Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 46/2023 - DIRGRAD
SELEÇÃO DE BOLSISTAS E FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA – PET POLÍTICAS PÚBLICAS/2023
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba da UTFPR no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC-976, de 27 de julho de 2010, alterada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Bolsistas do Programa de Educação Tutorial – PET, para ingresso/vinculação no grupo PET POLÍTICAS PÚBLICAS nos termos do presente Edital.
1.PREÂMBULO
O Tutor do grupo PET POLÍTICAS PÚBLICAS (Multidisciplinar – Proposta aprovada no "LOTE G" DO EDITAL MEC N° 09 - PET 2010) torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de Bolsistas para ingresso no PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET, Grupo PET-Políticas Públicas (PET-PP), de característica interdisciplinar, não departamental – conexão de saberes, do Campus Curitiba.
1.1.Declaração de Ciência
O (a) candidato (a) que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulamentação constante em seus dispositivos.
2. CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS DO PROGRAMA
O Programa de Educação Tutorial, vinculado à Diretoria de Políticas e Programas de Graduação – DIPES, da Secretaria de Educação Superior – SESu, subordinada ao Ministério da Educação – MEC, é desenvolvido por meio de grupos orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, ou por grupos interdisciplinares – conexão de saberes - não vinculados a cursos específicos, com os seguintes objetivos:
3. DAS BOLSAS
O estudante selecionado como bolsista do grupo PET-Políticas Públicas receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, equivalendo, até a data de publicação deste edital, a R$ 700,00 (setecentos reais), depositados em conta corrente específica em nome do bolsista, tendo como origem recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - PROGRAMA – PET/FNDE.
4. DAS VAGAS
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO / VINCULAÇÃO E PERMANÊNCIA NO GRUPO/PROGRAMA.
Pode se candidatar, se vincular e permanecer no grupo PET Políticas Públicas, o (a) aluno (a) de graduação que atenda às seguintes condições:
II Apresentar, no ato da inscrição, bom rendimento acadêmico de acordo com os parâmetros fixados pelo colegiado máximo de ensino de graduação da UTFPR, medido por rendimento acadêmico (coeficiente absoluto) mínimo de 0,6 (zero vírgula seis), não se aplicando tal exigência aos calouros participantes do processo, uma vez que nessa condição ainda não tem o registro do desempenho acadêmico em histórico;
III. Ter, no momento da vinculação, disponibilidade para dedicar vinte horas semanais às atividades do programa/grupo, desenvolvidas prioritariamente de forma presencial e, eventualmente remotas, condicionadas, nesta eventualidade, à decisão/orientação do Professor Tutor;
IV. Estar, no momento da inscrição, periodizado em seu curso da seguinte forma: (i) até o 3º período, para os Cursos Superiores de Tecnologias; (ii) até o 5º período, para cursos de 8 semestres; e (iii) até o 6º semestre, para cursos de 10 semestres;
V. Ter, no momento da vinculação, disponibilidade para permanência mínima de 18 meses no Grupo/Programa;
VI. Não cursar, a partir do semestre imediatamente posterior ao da publicação deste edital, se selecionado para o Programa, sob pena de exclusão do processo seletivo, independentemente de classificação/convocação, disciplinas no período da tarde, entre 13h00 (T1) e 16h40 (T5).
VII. Não ter vínculo empregatício ou de estágio no momento de vinculação e permanência no programa/grupo, sob pena de exclusão do processo seletivo, independentemente de classificação/ convocação;
VIII. Não ter impedimentos, sob risco de desligamento do Programa/Grupo, para participar de atividades eventuais, aos sábados, domingos e/ou feriados, incluindo-se viagens para atividades acadêmicas.
6. DOS DEVERES DO ESTUDANTE BOLSISTA PET EM POLÍTICAS PÚBLICAS
Conforme previsto no Artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, são deveres do Estudante Bolsista:
I. zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II. cumprir e participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III. participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV. manter bom rendimento no curso de graduação, equivalendo no mínimo ao RA absoluto acumulado igual a 0,6 (zero vírgula seis);
V. contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no primeiro ano de ingresso na instituição;
VI. publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo com outros Petianos, condicionado a autorização, orientação e coautoria do Tutor;
VII. fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII. cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso e neste edital.
IX. não se matricular, enquanto vinculado ao Programa, em disciplinas/atividades no período da tarde entre 13h00 (T1) e 16h40 (T5);
X. dedicar vinte horas semanais às atividades do programa/grupo;
7. DO PERÍODO E MODO DE INSCRIÇÃO
As inscrições poderão ser realizadas no período das 09h00 de 13/05/2023 às 19h00 de 28/05/2023, mediante preenchimento do formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/aV3MyKhEiiQsK9Jh6
8. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
8.1 Os candidatos a bolsistas PET deverão enviar para o e-mail comunicacao.petpp@gmail.com, no ato da inscrição, os seguintes documentos digitalizados e unificados em arquivo único de pdf, necessariamente na seguinte ordem:
I. Cópia da carteira de identidade.
II. Cópia do histórico escolar do Ensino Médio, ou declaração da Instituição na qual o concluiu.
III. Cópia do histórico escolar do curso de graduação (impresso a partir do sistema acadêmico).
IV. Formulário de avaliação curricular do candidato, preenchido/pontuado (digitado) no formato de editor de texto (Apêndice 1), com toda a documentação comprobatória (ou declaração própria, se previsto, sendo neste caso assinada de próprio punho ou eletronicamente) em anexo a ele na forma digitalizada, ordenada e numerada sequencialmente no canto superior direito, na ordem disposta no referido formulário, o qual (formulário), posteriormente deve ser convertido para pdf para unificação e envio conforme descrito no caput deste item 8.1. Observação. Não será aceito preenchimento na forma manual.
V. Para candidatos à vaga reservada para cotista é necessária a comprovação via autodeclaração aplicável à condição do (a) candidato (a) (APÊNDICES 2 e 3), devidamente assinada de próprio punho ou eletronicamente.
8.2 Os candidatos ao se inscreverem e preencherem as informações nos documentos exigidos nos itens IV e V do item 8.1 supra, declaram-nas como verdadeiras sob as penas da lei impostas pelo artigo 299 do Código Penal Brasileiro, sem desvalor a quaisquer outros possíveis enquadramentos administrativos.
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.
9.1 Como se trata de PET conexões, multidisciplinar não departamental, são contemplados e pontuados como critérios de avaliação, conforme escala descrita no Apêndice 1, a/o:
I. condição de moradia do (a) candidato (a) no momento da inscrição, quanto a ser residente em comunidades urbanas da cidade de Curitiba e na Região Metropolitana.
II. renda familiar per capita declarada (passível de comprovação a qualquer tempo), calculada pela divisão da soma das rendas de todos os membros pelo número de membros da família (que possuam ou não renda).
IV. coeficiente de Rendimento Escolar (absoluto) na UTFPR.
V. participação Social em ações ou missões de caráter humanitário/social como voluntário (a).
9.2 A seleção dos bolsistas será realizada por comissão composta pelo tutor e até 4 (quatro) professores e mais 2 (dois) petianos (as) do grupo, definidos (as) pelo próprio grupo.
9.3 A comissão é responsável pela avaliação curricular (1ª etapa); prova objetiva e de redação (2ª etapa); e pela classificação final com atribuição de pontuação aos candidatos.
9.4 Os membros do grupo na comissão, são responsáveis pela avaliação e classificação objetiva a partir da validação da documentação curricular enviada.
9.5 A Pontuação máxima (nota final - NF) do processo é de 100,0 pontos, divididos em 50% para a avaliação objetiva do currículo (AC), 25% para a prova objetiva (PO) e 25% para a redação (RE), calculada pela seguinte fórmula, com uma casa decimal sem arredondamento:
NF = [((AC x 10) x 0,5) + (PO x 0,25) + (RE x 0,25)]
9.6 Em caso de empate na pontuação final, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato:
9.7 A prova objetiva, com duração máxima de até 120 minutos, será realizada presencialmente no campus Curitiba, mediante emprego de TICS/ Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA/ Moodle), por meio de acesso via smartphone ou notebooks/tablet de propriedade/responsabilidade do candidato, em local (ensalamento) a ser publicado previamente em até 5 dias antes da data da realização da prova.
9.7.1 As questões a serem avaliadas na prova escrita limitam-se aos conteúdos constantes nas seguintes referências:
9.8 A redação, na forma de texto de opinião, cujas orientações constarão do caderno de prova, a ser escrita somente à caneta preta ou azul, será realizada no dia 15/06/2023, das 14h00 às 15h30 na sala a ser publicada em até 5 dias antes da data de realização, sendo avaliada de acordo com os seguintes critérios e pontuações:
Critérios |
Pontuação |
Adequação ao tema |
2,0 |
Adequação ao gênero (discursivos e linguísticos) |
4,0 |
Marcas de autoria |
2,0 |
Domínio da norma padrão |
2,0 |
10. DOS RECURSOS
10.1 Uma vez publicados os resultados, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor Recurso fundamentado direcionado à Comissão de Seleção, conforme cronograma disponibilizado neste edital, para o e-mail comunicacao.petpp@gmail.com.
10.2 A apresentação de recurso não fundamentado e/ou descontextualizado, será indeferido de ofício pela comissão responsável sem análise de mérito, classificado como desprovido de objeto e meramente protelatório.
11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
A relação com os nomes dos candidatos classificados e selecionados (resultado final do processo), bem como os listados em espera, será divulgada até o dia 28/06/2023 pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba, e na página do programa.
12. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO / PROGRAMA
Conforme previsto no artigo 20 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, os (as) discentes vinculados (as) ao programa/grupo serão desligados (as) nas seguintes condições:
I. conclusão, trancamento de matrícula institucional, abandono de curso de graduação, ou perda de vínculo com o curso/ instituição por qualquer motivação;
II. a pedido/desistência;
III. rendimento escolar insuficiente;
IV. acumular duas reprovações em disciplinas/atividades após o seu ingresso no PET;
V. descumprimento das obrigações junto às Pró-reitorias de Graduação, de Extensão e de Pesquisa, ou equivalentes;
VI. descumprimento de deveres previstos no Item 6 deste Edital e artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013;
VII. prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário;
VIII. prática, incitação, emprego ou imposição de ações, atos ou movimentos de cunho político partidário no âmbito do GRUPO ou em nome dele
IX. por decisão do tutor, considerando práticas desidiosas junto ao grupo/programa, ou mesmo por resultado de desempenho insuficiente medido em processo de avaliação instituído pelo próprio grupo;
X. a comprovação de declaração fraudulenta e/ou omissão das informações fornecidas nos documentos “APÊNDICE 1, 2 e 3”, constatadas a qualquer tempo.
13. DO CRONOGRAMA
O Cronograma (datas importantes) contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta da tabela seguinte.
Ordem /evento |
Data/horário/Período |
|
1 |
Publicação deste Edital |
Até 12/05/2023 |
2 |
Inscrições e análise documental para homologação das inscrições e pontuação do currículo |
Das 09h00 de 13/05/2023 às 19h00 de 28/05/2023 |
3 |
Publicação das Inscrições homologadas
|
Até 30/05/2023 |
4 |
Recurso à homologação das inscrições |
Até as 18h00 do dia 31/05/2023 |
5 |
Prova Objetiva (máximo e até 120 minutos) – Somente para inscrições homologadas (das 14:00 às 16:00) |
06/06/2023 |
6 |
Publicação do Gabarito da Prova Escrita |
Até 07/06/2023 |
7 |
Recurso ao gabarito da Prova Escrita |
Até as 18 horas do dia seguinte à Publicação do Gabarito |
8 |
Publicação Gabarito definitivo após recursos, Resultado Prova escrita e convocação para prova de redação. |
Até 09/06/2023 |
9 |
Prova de redação (das 14:00 às 15:30)
|
15/06/2023 |
10 |
Resultado da Prova de Redação |
Até 21/06/2023 |
11 |
Recurso ao resultado da Prova de Redação |
Até as 18 horas do dia seguinte à Publicação do Resultado. |
12 |
Divulgação do resultado do Processo [AC, PO e RE] - Limitado aos 20 primeiros candidatos classificados. |
Até 26/06/2023 |
13 |
Recurso ao resultado do Processo [AC, PO e RE]. |
Até as 18 horas do dia seguinte à Publicação do Resultado. |
14 |
(Re) Publicação do resultado, contemplando recursos deferidos, caso haja. |
Até 28/06/2023. Não havendo nova publicação prevalece a anteriormente realizada (item 12 supra) |
15 |
Previsão de início das atividades |
A partir da 1ª quinzena de agosto/2023, podendo antecipar mediante vinculação no SIGPET |
Curitiba, 04 de maio de 2023.
Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 04/05/2023, às 20:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/05/2023, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3427019 e o código CRC (and the CRC code) CB9A2FE2. |