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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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resolução PPGEE-PB/UTFPR nº 05/2023
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Regulamenta a integralização de créditos e define Estudos Especiais, Trabalho Individual e Atividades de Estudo e Pesquisa no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE), do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) - CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Strictu Sensu da UTFPR;
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, aprovado pela Resolução COPPG nº 61, de 13 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 02/2023, de 13 de março de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.017595/2023-98,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica referente ao Regime Acadêmico do PPGEE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANO DE PELEGRINI LOPES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/04/2023, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3412265 e o código CRC (and the CRC code) 05FB760A. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 05/2023, DE 26 DE abril DE 2023
RESOLUÇÃO INTERNA DE REGIME ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA
Art. 1º Esta Resolução, Regulamenta a integralização de créditos e define Estudos Especiais, Trabalho Individual e Atividades de Estudo e Pesquisa no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.
Art. 2º O aluno do curso de Mestrado do PPGEE deve integralizar um total de 24 (vinte e quatro) créditos para estar apto à defesa de dissertação.
§1º O mínimo de 16 créditos deve ser integralizado em disciplinas.
§2º Além das disciplinas convencionais, de responsabilidade individual dos docentes do PPGEE, o Programa conta com dois outros modelos de disciplinas, Estudos Especiais (EE) e Trabalho Individual (TI).
Art. 3º Estudos Especiais é uma disciplina de 2 créditos ofertada em módulos, 1 e 2, validando no máximo 4 créditos ao longo do curso. É vinculada ao coordenador do PPGEE, sendo que o discente irá realizar atividades vinculadas ao seu trabalho de dissertação, de acordo com um plano de trabalho definido pelo seu orientador. A avaliação é realizada pelo Colegiado do PPGEE, ao final de cada quadrimestre letivo, mediante avaliação do plano de trabalho e parecer do orientador.
Art. 4º Trabalho Individual é uma disciplina obrigatória no PPGEE e fica vinculada ao coordenador do curso, e que preferencialmente deve ser realizada no terceiro quadrimestre do ingresso do discente, como proposta de dissertação. Sua avaliação é realizada pelo colegiado do PPGEE, considerando pareceres do orientador e relator designado pelo Colegiado. Para esta disciplina são concedidos 4 (quatro) créditos.
Parágrafo Único. Em casos de desempenho excepcional em Estudos Especiais, devidamente comprovados por meio de publicação científica qualificada, o mestrando poderá solicitar à coordenação o aproveitamento automático dos créditos da disciplina de TI.
Art. 5º Atividades de Estudo e Pesquisa (AEP) podem ser realizadas para completar os 24 créditos necessários para defesa de dissertação no PPGEE, da forma descrita abaixo:
I - Artigo científico: 4 créditos por artigo de congresso e 6 créditos por artigo de periódico qualificado. Em caso de publicação em periódico qualificado, o mesmo artigo pode ser utilizado como cumprimento do requisito de titulação;
II - Participação em Estágio de Docência: 1 crédito (limitado a 1). O Estágio de Docência deve ser realizado em instituição de ensino público superior. É obrigatório para os estudantes bolsistas CAPES e facultativo para os estudantes não bolsistas. Bolsistas de outras agências de fomento devem verificar a necessidade de realização do Estágio de Docência com o financiador da bolsa;
III - Participação em pelo menos 3 bancas de defesa: 1 crédito (limitado a 1). O aluno poderá, a seu critério e com as devidas comprovações, assistir às bancas de defesas em qualquer programa stricto sensu.
Art. 6º Pedidos de recursos deverão ser enviados à Coordenação do PPGEE, obedecendo o prazo determinado no artigo 59 da lei 9.784/99.
Art. 7º Os casos omissos à presente Resolução serão avaliados pelo Colegiado do PPGEE.
Art. 8º Ficam revogadas as Resoluções nº 02/2014 e 04/2014, de 24 de fevereiro de 2014.
Art. 9º A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor na data de sua publicação.
| Referência: Processo nº 23064.018142/2023-89 | SEI nº 3412265 |