|
|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP |
|
|
EDITAL 016/2023 – DIRGRAD-CP
PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE DE APOIO A ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O 1º SEMESTRE DE 2023 (BLOCO 2)
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsistas discentes de apoio a estudantes público-alvo da educação especial (PAEE) do Campus de Cornélio Procópio da UTFPR.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem como objetivo selecionar discentes de apoio inclusivo para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes público-alvo da educação especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR campus Cornélio Procópio, bem como desenvolver atividades relacionadas ao eixo de atuação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do campus.
1.2. Para fins deste edital, entende-se por apoio acadêmico às atividades que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem o público-alvo da educação especial: pessoas com deficiência visual (cegueira e baixa visão), físico-motora, auditiva/surdez e intelectual, surdocegueira, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. A atuação como discente de apoio inclusivo poderá abarcar ainda o apoio a estudantes com Transtornos de Aprendizagem acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE), mediante análise de viabilidade e autorização da coordenação do NAI.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é a 20RK elemento despesa 339018.
2.2 A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O valor da bolsa mensal será de R$ 600,00 (seiscentos reais) correspondente a um período de 30 ou 31 dias, ou proporcional ao número de dias, pagos conforme período de trabalho efetivo estabelecido no cronograma de atividades e que serão depositados em conta corrente do aluno, podendo ser interrompida por solicitação do Orientador ou do Discente de Apoio. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.4 O discente de apoio a estudantes com deficiência exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais, não podendo ser superior a 5 horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde e noite.
2.5 Os bolsistas deverão organizar seus Horários de Atividades em comum acordo com os Orientadores do Programa. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.
2.6 A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante.
2.7 O período de atividades compreende de maio a julho de 2023, com possibilidade de renovação até dezembro de 2023.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
Constituem-se atribuições do discente de apoio, auxiliar os alunos PAEE em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionado a:
a) Transcrição das atividades orais solicitadas pelo docente ministrante de qualquer disciplina que o estudante PAEE esteja matriculado para documento físico (papel) e/ou Digital;
b) Aplicação de provas em separada aos alunos PAEE, quando necessário;
c) Colaborar nas atividades do NAI;
d) Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, conforme necessidade do estudante PAEE.
e) Leitura de Provas e Atividades para o docente ministrante de qualquer disciplina que o Aluno PAEE esteja matriculado;
f) Auxiliar o Aluno PAEE nas atividades de vida diária;
g) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
h) Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos;
i) Elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas
j) Apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAI ou em que este é parceiro
k) Estudar e discutir temas relacionados à educação especial e acessibilidade, assim como participar de todas as atividades de formação promovidas pelo NAI e seus parceiros;
l) Cumprir o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho;
j) Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas;
k) Entregar mensalmente a ficha de frequência bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas.
4. DAS VAGAS
4.1 Para o 1º semestre de 2023 serão disponibilizadas 2 (duas) vagas, com possibilidade de ampliação sob demanda.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Para concorrer a esta bolsa, o candidato deverá:
5.2 Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário online disponível em https://forms.gle/Le3Cf5yNAxRSYK4B6 até as 17h do prazo final de inscrição.
5.3 A seleção será composta por entrevista e pontuação dos itens listados no Quadro 1 do edital, sendo que a entrevista vale 60 pontos e os critérios de classificação 40 pontos, totalizando 100 pontos.
5.4. Na entrevista serão avaliados os seguintes pontos: disponibilidade de horário, habilidade de comunicação, relacionamento interpessoal; diferencial (conhecimento em braile e tecnologia assistiva).
5.5 Serão classificados os estudantes que obtiverem no mínimo 40 pontos.
5.6 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras.
7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
A seleção dos Estudantes-Monitores de Apoio ao Aluno PAEE será feita a partir de processo seletivo considerando a Tabela de Pontos descrita no Quadro 1 deste edital.
Quadro 1 – Tabela de Pontuação
|
Atividade |
Pontuação |
|
Participação em projetos de extensão e pesquisa |
3 |
|
Participação como monitor no Programa de Monitoria |
3 |
|
Experiência como monitor do NAI |
10 |
|
Aprovação na disciplina de Libras |
3 |
|
Participação em Eventos e/ou Palestras sobre PAEE - Público Alvo da Educação Especial, Inclusão e Diversidade |
5 |
|
Participação em Organização de Eventos Técnico-Científicos |
3 |
|
Participação em Centro Acadêmico, DCE, entidades de classe, conselhos, coletivos, colegiados de curso da UTFPR |
5 |
|
Curso de Língua Estrangeira ou Libras |
5 |
|
Docente em curso preparatório ou em palestra como instrutor |
3 |
|
TOTAL |
40 |
8. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
Os procedimentos de seleção seguirão a análise dos documentos entregues e da entrevista realizada com o candidato.
9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA
9.1 O candidato perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
9.2 Em caso de não adequação às atividades estabelecidas neste edital o próximo da lista será chamado.
10. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional.
11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
|
Atividades |
Valor |
Datas |
|---|---|---|
|
Inscrição online dos candidatos |
- |
26/04/2023 a 04/05/2023 (até às 17h) |
|
Divulgação da Lista de Inscritos |
- |
04/05/2023 |
|
Entrevistas |
- |
08/05/2023 e 09/05/2023 |
|
Divulgação dos estudantes classificados |
- |
10/05/2023 |
|
Recurso |
- |
11/05/2023 e 12/05/2023 |
|
Resultado Final |
- |
15/05/2023 |
|
Orientação e assinatura de documentos junto ao NAI |
- |
15/05/2023 e 16/05/2023 |
|
Início das atividades e pagamento início de junho 2023 (parcela 1) |
R$140,00 |
15/05/2023 a 21/05/2023 |
|
Pagamento início de julho 2023 (parcela 2) |
R$600,00 |
22/05/2023 a 20/06/2023 |
|
Pagamento início de agosto 2023 (parcela 3) |
R$340,00 |
21/06/2023 a 07/07/2023 |
|
Total |
R$ 1080,00 |
|
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.2 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias corridos à divulgação, ao Diretor do Câmpus.
12.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
12.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Londrina para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Cornélio Procópio, 26 de abril de 2023.
Prof. Dr. José Augusto Fabri
Diretor de Graduação e Educação Profissional| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, DIRETOR(A), em (at) 26/04/2023, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3412135 e o código CRC (and the CRC code) 8D8DD79B. |
| Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 | SEI nº 3412135 |