabalho

19/05

10.9 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

22/05

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELOY FASSI CASAGRANDE JUNIOR, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 26/04/2023, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON LEANDRO QUELUZ, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/04/2023, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I do EDITAL № 01/2023

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL 01/2023

Seleção de Bolsista

 

NOME COMPLETO:

CURSO DE GRADUAÇÃO:

CAMPUS:

E-MAIL:

Obs: Anexar cópia atualizada do currículo Lattes documentado e no caso do aluno de Design, anexar também portfólio de trabalhos acadêmicos

Para a comissão preencher após a classificação

CLASSIFICAÇÃO:___________

 

 

ANEXO II - DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL

(Preenchimento individual)

 

 

Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, candidato(a) à bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica  aceito os termos do Edital 01/2023 do Projeto NAPI Emergência Climática no Convênio firmado entre UTFPR, FUNTEF e a Fundação Araucária.

DECLARO que, caso seja contemplado(a), tenho ciência e concordo em não acumular bolsa de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da Bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica.

 

__________, de _________ de 2023.

 

 

_______________________________________

(Assinatura)

Nome do candidato:

Link do Currículos Lattes:

E-mail:

Telefone:

 

 

________________________________________

(Assinatura e Carimbo)

Nome do Supervisor:

Campus da UTFPR:

E-mail:

Telefone:

ANEXO III - Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista

 

 

  1. IDENTIFICAÇÃO

Instituição/Campus

 

Pesquisador responsável pelo bolsista

 

Nome do bolsista

 

 

 

  1. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA

Título do Plano de Trabalho:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

 

  1. Declaração
    1. Declaramos              para               os                devidos               fins                que                o (a)  estudante: ____________________________________________________________, portador do CPF, ____________________________________, selecionado por esta  instituição para participar como bolsista do Programa Bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista do Edital 01/2023 – Projeto NAPI Emergência Climática no Convênio entre a UTFPR, FUNTEF e a Fundação Araucária.
    2. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com os artigos 7, IV e 11, II,c da Lei 13.709/18.1

 

  1. ASSINATURAS
Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.

Local e data:

 

 

Assinatura do Bolsista

Assinatura do Pesquisador Responsável pelo bolsista

 

Aprovação da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba

 


Referência: Processo nº 23064.018522/2023-13 SEI nº 3412090