Boletim de Serviço Eletrônico em 28/04/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) - CAMPUS PATO BRANCO

resolução PPGEE-PB/UTFPR nº 03/2023

  

Dispõe sobre as modalidades de docente permanente, colaborador e pesquisador associado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE), do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) - CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Strictu Sensu da UTFPR;

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, aprovado pela Resolução COPPG nº 61, de 13 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 02/2023, de 13 de março de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.017595/2023-98,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica referente as modalidades de docentes do PPGEE.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANO DE PELEGRINI LOPES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/04/2023, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 03/2023, DE 26 DE abril DE 2023

RESOLUÇÃO INTERNA DE MODALIDADES DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

Art. 1º  Esta Resolução estabelece as atividades e os requisitos que os docentes permanentes, colaboradores, visitantes e pesquisadores associados do PPGEE devem atender.

Art. 2º  Docente Permanente é aquele que participa ativamente das atividades de ensino, pesquisa e orientação do PPGEE, mantendo as exigências mínimas quantitativas definidas na Resolução 01/2023, que regulamenta o credenciamento e descredenciamento docente, e em consonância com os critérios da Área de Avaliação da Capes, devendo:

I - Propor, executar e participar de projeto de pesquisa;

II - Contribuir com a produção intelectual;

III - Orientar aluno do Programa;

IV - Ministrar disciplina(s) no Programa;

V - Colaborar com a administração.

Art. 3º  Docente Colaborador é aquele que colabora sistematicamente com as atividades do PPGEE, podendo executar as seguintes atividades no Programa, mediante aprovação do Colegiado:

I -  Propor, executar e participar de projeto de pesquisa;

II - Contribuir em autoria/coautoria na produção intelectual com discentes ou docentes do Programa;

III - Orientar aluno do Programa desde que haja um docente permanente como coorientador;

VI - Lecionar disciplina, mediante aprovação do Colegiado do PPGEE;

V - Colaborar com a administração.

Art. 4º  O Pesquisador Associado ao PPGEE, ainda que  não faça parte do corpo docente do Programa, pode realizar as seguintes atividades no Programa:

I - Participar de projeto de pesquisa;

II - Contribuir em coautoria na produção intelectual com discentes ou docentes do Programa;

III - Coorientar aluno do Programa;

VI - Eventualmente, lecionar disciplina, mediante solicitação do Colegiado do PPGEE.

Art.  5º  Docentes e Pesquisadores Visitantes são profissionais que não se enquadram na categoria de Docentes Permanentes ou Colaboradores, mas que colaboram esporadicamente com as atividades técnico-científicas do PPGEE.

Parágrafo único.  Os Docentes e Pesquisadores Visitantes têm suas atribuições definidas no regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR e na legislação vigente.

Art. 6º  Pedidos de recursos deverão ser enviados à Coordenação do PPGEE, obedecendo o prazo determinado no artigo 59 da lei 9.784/99. 

Art. 7º  Os casos omissos à presente Resolução serão avaliados pelo Colegiado do PPGEE.

Art. 8º  A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor na data de sua publicação.


Referência: Processo nº 23064.017829/2023-05 SEI nº 3412238