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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA COORD. PROG.POS-GRAD. EM TECNOLOGIA - CT |
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EDITAL PPGTE nº 03/2023
Seleção de Bolsista de Iniciação Científica ou Tecnológica
Projeto NAPI Emergência Climática 2023-2025 – Convênio Fundação Araucária
O Programa de Pós-Graduação de Tecnologia e Sociedade (PPGTE) do campus de Curitiba, torna público o Edital para o processo de seleção de bolsistas de Iniciação Científica ou Tecnológica para o Projeto NAPI (Novos Arranjos em Pesquisa e Inovação) em Emergência Climática em convênio estabelecido entre a UTFPR, FUNTEF (Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná) e a Fundação Araucária.
1.1 Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica relacionados em dois eixos temáticos:
I. Biotecnologia, Bioenergia, Processos Ambientais, Engenharia Ambiental e Sanitária;
II. Desenho Industrial, Design, Design de Produto, Design Gráfico
2.0 CARACTERIZAÇÃO DA(S) BOLSA(S)
2.1. Descrição das bolsas/área de atuação:
a. Modalidade da Bolsa |
- PIBIC - |
b. Valor mensal |
R$ 700,00 (Quinhentos reais) |
c. Duração (meses) |
24 (vinte e quatro) |
d. Dedicação de tempo (horas semanais) |
20 horas (vinte horas) |
e. Número de cotas |
24 |
f. Eixos temáticos |
Mudanças Climáticas |
g. Orientador (es) |
Gustavo Henrique Couto e Eloy Fassi Casagrande Jr |
h. Áreas de Pesquisa (Capes) |
Engenharias |
i. Título do Projeto |
NAPI Emergência Climática |
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a. Modalidade da Bolsa |
- PIBIC - PIBIT |
b. Valor mensal |
R$ 700,00 (Quinhentos reais) |
c. Duração (meses) |
24 (vinte e quatro) |
d. Dedicação de tempo (horas semanais) |
20 horas (vinte horas) |
e. Número de cotas |
24 |
f. Eixos temáticos |
Mudanças Climáticas |
g. Orientador (es) |
Eloy Fassi Casagrande Jr e Profa. Tamara Simone Van Kaick |
h. Áreas de Pesquisa (Capes) |
Desenho Industrial (Design) |
i. Título do Projeto |
NAPI Emergência Climática |
3.1 O(a) estudante candidato(a) a bolsa deve estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação;
3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;
3.3 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
3.4 Apresentar bom desempenho acadêmico;
3.5 Dedicar individualmente 20 (vinte) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.
3.6 A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:
I. Afastamentos sem justificativas;
II. Rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista;
III. Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho;
3.7 Referenciar à condição de estudante de Iniciação Científica e Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.
Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) estudante e orientador(a) ficam sujeitos a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
4. INSCRIÇÃO DO CANDIDATO À BOLSA
4.1 Os(as) estudantes interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 10.1 e enviar a ficha de inscrição (Anexo I) e os seguintes documentos em formato PDF para o e-mail ppgte-ct@utfpr.edu.br:
I. Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;
II. Declaração de Matrícula
III. Cópia atualizada de seu currículo lattes;
IV. Histórico Escolar atualizado.
4.2 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 10.2 do presente edital, na página da PPGTE do campus Curitiba;
5. PROCESSO DE SELEÇÃO DO BOLSISTA
5.1 Para a seleção do bolsista seguem os critérios:
*Ou critérios objetivos a serem adicionados pelo coordenador e sejam pertinentes à área
Critério |
Pontuação/Peso |
I. Coeficiente de Rendimento (CR) |
(0 a 10) Peso 2 |
II. Dependências curriculares (DC) |
(0 a 10) Peso 1 a. Nenhuma dependência: 10 (dez) b. Uma dependência: 8 (oito) c. Duas dependências: 6 (seis) d. Três ou mais dependências: 4 (quatro) |
5.1.1 Cálculo da pontuação:
CRx2+DCx1/3
5.2 A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos(as) candidatos(as) que foram selecionados em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor);
5.3 Os(as) candidatos(as) serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso existam desistência poderão ser chamados novos candidatos.
6. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
6.1 Possuir titulação de Doutorado e produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;
6.2 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
6.3 Possuir Projeto Homologado e vigente nos Editais de Homologação da PROPPG/UTFPR;
6.4 Realizar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do Edital.
Parágrafo único: Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador.
6.6 Orientar e supervisionar o(a) bolsista na participação do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR referente às atividades da Iniciação Científica e Tecnológica desenvolvidas.
6.7 Participar da organização do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica atuando como: coordenador de sessão e/ou avaliador/revisor (a) de trabalhos e/ou outra função compatível.
6.8 O(a) bolsista deverá ser o(a) primeiro(a) autor(a) do trabalho apresentado no evento científico e nas publicações diretamente relacionadas as atividades do plano de trabalho da Iniciação Científica e Tecnológica.
6.9 Os trabalhos de Iniciação Científica e Tecnológica apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa.
6.10 A substituição ou cancelamento das atividades de Iniciação Científica e Tecnológica deverá ser realizada pelo(a) orientador(a), quando:
I. O(a) estudante tiver o status “formado(a)” na instituição de ensino;
II. O(a) bolsista desistir;
III. O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;
IV. O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;
V. O(a) bolsista ingressar no estágio obrigatório;
VI. Ou outras motivações do(a) estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).
Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo orientador, via SEI/PPGTE, para a Coordenação do Projeto.
7. CERTIFICAÇÃO DO (A) ORIENTADOR (A) E BOLSISTA
Pesquisador(a) e bolsista farão jus ao certificado mediante o cumprimento dos requisitos a seguir:
II. Entrega do Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo orientador e estudante no período determinado;
III. O não atendimento dos itens anteriores (I e II) implicará na não certificação do (a) orientador (a) e estudante e incorre na devolução dos valores recebidos.
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
8.1 Os resultados preliminares serão divulgados na página da PPGTE do campus Curitiba: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgte/ppgte, na data, conforme item 10.4
8.2. O(s) candidato(s) aprovado(s) devem enviar até a data estabelecida no item 10.7 os seguintes documentos:
8.3 Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.5.
8.4 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via SEI/PPGTE.
8.5 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pela DIRPPG, de acordo com o cronograma do item 10.5 e 10.6 deste edital.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão designada pelo PPGTE;
9.2 Os(as) candidatos(as) às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras;
9.3 O período de validade do presente edital é de 24 meses a partir da data de divulgação do resultado final;
9.4 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada ao número de cotas concedidas no Convênio entre a UTFPR, FUNTEF e a Fundação Araucária.
9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
10. CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
10.1 Período de inscrição |
26/04 a 10/05 |
10.2 Homologação das inscrições |
11/05 |
10.3 Período de Entrevistas |
12/05 |
10.4 Resultado preliminar da pontuação e Classificação |
15/05 |
10.5 Interposição de recursos |
16/05 |
10.6 Resultado dos recursos e pontuação final |
17/05 |
10.7 Entrega do Declaração e Plano de trabalhos dos estudantes |
19/05 |
10.8 Encaminhamento dos Planos de Trabalho |
19/05 |
10.9 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho |
22/05 |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELOY FASSI CASAGRANDE JUNIOR, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 26/04/2023, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON LEANDRO QUELUZ, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/04/2023, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3412090 e o código CRC (and the CRC code) 81607447. |
ANEXO I do EDITAL № 01/2023
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL 01/2023 Seleção de Bolsista
NOME COMPLETO: CURSO DE GRADUAÇÃO: CAMPUS: E-MAIL: Obs: Anexar cópia atualizada do currículo Lattes documentado e no caso do aluno de Design, anexar também portfólio de trabalhos acadêmicos Para a comissão preencher após a classificação CLASSIFICAÇÃO:___________
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ANEXO II - DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL
(Preenchimento individual)
Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, candidato(a) à bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica aceito os termos do Edital 01/2023 do Projeto NAPI Emergência Climática no Convênio firmado entre UTFPR, FUNTEF e a Fundação Araucária.
DECLARO que, caso seja contemplado(a), tenho ciência e concordo em não acumular bolsa de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da Bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica.
__________, de _________ de 2023.
_______________________________________
(Assinatura)
Nome do candidato:
Link do Currículos Lattes:
E-mail:
Telefone:
________________________________________
(Assinatura e Carimbo)
Nome do Supervisor:
Campus da UTFPR:
E-mail:
Telefone:
ANEXO III - Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista
Instituição/Campus |
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Pesquisador responsável pelo bolsista |
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Nome do bolsista |
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Título do Plano de Trabalho: |
1. |
2. |
3. |
4. |
5. |
6. |
Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo. | |
Local e data: |
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Assinatura do Bolsista |
Assinatura do Pesquisador Responsável pelo bolsista |
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Aprovação da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba
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Referência: Processo nº 23064.018522/2023-13 | SEI nº 3412090 |