Boletim de Serviço Eletrônico em 28/04/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) - CAMPUS PATO BRANCO

resolução PPGEE-PB/UTFPR nº 06/2023

  

Dispõe sobre a categoria de Aluno Especial no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE), do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) - CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Strictu Sensu da UTFPR;

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, aprovado pela Resolução COPPG nº 61, de 13 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 02/2023, de 13 de março de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.017595/2023-98,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica referente a categoria de aluno especial no PPGEE.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANO DE PELEGRINI LOPES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/04/2023, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 06/2023, DE 26 DE abril DE 2023

RESOLUÇÃO INTERNA DE ALUNOS ESPECIAIS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

Art. 1º  Esta Resolução estabelece a forma de ingresso, as atividades de alunos especiais, e a forma de passagem destes para alunos regulares no PPGEE.

Art. 2º  O ingresso de alunos especiais no PPGEE segue o trâmite estabelecido no Processo de Seleção do Programa, considerando que:

§1°  O aluno especial só será admitido se houver capacidade de orientação disponível e terá aceite homologado pelo Colegiado do Programa;

§2°  A admissão obedecerá a disposição na classificação final do Edital de Seleção.

Art. 3º  O aluno especial terá um orientador homologado pelo Colegiado do Programa.

Art. 4º  O aluno especial deve matricular-se em no mínimo uma disciplina por período letivo, e a matrícula deve ser homologada pelo orientador e pela coordenação do PPGEE.

Art. 5º  Um discente pode permanecer matriculado na categoria de aluno especial no máximo um ano, incluindo trancamentos.

Parágrafo único.  Em casos excepcionais, por solicitação do aluno e com anuência do orientador, o Colegiado do curso poderá estender em no máximo 1 ano a permanência do aluno na categoria especial.

Art. 6º  O aluno especial passará para a categoria de aluno regular se e somente se:

I - Obtiver Coeficiente de Rendimento maior ou igual ao mínimo necessário, definido no Regulamento do PPGEE;

II - O aluno encaminhar ao Colegiado um requerimento solicitando a passagem para aluno regular, com anuência de seu orientador;

III - O Colegiado aprovar o pedido.

Art. 7º  Pedidos de recursos deverão ser enviados à Coordenação do PPGEE, obedecendo o prazo determinado no artigo 59 da lei nº 9.784/99. 

Art. 8º  Os casos omissos à presente Resolução serão avaliados pelo Colegiado do PPGEE. 

Art. 9º  A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor na data de sua publicação.


Referência: Processo nº 23064.017595/2023-98 SEI nº 3412254