Boletim de Serviço Eletrônico em 18/05/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CAMPO MOURÃO

 

EDITAL DIRPPG-CM nº 01/2023 

 

PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-CM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do campus Campo Mourão torna público o presente Edital de Apoio à Participação de Servidores Docentes ou Técnico-Administrativos em Eventos Técnico-Científicos com recursos financeiros próprios por meio de pagamento de taxa de inscrição.

 

1. OBJETIVO

Apoiar, por meio do pagamento de taxa de inscrição, a apresentação de trabalhos na forma oral ou pôster em Eventos Técnico-Científicos de abrangência nacional e internacional, nos formatos presencial ou on-line, realizados no período entre junho e dezembro de 2023, com recursos financeiros do campus Campo Mourão oriundos do orçamento de 2023. O início e término desse edital estão condicionados à disponibilidade de recursos financeiros e aos prazos de encerramento do Exercício 2023.

 

2. ELEGIBILIDADE

2.1 São elegíveis, no âmbito do presente Edital, as submissões nas quais o solicitante seja servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR campus Campo Mourão e ainda cumpra os seguintes requisitos:

2.1.1 Não possuir pendências referentes aos Editais anteriores da PROPPG e/ou DIRPPG-CM;

2.1.2 Ser, necessariamente, um dos autores do trabalho e o apresentador do trabalho;

2.1.3 Ter atualizado o currículo na Plataforma Lattes em 2023;

2.1.4 Ter comprovante de aceite de artigo completo ou resumo expandido em eventos nacionais e internacionais ou resumo simples em evento internacional para apresentação, na forma oral ou pôster, emitido pela organização promotora do evento;

2.1.5 Não estar gozando de licença (Lei 8112, de 1990, Capítulo IV - Das Licenças), afastamento (Lei 8112, de 1990, Capítulo V - Dos Afastamentos) ou estar em período de férias, na data da solicitação ou do evento.

 

2.2 Somente será apoiada a participação de um dos autores do trabalho científico. Havendo mais de uma solicitação para um mesmo trabalho, ambas serão automaticamente indeferidas.

 

3. INELEGIBILIDADE

3.1 É inelegível no âmbito do presente Edital:

3.1.1 Artigos cujo o número de autores externos à UTFPR supere o número de autores pertencentes à UTFPR;

3.1.2 O servidor que já foi contemplado neste mesmo Edital;

3.1.3 O servidor que não atenda às exigências deste Edital.

 

4. recursos financeiros

4.1 Estão disponíveis para pagamento de inscrições um montante máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que serão disponibilizados conforme a ordem de recebimento das solicitações. O valor máximo por solicitação é de até R$ 1.000,00 (um mil real) para eventos nacionais e até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para eventos internacionais. Serão aceitos para fins de pagamento de inscrição comprovantes datados a partir de 01/06/2023, conforme item 6 deste edital (Prestação de Contas).

4.2 Os recursos financeiros são oriundos do orçamento da UTFPR (dotação orçamentária: Fonte - Tesouro: 8100000000 - natureza de despesa: 339039.22 e 339093.02 - Programa de Trabalho (PTRES): 169382 e Plano Interno (PI): M20RKG0100J)

 

5. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

5.1 A execução financeira será coordenada pela DIRPPG-CM mediante emissão de Nota de Empenho diretamente à instituição organizadora do evento ou restituição diretamente ao servidor.

5.1.1 A restituição diretamente ao servidor é considerada uma situação excepcional. Só poderá ser solicitada em casos de participação em eventos internacionais (com pagamento em moeda estrangeira) ou caso haja negativa formal de recebimento por nota de empenho por parte da instituição organizadora do evento;

5.1.2 Para restituição ao servidor, se autorizado, de forma prévia e formal, pela DIRPLAD-CM, o pagamento da inscrição no evento deverá ser realizado via cartão de crédito no nome do próprio solicitante. 

 

5.2 Após a execução financeira, o solicitante deverá, em até 30 dias, prestar contas à DIRPPG-CM por meio de processo SEI conforme instruções descritas no item 9 deste edital.

 

6. DA SOLICITAÇÃO

6.1 As solicitações deverão ser efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital. Antes de encaminhar o pedido, o pesquisador deverá tomar conhecimento do inteiro teor deste Edital, certificando-se de que atende a todos os requisitos exigidos.

 

6.2 A solicitação de apoio deverá ser encaminhada à DIRPPG-CM através de processo no sistema SEI/UTFPR devidamente documentado, somente após o aceite definitivo do trabalho pela comissão organizadora do evento.

 

6.3 Para pagamento de inscrição via emissão de Nota de Empenho, o processo deverá ser aberto com o tipo “Compras: Requisição de materiais, bens e serviços”, tendo como interessado o próprio servidor, e, para sua correta instrução, deverá conter:

6.3.1 Ofício de solicitação de apoio à inscrição para participação em evento, conforme Anexo I deste edital. O documento deverá ser gerado com nível de acesso "restrito" com hipótese legal "Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)";

6.3.2 Cópia do artigo (completo ou resumo expandido em eventos nacionais ou internacionais, ou resumo simples em eventos internacionais), com o nome do solicitante e da UTFPR;

6.3.3 Comprovante de aceite definitivo do artigo para a apresentação no evento científico;

6.3.4 Informações necessárias para o pagamento por empenho;

6.3.5 Demais documentos necessários para instrução do processo de compras (consultar a base de conhecimento do processo tipo “Compras: Requisição de materiais, bens e serviços”)

 

 

6.4 Para pagamento de inscrição via restituição diretamente ao servidor​, o processo deverá ser aberto com o tipo “Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento”, tendo como interessado o próprio servidor, e, para sua correta instrução, deverá conter:

6.4.1 Ofício de solicitação de apoio à inscrição para participação em evento, conforme Anexo I deste edital. O documento deverá ser gerado com nível de acesso "restrito" com hipótese legal "Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)";

6.4.2 Cópia do artigo (completo ou resumo expandido em eventos nacionais ou internacionais, ou resumo simples em eventos internacionais), com o nome do solicitante e da UTFPR;

6.4.3 Comprovante de aceite definitivo do artigo para a apresentação no evento científico;

6.4.4 Negativa de recebimento por empenho emitida pelo organizador do evento;

6.4.5 Demais documentos necessários para instrução do processo de compras (consultar a base de conhecimento do processo tipo “Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento”)

 

6.5 Os documentos listados nos itens 6.3.1 e 6.4.1 devem ser elaborados a partir de modelo disponível no sistema SEI/UTFPR. Os demais documentos, devem ser inseridos no processo SEI/UTFPR como “Documento Externo”, com tamanho máximo de 2 MB.

 

6.6 Para eventos realizados entre outubro e dezembro de 2023, as solicitações deverão ser encaminhadas até o prazo máximo de 29 de setembro de 2023.

 

6.7 A aprovação da solicitação está condicionada ao preenchimento correto das informações solicitadas no presente Edital. O conteúdo e a integridade da documentação fornecida são de responsabilidade direta e exclusiva do solicitante.

 

6.8 Em caso de dúvidas quanto à instrução do processo de solicitação no SEI, entrar em contato com a DIRPPG-CM e DIRPLAD-CM.

 

7. análise e aprovação das solicitações

7.1 A DIRPPG-CM analisará a documentação encaminhada, considerando as exigências do presente Edital, e emitirá um parecer para cada solicitação, autorizando ou não a concessão do auxílio financeiro. 

7.2 Tendo sido apresentados todos os documentos listados nos itens 6.3 ou 6.4, a solicitação será contemplada. O valor a ser deferido pela DIRPPG-CM levará em consideração o valor solicitado e comprovado pelo pesquisador, limitado aos limites máximos descritos no item 4.1 deste edital.

7.3 A execução financeira fica condicionada à disponibilidade de recursos financeiros, conforme exposto no item 4.1 deste edital.

 

8. DA CONCESSÃO DOS RECURSOS

Caso não se concretize a participação no evento após o pagamento da inscrição, o pesquisador fica obrigado a restituir os eventuais recursos financeiros recebidos, integralmente. Nesta eventualidade, o pesquisador fica inelegível para nova solicitação no presente Edital.

 

9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 Após a participação no evento, o solicitante deverá encaminhar, em até 30 dias, à DIRPPG-CM em processo do SEI do tipo "Geral: Congressos. Seminários. Simpósios. Encontros. Convenções. Ciclo de Palestras". Deverão ser encaminhados os seguintes documentos:

9.1.1 Relatório técnico e de prestação de contas, conforme modelo apresentado no Anexo II,  que deverá ser assinado eletronicamente no SEI; 

9.1.2 Cópia do certificado de apresentação em nome do solicitante;

9.1.3 Cópia do trabalho apresentado na versão final  apresentada com menção ao apoio da UTFPR

9.1.4 Para participação em eventos presenciais, cópia de todos os comprovantes de embarque, quando for utilizado transporte rodoviário ou aéreo.

 

9.2 A prestação de contas será analisada pela DIRPPG-CM que emitirá parecer quanto a sua aprovação. Em caso de reprovação, o servidor deverá restituir ao erário os valores recebidos integralmente.

 

9.3 Em caso de dúvidas quanto instrução do processo de prestação de contas no SEI, entrar em contato com a DIRPPG-CM.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 Os recursos financeiros recebidos por meio deste Edital podem ser complementados com recursos do tesouro, obtidos por iniciativa do pesquisador interessado junto a outras fontes de fomento;

10.2 É vedado, de acordo com a legislação vigente, o recebimento de apoio financeiro de forma cumulativa - não complementar - para a mesma finalidade, através deste Edital e de outras fontes de financiamento, sejam elas públicas ou privadas. A observação deste princípio é de responsabilidade do pesquisador solicitante do apoio, que fica sujeito às sanções penais cabíveis em caso de descumprimento;

10.3 As solicitações que não atendam aos critérios estabelecidos no presente Edital, especialmente quanto aos limites de prazo, valores e documentos requeridos, serão indeferidas;

10.4 A interposição de recursos contra indeferimento de solicitação deverá ser protocolada junto à DIRPPG-CM em até 2 dias úteis após o envio do parecer. O pedido será analisado e respondido pela DIRPPG-CM em até 2 dias úteis após o protocolo.

10.5 Por ocasião da publicação, os trabalhos deverão, obrigatoriamente, citar o apoio da UTFPR campus Campo Mourão;

10.6 Não será permitida a troca de participante no evento após a aprovação da solicitação, salvo por motivos de força maior (impedimentos legais, problemas de saúde, falecimento, etc.) devidamente justificados e comprovados;

10.7 A qualquer momento a DIRPPG-CM poderá cancelar ou modificar este Edital por motivos impeditivos à sua continuidade;

10.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Campo Mourão;

10.9 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

10.10 O presente edital será publicado no portal eletrônico institucional. 

 

 

 

Wyrllen Everson de Souza
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Roberto Ribeiro Neli

Diretor-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WYRLLEN EVERSON DE SOUZA, DIRETOR(A), em (at) 18/05/2023, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/05/2023, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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_______________________________________________________________________________

ANEXO I - OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE APOIO (modelo)

 

1. SOLICITANTE

Nome Completo:

SIAPE:                                        CPF:

É bolsista produtividade?

(     ) Não.  (    ) Sim.  Agência:                                 Nível: 

 2. ÁREA DO CONHECIMENTO

Número: 

Nome da Área:

 

 3. ATUAÇÃO COMO DOCENTE COLABORADOR/PERMANENTE/VISITANTE EM PROGRAMA(S) DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UTFPR

 

(     ) Não vinculado a programa(s) de pós-graduação stricto sensu da UTFPR.

Nome do Programa

Nível (Mestrado/Doutorado)

Colaborador/Permanente

 

 

 

4. GRUPO DE PESQUISA

Nome do Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq:

 

Função no Grupo:

(      ) Coordenador       (      ) Colaborador

  5. IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO

Título:  

Instituição promotora: 

Local: 

Período de realização: 

Abrangência:

(     ) Internacional    (     ) Nacional      (    ) Regional

 6. IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO

Título:

 

Autores:

 

 

Forma de apresentação:

(    ) Painel   (    ) Comunicação Oral

O trabalho apresentado é resultado de pesquisa apoiada por agência de fomento? (    ) Fundação Araucária   (    ) CNPq   (    ) CAPES    (   ) Outra. __________________ (    ) Não apoiada.

 7. RECURSO FINANCEIRO SOLICITADO

Valor:

 

 

ANEXO II – Relatório Técnico e de Prestação de Contas (Modelo)

 

1. BENEFICIÁRIO

Nome Completo:

 2. PROJETO DE PESQUISA VINCULADO AO(S) TRABALHO(S) APRESENTADO(S)

Título: 

Área do conhecimento: 

 3. IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO

Título:

Instituição promotora:

Local:

Período de realização:

Abrangência: (     ) Internacional    (    ) Nacional    (   ) Regional 

4. IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO

Título:

 

Autores:

 

 

Forma de apresentação:

(    ) Painel   (    ) Comunicação Oral

O trabalho apresentado é resultado de pesquisa apoiada por agência de fomento?

(    ) Fundação Araucária   (    ) CNPq   (    ) CAPES    (   ) Outra. __________________
(    ) Não apoiada.

Resumo do trabalho apresentado (até 15 linhas):

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.015663/2019-06 SEI nº 3426852