Boletim de Serviço Eletrônico em 18/05/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - LD

DEP. APOIO E PROJETOS TECNOLOGICOS - LD

 

EDITAL Nº 01/2023

 

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO IUT-LD N° 01/2023

SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA A INCUBADORA DA UTFPR – 

CAMPUS LONDRINA

 

O Diretor-Geral do Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria de Pessoal GABIR-UTFPR nº 833, de 25 de maio de 2021, todas de lavra do Reitor da UTFPR, considerando o EDITAL DE SELEÇÃO DE FLUXO CONTÍNUO Nº 02/2023 PROREC - SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA AS INCUBADORAS DA UTFPR, a Incubadora da UTFPR, Campus Londrina, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC torna público que estão abertas as inscrições referentes ao Processo de Seleção para admissão de propostas de projetos empreendedores tecnológicos e empresas inovadoras de base tecnológica.

 

1. Requisitos

1.1. São elegíveis propostas de projetos empreendedores tecnológicos e/ou empresas inovadoras de base tecnológica cujos processos ou produtos/serviços tenham relevantes perspectivas de mercado, da comunidade interna e externa da UTFPR. Poderão participar da chamada pública de seleção pessoas jurídicas ou pessoas fisícas. Os requisitos são a participação e aprovação em todas as etapas desta chamada, considerando a Análise documental, Análise técnica e Avaliação da banca, sendo a reprovação em qualquer uma das fases o  impedimento na admissão da proposta.

 

2. Número de Vagas 

2.1. A Incubadora da UTFPR - Campus Londrina disponibiliza 04 vagas, a serem distribuídas conforme a modalidade definida no REGULAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DA INCUBADORA DA UTFPR e no EDITAL DE SELEÇÃO DE FLUXO CONTÍNUO Nº 02/2023 PROREC - SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA AS INCUBADORAS DA UTFPR.

Parágrafo primeiro: Por se tratar de um processo seletivo de fluxo contínuo, a disponibilidade de vagas pode variar, cabendo ao candidato interessado entrar em contato com a incubadora a fim de obter informações atualizadas sobre as vagas disponíveis para cada modalidade.

Parágrafo segundo: Mediante a disponibilidade de novas vagas, outros empreendimentos aprovados poderão ser convocados observando a ordem de classificação.

 

3. Da Inscrição

3.1. As inscrições serão realizadas por meio da página eletrônica: http://incubadora.ld.utfpr.edu.br/processoseletivo.html.

3.2. Antes de submeter sua proposta, o empreendedor proponente deve ler atentamente e por completo o Edital de Seleção de Fluxo Contínuo e observar todas as suas condições, assim como todos os itens expressos nesta Chamada Pública de Seleção.

 

4. Do Processo de Seleção

4.1. O processo de seleção obedecerá o que está previsto no item 7 do Edital de Seleção Fluxo Contínuo, cuja as etapas estão descritas também no cronograma a seguir.

 

5. Do cronograma

5.1. As etapas do processo seletivo ocorrerão conforme o seguinte cronograma:

 

 

ETAPAS

ATIVIDADE

DATA/PRAZO

DOCUMENTOS EXIGIDOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

ETAPA 1: Análise documental preliminar da proposta.

Inscrição dos candidatos.

Fluxo contínuo.

Formulário padronizado de inscrição devidamente preenchido e comprovante de vínculo com a UTFPR (se existente) http://incubadora.ld.utfpr.edu.br/processoseletivo.html (Espelho do formulário no Anexo)

Análise da documentação enviada pelo candidato.

até 5º dia útil do mês seguinte após envio da documentação completa.

Formulário padronizado de inscrição devidamente preenchido e comprovante de vínculo com a UTFPR (se existente).

ETAPA 2: Análise técnica do Modelo de Negócios e Plano de Negócios.

Análise pela equipe de gestão da incubadora.

até 5º dia útil do mês seguinte após envio da documentação completa.

Formulário padronizado de inscrição devidamente preenchido.

Resultado:  ETAPAS 1 e 2

Divulgação do resultado das ETAPAS 1 e 2.

até 3 dias úteis após a finalização da ETAPA 2

Resultado divulgado no site da incubadora (propostas habilitadas para a banca de avaliação) - http://incubadora.ld.utfpr.edu.br/processoseletivo.html

Apresentação do recurso.

até 1 dia útil após divulgação do resultado das ETAPAS 1 e 2.

Recurso submetido à Incubadora da UTFPR, Campus Londrina - http://incubadora.ld.utfpr.edu.br/processoseletivo.html

ETAPA 3: Análise técnica e avaliação realizada  pela banca de avaliação.

Avaliação pelos membros da banca.

até 7 dias úteis após divulgação do resultado das ETAPAS 1 e 2.

Formulário padronizado de inscrição devidamente preenchido e apresentação da proposta em Power Point ou similar. 

Divulgação do resultado da ETAPA 3.

até 3 dias úteis após a finalização da ETAPA 3.

Resultado da ETAPA 3 divulgado no site da incubadora. http://incubadora.ld.utfpr.edu.br/processoseletivo.html

Prazo para recurso.

Apresentação do recurso.

1 dia útil após divulgação do resultado da ETAPA 3.

Recurso submetido à Incubadora da UTFPR, Campus Londrina - http://incubadora.ld.utfpr.edu.br/processoseletivo.html

Divulgação do resultado final.

Divulgação do resultado final no site da incubadora.

até 3 dias úteis após divulgação do resultado da ETAPA 3.

Resultado divulgado no site da incubadora. http://incubadora.ld.utfpr.edu.br/processoseletivo.html

Assinatura do contrato de adesão ao sistema de incubação.

Assinatura do contrato.

até 10 dias úteis após divulgação do RESULTADO FINAL.

Documentação prevista no item 7 do Edital de Fluxo Contínuo. http://incubadora.ld.utfpr.edu.br/processoseletivo.html

Início no Programa de Incubação.

Evento de recepção dos novos incubados.

até 5 dias úteis após a ASSINATURA DO CONTRATO.

Contratos firmados.

 

5.2. Os prazos estabelecidos neste cronograma serão computados em dias úteis e poderão ser modificados em função da quantidade de propostas e possibilidade de atendimento da Incubadora. Havendo essa necessidade, os novos prazos serão amplamente divulgados por meio da página eletrônica: http://incubadora.ld.utfpr.edu.br/processoseletivo.html.

5.3. Ao submeter a proposta para o processo de seleção, o proponente declara conhecer o REGULAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DA INCUBADORA DA UTFPR e concorda com o respectivo teor. Afirma ainda que são verdadeiras as informações prestadas, inclusive as constantes nos documentos a serem apresentados.

5.4. Os proponentes poderão submeter recurso, contra os resultados das etapas do edital, diretamente no e-mail da Incubadora da UTFPR, Campus Londrina - http://incubadora.ld.utfpr.edu.br/processoseletivo.html no prazo máximo de (3) três úteis. 

 

6. Da Contratação

6.1. Os proponentes devidamente selecionados serão convidados a celebrar contrato de adesão ao sistema de incubação nos termos da legislação vigente, conforme minutas de contrato para o nível 1, ou para o nível 2, disponíveis no link http://incubadora.ld.utfpr.edu.br/processoseletivo.html.

 

7. Dos Valores

7.1. Ao celebrar o contrato de adesão ao sistema de incubação, passarão a incidir os seguintes valores de participação no Programa de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores da IUT, conforme tabela disponível no link http://incubadora.ld.utfpr.edu.br/processoseletivo.html.

 

8. Da Publicação

8.1. Esta chamada e os resultados de cada fase do processo de seleção serão publicados na página eletrônica da Incubadora da UTFPR - Campus Londrina - http://incubadora.ld.utfpr.edu.br/processoseletivo.html.

 

9. Disposições Gerais

9.1. Caberá à Coordenação da Incubadora da UTFPR - Campus Londrina deliberar sobre quaisquer casos omissos nesta Chamada Pública de Seleção de Empreendimentos.  

9.2. As partes elegem o Foro da justiça Federal de Curitiba seção Judiciária do Paraná-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

Assinam:

Diretor-Geral do Campus 

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

Coordenador da Incubadora

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO HENRIQUE CAMPOS, CHEFE, em (at) 17/05/2023, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS MASSAKI IMAMURA, DIRETOR(A), em (at) 18/05/2023, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/05/2023, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3415276 e o código CRC (and the CRC code) 9E68233F.



 


Referência: Processo nº 23064.020135/2023-47 SEI nº 3415276