Boletim de Serviço Eletrônico em 02/06/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP
COORD. CURSO DE ENGENHARIA ELETRICA -AP

Instrução Normativa COELT-AP/UTFPR nº 12, de 26 de maio de 2023 

 


 

  

Dispõe sobre a normatização complementar para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para o Curso de Graduação em Engenharia Elétrica da UTFPR campus Apucarana.

 

 

O COLEGIADO DA COORDENAÇÃO DO CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, campus Apucarana, no uso de suas atribuições, considerando:

o REGULAMENTO DO COLEGIADO DE CURSO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UTFPR, Resolução nº103/2019 - COGEP;

o REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UTFPR, aprovado pela Resolução COGEP n° 81, de 26 de julho de 2019 e alterado pelas Resoluções COGEP n° 84, de 26 de julho de 2019; n° 103, de 31 de agosto de 2021; n° 143, de 22 de fevereiro de 2022; n° 178, de 26 de julho de 2022 e n° 195, de 3 de novembro de 2022;

o REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UTFPR, Resolução nº 180/2022 - COGEP;

a RESOLUÇÃO CONJUNTA COPPG/COGEP n° 01, de 10 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) da Graduação e da Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu (dissertações e teses), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidos no âmbito da UTFPR;

a INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/2021 - PROGRAD, que estabelece normas e procedimentos operacionais para o depósito de trabalhos de conclusão de curso de graduação (TCC) da UTFPR nas Bibliotecas para a disponibilização no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT); 

expede a presente normatização.

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes complementares para a realização do TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO no âmbito do Curso Superior de Graduação em Engenharia Elétrica do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Apucarana, em relação aos objetivos, orientação, matrícula, acompanhamento, execução do trabalho, elaboração da proposta e do produto final de TCC e critérios de avaliação, rege-se pela Resolução COGEP/UTFPR nº 180/2022 e por esta norma complementar.

§ 1º O Trabalho de Conclusão de Curso, estabelecido na matriz curricular do Curso de Engenharia Elétrica da UTFPR, Campus Apucarana, é composto por duas unidades curriculares: Trabalho de Conclusão de Curso 1 (TCC 1) e Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC 2), cujas cargas horárias são previstas de serem integralizadas, respectivamente, no 8º e 9º períodos do curso.

§ 2º As unidades curriculares TCC 1 e TCC 2 possuem um total de 120 horas. A disciplina de TCC 1 é composta de um total de 72 horas/aulas, sendo 36 h/a de atividades teóricas e 36 h/a de atividades práticas supervisionadas. Já a disciplina de TCC 2 é composta de um total de 72 horas/aulas de atividades práticas supervisionadas.

§ 3º Considerando o disposto no Art. 8° da Resolução COGEP/UTFPR nº 180/2022, que trata dos resultados esperados no desenvolvimento do TCC, a avaliação da proposta de TCC deve ser realizada na unidade curricular TCC 1 e o produto final do TCC será avaliado na unidade curricular TCC 2.

Art. 3º Poderá ser concedida a convalidação ou consignação de créditos de TCC, nos seguintes casos:

I. Ter trabalho aprovado em defesa de dissertação e/ou tese, em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, na mesma grande área;

II. Ter Monografia de conclusão de curso de Graduação, aprovada na mesma área em instituições conveniadas à UTFPR;

III. Ter o trabalho de conclusão de curso, ou equivalente, aprovado em processo de mobilidade acadêmica institucional da UTFPR;

IV. Nas condições de realização do TCC previstas no Art. 10 e no Art. 11 da Resolução COGEP/UTFPR nº 180/2022.

Parágrafo único - Caberá ao Coordenador de Curso decidir pela convalidação nos casos que não corresponderem ao definido no caput do artigo, recorrendo ao Colegiado de Curso, se necessário.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS

 

Art. 4º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) poderá ser desenvolvido individualmente ou em equipe, sendo que esta pode ser composta por discentes de diferentes cursos.

§ 1º Quando o trabalho for desenvolvido envolvendo um grupo de discentes, haverá a entrega de um único produto final de TCC por grupo, desenvolvido sob a supervisão de um professor orientador ou de equipe de orientação.

§ 2º Quando o TCC for realizado com equipe composta por alunos de diferentes cursos, o discente não pertencente ao Curso de Graduação em Engenharia Elétrica deverá apresentar ao Professor Responsável pelo TCC (PRATCC) da Engenharia Elétrica, documento com a anuência do Coordenador de seu curso de origem concordando com a realização do Trabalho de Conclusão de Curso junto ao Curso de Graduação em Engenharia Elétrica da UTFPR-AP.

§ 3º O documento ao qual alude o §2° deverá, também, conter aceite de convalidação automática da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso realizada junto ao Curso de Graduação em Engenharia Elétrica com a disciplina equivalente de seu curso de origem, condicionada à aprovação do discente conforme as regras estabelecidas pelo Curso de Engenharia Elétrica para os Trabalhos de Conclusão de Curso.

§ 4º Os discentes de outros cursos que desejarem cursar as disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso na Engenharia Elétrica deverão ter orientador pertencente ao quadro de docentes da Engenharia Elétrica, podendo ter coorientador pertencente ao quadro de Engenharia Elétrica ou de seu curso de origem ou, ainda, um profissional externo com reconhecido conhecimento no tema do TCC.  

Art. 5º O TCC consistirá no desenvolvimento de estudos, projetos, protótipos ou soluções de Engenharia Elétrica enquadrados nas diversas áreas nas quais os profissionais egressos do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica da UTFPR, campus Apucarana, terão qualificação e habilitação para atuarem. O produto final de TCC deverá contemplar competências adquiridas no curso de Graduação em Engenharia Elétrica, apresentando aspectos técnicos de engenharia e, na medida do possível, aspectos relacionados à viabilidade econômica do trabalho.

Art. 6º Quando o TCC for desenvolvido por mais de um discente, a equipe deverá ser composta, no máximo, por 3 alunos.

Parágrafo único - A quantidade de discentes por equipe será estabelecida pelo PRATCC, juntamente com o professor responsável pela disciplina de TCC 1 e pelos professores orientadores.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Seção I - DO COORDENADOR DO CURSO

Art. 7º Compete ao Coordenador de Curso:

I. Indicar o PRATCC;

II. Estabelecer, em consonância com o Colegiado de Curso, as Normas Complementares;

III. Analisar e julgar as solicitações de convalidação ou consignação de créditos do TCC.

 

Seção II - DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO TCC

Art. 8º Aplica-se o disposto no CAPÍTULO V, Art. 14, incisos I, II e III, da Resolução COGEP/UTFPR n°180/2022.

Parágrafo único - Sendo o TCC 1 uma unidade curricular ministrada por outro professor que não o PRATCC, ela deverá ter metodologia de acompanhamento própria, a ser definida por ambos.

Art. 9º O número máximo de trabalhos a serem orientados por professor poderá, se necessário, ser definido no início de cada semestre letivo. Nesse caso, o PRATCC, por meio da lista de matriculados na disciplina, informará ao corpo docente a previsão de discentes a serem orientados por cada professor, adotando, preferencialmente, divisão igualitária.

§ 1º Todo professor lotado na Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica está apto a ser orientador.

§ 2º Em casos de concentração de discentes sob a orientação de um mesmo professor ou de discentes que não possuam professor orientador, o PRATCC poderá fazer uma redistribuição dos discentes excedentes, conforme disponibilidade dos demais professores. O professor orientador, com excesso de candidatos a serem orientados, poderá se manifestar a respeito dos trabalhos que deseja orientar naquele semestre.

Art. 10. No início de cada período letivo, o PRATCC e o professor da disciplina TCC 1 divulgarão o cronograma de atividades, com os prazos referentes à entrega de documentos do TCC e ao período de realização das defesas.

 

Seção III - DO PROFESSOR ORIENTADOR

Art. 11. Compete ao professor orientador:

I. Orientar o(s) aluno(s) na elaboração do TCC em todas as suas fases;

II. Realizar reuniões periódicas de orientação com os alunos;

III. Orientar o aluno na aplicação de conteúdos e normas técnicas para a elaboração do TCC, conforme metodologia da pesquisa científica e, quando necessário, submissão ao Comitê de Ética;

IV. Efetuar a revisão dos documentos e componentes do TCC, e autorizar os alunos a fazerem as apresentações previstas e a entrega de toda a documentação solicitada;

V. Acompanhar as atividades de TCC quer sejam desenvolvidas interna ou externamente à UTFPR;

VI. Indicar ao PRATCC a nomeação de coorientador(es), quanto for o caso;

VII. Presidir da banca de avaliação de TCC 2.

 

Seção IV - DOS DISCENTES

Art. 12. São obrigações do aluno:

I. Elaborar e apresentar o TCC em conformidade com a Resolução COGEP/UTFPR n° 180/2022 e com este Regulamento;

II. Requerer a sua matrícula, nas unidades curriculares TCC 1 e TCC 2, nos períodos de matrícula estabelecidos no calendário letivo do campus;

III. Apresentar toda a documentação solicitada pelo PRATCC e pelo professor orientador;

IV. Participar das reuniões de orientação com o professor orientador e/ou coorientador(es) do TCC;

V. Seguir as recomendações do professor orientador relativas ao TCC;

VI. Participar das reuniões, quando solicitado, com o PRATCC;

VII. Entregar ao PRATCC a versão final do trabalho corrigido de acordo com as recomendações da banca examinadora;

VIII. Tomar ciência e cumprir os prazos estabelecidos para o TCC em seu curso de Graduação;

IX. Respeitar os direitos autorais.

Art. 13. Os discentes buscarão os professores orientadores por área de interesse conforme disponibilidade de cada professor, iniciando assim o primeiro contato para a formalização da orientação.

Parágrafo único – O professor da disciplina TCC 1 será o facilitador do contato entre discentes e docentes orientadores.

Art. 14. Em TCC 1, a partir de data estabelecida no planejamento de aulas da unidade curricular, o discente terá o prazo máximo de 15 dias para entregar ao professor da disciplina TCC 1 o aceite (Apêndice A) do professor orientador.

§ 1º Em até 30 dias depois do início do período letivo, poderão ser solicitadas mudanças no título e na descrição da proposta de TCC apresentadas no Apêndice A. Essas mudanças deverão ser apresentadas ao professor da disciplina TCC 1 seguindo procedimento estabelecido no plano de ensino dessa unidade curricular.

§ 2º O professor responsável pela disciplina TCC 1 deverá encaminhar os conteúdos do Apêndice A e eventuais pedidos de alterações ao PRATCC.

§ 3º O discente que não entregar a descrição sucinta da proposta no prazo máximo estabelecido no cronograma de TCC 1 terá uma penalização, definida no plano de ensino da disciplina, em sua nota final.

 

CAPÍTULO IV

DA MATRÍCULA E ACOMPANHAMENTO

 

 

Seção I - DA MATRÍCULA

Art. 15. Aplica-se o disposto no Art. 12, parágrafos 1º e 2º, da Resolução COGEP/UTFPR n°180/2022

Parágrafo único - Deve ser cumprido o disposto no Art. 10, parágrafos 2º e 3º ou no Art. 11, parágrafos 2º e 3º, para os casos de alunos que desenvolverem o TCC noutros campi da UTFPR ou em instituições externas.

Art. 16. O aluno que não concluir o TCC 2 será rematriculado automaticamente na mesma unidade curricular por dois períodos letivos consecutivos.

Parágrafo único - O discente será reprovado em TCC 2 caso não conclua o TCC ao final do segundo período letivo de rematrícula automática, devendo cursar a disciplina mediante nova matrícula.

Art. 17. O aluno de outro curso interessado em desenvolver o TCC junto ao curso de graduação em Engenharia Elétrica deverá solicitar ao PRATCC o ingresso na disciplina TCC 1 no semestre anterior ao da realização dessa unidade curricular, apresentando o aceite (Apêndice A) de um professor do Curso de Engenharia Elétrica que será seu orientador. Sendo deferida a matrícula pleiteada pelo aluno em TCC 1, a matrícula em TCC 2 estará garantida condicionada à aprovação em TCC 1.

Parágrafo único - Para alunos de outros cursos, não serão aceitos pedidos de matrícula em TCC 2 se o TCC 1 não foi realizado no Curso de Graduação em Engenharia Elétrica da UTFPR.

 

Seção II - DO ACOMPANHAMENTO

Art. 18. Em TCC 1 e em TCC 2 o acompanhamento dos trabalhos será realizado por meio de reuniões com periodicidade mínima mensal previamente agendadas entre orientador, coorientador e discente.

§ 1º O professor orientador poderá realizar o controle da participação do aluno nas reuniões utilizando o modelo do Apêndice B ou por outro meio alternativo de registro.

§ 2º O professor orientador ou o aluno poderão solicitar a interrupção da orientação de TCC, mediante apresentação de justificativa, ao PRATCC. Este será responsável por avaliar o pedido recorrendo, se julgar necessário, ao Colegiado de Curso.

 

CAPÍTULO V

DO DESENVOLVIMENTO, DA APRESENTAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DOS TCC1 E TCC2

 

 

Seção I - do TCC 1

Art. 19. A proposta de TCC a ser elaborada e apresentada durante a disciplina TCC 1 deverá atender às exigências de redação e formatação conforme as normas vigentes de elaboração de trabalhos acadêmicos da UTFPR ou, na falta dessas, nas normas da ABNT aplicáveis a trabalhos de conclusão de curso.

§ 1º O discente deverá consultar o serviço de biblioteca e documentação para ser orientado a respeito das normas a serem atualizadas e instruções normativas vigentes.

§ 2º A menos que existam disposições em contrário expressas pelo serviço de biblioteca e documentação, o sistema de chamada autor-data da NBR 10520 deverá ser utilizado para evitar conflitos com a indicação de notas de rodapé.

§ 3º O professor da disciplina TCC 1 poderá estabelecer, em conjunto com o PRATCC, um modelo para o documento de proposta de TCC.

§ 4º Se a proposta de TCC for elaborada conforme o modelo de uma monografia, os elementos textuais e os elementos obrigatórios são limitados a 25 páginas.

§ 5º O discente deverá indicar explicitamente na proposta de TCC qual será o produto final que pretende entregar em TCC 2, dentre as opções listadas no Art. 21.

Art. 20. A proposta de TCC de que trata o Art. 18 será apresentada e defendida pelo aluno em um período entre 20 e 30 minutos. Após a realização da apresentação cada membro da banca fará a arguição do discente. Recomenda-se um tempo de 20 minutos por avaliador, ficando a critério do presidente da banca a concessão de um tempo maior ao avaliador.

§ 1º A responsabilidade de envio das cópias do TCC 1 para os membros da banca avaliadora será do orientador ou do coorientador, podendo ser delegada ao discente. Tal envio deverá ser efetuado com prazo mínimo de 10 dias corridos antes da data agendada para a defesa.

§ 2º O professor da disciplina TCC 1 poderá estabelecer no planejamento de aulas o procedimento para agendamento da defesa final da proposta de TCC, que deve ser solicitado com um período mínimo de 10 dias de antecedência da defesa. É facultado o uso do termo de solicitação (Apêndice E) para a defesa final.

§ 3º As defesas de TCC 1 deverão ocorrer preferencialmente na forma presencial.

§ 4º As defesas de TCC1 que ocorrerem com a participação de parte ou de todos os membros de forma síncrona com mediação online deverão ser informadas ao professor da disciplina TCC 1 juntamente com a solicitação de defesa, que deve ser acompanhada do link da videoconferência.

§ 5º Para defesas em que todos participem de forma síncrona com mediação online, o aluno poderá, a critério do orientador, gravar um vídeo de sua apresentação. Na data e horário previamente agendado, a banca e o aluno se reunirão de forma síncrona com mediação online para que a avaliação da apresentação e a arguição do aluno sejam feitas.

Art. 21. O TCC 1 será avaliado por banca examinadora conforme os critérios estabelecidos nas fichas de avaliação disponíveis Apêndices C e D. O orientador será o presidente da banca e responsável por providenciar as fichas de avaliação para os demais membros da banca. A entrega das fichas de avaliação preenchidas ao professor da disciplina TCC 1, após a defesa da proposta de TCC, é facultativa e deve ser feita pelo presidente da banca.

§ 1º A banca examinadora de TCC 1 será composta pelo professor orientador, pelo coorientador, se houver, e por pelo menos um outro membro convidado, que pode ser docente da UTFPR ou profissional da área de reconhecidos conhecimentos e competências relacionados ao TCC.

§ 2º Para bancas nas quais o coorientador for docente da UTFPR esse poderá assumir a presidência da banca e conduzir os trabalhos, caso exista impedimento do professor orientador de participar da defesa.

§ 3º Em caso de impedimento do professor orientador e do professor coorientador de presidir a banca de defesa, a substituição será definida pelo PRATCC.

§ 4º O orientador e o coorientador, quando presentes na banca examinadora, efetuarão a avaliação através do Apêndice C. Os demais membros da banca avaliarão através do Apêndice D.

§ 5º As notas atribuídas pelos membros da banca conforme o §4º formarão a nota final da banca examinadora, a qual será computada como a média aritmética de todas as notas atribuídas pelos membros da banca.

§ 6º O professor da disciplina TCC 1 poderá avaliar o aluno por pelo menos uma nota além daquela atribuída à proposta de TCC pela banca examinadora. Ficará a critério do professor da disciplina definir a quantidade e o tipo de avaliação a ser aplicada aos alunos, não sendo obrigatória a oferta de atividade de recuperação. O critério de avaliação da disciplina TCC 1 deverá ser formalizado no plano de ensino da disciplina, considerando o exposto no parágrafo 3º do Art. 13 e que a nota atribuída à proposta de TCC corresponda a pelo menos 85% da nota final da disciplina TCC 1.

§ 7º Caso o professor da disciplina TCC 1 estabeleça que avaliação dos alunos ocorrerá apenas pela proposta de TCC, ele deverá definir nos critérios de avaliação da disciplina como será aplicado o disposto no parágrafo 3º do Art. 13.

§ 8º Não haverá a possibilidade de recuperação para a avaliação da proposta de TCC.

§ 9º O modo de avaliação da disciplina TCC 1 será por desempenho (nota) e frequência. Para ser aprovado em TCC 1:

I. a nota final obtida pelo discente não poderá ser inferior a 6,0 (seis);

II. atender aos critérios de frequência estabelecidos no REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA (RODP) DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UTFPR;

III. a proposta de TCC aprovada e revisada deve ser enviada ao professor da disciplina TCC 1, que a encaminhará ao PRATCC.

 

Seção I - do TCC 2

Art. 22. Caracteriza-se como produto final do TCC, apresentado pelo discente quando matriculado na unidade curricular TCC 2:

I. monografia;

II. artigo completo elaborado conforme modelo estabelecido por periódico classificado no nível Qualis A1, da área de avaliação Engenharias IV; 

III. artigo completo aceito para publicação em conferência, de âmbito nacional ou internacional, ou em periódico com JCR superior a 0,5;

IV. projeto de engenharia acompanhado da documentação que lhe é característica;

V. protótipo acompanhado de documentação;

VI. solução de engenharia que esteja em uso comercial e que tenha sido desenvolvida parcial ou totalmente pelo aluno. Este produto final de TCC deve ser acompanhado de documentação descritiva e que permita avaliar aquilo que foi desenvolvido pelo discente.

§ 1º Caberá à banca examinadora de TCC 2 avaliar eventual mudança na entrega do produto final previsto na proposta de TCC.

§ 2º O discente deverá apresentar à banca examinadora de TCC 2, por escrito, justificativa para a alteração do produto final entregue em TCC 2 com relação ao previsto na proposta de TCC. A justificativa deverá acompanhar o envio da documentação do produto final de TCC para avaliação da banca examinadora.

§ 3º Caso haja a necessidade de mudança do tema de TCC, após a aprovação do discente na disciplina TCC 1, deverá ser encaminhada ao orientador uma nova proposta de TCC, conforme o modelo utilizado na disciplina de TCC 1, que será avaliada pelo orientador e pelo PRATCC no prazo de 10 dias úteis.

§ 4º Com exceção de casos em que houver modelo de documento próprio, toda entrega de produto final na forma de texto, total ou parcialmente, deve ser elaborada em conformidade com as Normas vigentes da UTFPR ou, na falta dessas, nas normas da ABNT aplicáveis a monografias.

Art. 23. Caberá aos orientadores e autores decidir pelo depósito de monografia no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT).

§ 1º Nos casos em que houver depósito da monografia no RIUT, ela deverá ser submetida à avaliação do serviço de biblioteca após a defesa do TCC. O discente deverá consultar o serviço de biblioteca e documentação para ser orientado a respeito das normas atualizadas e instruções normativas vigentes.

§ 2º O orientador e o coorientador, quando existir, antes de encaminhar a monografia ao PRATCC, devem aferir se a monografia atende às normas referidas no § 1º.

§ 3º A menos que existam disposições em contrário expressas pelo serviço de biblioteca e documentação, o sistema de chamada autor-data da NBR10520 deverá ser utilizado para evitar conflitos com a indicação de notas de rodapé.

Art. 24. São condições obrigatórias para aprovação em TCC 2:

I. entrega do produto final de TCC. No caso do inciso VI do Art. 21, deve-se entregar apenas a documentação correspondente à solução de engenharia apresentada;

II. defesa e aprovação em evento público;

III. entrega de toda a documentação exigida pela UTFPR. Tal documentação não se restringe apenas aos documentos requeridos por essa norma complementar ou pelo regulamento geral de TCC. O PRATCC poderá oferecer apoio ao discente e ao professor orientador quanto a dúvidas referentes à documentação necessária.

Art. 25. O professor orientador deverá solicitar a defesa de TCC 2 com antecedência mínima de 10 dias. O PRATCC deverá estabelecer o procedimento para solicitação de defesa, sendo necessário que o aluno e o professor orientador apresentem as informações que constam no Apêndice E.

§ 1º A responsabilidade de envio das cópias do TCC para os membros da banca avaliadora será do orientador ou do coorientador, podendo ser delegada ao discente. Tal envio deverá ser efetuado com prazo mínimo de 10 dias corridos antes da data agendada para a defesa.

§ 2º Será permitida a solicitação de defesa extemporânea, aquela que ocorre fora do período estabelecido para as defesas ao final do período letivo, para alunos que não estejam matriculados em TCC 2 pela primeira vez. Aplicam-se para a defesa extemporânea todas as regras estabelecidas para as defesas regulares.

Art. 26. A apresentação da defesa final deverá durar entre 20 e 30 minutos. Após a realização da apresentação cada membro da banca fará a arguição do discente. Recomenda-se um tempo de 20 minutos por avaliador, ficando a critério do presidente da banca a concessão de um tempo maior ao avaliador.

§ 1º As defesas de TCC 2 deverão ocorrer preferencialmente na forma presencial.

§ 2º As defesas de TCC 2 que ocorrerem com a participação de parte ou de todos os membros de forma síncrona com mediação online deverão ser informadas ao PRATCC juntamente com a solicitação de defesa, que deve ser acompanhada do link da videoconferência.

§ 3º Para defesas em que todos participem de forma síncrona com mediação online, o aluno poderá, a critério do orientador, gravar um vídeo de sua apresentação. Na data e horário previamente agendado, a banca e o aluno se reunirão de forma síncrona com mediação online para que a avaliação da apresentação e a arguição do aluno sejam feitas.

Art. 27. O produto final de TCC será avaliado pela banca examinadora, em evento público, seguindo os critérios estabelecidos nas fichas de avaliação disponíveis Apêndices C e D.

§ 1º A banca examinadora de TCC 2 será composta pelo professor orientador, pelo coorientador, se houver, e por pelo menos outros dois membros convidados, sendo um deles docente da UTFPR e o outro podendo ser profissional da área de reconhecidos conhecimentos e competências relacionadas ao TCC. O orientador será o presidente da banca e responsável por providenciar as fichas de avaliação aos demais membros da banca. A entrega das fichas de avaliação preenchidas ao PRATCC, após a defesa do produto final de TCC, é facultativa e deve ser feita pelo presidente da banca.

§ 2º Para bancas nas quais o coorientador for docente da UTFPR ele poderá assumir a presidência da banca e conduzir os trabalhos, caso exista impedimento do professor orientador de participar da defesa.

§ 3º Em caso de impedimento do professor orientador e do professor coorientador de presidir a banca de defesa, a substituição será definida pelo PRATCC.

§ 4º É facultativo ao público questionar o discente. O presidente da banca, tem a prerrogativa de permitir que o aluno não responda a questões que se mostrarem fora do escopo, abrangência e contexto do trabalho apresentado.

Art. 28. Será lavrada Ata de Defesa Pública, conforme Apêndice F, na qual constará data e local da realização da Defesa Final, nome e assinatura dos membros da banca, nome e assinatura do discente, título do trabalho de TCC e o conceito final atribuído ao TCC 2.

Parágrafo Único - Para ser aprovado, o trabalho não poderá ter nota inferior a 6,0 (seis), obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca.

Art. 29. Para os casos em que houver a entrega de monografia como produto final de TCC e havendo a necessidade de correções indicadas pelos membros da banca, o discente terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da data da defesa, para que o orientador encaminhe a versão final, em formato pdf/A da monografia ao PRATCC, juntamente com o Apêndice G. Conforme a Instrução Normativa PROGRAD, de 01 de fevereiro de 2021, Art. 8°, a versão final do TCC deverá conter a folha de aprovação emitida pelo Sistema Acadêmico e não deve conter assinaturas ou rubricas. Enquanto o sistema acadêmico não emitir a supracitada folha de aprovação, deverá ser utilizada o modelo disponibilizado pela biblioteca da UTFPR.

§ 1º A data máxima para entrega da documentação referente ao TCC 2 será aquela estabelecida no cronograma de atividade ao qual alude o Art. 9°. A não observância dos prazos estabelecidos no supracitado cronograma resultará na rematrícula automática do discente em TCC 2 ou na reprovação do discente, conforme o estabelecido no Art. 15.

§ 2º A nota obtida pelo aluno somente será lançada e o processo de TCC 2 finalizado no sistema acadêmico após o orientador revisar a monografia segundo a lista de verificação disponibilizada pela biblioteca, a fim de confirmar que a versão entregue atende aos requisitos normativos estabelecidos pela UTFPR, ou na falta destes, pelas normas da ABNT para trabalhos acadêmicos.

Art. 30. Para os casos em que houver entrega de parte do produto final de TCC na forma textual, o discente terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da data da defesa, para que o orientador encaminhe a versão final, em formato pdf/A da parte textual do produto final ao PRATCC, juntamente com o Apêndice G.

 

CAPÍTULO VI

DA DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 31. Aplica-se o disposto no CAPÍTULO VI da Resolução COGEP/UTFPR n°180/2022.

Art. 32. O resumo do produto final de TCC a ser depositado no RIUT será encaminhado ao PRATCC por meio do Apêndice G.

Art. 33. Nos casos em que os autores e orientadores desejarem depositar o texto completo da monografia no RIUT, caberá aos orientadores do trabalho considerar os prazos e procedimentos de tramitação estabelecidos pela Biblioteca.

Art. 34. Exceto pelos textos completos de monografia depositados no RIUT, a partes textuais dos outros tipos de produto final de TCC serão divulgados online pelo PRATCC, mediante autorização do professor orientador do trabalho indicada no Apêndice G.

Parágrafo Único - O professor orientador e o discente serão responsáveis por obter autorização de uso dados e de divulgação online do trabalho, caso optem por fazê-lo, junto a instituições externas.

Art. 35. Os trabalhos de conclusão de curso serão licenciados sob a licença Creative Commons atendendo o disposto nos artigos 5° a 12 da Resolução Conjunta COGEP-COPPG nº01/2021, de 10 de novembro de 2021.

Parágrafo Único - A versão adotada para a licença deve ser a mais recente no momento de licenciamento do trabalho de conclusão de curso.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36. Exceto pelo TCC 1, cabe ao PRATCC definir como será feita a tramitação das solicitações indicadas nesta Instrução Normativa e dos documentos que constam nos apêndices. A tramitação dos documentos relativos ao TCC 1 será definida, em comum acordo com o PRATCC, pelo professor da disciplina de TCC 1.

Art. 37. Caso sejam constatadas situações de plágio, a banca de defesa deverá registrar o ocorrido na ata de defesa juntamente com seu parecer, sendo o discente passível de reprovação no TCC.

Art. 38. Quando o TCC envolver parceria externa, o discente, o professor orientador e o professor coorientador, se houver, deverão seguir as normas estabelecidas pela UTFPR e acionar as diretorias competentes para auxiliar na viabilização da parceria.

Art. 39. Não haverá revisão da nota atribuída à defesa das unidades curriculares TCC 1 e TCC 2.

Art. 40. Casos omissos serão julgados pelo Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica.

Art. 41. Fica revogada a Instrução Normativa COELT-AP/UTFPR nº 4, de 02 de dezembro de 2021.

Art. 42. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

APÊNDICE A – Carta de aceite de orientação

 

CARTA DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO e COORIENTAÇÃO – TCC <<indicar 1 ou 2>>

 

Título do Projeto:

Discente:

E-mail do discente:

Telefone do discente:

Orientador:

E-mail do orientador:

Coorientador:

E-mail do coorientador:

Descrição sucinta dos objetivos do trabalho de TCC proposto:

 

 

Apucarana ____/____/_____.

 

_________________________________

(Nome/assinatura do discente)

 

______________________________

 ( Nome/ Assinatura do orientador)

 

______________________________

 ( Nome/ Assinatura do coorientador)

<<Rubricar demais páginas, se houver. Apagar texto em vermelho no documento a ser entregue>>

 

 

APÊNDICE B – Relatório de orientação – TCC 1

 

RELATÓRIO DE ORIENTAÇÃO – TCC 1

 

<<adequar o texto abaixo conforme a necessidade>>

 

No dia ___/___/____ estiveram reunidos na sala _________, bloco ______ da UTFPR, Campus Apucarana, o discente ____________________________________________________, seu Orientador professor _________________________ e seu Coorientador professor _________________________________________________ com a finalidade de tratarem dos seguintes assuntos relacionados ao TCC:

1 –

2 –

 

 

_________________________________

(Nome/assinatura do discente)

 

______________________________

 ( Nome/ Assinatura do orientador)

 

______________________________

 ( Nome/ Assinatura do coorientador)

 

 

 

APÊNDICE C – Parecer do Orientador ou Coorientador

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DO ORIENTADOR ou DO COORIENTADOR

Discente:

Avaliador:

Título do trabalho:

Instruções:

- Verificando o andamento do trabalho, o Orientador/Coorientador deve analisar os itens abaixo relacionados e assinalar o valor (de 0 a 10) correspondente à sua avaliação.

Objetivos deste parecer: - Avaliar o processo de desenvolvimento do trabalho durante o período de sua realização.

 

Itens a serem avaliados

Nota

Peso

Total

Qualidade da proposta ou do produto final de TCC apresentado

 

3,0

 

Esforço, interesse, dedicação, iniciativa, responsabilidade

 

2,0

 

Capacidade de superar as dificuldades experimentadas durante a realização do TCC

 

2,0

 

Qualidade geral da apresentação da defesa e adequação da apresentação ao tempo (20 a 30 minutos)

 

1,0

 

Desempenho nas respostas às perguntas da banca examinadora

 

2,0

 

 

Nota obtida

 

 

 

Apucarana ____/____/_____.

 

_________________________________

(Nome e Assinatura do Orientador ou Coorientador)

 

 

 

 

 

APÊNDICE D – Relatório de avaliação pelos membros da banca, exceto Orientador e Coorientador

 

FICHA DE AVALIAÇÃO - Membro da banca (exceto orientadores)

 

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Discente:

Título do Trabalho:

Orientador:

Coorientador: (se houver, excluir esta linha caso contrário)

Objetivos: Avaliar o TCC baseado no material final entregue e na apresentação pelo discente.

Avaliação do documento entregue para a banca

Itens a serem avaliados

Nota

(0 a 10)

Peso

Total

Organização, facilidade para leitura e entendimento do texto

 

0,10

 

Redação, linguagem, normas e ilustrações

 

0,10

 

Contribuição geral para a formação do discente

 

0,10

 

TCC 1: Os resultados esperados e o cronograma de execução estão adequados ao trabalho?

TCC 2: Os resultados apresentados satisfazem os objetivos do trabalho?

 

0,20

 

TCC 1: Qualidade da proposta e relevância do tema abordado.

TCC 2: Qualidade do produto final, das discussões e conclusões apresentadas.

 

0,20

 

 

 

Nota documento

 

 

Avaliação da apresentação e Arguição do aluno

Como você avalia a apresentação do trabalho (por exemplo, slides, organização, tempo, expressão oral, etc.)?

 

0,10

 

Como você avalia o desempenho do candidato na arguição feita pela banca?

 

0,20

 

 

 

Nota defesa

 

 

Nota obtida = Nota documento + Nota defesa = _______

Data: ___/___/___

 

__________________________________

(nome do Avaliador e assinatura)

 

 

 

 

APÊNDICE E – Solicitação de inscrição no seminário de avaliação de trabalho de conclusão de curso

Trabalho de Conclusão de Curso «1 ou 2»

Ficha de Indicação e Agendamento de Banca

 

Indicação de Avaliadores, da COELT-AP, para a banca de defesa

Título do trabalho: _______________________________________________________

Discente:

 

Nome: «orientador»

Nome: «co-orientador se houver»

Nome (titular):

...

 Nome (Suplente):

...

 

Agendamento:

Indique data e horário para a apresentação do trabalho. Certifique-se de que todos os membros da banca estão cientes dessas datas e não faltarão a esse compromisso.

A organização dos horários será definida por ordem de chegada dessa solicitação ao PRATCC.

 

1) Data/Horário: <<Consulte o cronograma de TCC para o semestre letivo>>

 

Exemplo: Na semana de defesa entre 11 e 15 de junho de 2018, escolheu-se a data 12/06/2018 das 14 às 15hs. Logo será registrado:

 

1) Data/Horário: _12/06/2018  14 – 15hs_

 

<< Apagar texto em vermelho no documento a ser entregue>>

 

 

 

Trabalho de Conclusão de Curso «1 ou 2»

Indicação de Avaliador, externo à COELT-AP, para banca de defesa

 

Título do trabalho: _________________________

Discente:

 

Nome completo (Titular): <<nome do avaliador externo>>

 

Titulação (graduação, especialização, mestrado, doutorado: títulos obtidos e instituições que os concederam): <<Inserir>>

 

Instituição ou empresa em que atua <<Inserir>>

 

E-mail:  <<Inserir>>

 

Telefone(s): <<Inserir>>

 

Nome completo (Suplente): <<nome do suplente externo>>

 

Titulação (graduação, especialização, mestrado, doutorado: títulos obtidos e instituições que os concederam): <<Inserir>>

 

Instituição ou empresa em que atua <<Inserir>>

 

E-mail:  <<Inserir>>

 

Telefone(s): <<Inserir>>

 

«Informar quantos nomes desejar para titular e suplente, sendo que a ordem de listagem será a de prioridade para compor a banca»

<< Para membros externos, após o agendamento da defesa e indicação da banca, o PRATCC solicitará aos membros externos documentos adicionais para que o cadastro no SEI possa ser realizado.>>

 

<< Apagar texto em vermelho no documento a ser entregue>>

 

 

APÊNDICE F – Ata da defesa do TCC 2

ATA DA DEFESA DO TCC 2

 

 

Realizou-se no dia ___, de ________________de 20___, às ______horas, no Campus Apucarana da UTFPR,  a Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, como requisito parcial para aprovação do(s)(a)(as) discente(s) ________________________, na disciplina de TCC 2 do Curso de Engenharia Elétrica.

Título do Trabalho:_________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________

A Banca foi composta pelo Professor Orientador _____________________________________, pelo professor Coorientador (excluir se não houver)_____________________________________________________________________e pelos membros _______________________________________________________________

Inicialmente, o (a) discente fez a apresentação do seu trabalho, em seguida foi arguido (a) pelos membros da banca, obtendo o (a) discente nota final igual a [valor numérico] (escrever por extenso).

 

Assinaturas:

 

 

__________________________________________

Orientador

 

__________________________________________

Coorientador (se houver, não havendo excluir)

 

__________________________________________

Membro 1

 

__________________________________________

Membro 2

 

__________________________________________

Discente

 

Apucarana, ___ de ___________________de 20___

<<Ajustar o conteúdo em somente uma página. Apagar texto em vermelho no documento a ser entregue>>

 

 

 

APÊNDICE G – Declaração final do orientador

DECLARAÇÃO FINAL DO ORIENTADOR/PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA <<somente para TCC2>>

 

Eu, ____________________________________, professor do curso de Engenharia Elétrica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e orientador do Trabalho de Conclusão de Curso 2 do discente________________________________, declaro que foram efetuadas as correções solicitadas pela banca examinadora do trabalho, que segue encaminhado em formato digital pdf/A.

Informo que verifiquei a aplicação das normas vigentes para formatação e edição de trabalho de conclusão de curso. Além disso, foi definida, juntamente com o discente, a licença Creative Commons que consta na capa do trabalho.

Resumo do produto final de TCC para depósito no RIUT:

<<Texto do resumo>>

Está autorizada a disponibilização online dos conteúdos textuais do produto final de TCC, atendendo ao disposto no parágrafo único do Art. 33 da Norma Complementar de TCC da COELT - AP?

Sim____         Não____

 

 

 

 

__________________________________

Nome/assinatura do professor orientador

 

Apucarana, ___/___/_______.

<<Rubricar demais páginas, se houver. Apagar texto em vermelho no documento a ser entregue>>

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) BRUNO DE NADAI NASCIMENTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 29/05/2023, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3421221 e o código CRC (and the CRC code) B9D0AFF9.



 


Referência: Processo nº 23064.006661/2023-02 SEI nº 3421221