Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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resolução PPGEE-PB/UTFPR nº 02/2023
Dispõe sobre a representação docente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE), do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) - CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Strictu Sensu da UTFPR;
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, aprovado pela Resolução COPPG nº 61, de 13 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 02/2023, de 13 de março de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.017595/2023-98,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica referente a formação do Colegiado do PPGEE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANO DE PELEGRINI LOPES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/04/2023, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3412272 e o código CRC (and the CRC code) 4CA8FA34. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 02/2023, DE 26 DE abril DE 2023
RESOLUÇÃO INTERNA DE FORMAÇÃO DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA
Art. 1º Esta Resolução estabelece a representação docente no Colegiado do PPGEE.
Art. 2º Todos os docentes permanentes compõem o Colegiado.
Art. 3º Os docentes colaboradores do PPGEE podem compor o Colegiado.
Parágrafo único. A composição mínima de 70% (setenta por cento) dos Docentes Permanentes deve ser atendida.
Art. 4º A Representação Docente no colegiado é renovada automaticamente a cada ano com base no atual cenário de credenciamento do programa.
Art. 5º A falta não justificada a três reuniões consecutivas do Colegiado implicará na perda do mandato no Colegiado, no ano em exercício.
Art. 6º Pedidos de recursos deverão ser enviados à Coordenação do PPGEE, obedecendo o prazo determinado no artigo 59 da lei 9.784/99.
Art. 7º Os casos omissos à presente Resolução serão avaliados pelo Colegiado do PPGEE.
Art. 8º A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor na data de sua publicação.
Referência: Processo nº 23064.017814/2023-39 | SEI nº 3412272 |