Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ GABINETE DA DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA GADIR-CT/UTFPR nº 2, de 04 de maio de 2023
Dispõe sobre a implantação do Programa UT-CT-Qualifica do campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) para promoção de capacitação de discentes dos cursos de graduação para atuar em universidades públicas, por meio de atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão e, a partir das demandas internas, dessa Instituição de Ensino Superior (IES). |
A DIRETORA-GERAL do campus Curitiba, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, nomeada por meio da Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 833, de 25 de maio de 2021, do Reitor da UTFPR, no uso de suas atribuições regimentais, concedidas pelo art. 6º do Regimento dos campi da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
considerando a Portaria nº 1.783, de 07 de outubro de 2016 (modificada pelas Portarias nº 762, de 23 de abril de 2019; nº 969, de 29 de maio de 2019; nº 220, de 18 de fevereiro de 2021; e nº 445, de 15 de março de 2021), do Reitor da UTFPR, que delega competência ao Diretor-Geral dos campi que integram a UTFPR, para praticarem atos específicos;
considerando o artigo 6º, XII, do Regimento dos Campi da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Deliberação nº 10/2009 de 25 de setembro de 2009, que estabelece as competências do Diretor-Geral de Campus estabelece que é de responsabilidade desse exercer atribuições inerentes à função executiva de Diretor-Geral;
considerando que o artigo 1º, VI, VIII e X, da Lei nº 10.973 de 2 de dezembro de 2004, estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País e adota, entre outros princípios, o do fortalecimento das capacidades operacional, científica, tecnológica e administrava das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICTs;
considerando que o artigo 8º da Lei nº 10.973 de 2 de dezembro de 2004 faculta à ICT prestar a intuições públicas ou privadas serviços técnicos especializados compatíveis com atividades voltadas à inovação e à pesquisa cientifica e tecnológica no ambiente produtivo, visando, entre outros objetivos, à maior complexidade das empresas;
considerando que o artigo 2º, II, do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, considera que ambientes promotores da inovação são espaços propícios à inovação e ao empreendedorismo, que constituem ambientes característicos da economia baseada no conhecimento, articulam as empresas, os diferentes níveis de governo, as Intuições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, as agências de fomento ou organizações da sociedade civil;
considerando que o artigo 6º, do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, determina que as ICT poderão apoiar a implantação e a consolidação de ambientes promotores da inovação, como forma de incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a interação entre as empresas e as ICT;
considerando que o §1º do artigo 1º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, estabelece que entendem-se por desenvolvimento institucional os programas, inclusive de natureza infraestrutural, material e laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e demais ICTs, para cumprimento eficiente e eficaz de sua missão, conforme descrita no plano de desenvolvimento institucional, vedada, em qualquer caso, a contratação de objetos genéricos, desvinculados de projetos específicos;
considerando que a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) promovem e fortalecem a interação entre a Instituição, as empresas e a comunidade, atendendo às demandas da sociedade e contribuindo para o aprimoramento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, atuando diretamente na interação local e regional; capacitação de profissionais; desenvolvimento de projetos e serviços tecnológicos; coordenação e supervisão das atividades de transferência de tecnologia; viabilização de iniciavas empreendedoras; convênios institucionais e empresariais e formação de parcerias;
considerando que a Diretoria-Geral do campus Curitiba entende que é de interesse institucional a implantação e consolidação de ambiente promotor da inovação, principalmente para as universidades, como forma de fortalecimento suas capacidades operacional, científica, tecnológica e administrativa;
R E S O L V E
Estabelecer o “UT-CT-Qualifica”, um “Programa Institucional de Formação e Qualificação de Discentes para Atuação em Universidades Públicas” nos seguintes termos:
Art. 1º Dos objetivos do programa:
I - O objetivo principal do programa é o de promover a capacitação de discentes dos cursos de graduação do Campus Curitiba da UTFPR para atuar em universidades públicas, por meio de atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão e a partir das demandas internas dessa IES;
II - Como objetivos complementares do programa estão:
a) desenvolver soluções inovadoras para melhoria dos processos no Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
b) incentivar talentos potenciais de estudantes da graduação para atuação em universidades públicas, por meio de sua participação em projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão, contribuindo com sua formação acadêmica;
c) estimular os discentes na compreensão e envolvimento nos processos relacionados às atividades do setor público, especialmente os relativos ao ensino, pesquisa e extensão executados na universidade públicas.
Art. 2º Dos resultados esperados:
I - Pretende-se, com o UT-CT-Qualifica
a) promover uma cultura de qualificação e inovação institucional no Campus Curitiba,
b) otimizar os processos internos, reduzir custos dos processos, oferecer serviços com maior valor ao usuário interno e/ou externo,
c) incentivar a criatividade dos discentes, promovendo sua participação e colaboração;
d) promover a melhoria dos níveis de governança na instituição
Art. 3º Do plano de execução:
I - O Programa UT-CT-Qualifica será implementado por meio de “ciclos” de capacitação de discentes, de acordo com as demandas técnicas existentes na IES;
II - Os discentes poderão se inscrever para cada “ciclo” do Programa, participando de treinamentos e atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, a fim de estarem capacitados para atuar no setor público, principalmente os de universidades e especialmente no Campus Curitiba, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
III - Os discentes poderão convalidar a carga horária das atividades de capacitação do UT-CT-Qualifica nas modalidades de estágio, extensão e/ou horas complementares, observados e respeitados os requisitos específicos de cada curso de graduação do campus Curitiba da UTFPR.
Art. 4º Do funcionamento, oferta de vagas e inscrição dos discentes:
I - O regulamento para funcionamento, oferta de vagas, inscrição e certificação no Programa UT-Qualifica será definido em edital de chamamento público específico.
Art. 5º Do prazo de vigência:
I - A vigência do Programa UT-CT-Qualifica é de 60 meses, podendo ser alterado e prorrogado por igual período.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Gabinete da Diretoria-Geral do campus Curitiba
Profª Drª Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral do campus Curitiba
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/05/2023, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.020810/2023-38 | SEI nº 3426041 |