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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL Assessoria de Assistência Estudantil |
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EDITAL DIREC Nº 08/2023
fomento à EVENTOS EXTENSIONISTAS
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e a Direção Geral (DIRGE) da UTFPR Campus Pato Branco, por meio do Departamento de Extensão – DEPEX, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público as normas e procedimentos para solicitação de recurso financeiro para aos servidores, discentes e colaboradores de atividades de extensão registradas e vigentes, participarem e realizarem eventos extensionistas.
1.1. Disponibilizar apoio financeiro aos projetos e eventos de extensão devidamente vigentes e registrados no Departamento de Extensão (DEPEX), para participação e realização de eventos extensionistas.
2. DAS MODALIDADES DE APOIO
2.1. Inscrição em eventos de extensão;
2.2. Fornecimento de transporte ao(s) servidor(es), discente(s) e colaboradores externos convidados;
2.3. Pagamento de diária ao(s) servidor(es) e colaboradores externos convidados vinculado(s) às atividades de extensão;
2.4. Pagamento de auxílio financeiro ao(s) discente(s), relacionado(s) à atividade de extensão registrada no Departamento de Extensão – DEPEX.
Parágrafo único. Não serão contemplados por este Edital solicitações cuja participação classifica-se como:
a. Semana acadêmica de curso;
b. Saídas de campo e visitas técnicas promovidas por servidores/as da UTFPR que façam parte das unidades curriculares do curso em que o estudante está regularmente matriculado.
3. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DO ORÇAMENTO
3.1. O presente Edital estará vigente para solicitações de auxílio à participação em eventos no período que abrange a data de 04/05/2023 a 30/12/2023.
Parágrafo único - Não serão atendidas solicitações anteriores à data de início e posteriores à data de encerramento deste Edital.
3.2. Os recursos destinados a este Edital são oriundos do orçamento geral da UTFPR para o exercício de 2023 e seu montante é definido dentro do planejamento orçamentário da DIREC-PB.
Parágrafo único - Os discentes e servidores serão apoiados até que se esgotem os recursos financeiros previstos para este Edital e reservado para o período mencionado no item 3.1.
3.3 Para este Edital, a DIREC-PB disponibilizará até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo que cada projeto de extensão poderá ser apoiado em até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por ano letivo, mediante disponibilidade financeira.
3.4 O presente Edital disponibiliza recursos Fonte: 8100000000 - TESOURO - Plano Interno (PI): M20RKG0100J - PTRES: 169382, UGR: 153177.03 - Direc - UASG: 153177: UTFPR campus Pato Branco.
4. DA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO
4.1. As solicitações de auxílio deverão ser realizadas pelo(a) coordenador(a) ou vice coordenador do projeto de extensão;
4.2 Para as inscrições finalizadas até o dia 15 do mês anterior à realização do evento, o pagamento do auxílio será efetuado no início do mês subsequente, conforme cronograma no item 4.2.1.
4.2.1 Cronograma
Para eventos até 31/07/2023 |
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Inscrição |
até 15/05/2023 |
Resultado Preliminar |
16/05/2023 |
Recurso |
17/05/2023 |
Resultado Final |
18/05/2023 |
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Para eventos até 30/09/2023 |
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Inscrição |
até 01/08/2023 |
Resultado Preliminar |
02/08/2023 |
Recurso |
03/08/2023 |
Resultado Final |
04/08/2023 |
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Para eventos até 30/12/2023 |
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Inscrição |
até 02/10/2023 |
Resultado Preliminar |
03/10/2023 |
Recurso |
04/10/2023 |
Resultado Final |
05/10/2023 |
§2º. As inscrições realizadas após a participação do evento não serão aceitas.
4.2. A solicitação do auxílio à participação em eventos, conforme as modalidades descritas no Item 2 deste Edital, deve corresponder aos processos e estar instruída com a documentação, conforme segue:
a. Preenchimento do Formulário de Inscrição online NESTE LINK;
4.4. Caso o(a) estudante tenha idade inferior a 18 anos, deverá apresentar documento de autorização para participação no evento assinado pelo(a) responsável legal.
5. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 A DIREC-PB fará a alocação dos recursos, com base nos seguintes critérios:
5.1.1 Etapa I - Eliminatória:
I - Registro atualizado da atividade como extensão no Sistemas Corporativos;
II - A demanda solicitada deve ter sido prevista no item 3, que dispõe de recursos financeiros, humanos e físicos no registro da atividade de extensão no Sistemas Corporativos;
5.1.2 Etapa II - Classificatória:
I - Número de alunos vinculados a atividade;
II - Número de professores vinculados a atividade;
III - Número de cursos de graduação vinculados a atividade;
IV - Maior número de parceiros da comunidade externa envolvidos comprovado;
5.1.3 As informações serão conferidas com o registro no Sistemas Corporativos;
5.1.4 A nota final será divulgada em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 5.1.5), no site da UTFPR campus Pato Branco: http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco.
5.1.5 Em caso de empate na classificação final, terá preferência a atividade que, na seguinte ordem:
Maior envolvimento de externos;
Maior número de alunos envolvidos;
5.2. As solicitações serão analisadas pela DIREC-PB, e deferidas de acordo com os critérios estabelecidos e a disponibilidade de recursos alocados para o respectivo período de vigência do presente Edital.
5.3. É importante que o(a) estudante ou equipe contemplado(a) com o auxílio à participação em eventos cite o apoio da UTFPR, em toda publicação e divulgação que possa vir a ser resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital.
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. O(A) coordenador(a) do projeto contemplado com alguma das modalidades de auxílio de que tratam este Edital, deverá preencher o Formulário de Comprovação de Participação em Evento (Anexo I) ou anexar o Certificado de Participação no Evento em até 10 (dez) dias úteis após o término do evento, sob pena de devolução do auxílio financeiro.
6.2 O(a) servidor contemplado com diária por meio deste Edital deverá realizar todos os procedimentos referentes ao Afastamento Curta Duração No País / Participação Em Evento, disponível na Base de Conhecimento SEI.
7. DA DEVOLUÇÃO DE VALORES
7.1. O(A) estudante ou servidor(a) que receber o auxílio financeiro ou diária e não comprovar a participação no evento, fica obrigado(a) a realizar a devolução total do recurso por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Parágrafo único - A GRU será providenciada pela DIREC-PB e enviada via e-mail, que deverá pagá-la e apresentá-la a DIREC-PB em até 10 (dez) dias úteis.
7.2. No caso de descumprimento do pagamento pelo(a) estudante, conforme prazo estipulado no parágrafo único do Item 7.1 deste Edital, estará vetada a sua inscrição para nova solicitação de Auxílio à Participação em Eventos, sendo apurada a situação e tomadas as medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro vigente.
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO
10.1. A divulgação dos resultados será disponibilizada pela DIREC-PB via e-mail ao requerente.
10.2. No caso de solicitações indeferidas o(a) requisitante tem o prazo de até 2 (dois) dias úteis, a partir do comunicado do resultado, para enviar recurso ao e-mail da DIREC-PB (direc-pb@utfpr.edu.br), devidamente fundamentado com a justificativa e documentos comprobatórios.
Parágrafo único - Se o motivo do indeferimento da solicitação for em razão do esgotamento dos recursos financeiros destinados a este Edital, não cabe a possibilidade de recurso.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O(A) coordenador(a) do projeto, ao submeter a solicitação e auxílio à participação em eventos, declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo responder nas esferas cíveis, criminal e administrativa.
11.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-PB.
11.3. O presente Edital e respectivos anexo serão publicados nos seguinte endereço: http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco
11.4. As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Pato Branco, seção Judiciária do Paraná – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A), em (at) 04/05/2023, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/05/2023, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3420782 e o código CRC (and the CRC code) 1E4974CE. |
ANEXO I
Formulário de Comprovação de Participação em Evento
Título do projeto:
Coordenador(a) do projeto:
Data(s) do evento:
Modalidade de apoio recebida:
Resumo das atividades de realizadas:
Assinatura
Referência: Processo nº 23064.012591/2023-13 | SEI nº 3420782 |