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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS |
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EDITAL 019/2023 – DIRGRAD/DIRGE-DV
PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE DE APOIO A ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
De ordem do Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Dois Vizinhos (DV), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) - DV, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público de acordo com o que estabelece o presente Edital, a abertura das inscrições para seleção de bolsistas discentes de apoio a estudantes público-alvo da educação especial (PAEE) do Campus Dois Vizinhos da UTFPR.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem como objetivo selecionar discentes de apoio inclusivo para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes Público-Alvo da Educação Especial (PAEE), regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Campus Dois Vizinhos, bem como desenvolver atividades relacionadas ao eixo de atuação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do Campus.
1.2 Para fins deste edital, entende-se por apoio acadêmico às atividades que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem o PAEE: pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. A atuação como discente de apoio inclusivo poderá abarcar ainda o apoio a estudantes com Transtorno Funcional Específico (TFE) acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE), mediante análise de viabilidade e autorização da coordenação do NAI.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é a 20RK elemento despesa 339018 fonte 81000000.
2.2 A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O valor da bolsa mensal será de R$600,00 (seiscentos reais) para 20 (vinte) horas semanais e R$900,00 (novecentos reais) para 30 (trinta) horas semanais, pagos conforme período de trabalho efetivo estabelecido no cronograma de atividades, e que serão depositados em conta corrente do aluno, podendo ser interrompida por solicitação do Orientador ou do Discente de Apoio. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.4 O discente de apoio a estudantes PAEE exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 ou 30 (vinte ou trinta) horas semanais, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde e/ou noite.
2.5 Os bolsistas deverão organizar seus Horários de Atividades em comum acordo com o coordenador do NAI do Campus - DV. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.
2.6 A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante.
2.7 O período de atividades compreenderá de maio a dezembro de 2023, seguindo o calendário acadêmico da UTFPR Campus Dois Vizinhos para 2023.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
Constituem-se atribuições do discente de apoio, auxiliar os estudantes PAEE em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionado a:
a) Colaborar nas atividades do NAI;
b) Auxiliar os estudantes PAEE em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento, na superação de barreiras relacionadas à acessibilidade durante sua permanência no câmpus;
c) Realizar a aplicação de avaliações individualizadas, em local e condições alternativos aos estudantes PAEE, quando necessário;
d) Transcrever atividades orais solicitadas pelo coordenador do NAI ou pelo docente responsável por qualquer disciplina que o estudante PAEE esteja matriculado para documento físico (papel) e/ou digital;
e) Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, orientado pelo docente responsável pela disciplina ou pelo coordenador do NAI, conforme necessidade do estudante PAEE;
f) Realizar a leitura em voz alta de avaliações e atividades para o estudante PAEE, relativas às disciplinas em que está matriculado;
g) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
h) Apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAI ou em que este é parceiro;
i) Estudar e discutir temas relacionados à educação especial e acessibilidade, assim como participar de todas as atividades de formação promovidas pelo NAI e seus parceiros;
j) Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas;
k) Cumprir o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho;
l) Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas estipulados no Plano de Trabalho;
m) Entregar mensalmente a ficha de frequência bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas;
n) Preencher diariamente o relatório de atendimento dos estudantes PAEE;
o) Dar feedback ao coordenador do NAI sobre os atendimentos e juntos buscar caminhos para o melhor atendimento do estudante PAEE.
4.1 Será disponibilizada 1 (uma) vaga de 20 (vinte) horas semanais para o período noturno e 1 (uma) vaga de 30 (trinta) horas semanais para o período diurno.
5. DOS REQUISITOS, INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
5.1 Para concorrer a esta bolsa, o candidato deverá:
5.1.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou em curso strictu sensu da UTFPR - Campus Dois Vizinhos;
5.1.2 Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento de Discente de Apoio Inclusivo;
5.1.3 Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil.
5.2 Serão aceitas as inscrições realizadas conforme estabelecido no cronograma do presente edital (item 11), mediante preenchimento do formulário online https://forms.gle/aYDuDnADK7uoTyAD8
5.3 Após preenchimento do formulário, o candidato receberá a confirmação da inscrição no e-mail indicado na inscrição.
5.4 Serão classificados os 10 primeiros candidatos quando da análise do item 5.1, sendo adotado como critério de desempate o Coeficiente de Rendimento Absoluto.
5.4.1 Persistindo o empate em relação ao Coeficiente de Rendimento, será classificado o candidato mais idoso.
5.5 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1 O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras e/ou deixar de prestar qualquer informação constante no formulário.
7. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA
7.1 O candidato perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
7.2 Em caso de não adequação às atividades estabelecidas neste edital, o próximo da lista será chamado;
8. DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1 O resultado preliminar com os candidatos selecionados será divulgado conforme cronograma (item 11), na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Dois Vizinhos da UTFPR, podendo ser consultado pelo link: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
9. DOS RECURSOS
9.1 Recursos contra o resultado preliminar poderão ser protocolados conforme prazo estabelecido no cronograma (item 11). Deverão ser encaminhados ao e-mail : editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br Os recursos serão analisados pela DIRGRAD-DV.
10. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1 A relação final dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, conforme cronograma (item 11), no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividades
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Datas
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Inscrição online dos candidatos |
Da publicação do presente edital até às 23h59min do dia 02 de maio |
Resultado Preliminar |
Até às 23h59min do dia 03 de maio de 2023 |
Recurso contra resultado preliminar |
Até às 23h59min do dia 04 de maio de 2023 |
Resultado Final |
Até às 23h59min do dia 05 de maio de 2023 |
Orientação e assinatura de documentos junto ao NAI |
08 de maio de 2023 |
Início das atividades |
08 de maio de 2023 |
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Dois Vizinhos.
12.2 O presente Edital será publicado na página da Diretoria de Graduação.
12.3 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.4 Fica a Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Dois Vizinhos resguardada no direito de cancelar o presente Edital, caso haja alterações em relação aos recursos destinados para pagamento das bolsas, ora objeto do presente certame.
12.5 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Circunscrição de Francisco Beltrão para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA
Campus Dois Vizinhos
MARINA CELANT DE PRÁ
Diretora de Graduação e Educação Profissional
Campus Dois Vizinhos
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 27/04/2023, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/04/2023, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3413833 e o código CRC (and the CRC code) A93BB47B. |
Referência: Processo nº 23064.019659/2023-95 | SEI nº 3413833 |