Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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resolução PPGEE-PB/UTFPR nº 03/2023
Dispõe sobre as modalidades de docente permanente, colaborador e pesquisador associado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE), do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) - CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Strictu Sensu da UTFPR;
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, aprovado pela Resolução COPPG nº 61, de 13 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 02/2023, de 13 de março de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.017595/2023-98,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica referente as modalidades de docentes do PPGEE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANO DE PELEGRINI LOPES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/04/2023, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3412238 e o código CRC (and the CRC code) 00D67B4E. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 03/2023, DE 26 DE abril DE 2023
RESOLUÇÃO INTERNA DE MODALIDADES DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA
Art. 1º Esta Resolução estabelece as atividades e os requisitos que os docentes permanentes, colaboradores, visitantes e pesquisadores associados do PPGEE devem atender.
Art. 2º Docente Permanente é aquele que participa ativamente das atividades de ensino, pesquisa e orientação do PPGEE, mantendo as exigências mínimas quantitativas definidas na Resolução 01/2023, que regulamenta o credenciamento e descredenciamento docente, e em consonância com os critérios da Área de Avaliação da Capes, devendo:
I - Propor, executar e participar de projeto de pesquisa;
II - Contribuir com a produção intelectual;
III - Orientar aluno do Programa;
IV - Ministrar disciplina(s) no Programa;
V - Colaborar com a administração.
Art. 3º Docente Colaborador é aquele que colabora sistematicamente com as atividades do PPGEE, podendo executar as seguintes atividades no Programa, mediante aprovação do Colegiado:
I - Propor, executar e participar de projeto de pesquisa;
II - Contribuir em autoria/coautoria na produção intelectual com discentes ou docentes do Programa;
III - Orientar aluno do Programa desde que haja um docente permanente como coorientador;
VI - Lecionar disciplina, mediante aprovação do Colegiado do PPGEE;
V - Colaborar com a administração.
Art. 4º O Pesquisador Associado ao PPGEE, ainda que não faça parte do corpo docente do Programa, pode realizar as seguintes atividades no Programa:
I - Participar de projeto de pesquisa;
II - Contribuir em coautoria na produção intelectual com discentes ou docentes do Programa;
III - Coorientar aluno do Programa;
VI - Eventualmente, lecionar disciplina, mediante solicitação do Colegiado do PPGEE.
Art. 5º Docentes e Pesquisadores Visitantes são profissionais que não se enquadram na categoria de Docentes Permanentes ou Colaboradores, mas que colaboram esporadicamente com as atividades técnico-científicas do PPGEE.
Parágrafo único. Os Docentes e Pesquisadores Visitantes têm suas atribuições definidas no regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR e na legislação vigente.
Art. 6º Pedidos de recursos deverão ser enviados à Coordenação do PPGEE, obedecendo o prazo determinado no artigo 59 da lei 9.784/99.
Art. 7º Os casos omissos à presente Resolução serão avaliados pelo Colegiado do PPGEE.
Art. 8º A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor na data de sua publicação.
Referência: Processo nº 23064.017829/2023-05 | SEI nº 3412238 |