Boletim de Serviço Eletrônico em 28/04/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO

RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 113, DE 25 DE abril DE 2023

  

Dispõe sobre a aprovação da Instrução Normativa referente a normatização do formato de “Artigo ou Coletânea de Artigos Científicos” para Trabalhos de Pesquisa dos Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu.

O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;

Considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

Considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;

Considerando o decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;

Considerando o decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017;

Considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;

Considerando o Parecer nº 12/2023, anexo ao processo SEI nº 3394421, intitulado “Relato_Relato Final”, relatado pela conselheira Giovana Clarice Poggere, aprovado na 2ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 13 de abril de 2023;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa referente a normatização do formato de “Artigo ou Coletânea de Artigos Científicos” para Trabalhos de Pesquisa dos Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

Parágrafo único. O objeto aprovado trata-se de atualização da Instrução Normativa nº 01/2017 - COPPG.

Art. 2º A presente Resolução será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir de 25 de abril de 2023.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 008/17 COPPG de 26 de maio de 2017 referente a Instrução Normativa nº 01/2017 - COPPG.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 28/04/2023, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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INSTRUÇÃO NORMATIVA DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, UTFPR Nº 02, DE 25 DE ABRIL DE 2023

 

Dispõe sobre a normatização do formato de “Artigo ou
Coletânea de Artigos Científicos" para Trabalhos de Pesquisa
dos Programas de Pós-Graduação  Stricto Sensu.

 

O Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, considerando:

expede a presente normatização.

 

Art. 1º Atendendo essa Instrução Normativa e os documentos da Área de Avaliação da CAPES onde o programa está associado, cada programa deverá ter uma Resolução Interna detalhando os procedimentos e critérios para os Trabalhos de Pesquisa no formato “Artigo ou coletânea de artigos científicos”.

Parágrafo único. A Resolução Interna deverá ser revisada com periodicidade máxima de quatro (4) anos, conforme as demandas levantadas em reuniões de Colegiado e/ou Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP).

 

Art. 2º O Trabalho de Pesquisa (i.e., dissertação ou tese) para a defesa de mestrado ou doutorado poderá ser apresentado escrito em português ou inglês, no formato de Artigo ou Coletânea de artigos científicos, composto por:

I - Artigo(s) aceito(s);

II - Artigo(s) submetido(s);

III - Artigo(s) preparado(s) para submissão;

IV - Combinações dos incisos I a III deste artigo.

§1º A Resolução Interna de que trata o Art. 1º deverá definir a quantidade de artigo(s) e indicador(es) qualitativo(s) internacionais mínimo(s) e/ou outros indicadores relevantes conforme a área do conhecimento para o aceite do(s) artigo(s) na composição do Trabalho de Pesquisa. 

§2º O(s) artigo(s) que compõe(m) a tese ou dissertação deve(m) apresentar coerência com o contexto dos objetivos do Trabalho de Pesquisa.

§3º O(s) artigo(s) que compõe(m) o Trabalho de Pesquisa deve(m) ter a autoria principal do discente (primeiro autor) que defenderá o Trabalho de Pesquisa e incluirá a coautoria do orientador e do(s) coorientador(es), quando houver. O autor principal e seu orientador devem estar associados à UTFPR com a nomenclatura “Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)”.

 

Art. 3º - O(s) artigo(s), em conformidade com o Art. 2º, deve(m) estar acompanhado(s) de licença(s) e/ou autorização(ões) que comprove(m) permissão para compor o Trabalho de Pesquisa.

I - Para artigo(s) categorizado(s) no inciso I do Art. 2º é necessário apresentar a política de copyright e/ou a licença inequívoca da editora/periódico com a permissão para que o conteúdo do artigo possa compor o Trabalho de Pesquisa. 

II - Para artigo(s) categorizado(s) no(s) inciso(s) II e/ou III do Art. 2º o autor deverá atender todas as regras de copyright da(s)/do(s) editora(s)/periódico(s).

III - Para todo(s) artigo(s) que apresente(m) coautor(es) é necessário que o autor tenha autorização(ões) do(s) coautor(es) para que o(s) referido(s) artigo(s) componha(m) o Trabalho de Pesquisa.

IV - O autor deverá indicar a referência completa do trabalho publicado, com link para acesso ou D.O.I., da(s) publicação(ões) que não tenham a permissão prevista no inciso I.

Parágrafo único. Após submetido à Comissão Avaliadora e feitas as devidas correções, o Trabalho de Pesquisa que contém artigo em processo de avaliação em periódico, poderá permanecer sob embargo por até 36 meses.

 

Art. 4º.  O Trabalho de Pesquisa deve conter:

I - Elementos pré-textuais e pós-textuais obrigatórios, de acordo com o padrão institucional e normas técnicas vigentes da UTFPR;

II - Além do(s) artigo(s) previstos nos incisos I a III do Art. 2º os elementos textuais devem compreender ao menos: Introdução, Métodos da Pesquisa e Conclusões, de forma a proporcionar articulação e organicidade entre estes elementos e os resultados da pesquisa expostos no(s) artigo(s) científico(s).

 

Art. 5º. O Trabalho de Pesquisa contendo artigo(s) já publicado(s) não garante a aprovação automática pela maioria dos membros da Comissão Examinadora da defesa do Trabalho de Pesquisa, que poderá considerar o trabalho “Aprovado”, “Aprovado com restrições” ou “Reprovado”, como previsto no Art. 64 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.

 

Art. 6º. Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão resolvidos pela Pró-Reitoria  de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG)  e, em segunda instância, pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG).

 

Art. 7º. Esta Instrução Normativa entra em vigência na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.


Referência: Processo nº 23064.015477/2023-45 SEI nº 3413716