Boletim de Serviço Eletrônico em 08/05/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO

CONSELHO DO CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL nº 01/2023 - DIRGE-PB

ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DISCENTES, DOCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DO CONSELHO DO CAMPUS PATO BRANCO DA UTFPR

O Diretor-Geral do Campus Pato Branco da UTFPR, faz saber que o presente edital, destina-se a regulamentar os procedimentos para a eleição dos membros do Conselho do Campus Pato Branco da UTFPR para o biênio 2023 – 2025.

1. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ELEIÇÃO

1.1 A eleição de que trata este Edital será realizada no dia 14 de junho de 2023 (14/06/2023), no horário das 8h30m às 17h30m, de forma não presencial, por meio de sistema eletrônico de votação.

2. ELEITORES E ELEGÍVEIS

2.1 Para a escolha dos membros do Conselho do Campus Pato Branco poderão votar os discentes matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu (tanto “regular” quanto “especial”), os docentes efetivos e os técnicos-administrativos efetivos da UTFPR do Campus Pato Branco.

I. Os discentes de cursos de graduação votarão em somente uma chapa de representantes da categoria. Os discentes de pós-graduação stricto sensu votarão em somente uma chapa de representantes da categoria.

II. Os docentes votarão em apenas uma chapa de representantes das áreas de conhecimento do CNPq: (I) Ciências Exatas e da Terra; (II) Engenharias; (III) Ciências Agrárias; (IV) Ciências Sociais Aplicadas; (V) Ciências Humanas; e (VI) Linguística, Letras e Artes.

III. Os servidores técnicos-administrativos votarão em apenas uma chapa de representantes da categoria.

2.1.1 Terão igual direito a voto os docentes e técnicos-administrativos efetivos afastados, total ou parcialmente, de suas atividades.

2.1.2 Discentes, docentes e técnicos-administrativos terão direito a apenas um voto.

2.2 Poderão ser votados para representantes discentes de cursos de graduação:

I. Os discentes regularmente matriculados em qualquer curso de graduação do Campus Pato Branco.

2.3 Poderão ser votados para representantes discentes de cursos de pós-graduação stricto sensu:

I. Os discentes matriculados na categoria “regular” de qualquer curso de pós-graduação do Campus Pato Branco.

2.4 Poderão ser votados para representantes docentes da área de Ciências Exatas e da Terra:

I. Os docentes efetivos que estiverem lotados nos Departamentos Acadêmicos de Agrimensura, Física, Informática, Matemática e Química;
II. Os que estiverem em regime de Dedicação Exclusiva;
III. Os que pertencerem ao quadro de magistério da UTFPR na qualidade de professor efetivo, há pelo menos três anos na data do pleito.

2.5 Poderão ser votados para representantes docentes da área de Engenharias:

I. Os docentes efetivos que estiverem lotados nos Departamentos Acadêmicos de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica;
II. Os que estiverem em regime de Dedicação Exclusiva;
III. Os que pertencerem ao quadro de magistério da UTFPR na qualidade de professor efetivo, há pelo menos três anos na data do pleito.

2.6 Poderão ser votados para representante docente da área de Ciências Agrárias:

I. Os docentes efetivos que estiverem lotados no Departamento Acadêmico de Ciências Agrárias;
II. Os que estiverem em regime de Dedicação Exclusiva;
III. Os que pertencerem ao quadro de magistério da UTFPR na qualidade de professor efetivo, há pelo menos três anos na data do pleito.

2.7 Poderão ser votados para representante docente da área de Ciências Sociais Aplicadas:

I. Os docentes efetivos que estiverem lotados nos Departamentos Acadêmicos de Administração e Ciências Contábeis;
II. Os que estiverem em regime de Dedicação Exclusiva;
III. Os que pertencerem ao quadro de magistério da UTFPR na qualidade de professor efetivo, há pelo menos três anos na data do pleito.

2.8 Poderão ser votados para representante docente da área de Ciências Humanas:

I. Os docentes efetivos que estiverem lotados no Departamento Acadêmico de Ciências Humanas;
II. Os que estiverem em regime de Dedicação Exclusiva;
III. Os que pertencerem ao quadro de magistério da UTFPR na qualidade de professor efetivo, há pelo menos três anos na data do pleito.

2.9 Poderão ser votados para representante docente da área de Linguística, Letras e Artes:

I. Os docentes efetivos que estiverem lotados no Departamento Acadêmico de Letras;
II. Os que estiverem em regime de Dedicação Exclusiva;
III. Os que pertencerem ao quadro de magistério da UTFPR na qualidade de professor efetivo, há pelo menos três anos na data do pleito.

2.10 Poderão ser votados para representantes dos servidores técnicos-administrativos:

I. Os servidores técnicos-administrativos efetivos;
II. Os que estiverem em regime de 40 horas;
III. Os que pertencerem ao quadro de técnicos-administrativos da UTFPR, há pelo menos três anos na data do pleito.

2.11 Docentes com mais de um cargo terão direito a apenas um voto.

I. Docentes com lotação vinculada a funções de gestão terão direito a votar na área relativa à sua lotação de origem.

2.12 A Diretoria de Graduação do Campus Pato Branco organizará as listas dos discentes dos cursos de graduação Eleitores e Elegíveis, e as encaminharão à Comissão de Eleição, que as tornarão públicas no prazo estipulado no Apêndice I deste Edital.
2.13 A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Pato Branco organizará as listas dos discentes dos cursos de pós-graduação stricto sensu Eleitores e Elegíveis, e as encaminharão à Comissão de Eleição, que as tornarão públicas no prazo estipulado no Apêndice I deste Edital.
2.14 A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, do Campus Pato Branco organizará as listas dos docentes e técnicos-administrativos Eleitores e Elegíveis, e as encaminharão à Comissão de Eleição, que as tornarão públicas no prazo estipulado no Apêndice I deste Edital.

3. COMISSÃO DE ELEIÇÃO

3.1 A Comissão de Eleição será composta por servidores efetivos e será nomeada, por meio de Portaria da Diretora-Geral do Campus Pato Branco, tendo por incumbência a organização e a condução do processo eletivo para a escolha dos membros do Conselho do Campus Pato Branco.

4. INSCRIÇÃO

4.1 Os discentes candidatos a membros do Conselho do Campus Pato Branco, devem manifestar interesse ao posto por meio de inscrição de candidatura de chapa composta por um titular e um suplente, junto à Comissão de Eleição do Campus Pato Branco, no prazo estipulado no Apêndice I deste Edital.
4.2 Os docentes candidatos a membros do Conselho do Campus Pato Branco devem manifestar interesse ao posto por meio de inscrição de candidatura de chapa composta por um titular e um suplente, junto à Comissão de Eleição do Campus Pato Branco, no prazo estipulado no Apêndice I deste Edital.

4.2.1 Para garantir o cumprimento do Art. 3º, parágrafo 5º do Regimento Interno do Conselho do Campus Pato Branco da UTFPR, dentre as chapas de docentes inscritas, deve haver chapas formadas exclusivamente por docentes atuantes em programas de pós-graduação stricto sensu registrados na DIRPPG-PB.

4.3 Os servidores técnicos-administrativos candidatos a membros do Conselho do Campus Pato Branco, devem manifestar interesse ao posto por meio de inscrição de candidatura de chapa composta por um titular e um suplente, junto à Comissão de Eleição do Campus Pato Branco, no prazo estipulado no Apêndice I deste Edital.
4.4 O pedido de registro de candidatura será via mensagem eletrônica (e-mail) à Comissão Eleitoral.

4.4.1 O requerimento de candidatura deve ser encaminhado para o endereço eletrônico c-cons-pb@utfpr.edu.br.

4.5 A candidatura deve ser solicitada por meio de um requerimento próprio, dirigido ao/à presidente da Comissão Eleitoral, contendo os seguintes dados/documentos:

a) Nome Completo;
b) Cargo Ocupado ou curso matriculado;
c) SIAPE ou Registro Acadêmico (RA);
d) Se discente, indicativo se é discente de graduação ou pós-graduação stricto sensu; se docente, área do conhecimento do CNPq pela qual são candidatos (Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas e Linguística, Letras e Artes) e se atuante em programas de pós-graduação stricto sensu registrados na DIRPPG-PB; ou se servidor técnico-administrativo;
e) Declaração de estar ciente e de acordo com o presente regulamento;
f) Local, data e assinatura.

4.5.1 – O modelo de solicitação de candidatura está disponibilizado no Apêndice II do presente Edital.

4.6 Os pedidos de registro de candidatura serão apreciados e deliberados pela Comissão Eleitoral, que verificará o atendimento às exigências deste Edital.

5. PROCESSO DE VOTAÇÃO

5.1 A Comissão de Eleição realizará o processo de votação usando sistema de votação eletrônico.

5.1.1 Serão utilizadas ferramentas digitais para registro do voto eletrônico, tais como, Helios Voting, Evoto ou outro meio digital de votação eletrônica que a Comissão julgar pertinente.
5.1.2 Escolhido o meio eletrônico, cabe à Comissão assegurar a legitimidade do processo realizado de forma virtual.

5.2 Os votos serão depositados em urnas separadas para cada nível de curso no caso dos discentes, área do conhecimento do CNPq no caso dos docentes e para os técnicos-administrativos.
5.3 Os discentes votarão em apenas uma chapa de representantes de cada categoria.
5.4 Os docentes eleitores votarão em apenas 01 (uma) chapa de representantes das suas respectivas áreas do conhecimento do CNPq (Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas e Linguística, Letras e Artes).
5.5 Os servidores técnicos-administrativos votarão em apenas uma chapa de representantes da categoria.
5.6 O voto será facultativo, não sendo permitido voto por procuração.

6. APURAÇÃO

6.1 A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleição, imediatamente após a conclusão da votação, com o auxílio da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação - COGETI.
6.2 Serão consideradas eleitas para os discentes de graduação 02 (duas) chapas que obtiverem o maior número de votos válidos, respeitando ao Art. 3º do Regimento Interno do Conselho do Campus Pato Branco da UTFPR.
6.3 Será considerada eleita para os discentes de pós-graduação stricto sensu 01 (uma) chapa que obtiver o maior número de votos válidos, respeitando ao Art. 3º do Regimento Interno do Conselho do Campus Pato Branco da UTFPR.
6.4 Serão consideradas eleitas para a área do conhecimento de Ciências Exatas e da Terra, 04 (quatro) chapas de docentes, sendo no mínimo 01 (uma) chapa de docentes atuantes em programas de pós-graduação stricto sensu registrados na DIRPPG-PB que obtiverem o maior número de votos válidos, respeitando ao Art. 3º do Regimento Interno do Conselho do Campus Pato Branco da UTFPR.
6.5 Serão consideradas eleitas para a área do conhecimento de Engenharia, 03 (três) chapas de docentes, sendo no mínimo 01 (uma) chapa de docentes atuantes em programas de pós-graduação stricto sensu registrados na DIRPPG-PB que obtiverem o maior número de votos válidos, respeitando ao Art. 3º do Regimento Interno do Conselho do Campus Pato Branco da UTFPR.
6.6 Serão consideradas eleitas para as áreas do conhecimento de Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas, 02 (duas) chapas de docentes, sendo no mínimo 01 (uma) chapa de docentes atuantes em programas de pós-graduação stricto sensu registrados na DIRPPG-PB que obtiverem o maior número de votos válidos, respeitando ao Art. 3º do Regimento Interno do Conselho do Campus Pato Branco da UTFPR.
6.7 Será considerada eleita para a área do conhecimento de Ciências Agrárias a chapa de docentes atuantes em programas de pós-graduação stricto sensu registrados na DIRPPG-PB que obtiver o maior número de votos válidos, respeitando ao Art. 3º do Regimento Interno do Conselho do Campus Pato Branco da UTFPR.
6.8 Será considerada eleita para a área do conhecimento de Linguística, Letras e Artes a chapa de docentes atuantes em programas de pós-graduação stricto sensu registrados na DIRPPG-PB que obtiver o maior número de votos válidos, respeitando ao Art. 3º do Regimento Interno do Conselho do Campus Pato Branco da UTFPR.
6.9 Serão consideradas eleitas para os técnicos-administrativos 04 (quatro) chapas que obtiverem o maior número de votos válidos, respeitando ao Art. 3º do Regimento Interno do Conselho do Campus Pato Branco da UTFPR.
6.10 Em caso de desligamento do titular, o suplente assumirá a vaga do titular.
6.11 No caso das chapas envolvendo discentes, havendo empate na apuração dos votos, será considerada eleita a chapa cujo candidato titular for o mais velho.
6.12 No caso das chapas envolvendo servidores, havendo empate na apuração dos votos, será considerada eleita a chapa cujo candidato titular tiver maior tempo de exercício na instituição e, persistindo o empate, o mais velho.
6.13 Cada chapa inscrita poderá indicar até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da votação 01 (um) fiscal junto à Comissão de Eleição
para Conselho do Campus Pato Branco, para acompanhar o processo de apuração. A comissão de Eleição para Conselho do Campus Pato Branco fará o registro do nome do fiscal na Ata do Processo Eletivo.
6.14 Encerrada a apuração dos votos, a Comissão de Eleição para Conselho do Campus Pato Branco lavrará uma ata do processo eletivo, da qual constará:

a) o número de eleitores presentes e ausentes;
b) os incidentes e irregularidades constatados;
c) o nome dos docentes que constituem as chapas e os respectivos sufrágios obtidos;
d) a lista de participantes da eleição;
e) qualquer acontecimento ou informação que julguem importante, em relação ao pleito.

7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 O resultado da eleição será consolidado em relatório, pela Comissão de Eleição, e encaminhado para homologação da Direção-Geral do Campus Pato Branco. Após a homologação, os resultados serão publicados na página do Campus Pato Branco, seguindo o cronograma descrito no Apêndice I.

8. DA POSSE

8.1 Os membros do Conselho do Campus Pato Branco eleitos através deste pleito, tomarão posse no dia 18 de agosto de 2023 (18/08/2023) com mandato de dois anos, seguindo o Regimento Interno do Conselho do Campus Pato Branco da UTFPR.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Todo e qualquer recurso poderá ser interposto por quaisquer dos interessados, sem a necessidade de advogado constituído,
em até 24 horas da divulgação dos resultados, junto à Comissão de Eleição do Campus Pato Branco da UTFPR.

9.1.1 Os recursos deverão ser encaminhados ao Presidente da Comissão de Eleição para Conselho do Campus Pato Branco, na data prevista no Apêndice I, por meio do e-mail c-cons-pb@utfpr.edu.br, conforme data prevista no Apêndice I deste Edital.

9.2 A Comissão de Eleição deverá emitir parecer/decisão sobre os recursos no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
9.3 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Eleição para Conselho do Campus Pato Branco.
9.4 Este edital deverá ser divulgado no Campus Pato Branco da UTFPR.
9.5 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais
9.6 Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná.


Homologo o presente Edital.


Gilson Ditzel Santos
Diretor-Geral do Campus Pato Branco da UTFPR


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/05/2023, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3418389 e o código CRC (and the CRC code) A2103948.



APÊNDICE I


EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DO CAMPUS PATO BRANCO DA UTFPR
CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES

 

Atividade

Período

Responsável

Publicação do Edital de Eleição

Até 08/05/2023

DIRGE-PB

Divulgação da listagem de eleitores e elegíveis

Até 18/05/2023

Comissão Eleitoral

Prazo para recursos relacionados à elegibilidade dos discentes, docentes e técnicos-administrativos

Até 19/05/2023

Comissão Eleitoral

Resultado dos recursos relacionados à elegibilidade

Até 22/05/2023

Candidatos

Inscrição das chapas dos discentes, docentes e técnicos-administrativos

De 24/05/2023 à 31/05/2023

Candidatos

Divulgação das chapas inscritas

02/06/2023

Comissão Eleitoral

Prazo para os recursos relacionados às chapas de representantes docentes e técnicos-administrativos

05/06/2023

Comissão Eleitoral

Resultado dos recursos relacionados às chapas de representantes discentes, docentes e técnicos-administrativos

07/06/2023

Comissão Eleitoral

Eleições

14/06/2023

Comissão Eleitoral

Apuração do resultado das eleições

14/06/2023

Comissão Eleitoral

Divulgação dos resultados

15/06/2023

Comissão Eleitoral

Prazo para recursos quanto ao resultado das eleições

16/06/2023

Candidatos

Resultado dos recursos quanto ao resultado das eleições

Até 21/06/2023

Comissão Eleitoral

Divulgação do resultado final

22/06/2023

DIRGE-PB


 

APÊNDICE II


EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DO CAMPUS PATO BRANCO DA UTFPR
INSCRIÇÃO DE CHAPA


Nós:
__________________________________________, (SIAPE ou RA) __________________ e
__________________________________________, (SIAPE ou RA) __________________


( ) Discentes de graduação
( ) Discentes de pós-graduação stricto sensu
( ) Docentes
( ) Docentes atuantes em programas de pós-graduação stricto sensu registrados na DIRPPG-PB
( ) Técnicos-administrativos


Dos cursos/departamentos/setores:
_____________________________ e _______________________________, atendendo ao Item 4 do Edital de Eleição para membros do Conselho do Campus Pato Branco, declaramos ser candidatos a representante dos:
( ) Discentes de graduação
( ) Discentes de pós-graduação stricto sensu
( ) Docentes – Ciências Exatas e da Terra
( ) Docentes – Engenharias
( ) Docentes – Ciências Agrárias
( ) Docentes – Ciências Sociais Aplicadas
( ) Docentes – Ciências Humanas
( ) Docentes – Linguística, Letras e Artes
( ) Técnicos-administrativos


Declaramos que estamos cientes e de acordo com as regras da eleição dispostas no Edital 01/2023 - DIRGE-PB que regulamenta as eleições para representantes no Conselho do Campus Pato Branco.


Pato Branco, __ de __________ de 2023.

 


_____________________________________________
Assinatura do Candidato 1 (Titular)

 


_____________________________________________
Assinatura do Candidato 2 (Suplente)


Referência: Processo nº 23064.010383/2023-80 SEI nº 3418389