Boletim de Serviço Eletrônico em 28/04/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) - CAMPUS PATO BRANCO

resolução PPGEE-PB/UTFPR nº 04/2023

  

Dispõe sobre as diretrizes para a definição de orientador no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE), do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE) - CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Strictu Sensu da UTFPR;

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, aprovado pela Resolução COPPG nº 61, de 13 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 02/2023, de 13 de março de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.017595/2023-98,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica referente as diretrizes para definição de orientador no PPGEE.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANO DE PELEGRINI LOPES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/04/2023, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 04/2023, DE 26 DE abril DE 2023

RESOLUÇÃO INTERNA DE DEFINIÇÃO DE ORIENTADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

Art. 1º  Esta  Resolução estabelece as diretrizes para a definição de orientador no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica,  do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

 Art. 2º  O orientador é sugerido durante o processo seletivo pelo candidato ao ingresso no PPGEE, a partir da relação de docentes disponibilizada no site do Programa e formulário de inscrição. 

§1º  A indicação de orientador feita pelo candidato é ratificada ou retificada pelo Colegiado após o candidato ingressar no programa de pós-graduação, em função da disponibilidade do orientador pretendido.

§2º  Caso o candidato não indique um orientador ou a indicação do orientador por parte do candidato não seja ratificada, o Colegiado deve definir um orientador, até o décimo segundo mês após a matrícula do aluno no Programa.

§3º  No caso de alteração de orientação, o Colegiado deve definir um novo orientador dentro do prazo estabelecido pelo regulamento geral da pós-graduação.

Art. 3º  O Aluno Regular poderá ter até dois coorientadores, sujeito à aprovação do Colegiado.

§1º  A solicitação de coorientador(es) deve ser feita pelo aluno, via requerimento geral encaminhado à secretaria do PPGEE, incluindo a anuência do orientador.

§2º  No caso da existência de dois coorientadores, pelo menos um deve ser externo à UTFPR.

Art. 4º  Pedidos de recursos deverão ser enviados à Coordenação do PPGEE, obedecendo o prazo determinado no artigo 59 da lei 9.784/99. 

Art. 5º  Os casos omissos à presente Resolução serão avaliados pelo Colegiado do PPGEE.

Art. 6º  A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor na data de sua publicação. 


Referência: Processo nº 23064.018106/2023-15 SEI nº 3412276