Boletim de Serviço Eletrônico em 05/05/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

COORD. PROG.POS-GRAD. EM TECNOLOGIA - CT

 

EDITAL nº 03/2023

 

A Diretora Geral do Câmpus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições e considerando o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD, Portaria n. 086 de 03 de julho de 2013 e o Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR  – Resolução COPPG/UTFPR nº 58, de 27 de abril de 2021, torna público o Edital do Processo Seletivo de Estágio Pós-doutoral Voluntário do PPGTE, o qual estabelece até 15 (quinze) vagas para estágio pós-doutoral voluntário, conforme segue.

Este edital não se refere e não alocará bolsas de estudos aos aprovados. A eventual distribuição de bolsas segue edital específico para tal fim. Sendo voluntário, as vagas contempladas não contemplam bolsas ou auxílio financeiro. 

 

1. REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

1.1. Do(a) candidato(a) exige-se:

1.1.1. Possuir o título de doutor(a), obtido em ou revalidado por cursos avaliados e reconhecidos pela CAPES  – CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, com diploma não revalidado, a candidatura deverá ser analisada pela comissão coordenadora deste edital;

1.1.2. Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou ORCID ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme anexo da Portaria CAPES nº 086 de 03 de julho de 2013 disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/portaria-86-2013-regulamento-pnpd-pdf/view

1.1.3. O(A) candidato(a) deve atender a um dos seguintes requisitos:

  1. Brasileiro(a); ou
  2. Estrangeiro(a) residente no Brasil portador(a) de visto temporário;
  3. Estrangeiro(a) residente no exterior e com comprovação de endereço residencial atualizado no momento da submissão da candidatura.

1.2. Cabe ao(à) pós-doutorando(a) voluntário(a):

1.2.1. Executar o projeto de pesquisa proposto e aprovado conforme plano de trabalho, compatível com o tempo de estágio pós-doutoral voluntário, que deverá ter duração mínima de 6 (meses) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado em até 12 meses mediante justificativa, a qual deve ser apresentada antes do Relatório Final e aprovada pelo(a) supervisor(a) e pelo Colegiado do Programa;

1.2.2. Atuar na docência na UTFPR, assim como em outras atividades correlatas no âmbito do PPGTE (como seminários, grupos de estudo, organização de eventos, etc.) sob orientação do(a) Supervisor(a) de Estágio Pós-Doutoral;

1.2.3. Participar no desenvolvimento dos projetos de pesquisa e dos projetos de extensão articulados às linhas de pesquisa do PPGTE, bem como em seus grupos de pesquisa;

1.2.4. Divulgar os resultados da pesquisa na forma de artigo(s) em revistas de relevância reconhecida na área Interdisciplinar, capítulos de livros e livros, comprovando a submissão da proposta durante o transcorrer do estágio de residência;

1.2.5. Realizar seminários sobre a pesquisa, no meio termo e ao término previsto, e caso estendido, ao final da residência

1.2.6. Submeter e ter aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação de um Relatório de Meio Termo de atividades;

1.2.7. Encaminhar Relatório Final de atividades em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do cronograma do plano de trabalho.

1.2.8. Submeter a produção intelectual (artigos, capítulos, livros, e outros) desenvolvida durante as atividades no Repositório Institucional da UTFPR, em co-autoria com o(a) supervisor(a);

1.2.9. Respeitar as normas e regulamentos da UTFPR, assim como a legislação pertinente. 

1.2.10. O não cumprimento a contento das atividades de residência pode levar a interrupção do estágio pós-doutoral, as quais serão avaliadas pela supervisão, e por outras instâncias do PPGTE e da UTFPR, sempre que apropriado;

2. NÚMERO DE VAGAS

2.1. Este edital destina-se ao preenchimento de até 15 vagas por ano, de estágio pós-doutoral voluntário para atuar nas linhas de pesquisa do PPGTE.

2.2 Serão reservadas, do total de vagas desta seleção, 10% para candidaturas de afrodescendentes, 10% para candidaturas de indígenas e 10% para candidaturas de pessoas com deficiência (PcD), conforme a legislação vigente.

2.3 Em atendimento ao disposto no Art. 4o, Inciso I, da Resolução no. 68/2021 do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (COPPG) da UTFPR, serão considerados pretos ou pardos os candidatos que se autodeclararem como tal durante o ato da inscrição no processo seletivo, considerando as categorias raciais definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.4 Os candidatos afrodescendentes, indígenas ou PcD, que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas, não podendo solicitar alteração de concorrência para as vagas regulares durante ou ao final do processo seletivo.

3. INSCRIÇÕES

3.1 Período de envio da documentação

O ingresso de candidatos(a) no estágio pós-doutoral voluntário do PPGTE é realizado em regime de fluxo contínuo, e se inicia pelo cumprimento dos requisitos e dos procedimentos incluídos neste Edital. A entrega da documentação necessária deverá ser realizada com antecedência de 30 dias antes do início de cada quadrimestre: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgte/area-academica/horarios-e-matricula

3.2 Documentação necessária

Os seguintes documentos devem ser encaminhados digitalizados na ordem abaixo descrita e em um único arquivo em formato PDF, sob pena de desclassificação:

3.2.1 Cópia da carteira de identidade e CPF, ou passaporte.

3.2.2 Cópia atualizada do Currículo na plataforma Lattes, com registro ORCID vinculado;

3.2.3 Cópia em frente e verso do diploma de doutorado;

3.2.4 Carta de Intenções com indicação e aderência às temáticas da Linha de Pesquisa e docente supervisor/a almejado/a. A carta deverá abranger em seu conteúdo os elementos relacionados no Anexo III, sendo redigida com no máximo 5 (cinco) mil caracteres com espaço, em formato A4, fonte não serifada (e.g. arial, liberation sans, CM Sans Serif) em tamanho 12, margens de 2,0 cm, espaçamento 1,5 entre linhas;

3.2.5 Projeto de Pesquisa com indicação da Linhas de Pesquisa do PPGTE. O projeto deverá conter, não necessariamente nesta ordem, título, resumo, palavras-chave, áreas do conhecimento, introdução, justificativa, objetivos, referencial teórico e estado da arte da temática, metodologia, resultados esperados, atividades que contemplem a participação discente, cronograma de execução, referências, eventuais apêndices e anexos, e deverá ter no máximo 45 (quarenta e cinco) mil caracteres com espaço, em formato A4, fonte não serifada (e.g. arial, liberation sans, CM Sans Serif) em tamanho 12, margens de 2,0 cm, espaçamento 1,5 entre linhas, redigido em norma da ABNT ou  da APA. 

3.2.6 Anexos I, II e III da Resolução COPPG/UTFPR nº 58, de 27 de abril de 2021, devidamente preenchidos (https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/XuyPiRKXmFoKoeO).

 3.3 Local ou meio de submissão

Submeter na forma de mensagem eletrônica, em cujo corpo se indique a Linha de Pesquisa e o/a docente supervisor/a almejado/a, contendo a documentação acima anexada, no endereço a seguir: selecaoppgte-ct@utfpr.edu.br

 

4. PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo de seleção consistirá na avaliação do Projeto de Pesquisa proposto e submetido (com peso de 70%), do Currículo (com peso de 20%) e da Carta de Intenções (com peso de 10%).

4.2. Critérios de Avaliação:

a) Avaliação do Projeto de Pesquisa: os critérios específicos a serem avaliados constam no Anexo I deste edital. Os projetos com pontuação média inferior a 6,0 ou elaborados fora do padrão recomendado resultarão em desclassificação.

b) Avaliação do Currículo: conforme critérios estabelecidos no Anexo II deste edital, e considerando as atividades desenvolvidas no último quinquênio.

c) Avaliação da Carta de Intenções: conforme critérios estabelecidos no Anexo III deste edital. As cartas com pontuação média inferior a 6,0 ou elaboradas fora do padrão recomendado resultarão em desclassificação.

 

5. COMISSÃO DE SELEÇÃO

A Comissão de Seleção do PPGTE será responsável por conduzir este processo seletivo.

 

6. RESULTADOS

6.1. A Comissão de Seleção do PPGTE divulgará o resultado de cada processo seletivo em até 60 (sessenta dias) corridos da data de entrega da documentação, no seguinte endereço eletrônico:

http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgte/editais

6.2. O(A) candidato(a) poderá recorrer do resultado no prazo de até dez dias úteis, a partir da publicação do resultado. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail: selecaoppgte-ct@utfpr.edu.br

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS E NORMAS APLICÁVEIS

7.1. A inscrição no Processo Seletivo implica na aceitação das normas estabelecidas por este Edital e pelo Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado, Portaria n. 086 de 03 de julho de 2013, disponível em:

https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/portaria-86-2013-regulamento-pnpd-pdf/view

7.2. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade;

7.3. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail: selecaoppgte-ct@utfpr.edu.br

7.4. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

7.5 Este Edital, aprovado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade (PPGTE-CT), pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-CT) e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), estará vigente a partir da data de sua publicação no Site do PPGTE-CT: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgte/editais

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON LEANDRO QUELUZ, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/05/2023, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/05/2023, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3424236 e o código CRC (and the CRC code) 73F459A5.



_____________________________________________________________________________

ANEXO 1

Os critérios de avaliação do Projeto de Pesquisa serão os seguintes:

 Critérios

Pontuação máxima

50

  • Problema de pesquisa (clareza e densidade na contextualização e na formulação, recorte das obras, do campo e/ou período);
  • Objetivos (geral e específicos);
  • Justificativa (relevância técnico-científica e teórico-prática);
  • Fundamentação teórica (adequação, densidade e relevância);
  • Metodologia da pesquisa (métodos, procedimentos, técnicas e ferramentas propostos);
  • Cronograma (exequibilidade no prazo indicado pelo plano de trabalho).

50

  

  ANEXO II

Os critérios de avaliação do Currículo Lattes serão os seguintes:

 Atividade

Pontuação

Resultado

Tempo de exercício de magistério (em qualquer nível), até o limite de 15 pontos.

1 ponto por ano

15

Orientações e/ou co-orientações concluídas (defendidas e aprovadas) de trabalhos de conclusão de curso, iniciação científica, dissertações e teses, até o limite de 15 pontos.

Orientação de trabalhos de conclusão de curso ou iniciação científica: 1 ponto por orientação;

Orientação de mestrado: 2 pontos por orientação;

Co-orientação de mestrado: 1 ponto por co-orientação;

Orientação de doutorado: 4 pontos por orientação;

Co-orientação: 2 pontos por co-orientação.

15

Participação em bancas examinadoras (concurso público, bancas de mestrado e doutorado - exceto como orientador), até o limite de 5 pontos.

1 ponto por banca de concurso público;

0,5 ponto por banca de mestrado e doutorado.

5

Produção científica, técnica, artística e cultural na área (até o limite de 65 pontos), considerados nos últimos 5 (cinco) anos:

5 pontos por livro (até 20 pontos).

Editor ou organizador de livro publicado: 4 pontos por livro (até 16 pontos)

Tradução de livro: 4 pontos por livro (até 16 pontos).

Capítulo de livro: 2 pontos por capítulo, com máximo de 2 capítulos por coletânea (até 10 pontos).

Tradução de capítulo de livro: 1 ponto por texto traduzido (até 5 pontos).

5 pontos por artigo publicado em periódicos com relevância justificada na área do tema da proposta (até 20 pontos).

0,5 ponto por trabalhos completos publicados em anais de eventos técnicos, científicos e artísticos de abrangência nacional e internacional com relevância justificada na área do tema da proposta (até 5 pontos).

5 pontos por exposições aprovadas por edital público, com relevância justificada na área do tema da proposta (até 20 pontos).

5 pontos por patentes registradas, com relevância justificada na área do tema da proposta (até 10 pontos).

5 pontos por coordenação de projetos de pesquisa ou extensão com relevância justificada na área do tema da proposta (até 2 pontos).

65

ANEXO III

 Os critérios de avaliação da Carta de Intenções serão os seguintes:

 Critérios

Pontuação máxima

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E/OU ACADÊMICA: habilidades e qualificações adquiridas, áreas e experiências de atuação, assim como familiaridade com atividades acadêmicas e/ou de engajamento social

25

INTERESSES E ADERÊNCIA: aderência da proposta ao PPGTE, linha(s) de pesquisa do PPGTE, grupo(s) de pesquisa, orientações indicadas,  ideias, indagações e/ou inquietudes.

25

PROPOSTA DE ESTUDO: proposta de pesquisa idealizada (fundamentos, justificativa, metodologia proposta, importância do estudo e possíveis implicações).

25

PRODUÇÕES RELEVANTES: indicação de produções relevantes (exemplos: participação/coordenação de projetos de pesquisa e de extensão; eventos; realização de palestras, oficinas, cursos, vivências; produção bibliográfica, técnica e artística).

25


Referência: Processo nº 23064.018002/2023-19 SEI nº 3424236