Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 45/2023 - DIRGRAD
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA BOLSA-AUXÍLIO PESQUISADOR – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL CAART
Art. 1. O PESQUISADOR – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL auxiliará na execução de atividades do programa de extensão Arquivo, que desenvolve pesquisas no âmbito do patrimônio histórico construído do Estado do Paraná nas dependências da Universidade Tecnológica Federal Do Paraná – PR – Campus Curitiba.
Parágrafo primeiro. O objetivo é incentivar talentos potenciais de estudantes de graduação, mediante sua participação em projetos de pesquisa, o que contribuirá para sua formação acadêmica; bem como estimulará estudantes de graduação a se envolverem no processo de investigação científica.
Art. 2. Entre as atribuições da função do PESQUISADOR – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL estão previstas:
Art. 3. são ofertadas 4 ( quatro) vagas de PESQUISADOR – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Art. 4. São requisitos para ser bolsista deste programa de Pesquisas:
Art.5. Do cronograma:
1. |
Inscrição, via e-mail para a coordenação do Projeto Arquivo - CAART |
08/05/2023 a 10/05/2023 |
2. |
Homologação das inscrições |
11/05/2023 |
3. |
Prazo para interposição de recurso após homologação |
12/05/2023 |
4. |
Resultado dos recursos após homologação das inscrições |
14/05/2023 |
5. |
Seleção do PESQUISADOR – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL |
15/05/2023 |
6. |
Prazo para interposição de recurso da seleção |
16/05/2023 |
7. |
Resultado dos recursos e resultado final da seleção. |
17/05/2023 |
Art. 6. A remuneração do PESQUISADOR – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL será realizada por meio de bolsa, de caráter temporário, a ser depositada em conta corrente posteriormente fornecida pelo(a) candidato (a) selecionado (a). O valor da bolsa para a função PESQUISADOR – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL é de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 7. A bolsa será concedida pelo prazo máximo de três meses, podendo ser renovada a critério do CAART.
Art. 8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do CAART.
Art. 9. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Curitiba para dirimir qualquer questão referente ao presente edital.
Art.10. O edital será publicado no sítio eletrônico da DIRGE - CAART
Curitiba, 04 de maio de 2023.
Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 04/05/2023, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/05/2023, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3426656 e o código CRC (and the CRC code) 2C3A5EA9. |