Boletim de Serviço Eletrônico em 18/05/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CAMPO MOURÃO

 

EDITAL DIRPPG-CM Nº 02/2023

 

PROGRAMA DE APOIO À PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS EM PERIÓDICOS QUALIFICADOS (PAPEQ-CM 2023)

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Campo Mourão (DIRPPG-CM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público as normas e condições para a solicitação de Apoio à Publicação de Artigos Científicos em Periódicos Qualificados por Servidores Docentes ou Técnico-Administrativos apoiados com recursos internos do campus.

 

1. OBJETIVO

Apoiar, no ano de 2023, a publicação de artigos científicos em periódicos de abrangência nacional e internacional, devidamente elencados na plataforma Qualis Períodicos e classificados, no quadriênio 2017-2020, como A1, A2, A3, A4, B1 e B2  na área de conhecimento do pesquisador solicitante, ou possuir SNIP (2021).

 

2. ELEGIBILIDADE

2.1 São elegíveis à solicitação de apoio os pesquisadores do campus Campo Mourão da UTFPR, que cumpram todos os seguintes requisitos:

2.1.1 Ser docente ou técnico administrativo pertencente ao quadro efetivo da UTFPR, campus Campo Mourão;

2.1.2 Possuir título de mestre ou doutor ou estar matriculado em um programa de pós-graduação Stricto Sensu;

2.1.3 Possuir o aceite definitivo de publicação em um periódico que possua a classificação Qualis A1, A2, A3, A4, B1 e B2 (divulgado pelo sistema Qualis Periódicos) no quadriênio 2017-2020 em sua área de conhecimento ou SNIP (2021); 

2.1.4 Estar sem pendências administrativas junto à DIRPPG-CM e à PROPPG;

2.1.5 Não estar gozando de licença (Lei 8112, de 1990, Capítulo IV - Das Licenças), afastamento (Lei 8112, de 1990, Capítulo V - Dos Afastamentos) ou estar em período de férias, no momento do aceite do artigo.

 

3. inegiBilidade

3.1 É inelegível no âmbito do presente Edital:

3.1.1 Artigos cujo o número de autores externos à UTFPR supere o número de autores pertencentes à UTFPR;

3.1.2 O servidor que não atenda às exigências deste Edital.

 

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1 As solicitações aprovadas serão financiadas com recursos financeiros da DIRPPG-CM, mediante disponibilidade de recursos, até limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

4.2 Os recursos financeiros são oriundos do orçamento da UTFPR (dotação orçamentária: Fonte - Tesouro: 8100000000 - natureza de despesa: 339039.05 - 339039.22 - 339039.63 - 339039.65 e 339093.02 - Programa de Trabalho (PTRES): 169382 e Plano Interno (PI): M20RKG0100J)

 

5. itens financiáveis e valores limites para solicitação

5.1 Poderá ser solicitado recurso financeiro para pagamento de taxas de publicação de artigos em periódicos, considerando-se os seguintes limites máximos:

5.1.1 Para artigos publicados em periódicos cujo a classificação seja A1 ou possua SNIP (2021), o limite máximo a ser concedido é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);

5.1.2 Para artigos publicados em periódicos cujo a classificação seja A2, o limite máximo a ser concedido é de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais);

5.1.3 Para artigos publicados em periódicos cujo a classificação seja A3, o limite máximo a ser concedido é de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

5.1.4 Para artigos publicados em periódicos cujo a classificação seja A4, o limite máximo a ser concedido é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

5.1.5 Para artigos publicados em periódicos cujo a classificação seja B1, o limite máximo a ser concedido é de R$ 800,00 (oitocentos reais);

5.1.6 Para artigos publicados em periódicos cujo a classificação seja B2, o limite máximo a ser concedido é de R$ 700,00 (setecentos reais);

 

5.2 Para fins de classificação, a área de avaliação a ser considerada será a declarada pelo solicitante no sistema SEI, no ofício de solicitação de apoio à publicação conforme estabelece o 7.2.1 deste edital.

 

6. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

 

6.1 A execução financeira será coordenada pela DIRPPG-CM mediante emissão de Nota de Empenho diretamente à instituição responsável pela publicação ou restituição diretamente ao servidor.

6.1.1 A restituição diretamente ao servidor é considerada uma situação excepcional. Só poderá ser solicitada em casos de publicação em periódicos qualificados internacionais (com pagamento em moeda estrangeira) ou caso haja negativa formal de recebimento por nota de empenho por parte da instituição responsável pela publicação;

6.1.2 Para restituição ao servidor, se autorizado, de forma prévia e formal, pela DIRPLAD-CM, o pagamento da taxa de publicação deverá ser realizado via cartão de crédito no nome do próprio solicitante. 

 

6.2 Após a execução financeira, o solicitante deverá, em até 90 dias, prestar contas à DIRPPG-CM por meio de processo SEI conforme instruções descritas no item 9 deste edital.

 

7. da SOLICITAÇÃO

 

7.1 As solicitações deverão ser efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital. Antes de encaminhar o pedido, o pesquisador deverá tomar conhecimento do inteiro teor deste Edital, certificando-se de que atende a todos os requisitos exigidos.

 

7.2 A solicitação de apoio deverá ser encaminhada à DIRPPG-CM através de processo no sistema SEI/UTFPR devidamente documentado, somente após o aceite definitivo do periódico definido pelo solicitante para a publicação.

 

7.3 Para pagamento de inscrição via emissão de Nota de Empenho, o processo deverá ser aberto com o tipo “Compras: Requisição de materiais, bens e serviços”, tendo como interessado o próprio servidor, e, para sua correta instrução, deverá conter:

7.3.1 Ofício de solicitação de apoio à publicação. O documento deverá ser gerado com nível de acesso "restrito" com hipótese legal "Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)";

7.3.2 Cópia do artigo (completo), com o nome do solicitante e filiação da UTFPR;

7.3.3 Comprovante de aceite definitivo do artigo para a publicação;

7.3.4 Informações necessárias para o pagamento por empenho;

7.3.5 Comprovação do Qualis A1, A2, A3, A4, B1 e B2, obtida no sistema Qualis Periódicos, sendo que a área de Avaliação deve ser a mesma indicada pelo pesquisador no ofício de solicitação, ou, SNIP (2021) informado na plataforma SCOPUS;

7.3.6 Demais documentos necessários para instrução do processo de compras (consultar a base de conhecimento do processo tipo “Compras: Requisição de materiais, bens e serviços”)

 

 

7.4 Para pagamento de inscrição via restituição diretamente ao servidor​, o processo deverá ser aberto com o tipo “Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento”, tendo como interessado o próprio servidor, e, para sua correta instrução, deverá conter:

7.4.1 Ofício de solicitação de apoio à publicação. O documento deverá ser gerado com nível de acesso "restrito" com hipótese legal "Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)";

7.4.2 Cópia do artigo (completo), com o nome do solicitante e filiação da UTFPR;

7.4.3 Comprovante de aceite definitivo do artigo para a publicação;

7.4.4 Negativa de recebimento por empenho emitida pela instituição responsável pela publicação;

7.4.5 Comprovação do Qualis A1, A2, A3, A4, B1 e B2, obtida no sistema Qualis Periódicos, sendo que a área de Avaliação deve ser a mesma indicada pelo pesquisador no ofício de solicitação, ou, SNIP (2021) informado na plataforma SCOPUS;

7.4.6 Demais documentos necessários para instrução do processo de compras (consultar a base de conhecimento do processo tipo “Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento”)

 

7.5 Os documentos listados nos itens 7.3.1 e 7.4.1 devem ser elaborados a partir de modelo disponível no sistema SEI/UTFPR. Os demais documentos, devem ser inseridos no processo SEI/UTFPR como “Documento Externo”, com tamanho máximo de 2 MB.

 

7.6 A aprovação da solicitação está condicionada ao preenchimento correto das informações solicitadas no presente Edital. O conteúdo e a integridade da documentação fornecida são de responsabilidade direta e exclusiva do solicitante.

 

7.7 Em caso de dúvidas quanto à instrução do processo de solicitação no SEI, entrar em contato com a DIRPPG-CM e DIRPLAD-CM.

 

8. ANÁLISE E DEFINIÇÃO DO VALOR A SER DEFERIDO

8.1 A DIRPPG-CM analisará a documentação encaminhada, considerando as exigências do presente Edital, e emitirá um parecer para cada solicitação, autorizando ou não a concessão do auxílio financeiro. 

8.2 Tendo sido apresentados todos os documentos listados nos itens 7.3 ou 7.4, a solicitação será contemplada. O valor a ser deferido pela DIRPPG-CM levará em consideração o valor solicitado e comprovado pelo pesquisador, limitado aos limites máximos descritos no item 5 deste edital.

8.3 A execução financeira fica condicionada à disponibilidade de recursos financeiros, conforme exposto no item 4.1 deste edital.

 

9. prestação de contas

9.1 A prestação de contas referente ao recurso financeiro executado deverá ser encaminhada pelo pesquisador contemplado à DIRPPG-CM, em até 90 dias, à DIRPPG-CM em processo do SEI do tipo "Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos". Deverão ser encaminhados os seguintes documentos:

9.1.1 Cópia do artigo publicado, com a logomarca do periódico e numeração de volume e páginas definidos.

 

9.2 O documento listado deve ser inserido no processo SEI/UTFPR como “Documento Externo”, com tamanho máximo de 2 MB.

 

9.3 A prestação de contas será analisada pela DIRPPG-CM que emitirá parecer quanto a sua aprovação. Em caso de reprovação, o servidor deverá restituir ao erário os valores recebidos integralmente.

 

9.4 Em caso de dúvidas quanto instrução do processo de prestação de contas no SEI, entrar em contato com a DIRPPG-CM.

 

10.  DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A interposição de recursos contra indeferimento de solicitação deverá ser protocolada junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do campus Campo Mourão em até 2 dias úteis após o envio do parecer da DIRPPG-CM. O pedido será analisado e respondido pela DIRPPG-CM em até 2 dias úteis após o protocolo.

10.2 Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do campus Campo Mourão.

10.3 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

10.4 O presente edital será publicado no portal eletrônico institucional.

 

 

Wyrllen Everson de Souza
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

Roberto Ribeiro Neli

Diretor-Geral


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WYRLLEN EVERSON DE SOUZA, DIRETOR(A), em (at) 18/05/2023, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/05/2023, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.015663/2019-06 SEI nº 3427604