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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS |
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EDITAL nº 04/2023- DIRPPG-DV
PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA - PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) da UTFPR - Campus Dois Vizinhos, torna público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas ao Programa de Apoio à Pesquisa - Publicação Científica.
1 INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 Objetivo
O Programa de Apoio à Pesquisa - Publicação Científica da UTFPR - Campus Dois Vizinhos objetiva apoiar a publicação científica em veículos de divulgação de prestígio e reconhecimento científico, visando projetar o docente e a Instituição no cenário nacional e internacional. O Programa disponibiliza recursos financeiros para a restituição de pagamento de taxas de tramitação e/ou publicação de artigos científicos em versão completa em periódicos nacionais e internacionais, e congressos qualificados em que a área de avaliação considera equivalente a publicação em periódico.
1.2 Elegibilidade
Para submeter proposta de solicitação de apoio à publicação de artigo científico, o proponente deve atender aos critérios e procedimentos definidos a seguir:
a) O autor solicitante deve pertencer a categoria de servidor ativo do quadro permanente da UTFPR, Campus Dois Vizinhos.
b) O autor principal (primeiro autor ou autor correspondente) deve ser cadastrado na nota de rodapé do artigo como docente ou acadêmico da UTFPR Campus Dois Vizinhos;
c) Possuir titulação de doutor obtida em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES;
d) Não estar gozando de licença (Lei 8.112/1990, Capítulo IV - Das Licenças) ou afastamento integral (Lei 8.112/1990, Capítulo V - Dos Afastamentos) ou em gozo de férias;
e) Possuir Currículo Lattes atualizado (nos 30 dias que antecedem a data do protocolo da solicitação);
f) Não apresentar pendências de relatórios em programas de fomento à pesquisa junto à UTFPR e nem pendências administrativas junto à DIRPPG/PROPPG.
2 RECURSOS FINANCEIROS
Para o presente Edital, a DIRPPG-DV dispõe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme FONTE 1000000000 e PLANO DE TRABALHO 1236451320RK001, PLANO DE TRABALHO RESUMIDO 169382 e PLANO INTERNO M20RKG0100J
Os pagamentos estão condicionados à disponibilidade de recursos financeiros repassados à UTFPR-DV e serão atendidos conforme ordem de recebimento.
3 ITENS FINANCIÁVEIS E CRITÉRIOS
Somente serão pagas taxas referentes a:
a) artigos publicados em revistas com SNIP (Source Normalized Impact per Paper) igual ou maior que 0.5, seguindo a vigência para o ano no momento da solicitação. Este índice pode ser encontrado no site do Scopus (https://www.scopus.com/sources.uri). Os artigos devem apresentar agradecimentos aos órgãos de fomento, sejam eles por financiamento de pesquisas ou bolsas de alunos.
b) Congressos qualificados em que a área de avaliação considera equivalente a publicação em periódico, classificados com H-index igual ou superior a 15, ou com SNIP igual ou superior a 0.5. Para fins de pontuação será considerado o H-index corrente, ou SNIP base do SCOPUS de 2020.
c) Os valores referentes à tramitação de artigos em revista somente serão pagos quando do aceite da publicação no periódico científico e correta apresentação dos demais documentos conforme Anexo 1.
d) O pagamento de taxa de publicação e/ou tramitação será realizado mediante restituição em um valor máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais) por artigo e por pesquisador, estratificado de acordo com as faixas de SNIP citadas abaixo (somando-se taxas de tramitação e/ou publicação de artigo):
Estrato |
Valor máximo a ser restituído |
SNIP (≥0.5) ou H-index ≥ 15 |
até R$ 3.000,00 |
SNIP (≥1.0) ou H-index ≥ 20 |
até R$ 5.000,00 |
SNIP (≥1.5) ou H-index ≥ 25 |
até R$ 7.000,00 |
Parágrafo único: Em caso de recurso remanescente nesta rúbrica ao final do calendário financeiro anual, o pesquisador pode ser restituído com recurso acima do máximo estabelecido no item 5 (para artigo não previamente contemplado).
4 INSCRIÇÃO
Período: até 14 de Outubro de 2023 (prazo sujeito a ajustes por calendário financeiro);
4.1 Apresentação da Proposta
O pedido de restituição deve ser encaminhado via SEI para a unidade DIRPPG-DV, mediante apresentação dos documentos descritos no Anexo 1.
a) Serão aceitos recibos no formato eletrônico, desde que possuam o nome, ISSN ou CNPJ do periódico científico ou Fundação mantenedora da mesma;
b) Para efeitos de restituição na nota ou recibo devem constar os seguintes dados:
UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS
Endereço: Estrada para Boa Esperança, Km 04, Comunidade São Cristóvão, CEP: 85660-000, Dois Vizinhos, PR, Brasil.
CNPJ: 75.101.873/0007-85
Inscrição Estadual: ISENTO
Fone: (46)3536-8900
c) Os artigos apoiados para publicação deverão ser enviados para a DIRPPG-DV em até 12 meses após a aprovação do pagamento;
5 APROVAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
A aprovação das solicitações estará fundamentada na análise do atendimento aos critérios estabelecidos na seção 3 – Itens financiáveis e nos documentos apresentados no Anexo 1.
A solicitação será analisada pela DIRPPG-DV, por ordem de chegada, somente após o recebimento de toda a documentação requerida pelo Edital;
A DIRPPG-DV emitirá parecer para cada uma das solicitações, aprovando ou não a concessão do auxílio solicitado.
As solicitações não aprovadas pela DIRPPG-DV serão devolvidas aos solicitantes.
6 DOS RECURSOS AS SOLICITAÇÕES NÃO APROVADAS
Os recursos das solicitações não aprovadas do presente Edital poderão ser enviados para a DIRPPG-DV, via SEI, no mesmo processo em que foi realizada a solicitação. O prazo de recurso é de 03 (três) dias úteis a partir da data de divulgação do resultado. As respostas aos recursos serão encaminhadas, pela DIRPPG-DV, por e-mail via SEI, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento do recurso.
7 PRESTAÇÃO DE CONTAS
O servidor será responsável pela prestação de contas do benefício recebido do Programa:
a) Entregar, via SEI à DIRPPG-DV, no mesmo processo de solicitação de restituição, até no máximo 90 (noventa) dias após o recebimento do benefício, uma cópia em formato digital do manuscrito publicado.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
a) Os docentes que porventura vierem a ter artigos aprovados para publicação nos meses não contemplados por este edital deverão guardar os recibos de pagamento e solicitar o ressarcimento a partir de fevereiro do ano subsequente, ou da publicação de novo Edital;
b) Não serão restituídas publicações ou taxas de outra forma de publicação que sejam diferentes de artigos científicos publicados em periódicos ou eventos com corpo editorial e revisão por pares, isto é, e-books, livros, capítulos de livros, dentre outros;
c) Não serão restituídos valores referentes a publicação de artigos em revistas que ofereçam a possibilidade de publicação gratuíta (exemplo: publicação com embargo ou subscrição);
d) Os casos omissos a esse Edital serão solucionados pela DIRPPG-DV em consonância com a Direção-Geral do Campus;
e) A qualquer momento, a DIRPPG-DV poderá cancelar este Edital, por motivos de interesse público ou impeditivos à sua continuidade, sem ônus legais à instituição;
f) As solicitações que não atendam aos critérios estabelecidos no presente Edital, especialmente quanto aos limites de prazo, valores e documentos requeridos, serão consideradas inelegíveis;
g) A DIRPPG-DV não se responsabiliza pelos atrasos operacionais de execução do pagamento das taxas de publicação;
h) Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este edital será publicado na página de Editais da DIRPPG-DV e no site e entrará em vigor na data de sua publicação.
Dois Vizinhos, 02 de maio de 2023.
Profa. Michele Potrich
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação
UTFPR - Campus Dois Vizinhos
Prof. EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA
Diretor-Geral do Campus Dois Vizinhos
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, DIRETOR(A), em (at) 02/05/2023, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/05/2023, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3419375 e o código CRC (and the CRC code) BFC020AD. |
ANEXO 1
Check-list de documentos para solicitação de restituição de taxa de publicação de artigos científicos, EDITAL nº 04/2023- DIRPPG-DV:
Ofício assinado eletronicamente declarando que está em conformidade e de acordo com todos os requisitos do EDITAL nº 04/2023- DIRPPG-DV e solicitando a restituição de taxa de publicação e/ou tramitação de artigo científico:
MODELO DE OFÍCIO PARA SOLICITAÇÃO DE APOIO A PUBLICAÇÃO E/OU TRAMITAÇÃO DE ARTIGO CIENTÍFICO
EDITAL nº 04/2023- DIRPPG-DV
<<Nome>>, Docente do quadro permanente de servidores da UTFPR, ocupante do cargo de <<Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou Professor do Magistério Superior>> , matrícula interna nº <<Matrícula>>, CPF nº <<CPF>>, lotado no <<Departamento ou Coordenação>>, do Campus Dois Vizinhos, declaro que estou em conformidade e de acordo com todos os requisitos do EDITAL nº 04/2023- DIRPPG-DV e suas retificações e vem respeitosamente requerer a restituição da taxa de Publicação e/ou Tramitação do artigo científico <<Título>>, publicado/a ser publicado no periódico ou evento <<nome>>, ISSN nº <<nº>>, SNIP (≥0,5) (<<nº>>, no ano de <<ano, número, volume e demais informações que tiver>>, autores do trabalho <<nome primeiro autor seguido dos demais autores>>, no valor de <<valor>>. Considerando que a solicitação seja deferida, o pagamento deverá ser realizado no banco <<nº>>, agência <<nº>>, conta <<nº>> e operação <<nº>>.
Nestes termos, Pede Deferimento.
ASSINATURA DO DOCENTE
_______________________________________
Versão em PDF do artigo aceito ou já publicado no periódico ou evento científico, deixando claro o nome dos autores.
Documento de aceite do trabalho a ser publicado, emitido pelo periódico científico ou evento, caso o artigo não esteja publicado;
Comprovante do SNIP. Estes índices podem ser encontrados respectivamente nos sites do Scopus (https://www.scopus.com/sources.uri).
Nota fiscal ou recibo, emitidos em nome da UTFPR-DV – Universidade Tecnológica Federal do Paraná (se possível, solicitar que conste também o nome do docente), com os seguintes dados:
UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS
Endereço: Estrada para Boa Esperança, Km 04, Comunidade de São Cristóvão
CEP: 85660-000 - Dois Vizinhos-PR-Brasil
CNPJ: 75.101.873/0007-85 Inscrição Estadual: ISENTO
Fone: (46)3536-8900
Caso o recibo esteja em moeda estrangeira, ou seja debitado em cartão de crédito, apresentar demonstrativo formal de valores em reais (ex. extrato do cartão de crédito).
Se a empresa/editora enviar o “recibo” apenas por e-mail, incluir a cópia do e-mail também.
Referência: Processo nº 23064.009296/2022-07 | SEI nº 3419375 |