Boletim de Serviço Eletrônico em 28/04/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) - CAMPUS PATO BRANCO

resolução PPGEE-PB/UTFPR nº 02/2023

  

Dispõe sobre a representação docente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE), do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) - CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Strictu Sensu da UTFPR;

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, aprovado pela Resolução COPPG nº 61, de 13 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 02/2023, de 13 de março de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.017595/2023-98,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica referente a formação do Colegiado do PPGEE.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANO DE PELEGRINI LOPES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/04/2023, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 02/2023, DE 26 DE abril DE 2023

RESOLUÇÃO INTERNA DE FORMAÇÃO DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

Art. 1º  Esta Resolução estabelece a representação docente no Colegiado do PPGEE.

Art. 2º  Todos os docentes permanentes compõem o Colegiado.

Art. 3º  Os docentes colaboradores do PPGEE podem compor o Colegiado.

Parágrafo único.  A composição mínima de 70% (setenta por cento) dos Docentes Permanentes deve ser atendida.

Art. 4º  A Representação Docente no colegiado é renovada automaticamente a cada ano com base no atual cenário de credenciamento do programa.

Art. 5º  A falta não justificada a três reuniões consecutivas do Colegiado implicará na perda do mandato no Colegiado, no ano em exercício.

Art. 6º  Pedidos de recursos deverão ser enviados à Coordenação do PPGEE, obedecendo o prazo determinado no artigo 59 da lei 9.784/99. 

Art. 7º  Os casos omissos à presente Resolução serão avaliados pelo Colegiado do PPGEE. 

Art. 8º  A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor na data de sua publicação.


Referência: Processo nº 23064.017814/2023-39 SEI nº 3412272