Boletim de Serviço Eletrônico em 19/05/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

PROGR POS-GRAD ASSOCIADO ENG. ELETRICA

 

EDITAL nº 005/2022 - PPGAeE-CP - REABERTURA

BOLSA DE DOUTORADO

 

1. Pelo presente edital o Coordenador do Programa de Pós-Graduação Associado em Engenharia Elétrica UEL/UTFPR-CP, nível doutorado, sede Cornélio Procópio, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados a abertura das inscrições para concorrer à Bolsas de Doutorado, concedida pela CAPES e outras agências de fomento.

 

2. As inscrições poderão ser feitas no período de 01 de julho de 2023 até o dia 31 de julho de 2023, através de e-mail, exclusivamente, no endereço: ppgee-cp@utfpr.edu.br.

 

3. O pedido de inscrição dos candidatos à Bolsa será feito à Coordenação do PPAGEE-UEL/UTFPR-CP, por meio de formulário próprio (Anexo III), e disponível no site do Programa.

 

4. O candidato deverá apresentar documentação, devidamente comprovada, referente aos itens apresentados no ANEXO I, onde somente serão pontuados os itens que tenham sido gerados, expedidos, ou ocorridos entre 01 de julho de 2018 até a data limite de inscrição deste Edital.

 

5. O processo de seleção à Bolsa será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGAEE, sede Cornélio Procópio.

 

6. Este Edital está fundamentado no Regulamento Interno do PPGAEE, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação por meio da Resolução nº. 006/17-COPPG, de 19 de maio de 2017.

 

7. A concessão da Bolsa está condicionada aos critérios estabelecidos neste Edital possuindo duração máxima de 48 meses, podendo ser interrompida por solicitação do Coordenador do PPGAEE-UEL/UTFPR-CP, sede Cornélio Procópio, ou do aluno bolsista a qualquer tempo e quando da defesa da tese de doutorado.

 

8. O número e o valor das bolsas não estão definidos e dependerão dos editais de distribuição das Agências de Fomento. As bolsas serão depositadas em conta corrente do aluno (não pode ser conta poupança), obrigatoriamente Banco do Brasil. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno caso não a possua, em Agências do Banco do Brasil.

 

9. A concessão de bolsa estará condicionada aos seguintes critérios:

I. ingressantes a partir de 2021/02, matriculados na condição de aluno regular no PPGAEE-UEL/UTFPR-CP, sede Cornélio Procópio;

II. não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza, com exceção dos casos previstos pelas normas das agências de fomento à pesquisa;

III. maior pontuação obtida nos critérios para a avaliação do Currículo Lattes apresentada no ANEXO I, tendo como critério de desempate a somatória da pontuação obtida nos itens “b” e “c” do referido ANEXO;

IV. não participar de outro programa de pós-graduação stricto sensu;

V. não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento nacional ou internacional;

VI. não estar aposentado ou em situação equiparada;

VII. carecer do exercício laboral por tempo não inferior a oito anos para obter aposentadoria voluntária, quando da concessão da bolsa;

VIII. assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar integralmente e exclusivamente ao PPGAEE-UEL/UTFPR-CP, sede Cornélio Procópio durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento;

IX. estar formalmente vinculado a um orientador do PPGAEE-UEL/UTFPR-CP;

X. cumprir todos os requisitos para concessão de Bolsa estabelecidos na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, no que se refere o Art. 9 (ANEXO II) e outras agências de fomento.

 

10. A relação das inscrições homologadas será divulgada até às 16h do dia 31 de julho de 2023. A data estabelecida para a interposição de recursos é até às 14h do dia 03 de agosto de 2023. A relação dos candidatos selecionados por ordem de classificação será divulgada até às 16h do dia 04 de agosto de 2023, na página do Programa. A relação a ser divulgada é preliminar e se refere aos candidatos aprovados/selecionados. A data estabelecida para a interposição de recursos é até às 14h do dia 07 de agosto de 2023, sendo que a data de divulgação do resultado final será até às 17h do dia 08 de agosto de 2023.

 

11. A documentação, para fins de recurso, ficará à disposição dos candidatos a partir da data da divulgação do resultado deste edital, até a prazo final para interposição de recurso. Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço de e-mail ppgee-cp@utfpr.edu.br;

 

12. O candidato selecionado deverá preencher o termo de compromisso e formulários necessários para o cadastro de bolsista e enviá-los à Secretaria do PPGAEE-CP, no endereço de e-mail ppgee-cp@utfpr.edu.br, até 2 (dois) dias após a convocação;

 

13. O candidato ao se inscrever declara estar ciente e concordar com as disposições do Edital e Regulamento do Programa, disponíveis no Site do Programa (http://www.cp.utfpr.edu.br/ppgee);

 

14. Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônicos da UTFPR e na página do Programa (http://www.cp.utfpr.edu.br/ppgee);

 

15. Este Edital tem validade até Fevereiro de 2024, ou enquanto houver candidatos selecionados em lista de espera;

 

16. Os casos omissos neste edital serão deliberados pela Comissão de Bolsas do PPGAEE-UEL/UTFPR-CP, sede Cornélio Procópio e aprovados pelo Coordenador do Programa;

 

17. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente edital.


 

Cornélio Procópio, 17 de maio de 2023.


 


 

Prof. Dr. Cristiano Marcos Agulhari

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Associado em Engenharia Elétrica

UEL/UTFPR-CP – Nível Doutorado

Sede UTFPR – Câmpus Cornélio Procópio

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CRISTIANO MARCOS AGULHARI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/05/2023, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

AVALIAÇÃO DO CURRICULO LATTES-CNPQ

Programa de Pós-Graduação Associado em Engenharia Elétrica UEL/UTFPR-CP

 

 

1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGAEE. O número de pontos obtidos será convertido em nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente. Caso, após a normalização, a nota seja inferior a 6,0 (seis), esta será mantida em 6,0 (seis).

Somente serão pontuados os itens comprovados que tenham sido gerados, expedidos, ou ocorridos entre 01 de julho de 2018 até a data limite de inscrição neste processo seletivo.

1.1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

 

Tópicos a serem pontuados

Pontos/item

Limite

Pontuação

a. Curso de Pós-Graduação

a.1. Especialização em áreas afins a Engenharia Elétrica

 

a.2. Mestrado completo
 em Engenharia Elétrica ou áreas afins

 

a.3. Mestrado incompleto em Engenharia Elétrica ou áreas afins com disciplinas concluídas e aprovado no exame de qualificação

10


 

50


 

30

10


 

50


 

30

 

b. Artigos completos publicados em periódicos (Qualis Engenharias IV-CAPES) 

Artigo A1, ou JCR ≥ 3,5

Patente concedida

Artigo A2, ou 2 ≤ JCR < 3,5

Artigo A3 ou A4, ou 1 ≤ JCR < 2

Artigo B1, ou ou 0,5 ≤ JCR < 1

Patente depositada ou Registro de software

Artigo B2, B3, B4 ou B5, ou JCR < 0,5

16

16

12

8

6

6

4

-

-

-

-

-

-

-

 

c. Trabalhos Completos e resumos em anais de Conferências na área Engenharias IV-CAPES

Conferência Internacional

3

30

 

Conferência Nacional

2

20

 

d. Atividade de Ensino (por semestre)

d.1. Magistério de Ensino Superior

4

12

 

d.2. Magistério de Ensino Médio

2

6

 

e. Experiência profissional (excetuando o item d)

Supervisor, oficialmente reconhecido, de aluno de Iniciação Científica ou de Iniciação Tecnológica (1 ponto por ano)

1

20

 

Participação em projeto de pesquisa científica ou tecnológica aprovado por órgão de fomento

3

20

 

Atuação profissional, oficialmente reconhecida, em Instituto de Pesquisa ou Indústria (2 pontos por ano)

2

10

 

Total pontos / Nota .......................................

        /


 

1.2. Todas as atividades relacionadas no Currículo deverão ser em áreas afins à Engenharias IV devidamente comprovadas pelo candidato no ato da inscrição por meio de documentos oficiais da instituição onde estas atividades foram desenvolvidas.

1.3. Será adotado o Conceito do Qualis CAPES 2017-2020, ou o vigente na data da seleção na área de Engenharias IV. O Qualis Periódicos CAPES pode ser obtido pelo link a seguir: (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf). Ressalta-se que será adotada a pontuação mais alta obtida entre o Qualis Periódicos CAPES e o JCR associado à publicação.

1.4. Artigos sem JCR de Sociedades Científicas (ex. Sobraep/SBA) serão considerados como artigos de JCR iguais a 1.

 


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ANEXO II

Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA (Art. 9)

 

 

Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

I – dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

II – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;

VI – não ser aluno em programa de residência médica;

VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

IX – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;

XI – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;

b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;

c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a mediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.

 

 

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ANEXO III

REQUERIMENTO

 

À Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Associado em Engenharia Elétrica UEL/UTFPR-CP, nível doutorado, sede Cornélio Procópio

Eu,________________________________________________________________, aluno(a) matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação Associado em Engenharia Elétrica UEL/UTFPR-CP, nível doutorado, em regime Regular, tendo ingressado no ano de ________, venho pelo presente requerer inscrição no processo de seleção para distribuição de bolsas de estudo no ano letivo de ________, nos termos do Edital ______________.

Declaro, para os devidos fins, estar ciente dos termos constantes da Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, que aprova o Regulamento do Programa de Demanda Social, da Instrução Normativa 07/17 – PPGAEE-CP que estabelece os procedimentos para a Concessão de Bolsas de Estudos no PPGAEE – CP e do Regulamento Interno do PPGAEE-CP.


 

Endereço residencial:

Rua: __________________________________________ CEP: _______________

Cidade: ______________________________________________ UF:__________


 

 

 

Nestes termos, solicito deferimento:

 

Cornélio Procópio, _____ / _____/ _______


 

Assinatura do aluno

Para uso da Comissão de Bolsas

( ) Deferido

( ) Indeferido

 

Classificação: _________


 


Referência: Processo nº 23064.055335/2022-30 SEI nº 3424039