Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
|||
resolução PPGEE-PB/UTFPR nº 03/2023
Dispõe sobre as modalidades de docente permanente, colaborador e pesquisador associado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE), do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) - CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Strictu Sensu da UTFPR;
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, aprovado pela Resolução COPPG nº 61, de 13 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 02/2023, de 13 de março de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.017595/2023-98,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica referente as modalidades de docentes do PPGEE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANO DE PELEGRINI LOPES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/04/2023, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3412238 e o código CRC (and the CRC code) 00D67B4E. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 03/2023, DE 26 DE abril DE 2023
RESOLUÇÃO INTERNA DE MODALIDADES DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA
Art. 1º Esta Resolução estabelece as atividades e os requisitos que os docentes permanentes, colaboradores, visitantes e pesquisadores associados do PPGEE devem atender.
Art. 2º Docente Permanente é aquele que participa ativamente das atividades de ensino, pesquisa e orientação do PPGEE, mantendo as exigências mínimas quantitativas definidas na Resolução 01/2023, que regulamenta o credenciamento e descredenciamento docente, e em consonância com os critérios da Área de Avaliação da Capes, devendo:
I - Propor, executar e participar de projeto de pesquisa;
II - Contribuir com a produção intelectual;
III - Orientar aluno do Programa;
IV - Ministrar disciplina(s) no Programa;
V - Colaborar com a administração.
Art. 3º Docente Colaborador é aquele que colabora sistematicamente com as atividades do PPGEE, podendo executar as seguintes atividades no Programa, mediante aprovação do Colegiado:
I - Propor, executar e participar de projeto de pesquisa;
II - Contribuir em autoria/coautoria na produção intelectual com discentes ou docentes do Programa;
III - Orientar aluno do Programa desde que haja um docente permanente como coorientador;
VI - Lecionar disciplina, mediante aprovação do Colegiado do PPGEE;
V - Colaborar com a administração.
Art. 4º O Pesquisador Associado ao PPGEE, ainda que não faça parte do corpo docente do Programa, pode realizar as seguintes atividades no Programa:
I - Participar de projeto de pesquisa;
II - Contribuir em coautoria na produção intelectual com discentes ou docentes do Programa;
III - Coorientar aluno do Programa;
VI - Eventualmente, lecionar disciplina, mediante solicitação do Colegiado do PPGEE.
Art. 5º Docentes e Pesquisadores Visitantes são profissionais que não se enquadram na categoria de Docentes Permanentes ou Colaboradores, mas que colaboram esporadicamente com as atividades técnico-científicas do PPGEE.
Parágrafo único. Os Docentes e Pesquisadores Visitantes têm suas atribuições definidas no regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR e na legislação vigente.
Art. 6º Pedidos de recursos deverão ser enviados à Coordenação do PPGEE, obedecendo o prazo determinado no artigo 59 da lei 9.784/99.
Art. 7º Os casos omissos à presente Resolução serão avaliados pelo Colegiado do PPGEE.
Art. 8º A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor na data de sua publicação.
Referência: Processo nº 23064.017829/2023-05 | SEI nº 3412238 |