Boletim de Serviço Eletrônico em 28/04/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) - CAMPUS PATO BRANCO

resolução PPGEE-PB/UTFPR nº 05/2023

  

Regulamenta a integralização de créditos e define Estudos Especiais, Trabalho Individual e Atividades de Estudo e Pesquisa no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE), do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) - CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Strictu Sensu da UTFPR;

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, aprovado pela Resolução COPPG nº 61, de 13 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 02/2023, de 13 de março de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.017595/2023-98,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica referente ao Regime Acadêmico do PPGEE.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANO DE PELEGRINI LOPES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/04/2023, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3412265 e o código CRC (and the CRC code) 05FB760A.



ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 05/2023, DE 26 DE abril DE 2023

RESOLUÇÃO INTERNA DE REGIME ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

Art. 1º  Esta Resolução, Regulamenta a integralização de créditos e define Estudos Especiais, Trabalho Individual e Atividades de Estudo e Pesquisa no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica. 

Art.  2º  O aluno do curso de Mestrado do PPGEE deve integralizar um total de 24 (vinte e quatro) créditos para estar apto à defesa de dissertação.

§1º  O mínimo de 16 créditos deve ser integralizado em disciplinas. 

§2º  Além das disciplinas convencionais, de responsabilidade individual dos docentes do PPGEE, o Programa conta com dois outros modelos de disciplinas, Estudos Especiais (EE) e Trabalho Individual (TI).  

Art. 3º Estudos Especiais é uma disciplina de 2 créditos ofertada em módulos, 1 e 2, validando no máximo 4 créditos ao longo do curso. É vinculada ao coordenador do PPGEE, sendo que o discente irá realizar atividades vinculadas ao seu trabalho de dissertação, de acordo com um plano de trabalho definido pelo seu orientador. A avaliação é realizada pelo Colegiado do PPGEE, ao final de cada quadrimestre letivo, mediante avaliação do plano de trabalho e parecer do orientador.

Art. 4º Trabalho Individual é uma disciplina obrigatória no PPGEE e fica vinculada ao coordenador do curso, e que preferencialmente deve ser realizada no terceiro quadrimestre do ingresso do discente, como proposta de dissertação. Sua avaliação é realizada pelo colegiado do PPGEE, considerando pareceres do orientador e relator designado pelo Colegiado. Para esta disciplina são concedidos 4 (quatro) créditos.

Parágrafo Único.  Em casos de desempenho excepcional em Estudos Especiais, devidamente comprovados por meio de publicação científica qualificada, o mestrando poderá solicitar à coordenação o aproveitamento automático dos créditos da disciplina de TI.

Art. 5º  Atividades de Estudo e Pesquisa (AEP) podem ser realizadas para completar os 24 créditos necessários para defesa de dissertação no PPGEE, da forma descrita abaixo:

I - Artigo científico: 4 créditos por artigo de congresso e 6 créditos por artigo de periódico qualificado. Em caso de publicação em periódico qualificado, o mesmo artigo pode ser utilizado como cumprimento do requisito de titulação;

II - Participação em Estágio de Docência: 1 crédito (limitado a 1). O Estágio de Docência deve ser realizado em instituição de ensino público superior. É obrigatório para os estudantes bolsistas CAPES e facultativo para os estudantes não bolsistas. Bolsistas de outras agências de fomento devem verificar a necessidade de realização do Estágio de Docência com o financiador da bolsa;

III - Participação em pelo menos 3 bancas de defesa: 1 crédito (limitado a 1). O aluno poderá, a seu critério e com as devidas comprovações, assistir às bancas de defesas em qualquer programa stricto sensu

Art. 6º  Pedidos de recursos deverão ser enviados à Coordenação do PPGEE, obedecendo o prazo determinado no artigo 59 da lei 9.784/99.

Art. 7º  Os casos omissos à presente Resolução serão avaliados pelo Colegiado do PPGEE. 

Art. 8º  Ficam revogadas as Resoluções nº 02/2014 e 04/2014, de 24 de  fevereiro de 2014. 

Art. 9º  A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor na data de sua publicação.


Referência: Processo nº 23064.018142/2023-89 SEI nº 3412265