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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO PROGR. DE POS-GRAD. ENGENHARIA ELETRICA |
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EDITAL nº 01/2023 PPGEE-CP
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA, NÍVEL MESTRADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
CURSO DE MESTRADO EM ENGENHARIA ELÉTRICA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público que estão abertas as inscrições para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE), nível Mestrado.
1.2 O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE), tem por objetivo fomentar a qualificação de engenheiros eletricistas e profissionais de áreas afins, formando recursos humanos capazes de promover o desenvolvimento científico e tecnológico voltado às necessidades das empresas e sociedade.
2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Sistemas Eletrônicos Industriais
Linhas de Pesquisa:
a) Acionamentos Eletroeletrônicos
b) Controle e Automação de Sistemas
3. PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições poderão ser feitas no período de 01 de junho de 2023 a 30 de junho de 2023, através do endereço de e-mail: ppgee-cp@utfpr.edu.br.
3.2 Também serão aceitas inscrições enviadas via SEDEX, pelo Correios, CONSIDERANDO A DATA DE POSTAGEM ATÉ DIA 26 de junho de 2023, para o endereço: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Cornélio Procópio (UTFPR-CP), Bloco CIPECA, Avenida Alberto Carazzai, 1640, CEP: 86300-000, Cornélio Procópio-PR, A/C Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE-CP).
3.3 Não serão aceitas inscrições via fax ou com documentos faltantes.
3.4 O pedido de inscrição dos candidatos no curso de Mestrado em Engenharia Elétrica será feito à Coordenação do Curso de Pós-Graduação, por meio de ficha de inscrição preenchida on-line, disponível no seguinte endereço:
3.5 Serão admitidos, para inscrição, alunos portadores de diploma dos cursos de graduação plena em Engenharia Elétrica ou áreas afins, reconhecidos oficialmente, respeitando-se as normas vigentes da UTFPR.
3.6 No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
• ficha de inscrição preenchida on-line disponível no endereço eletrônico: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad02/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=2&p_curscodnr=40&p_cursoanonr=2023
• cópia da carteira de identidade (RG);
• cópia do CPF. A cópia do CPF não é necessária para candidatos estrangeiros;
• cópia da certidão de nascimento ou casamento;
• cópia de documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino com menos de 45 anos. A cópia deste documento não é necessária para candidatos estrangeiros;
• cópia do diploma de graduação plena ou de documento equivalente, ou, no caso de candidatos concluintes do curso de graduação no primeiro semestre do ano letivo de 2022, Declaração de Provável Concluinte emitida pela IES de origem (o candidato que entregar documento equivalente deverá até o final do curso, apresentar cópia do diploma). No momento da matrícula como aluno regular, o candidato aprovado no processo seletivo deverá entregar o diploma de graduação ou equivalente;
• cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação, com Coeficiente de Rendimento (CR) calculado pela Instituição de Ensino Superior (IES) do candidato;
• uma fotografia 3x4 recente; e
• currículo documentado no formato Lattes do CNPq. Obs. Para atender aos critérios de avaliação do Currículo Lattes, todas as atividades relacionadas no Currículo Lattes deverão ser em áreas afins às Engenharias IV, devidamente comprovadas pelo candidato no ato da inscrição por meio de documentos oficiais da instituição onde tais atividades foram desenvolvidas.
3.7 Todo candidato portador de diploma de curso superior obtido no exterior e que deseja ingressar no Programa deve seguir aos requisitos apresentados no Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná vigente, e/ou a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 3, de 29 de dezembro de 2021. Especificamente, além dos documentos listados no item 3.6, os candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos, como segue:
Obs.: A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: Inglês, francês e espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.
3.8 Documentação necessária para inscrição nas vagas reservadas (negros, indígenas e PCD):
3.8.1 Para candidato que concorrer a vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria.
3.8.2 Para candidato que concorre a vaga prevista para indígena deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.
3.8.3 Para candidato que concorre a vaga prevista para pessoa com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência.
3.9 É vedada a inscrição extemporânea.
3.10 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.11 A relação das inscrições aceitas será publicada na página do programa: (http://portal.utfpr.edu.br/cp/ppgee), no dia 03 de julho de 2023, a partir das 16 horas.
3.12 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
3.13 O candidato ao realizar a inscrição por e-mail deve solicitar confirmação do recebimento do e-mail com a respectiva documentação de sua inscrição.
3.14 Os candidatos aprovados no processo de seleção (segunda etapa) deverão apresentar as vias originais dos documentos encaminhados no ato da inscrição, na secretaria do PPGEE-CP, para fins de autenticação, após o início das aulas. O dia e horário serão informados via e-mail para os candidatos selecionados.
4. VAGAS
4.1 Serão ofertadas 12 (doze) vagas.
4.2 Será disponibilizado pelo Programa um adicional de até 01 (uma) vaga para Servidores Públicos de Instituições Públicas de Ensino Superior, segundo Regulamento específico da PROPPG aprovado pelo COPPG em 21/06/2012, sendo que o candidato servidor deverá se submeter igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas neste edital de seleção.
4.3 Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:
4.3.1 30% do total de vagas para pessoa autodeclarada negra, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.
4.3.2 No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga para concorrência exclusiva deste público.
4.3.3 No caso da inscrição de ao menos uma PCD, será adicionada 01 vaga para concorrência exclusiva deste público.
5. CRITÉRIOS E CRONOGRAMA PARA SELEÇÃO AO MESTRADO
5.1 O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica será realizado por uma Comissão de Seleção definida pelo Colegiado do Programa.
5.2 A seleção será feita em duas etapas eliminatórias, as quais receberão notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), tendo nota de corte igual a 6,0 (seis). A primeira etapa consiste na análise do Currículo Lattes e Histórico Escolar e, a segunda etapa, em entrevista.
5.2.1 Primeira etapa da seleção
1. Avaliação do Currículo (CL)
Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no ANEXO I deste edital, elaborada pelo colegiado do PPGEE. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente por regra de três simples. Caso, após a normalização, a nota seja inferior a 6,0 (seis), esta será mantida em 6,0 (seis). Esta avaliação terá peso 5,0 (cinco) para efeito do cálculo da nota parcial.
1.1 É obrigatória a apresentação de documentação que comprove a pontuação a ser computada ao candidato descrita no ANEXO I, ou seja, ressalta-se que apenas a apresentação do Currículo Lattes não é suficiente para que sejam atribuídas pontuações ao candidato.
2. Coeficiente de Rendimento (CR)
O coeficiente de rendimento do candidato será calculado de acordo com a equação abaixo, levando-se em consideração todas as disciplinas/unidades curriculares cursadas, inclusive as cursadas como enriquecimento curricular. O CR possui valores entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez).
CR = Σ (NF. CH)
Σ CH
onde:
CR = coeficiente de rendimento;
NF = nota final na disciplina/unidade curricular, expressa de 0,0 a 10,0;
CH = carga horária total da disciplina/unidade curricular.
Será a nota atribuída ao Histórico Escolar, calculado pela média aritmética de todas as notas nas disciplinas integrantes do(s) histórico(s) escolar(es) do(s) curso(s) de graduação, excluídas as notas das disciplinas onde houver reprovação. Esta avaliação terá peso 5,0 (cinco) para efeito do cálculo da nota parcial.
Caso o histórico escolar do candidato não indique um valor numérico, mas sim um conceito alfanumérico, será adotada uma conversão de acordo com os critérios utilizados pela instituição do aluno para atribuir o conceito. A nota atribuída será a média da faixa utilizada para cada conceito. Caso o histórico escolar não apresente como o conceito foi calculado, será adotada a seguinte tabela, para disciplinas com aprovação:
CONCEITO |
NOTA |
A |
9,0 |
B |
8,0 |
C |
7,0 |
D |
6,0 |
5.2.2 Resultado parcial da seleção
Para composição da nota parcial (NP) do candidato, será calculada a média ponderada das notas do Currículo Lattes (CL) e coeficiente de rendimento (CR), sendo feita a classificação em ordem decrescente dos 20 (vinte) primeiros classificados, conforme a fórmula a seguir:
NP = 0,5 x CL + 0,5 x CR
A divulgação do resultado parcial referente à primeira da seleção sairá a partir das 15h do dia 04 de julho de 2023 no sítio do PPGEE: http://portal.utfpr.edu.br/cp/ppgee.
Na divulgação do resultado parcial do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, em ordem alfabética.
5.2.3 Segunda etapa da seleção – Entrevista (ET)
A entrevista será realizada pela Comissão de Seleção indicada pelo Colegiado do PPGEE, aonde o candidato se expressará sobre suas pretensões de trabalho, detalhamento sobre o Currículo Lattes e experiências profissionais diversas. O posicionamento deverá se ater à linha de trabalho que o candidato pretenderá desenvolver.
A entrevista será realizada no dia 27 de julho de 2023 com até 15 minutos de duração, e seu cronograma será divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cp/ppgee. A entrevista será realizada por ordem alfabética.
Em casos excepcionais e a critério da Comissão de Seleção, a arguição poderá ser realizada por videoconferência.
A comissão não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas durante a entrevista. Caso o candidato tenha problemas técnicos durante a entrevista, caberá à Comissão de Seleção a decisão de possibilitar outro período para entrevista.
Critérios para avaliação durante a entrevista:
Conceito |
Nota |
Demonstração de interesse e conhecimentos na área pretendida |
1,0 |
Demonstração de capacidade de implementação de pesquisas |
2,0 |
Arguição sobre sua trajetória profissional |
1,0 |
Arguição sobre pretensões de pesquisa no PPGEE |
3,0 |
Aspectos práticos facilitadores ou dificultadores para a consecução do curso |
1,0 |
Postura profissional e científica: capacidade de trabalho individual e em equipe; capacidade de trabalho sob pressões de cronograma. |
2,0 |
5.3 Resultado Final da Seleção
5.3.1 Para a composição da nota final (NF) do candidato será calculada a média ponderada das notas da primeira etapa (NP) e da entrevista (ET), sendo feita a classificação em ordem decrescente, conforme a fórmula a seguir:
NF = 0,7 x NP + 0,3 x ET
5.3.2 O candidato que obtiver Nota Final inferior a 6,0 (seis) será eliminado do processo de seleção. Aqueles que obtiverem Nota Final igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados e serão classificados em ordem decrescente de pontuação, até o máximo do número de vagas oferecidas, conforme especificado neste edital de seleção. Em caso de empate na Nota Final, classifica-se o candidato que obtiver a maior nota de Curriculum Vitae (ANEXO I) e, persistindo o empate, classifica-se o candidato com o maior coeficiente de rendimento.
A divulgação do resultado final (após recursos) sairá a partir das 17h do dia 05 de agosto de 2023 até às 17h do dia 08 de agosto de 2023, no sítio do PPGEE: http://portal.utfpr.edu.br/cp/ppgee.
Na divulgação do resultado final do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, em ordem alfabética.
5.4 O processo seletivo do Mestrado obedecerá ao seguinte cronograma:
• Inscrições: de 01 a 30 de junho de 2023
(serão aceitas inscrições enviadas via SEDEX, pelo Correios, CONSIDERANDO A DATA DE POSTAGEM ATÉ DIA 26 de junho de 2023).
• Data de divulgação das inscrições aceitas: 03 de julho de 2023
• Divulgação do resultado parcial da primeira etapa da seleção: 04 de julho de 2023
• Data limite para interposição de recursos: 07 de julho de 2023
• Divulgação do resultado final da primeira etapa da seleção: 11 de julho de 2023
• Data da segunda etapa da seleção: 27 de julho de 2023
• Data de divulgação do resultado parcial da segunda etapa da seleção: 28 de julho de 2023
• Data limite para interposição de recursos: 04 de agosto de 2023
• Data de divulgação do resultado final da seleção após recursos: de 05 a 068 de agosto de 2023
• Data da matrícula: 09 a 11 de agosto de 2023
• Início das aulas: 16 de agosto de 2023
5.5 O resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica será homologado pelo Colegiado do PPGEE e divulgado na página do Programa: http://portal.utfpr.edu.br/cp/ppgee.
5.6 Perderá o direito à vaga o candidato que: a) não efetuar sua matrícula no Programa na data estabelecida; b) ou, em tendo concluído o curso de graduação no semestre letivo anterior ao ato da matrícula, não apresentar fotocópia autenticada do diploma de graduação pleno ou de documento equivalente.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO
6.1 A documentação, para fins de recurso, ficará à disposição dos candidatos a partir da data da divulgação dos resultados parcial e final do processo seletivo. O prazo de recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UTFPR será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação dos resultados parcial e final. Serão aceitos recursos protocolados somente por e-mail (ppgee-cp@utfpr.edu.br).
6.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas no Regulamento do PPGEE e neste Edital.
6.3 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGEE.
6.4 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.
6.5 O candidato aprovado no processo seletivo e que estiver no último semestre do curso deverá no ato de matrícula como aluno regular comprovar a finalização do curso de graduação.
6.6 Para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina, Paraná, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
6.7 O presente edital será publicado na página do Programa: http://portal.utfpr.edu.br/cp/ppgee.
Cornélio Procópio, 04 de maio de 2023.
Prof. Dr. Sérgio Augusto Oliveira da Silva
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica
UTFPR – Câmpus Cornélio Procópio
Prof Dr. Márcio Jacometti
Diretor-Geral do Câmpus Cornélio Procópio
UTFPR – Câmpus Cornélio Procópio
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/05/2023, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/05/2023, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3426497 e o código CRC (and the CRC code) 4DC7A8C4. |
ANEXO I
1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGEE. O número de pontos obtidos será convertido em nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente. Caso, após a normalização, a nota seja inferior a 6,0 (seis), esta será mantida em 6,0 (seis). Esta avaliação terá peso 5,0 (cinco) para efeito do cálculo da nota parcial (NP) conforme descrito neste edital.
1.1 Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes
Curso de Graduação concluído em Engenharia Elétrica ou em Engenharia correlata (Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Computação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia de Controle e Automação e Engenharia Biomédica). |
60 pontos |
Curso de Graduação concluído em áreas afins. |
45 pontos |
Curso Técnico concluído na área Eletroeletrônica |
3 pontos por curso (máximo 3 pontos) |
Curso de Especialização concluído na área Eletroeletrônica |
1 ponto por curso (máximo 1 ponto) |
Cursos de Mestrado concluídos em áreas afins |
10 pontos por curso |
Cursos de Doutorado concluídos em áreas afins |
15 pontos por curso |
Aluno de graduação portador de Certificado de Integralização do Programa PIF do PPGEE-CP |
20 pontos |
Iniciação Científica / Iniciação tecnológica em áreas afins |
2 pontos por semestre (máximo 16 pontos) |
Projeto de Extensão/Inovação Tecnológica |
1 ponto por semestre (máximo 2 pontos) |
Monitoria de Graduação ou Programa acadêmico equivalente em áreas afins |
1,5 pontos por semestre (máximo 12 pontos) |
Intercâmbio institucional |
1 ponto por semestre (máximo 4 pontos) |
Trabalhos completos publicados em anais de congressos, seminários ou encontros científicos em áreas afins. |
2 pontos por trabalho (máximo 10 pontos) |
Resumos publicados em anais de congressos, seminários ou encontros científicos em áreas afins. |
1 ponto por resumo (máximo 4 pontos) |
Artigos completos publicados em periódicos |
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10 pontos por artigo |
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08 pontos por artigo |
(obs. Artigos sem JCR de sociedades científicas (ex. Sobraep, SBA) o JCR será igual a 1) |
06 pontos por artigo |
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03 pontos por artigo |
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1,5 pontos por artigo |
Depósitos de patente e/ou registro de software |
03 pontos por patente ou registro de software depositado |
Registro de Software concedido |
06 pontos por registro |
Patente concedida |
10 pontos por patente |
Experiência Profissional (incluindo estágio e empresa Jr) |
0,5 ponto por semestre (máximo 2 pontos) |
Certificado de aprovação em disciplinas do PPGEE-CP sob Conceito “A” ou “B” Obs: Esta pontuação NÃO será computada para aluno de graduação portador de Certificado de Integralização do Programa PIF do PPGEE-CP) |
02 pontos por disciplina (máximo 12 pontos) |
Prêmios em áreas afins |
01 ponto por prêmio (máximo 2 pontos) |
Outros itens importantes (Definidos a Critério da Comissão de Seleção) |
05 pontos no máximo |
Observações Gerais:
1) Para a pontuação no PIF o candidato deve entregar declaração de aluno concluinte do PIF juntamente com o histórico das disciplinas cursadas no PPGEE-CP.
2) Será adotado o Conceito do Qualis CAPES 2017-2020, ou o vigente mais atual na data da seleção na área de Engenharias IV. O Qualis Periódicos CAPES pode ser obtido pelo link a seguir: (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf). Ressalta-se que será adotada a pontuação mais alta obtida entre o Qualis Periódicos CAPES e o JCR associado à publicação.
3) O candidato deverá anexar o comprovante das disciplinas cursadas no PPGEE-CP com conceitos A e B para a respectiva pontuação.
4) Todas as atividades relacionadas no Currículo Lattes deverão ser em áreas afins às Engenharias IV, devidamente comprovadas pelo candidato no ato da inscrição por meio de documentos oficiais da instituição onde tais atividades foram desenvolvidas.
Referência: Processo nº 23064.021103/2023-69 | SEI nº 3426497 |