Boletim de Serviço Eletrônico em 22/05/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG. POS-GRAD. CIÊNCIA TECNOL. AMBIENTAL

 

EDITAL nº 08/2023

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO EM MESTRADO ACADÊMICO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Curitiba, torna público o Edital de Seleção para ingresso no mestrado acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) no SEGUNDO semestre letivo de 2023.

 

I. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º - As informações deste processo seletivo estarão integralmente publicadas no site oficial do Programa, disponível no link:

http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcta-ct

 

Art. 2º - A seleção de candidatos terá validade unicamente para ingresso no segundo semestre de 2023 e será realizada mediante Processo Seletivo, que consistirá em 02 (duas) etapas de caráter eliminatório e classificatório:

a) Fase I: Análise documental (Curriculum vitae e histórico escolar);

b) Fase II: Arguição e Defesa da proposta de pesquisa.

 

Art. 3º - Poderão inscrever-se no processo seletivo graduados dos cursos de Ciências Biológicas, Química, Engenharias e Tecnologias na área ambiental e áreas afins.

 

II. DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 4º - Para a efetivação da inscrição, é obrigatória a entrega da seguinte documentação:

a) Ficha de Inscrição, preenchida on-line no link indicado na página do PPGCTA.

Observação importante: Na ficha de inscrição deverá ser obrigatoriamente indicada a linha de pesquisa e área de atuação pretendida (ANEXO A);1

- Candidatos que necessitem de condições especiais para realização do processo seletivo deverão solicitá-las na ficha de inscrição (no campo “Observações”). A realização das etapas previstas no processo de seleção por parte destes candidatos fica condicionada a este pedido formal.

1 Para conhecer os docentes que ofertam vagas no presente processo seletivo e suas respectivas áreas de atuação, consultar o site do PPGCTA.

 

b) Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Graduação:

- Poderão inscrever-se candidatos portadores de diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou, quando estrangeiros provenientes de países signatários do Tratado de Haia, pelo seu respectivo órgão competente. Para os diplomas emitidos na França não é exigida tal formalidade e, para os diplomas emitidos na Argentina, exige-se a legalização junto ao Ministerio de Educación e Ministerio de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina.

 

c) Histórico Escolar do(s) curso(s) de Graduação e, quando for o caso, do(s) curso(s) de pós-graduação, incluindo eventuais reprovações.

 

d) Documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor e Certidão de Nascimento ou de Casamento), para candidatos brasileiros. Para candidatos estrangeiros, cópia da Cédula de Identidade para Estrangeiros (RNE), do passaporte e/ou solicitação de Visto, expedido pelo consulado do Brasil no exterior (não é necessário autenticar);

 

e) Curriculum vitae elaborado na plataforma LATTES do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), acompanhado de Tabela de Pontuação (ANEXO B) devidamente preenchida, contendo a pontuação respectiva de cada item.

            - O currículo deve conter apenas informações referentes ao período de 2018 a 2023. Devem ser incluídas: atividades de pesquisa, publicações científicas, participação em eventos científicos e/ou profissionais e outras atividades relevantes.

            - Todas as atividades declaradas no currículo deverão ser devidamente comprovadas; a ausência de comprovação acarretará na invalidação da pontuação da referida atividade.

            - Toda documentação comprobatória deverá ter sua(s) página(s) numerada(s) e seguir a mesma ordem da Tabela de Pontuação; o candidato deverá inserir no campo da coluna “Pontos solicitados” o valor equivalente à SOMA do respectivo item , e no campo da coluna “N. da Página do Comprovante” a respectiva numeração do(s) documento(s) comprobatório(s).

            - O cumprimento das instruções de apresentação do currículo é condição imprescindível para homologação da inscrição.

 

f) Proposta de Projeto de Pesquisa elaborada de acordo com as seguintes recomendações:

O projeto deve conter no máximo 10 páginas.

- Formatação do texto: fonte Times New Roman tamanho 12, espaçamento 1,5 entre linhas, margens 2,5 cm (superior, inferior, direita e esquerda), papel A4.

- O projeto deverá apresentar:

I) Identificação da linha de pesquisa selecionada;

II) Título

III) Introdução e Justificativa

IV) Objetivos

V) Metodologia

VI) Cronograma (24 meses)

VII) Referências

 

Art. 5º - Os documentos constantes dos itens de “a” até “f” do Art. 4º deverão ser digitalizados no formato PDF (Portable Document Format) e convertidos em um ARQUIVO ÚNICO (na mesma sequência do presente Edital) que deverá ser enviado para o e-mail ppgcta.coord@gmail.com até às 23h59min do dia 26 de julho de 2023. O nome do arquivo enviado deverá ser o nome do candidato.

- Parágrafo único: Os candidatos aprovados deverão apresentar os documentos originais no ato da matrícula.

 

Art. 6º - Encerrado o prazo de inscrição, a documentação será submetida à Comissão de Seleção do PPGCTA, para verificação e homologação. A relação das inscrições homologadas será publicada até 28/07/23 no site do Programa.

 

Art. 7º - A homologação da inscrição implica na aceitação irrestrita, por parte do candidato, das condições estabelecidas neste Edital, bem como das normas do Regulamento e Resoluções do Programa, disponíveis no site do PPGCTA, não podendo delas alegar desconhecimento.

 

III. DAS VAGAS

 

Art. 8º - Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de até 20 vagas para os interessados em obter o Grau de Mestre em Ciência e Tecnologia Ambiental. As vagas são relativas às seguintes linhas de pesquisa (ANEXO A):

 

Art. 9º - As vagas definidas no Art. 8º referem-se ao ingresso de alunos regulares, conforme as normas institucionais dos Programas de Pós-Graduação da UTFPR.

§ 1º A distribuição de alunos regulares ocorrerá por linha de pesquisa.

§ 2º Por decisão da Comissão de Seleção, os candidatos poderão ser aprovados na condição de aluno especial.

§ 3º Será disponibilizado pelo Programa um adicional de até 20% de vagas, para Servidores Públicos de Instituições de Ensino Superior, segundo Regulamento específico da PROPPG aprovado pelo COPPG em 21/06/12, sendo que o candidato servidor deverá se submeter igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas neste edital de seleção.

 

IV. DO PROCESSO SELETIVO

 

Art. 10º - Somente poderão submeter-se às etapas do processo seletivo os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas.

 

Art. 11º – Os candidatos aprovados na Fase I, a qual consiste na análise documental, terão seus nomes divulgados na página do PPGCTA, sendo que estes estarão habilitados à participação da Fase II. A Fase II do processo seletivo (Arguição e Defesa da proposta de pesquisa) será realizada por videoconferência em ferramenta Google Meet com programação a ser divulgada no site do PPGCTA, de acordo com cronograma do Processo Seletivo disposto no Art. 12 do presente edital.

- Parágrafo Único: Será eliminado o candidato que descumprir os horários estabelecidos para o processo seletivo (atraso de mais do que 10 minutos no acesso a sala online), praticar atos contra as normas ou regras disciplinares, ou não entregar todos os documentos necessários para a seleção até o dia e horário estipulados.

 

Cronograma do Processo Seletivo

 

Art. 12º - A seleção de candidatos para ingresso ao PPGCTA da UTFPR será realizada conforme o cronograma constante na Tabela 1.

 

Tabela 1 - Cronograma do Processo Seletivo

Etapa

Descrição

Datas

1

Inscrição e envio de documentação

20/05/23 a 26/07/23

2

Divulgação do resultado da Homologação das inscrições

28/07/2023

3

Interposição de recursos da fase de Homologação das inscrições

31/07/2023 até às 23h59min

4

Resultado da Fase I (após recursos)

01/08/2023

5

Fase II: Arguição e Defesa da proposta de Pesquisa (por videoconferência, com agendamento de data e horário a ser divulgado pela Coordenação, no site do Programa, no dia 02 de agosto de 2023). OBS: A defesa será realizada de forma não presencial, por videoconferência.

03 a 10 de agosto de 2023

6

Divulgação dos pré-aprovados (Fase II)

11/08/2023

7

Interposição de recursos da lista de aprovados (recurso enviado para o e-mail: ppgcta.coord@gmail.com)

12/08/2023 até às 23h59min

8

Resultado Final (após recursos)

14/08/2023

9

Matrículas: agosto de 2023

a ser divulgado com o resultado

10

Início das aulas

agosto de 2023

 

Fase I: Análise Documental (Curriculum Vitae e Histórico escolar)

 

Art. 13º - A análise documental é de caráter eliminatório e classificatório e terá valores entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez pontos), sendo dividida em duas etapas:

§ 1º Avaliação curricular (curriculum vitae) com peso de 30%. A avaliação curricular terá valor de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. Serão consideradas nesta pontuação as atividades de pesquisa, publicações científicas, participação em eventos científicos e/ou profissionais e outras atividades relevantes. A pontuação dos itens constantes no currículo será realizada mediante critérios estabelecidos pelo Colegiado do PPGCTA e disponibilizados no ANEXO B.

I – Somente serão considerados, para fins de pontuação, os itens devidamente comprovados, com numeração análoga entre o curriculum vitae e o documento comprobatório.

§ 2º Avaliação de histórico escolar com peso de 20%. A avaliação do histórico escolar será feita por cada membro da comissão de seleção separadamente e terá valor de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. A nota final será a média aritmética das notas dos avaliadores. Os critérios considerados serão: nota do curso de graduação e classificação na turma (desempenho acadêmico do candidato).  

 

Art. 14º - Em caso de empate será empregada a pontuação de artigos científicos em revistas indexadas como critério de desempate (1º critério) e, em permanecendo o empate, o número de resumos em eventos científicos será o critério de desempate (2º critério).

 

Fase II: Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa

 

Art. 15º – Para a Fase II (Arguição e Defesa da proposta de pesquisa) serão selecionados até quinze candidatos por linha de pesquisa, os quais obtiverem as maiores pontuações na Fase I (análise de CV Lattes e histórico escolar). A defesa da proposta de projeto terá peso 50% da nota geral.

 

Art. 16º - A segunda etapa do processo seletivo tem caráter classificatório e eliminatório e constará na arguição do(a) candidato(a) por videoconferência (plataforma Google Meet) com banca examinadora composta por pelo menos 02 professores do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, de preferência professores da linha de pesquisa selecionada pelo(a) candidato(a).

§ 1º A arguição terá duração máxima de 15 minutos. Serão avaliados critérios como desempenho acadêmico prévio, conhecimentos na linha de pesquisa selecionada e perspectivas futuras quanto ao mestrado (dedicação ao programa, temas de projetos, futuros orientadores). A banca também questionará o candidato sobre sua proposta de pesquisa. Os seguintes itens serão considerados para avaliação do Projeto de Pesquisa:

I - Adequação do tema proposto com a linha de pesquisa selecionada (2,0 pontos);

II - Clareza na definição dos objetivos do projeto (2,0 pontos);

III - Consistência na fundamentação científica, justificativa e na metodologia proposta (4,0 pontos);

IV - Cronograma (viabilidade de desenvolvimento do tema) (2,0 pontos).

§ 2º Será atribuída ao candidato nota entre 0,0 (zero) e 10,00 (dez) pontos. 

§ 3º O candidato que obtiver nota abaixo de 7,0 (sete) nesta etapa será eliminado do processo seletivo.

 

Art. 17º - A fase de arguição e defesa da proposta de pesquisa será realizada obrigatoriamente por videoconferência para todos os candidatos pré-selecionados.

§ 1º A disponibilidade de condições técnicas apropriadas para a realização da entrevista em local remoto será de única e exclusiva responsabilidade do candidato, de modo que o PPGCTA não se responsabilizará por condições que inviabilizem a entrevista na data e horário agendados e a consequente desclassificação do candidato.

 

Art. 18º - O PPGCTA efetuará a classificação final dos candidatos de acordo com a disponibilidade de vagas, sendo que a lista com os nomes dos candidatos aprovados será publicada no site do PPGCTA no dia 14 de agosto de 2023, juntamente com as informações e data da matrícula.

§ 1º – A classificação final levará em conta as notas obtidas em conformidade com os Art. 13, a 16, observando os seguintes pesos:

I – Avaliação Curricular (peso 30%);

II – Análise do Histórico Escolar (peso 20%);

III – Arguição e Defesa da proposta de pesquisa (peso 50%).

§ 2º – Em caso de empate na pontuação final, será selecionado o candidato com maior pontuação no item III do § 1º (Arguição e Defesa da proposta de pesquisa), posteriormente no item I e então no item II do mesmo parágrafo deste artigo. Caso o empate persista, será selecionado o candidato de idade mais elevada.

 

Art. 19º – Desde que atendam às condições estabelecidas neste edital, poderão ser aprovados até 20 candidatos, conforme ordem de classificação. Se houver número maior de candidatos, estes poderão ser classificados em lista de espera. A critério do programa, poderão ser aprovados candidatos como aluno especial. Candidatos que não efetivarem a matrícula possibilitarão a convocação de candidatos classificados na lista de espera. A lista de espera será válida somente até a publicação de novo edital de seleção.

 

Art. 20º - Não há garantia de concessão de bolsas aos candidatos aprovados por parte do Programa. A concessão ocorrerá por meio de edital próprio, a ser realizado posteriormente, entre os alunos matriculados no PPGCTA, mediante disponibilidade de recursos financeiros para essa finalidade. 

 

Art. 21º - Os candidatos classificados serão instruídos para efetuar a matrícula online, e, posteriormente, confirmarem sua matrícula na Secretaria do PPGCTA, mediante apresentação de cópia dos documentos previstos nos itens “b” a “e” do Art. 4º.

 

Art. 22º - Os recursos deverão ser solicitados por e-mail, ao coordenador do PPGCTA, conforme cronograma apresentado na Tabela 1. Após a data estipulada não caberá recurso, em qualquer instância, sobre o resultado final do processo de seleção.

 

V. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 23 º - Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68 de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:

a) 30% do total de vagas para pessoa autodeclarada negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.

b) No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público. 

c) No caso da inscrição de ao menos uma PcD, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público. 

 

Art. 24º - No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer às vagas reservadas previstas no artigo 24º deverá encaminhar a documentação prevista nos Arts. 8º , 9º  e 11º  da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 em função da vaga pretendida. Documentação necessária para inscrição nas vagas reservadas:

a)  O Candidato que concorrer a vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração assinada em que se enquadra nesta categoria.

b) O Candidato que concorrer a vaga prevista para indígena deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente. 

c) O Candidato que concorrer a vaga prevista para pessoa com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência). 

 

Art. 25 º - Recomenda-se que o candidato entre em contato com somente um possível professor orientador e o indique na ficha de inscrição. Será aceita somente uma inscrição por candidato. 

 

Art. 26º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou Colegiado do PPGCTA.


Art. 27º - O presente edital será publicado em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/ coordenacoes/stricto-sensu/ppgcta-ct, para que atenda aos interessados e cumpra as suas finalidades.

 

Art. 28º – O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas.

 

Art. 29º – Para as questões decorrentes do Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal em Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

PUBLIQUE-SE.

Curitiba, 17 de maio de 2023.

 

Diretoria-Geral do Campus Curitiba da UTFPR

 

ANEXO A

LINHAS DE PESQUISA E ÁREAS DE ATUAÇÃO

Linha de Pesquisa: Monitoramento e Gestão Ambiental (I)

Ecotoxicidade e citoxicidade. Tratamento de águas por Processos Avançados de Oxidação.

Gerenciamento de resíduos, gestão e educação ambiental, gestão de resíduos sólidos urbanos, auditoria ambiental e sustentabilidade.

Avaliação e indicadores de sustentabilidade.

Recursos hídricos. Avaliação e monitoramento de Bacias Hidrográficas. Desenvolvimento e aplicação de índices e protocolos de avaliação. 

Ecotoxicologia, análise de bioindicadores e biomarcadores, bioensaios. Avaliação da ecotoxicidade de contaminantes emergentes em diferentes organismos-teste. Mutagênese e Genotoxicidade ambiental.

Linha de Pesquisa: Tratamento de Águas de Abastecimento e Residuárias (II)

Processos de adsorção e dessorção para tratamento de águas residuárias.

Tratamento de Efluentes Industriais: tratamento de efluente de celulose e papel, biodegradação e ecotoxicidade.

Tratamento de Águas Residuárias (Esgotos Sanitários e Efluentes Industriais) por processos biológicos (reatores e sistemas de wetlands construídos). Tratamento Avançado de Esgotos Sanitários (Remoção de Nitrogênio, Fósforo, Fármacos, Desreguladores endócrinos, Produtos de Higiene e Limpeza). Geração, purificação e reaproveitamento do biogás produzido por processo anaeróbio tratando águas residuárias.

Utilização de Células Combustíveis Microbianas na conversão de energia em sistemas de wetlands construídos tratando esgoto sanitário.

Processos convencionais de tratamento de água: coagulação, floculação, sedimentação/flotação, filtração, adsorção, pré e pós-oxidação. Aplicação de coagulantes alternativos, novos materiais adsorventes e meios filtrantes para o tratamento de água. Aplicação de membranas filtrantes comerciais e sintetizadas em laboratório na retenção de micropoluentes aquáticos. Processos de adsorção: síntese, caracterização e aplicação  de materiais adsorventes na retenção de micropoluentes aquáticos. Processos oxidativos e oxidativos avançados aplicados à degradação de micropoluentes aquáticos. 

Linha de Pesquisa: Processos Químicos e Biotecnológicos de Tratamento e Valorização de Resíduos (III)

Valorização de Resíduos Agroindustriais.

Microbiologia Ambiental.

Biotecnologia Ambiental.

Produção e aplicações ambientais de enzimas microbianas. Biossorção de poluentes ambientais. Extração de compostos bioativos de resíduos agroindustriais para aplicações antioxidantes e antimicrobianas. Produção de biopolímeros. 

Tratamento de esgotos, efluentes industriais e águas de abastecimento por processos avançados. Monitoramento de micropoluentes orgânicos por cromatografia.

Adsorção de microcontaminantes orgânicos em microplásticos. Síntese de adsorventes a partir de lodo biológico de estação de tratamento de esgoto. Tratamento de lixiviado de aterro sanitário por processos adsortivos de baixo custo. 

Obs.: maiores informações a respeito das áreas de atuação podem ser consultadas no site do programa.

 

ANEXO B

FICHA PARA PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

Nome do Candidato(a): _______________________________________________________

Linha de Pesquisa escolhida: (   )I      (   )II    (   )III – Informações no Anexo A

Curso de Graduação/Instituição: ________________________________________________

Cidade/Estado de Residência: __________________________________________________

 

O preenchimento dessa ficha de pontuação deve ser feito pelo candidato(a). Preencher somente a coluna “pontos solicitados” e “no da

página do comprovante”. *A coluna pontos homologados será preenchida pela comissão permanente de seleção do PPGCTA.

 

1

Formação Acadêmica e Titulação (máximo 20 pontos)

Valor

Pontos solicitados

Pontos homologados*

No. da página do comprovante

1.1

Especialização em nível de pós-graduação na área de Ciências Ambientais (carga horária mínima: 360 horas-aula)

10,0

 

 

 

1.2

Especialização em nível de pós-graduação em outra área do conhecimento (carga horária mínima: 360 horas-aula)

5,0

 

 

 

1.3

Segunda graduação

3,0

 

 

 

 

subtotal

 

 

 

 

 

2

Formação Complementar (últimos 5 anos; máximo 20 pontos)

Valor

Pontos solicitados

Pontos Homologados*

No. da página do comprovante

2.1

Cursos de curta duração (qualificação e atualização profissional) (0,5 pontos/20 horas)

0,5

 

 

 

2.2

Participação em eventos internacionais ou fora do país (Congressos, Simpósios, Workshops) (2 pontos/evento)

2,0

 

 

 

2.3

Participação em eventos nacionais (Congressos, Simpósios, Workshops) (1 pontos/evento)

1,0

 

 

 

2.4

Participação em eventos regionais ou locais (Congressos, Simpósios, Workshops) (0,5 pontos/evento)

0,5

 

 

 

 

subtotal

 

 

 

 

 

3

Atuação Profissional (últimos 5 anos; máximo 20 pontos)

Valor

Pontos solicitados

Pontos Homologados*

No. da página do comprovante

3.1

Estágios (1 ponto/semestre)

1,0

 

 

 

3.2

Iniciação científica (voluntária ou remunerada) (2 pontos/semestre)

2,0

 

 

 

3.3

Monitoria acadêmica (1 ponto/semestre)

1,0

 

 

 

3.4

Consultorias e outras atividades profissionais na área (1 pontos/semestre)

1,0

 

 

 

3.5

Docência ou outras experiências em empregos formais (2 pontos/semestre de atuação)

2,0

 

 

 

3.6

Participação em projetos de pesquisa financiados por órgãos de fomento públicos ou privados (1 ponto/projeto)

1,0

 

 

 

 

subtotal

 

 

 

 

 

4

Produção em Ciência e Tecnologia - Publicações (últimos 5 anos; pontuação livre)

Valor

Pontos solicitados

Pontos Homologados*

No. da página do comprovante

4.1

Artigos publicados ou aceitos. Qualis A1, A2, B1, B2 (área Ciência Ambiental) (10 pontos por artigo)

10,0

 

 

 

4.2

Artigos publicados ou aceitos. Qualis B3 e B4 (área Ciência Ambiental) (5 pontos por artigo)

5,0

 

 

 

4.3

Artigos publicados ou aceitos. Qualis B5, C ou sem classificação (área Ciência Ambiental) (2 pontos por artigo)

2,0

 

 

 

4.4

Livros com ISBN e corpo editorial (6 pontos/livro)

6,0

 

 

 

4.5

Livros com ISBN sem corpo editorial (4 pontos/livro)

4,0

 

 

 

4.6

Capítulos em livros com ISBN e corpo editorial (3 pontos/capítulo)

3,0

 

 

 

4.7

Capítulos em livros com ISBN sem corpo editorial (2 pontos/capítulo)

2,0

 

 

 

4.8

Textos em jornais ou revistas (1 ponto/artigo)

1,0

 

 

 

4.9

Trabalhos completos ou resumos expandidos em Anais de Congressos, Simpósios ou Workshops (1 ponto/trabalho ou resumo)

1,0

 

 

 

4.10

Resumos publicados em Anais de Congressos, Simpósios ou Workshops (0,5 ponto/trabalho ou resumo)

0,5

 

 

 

4.11

Apresentação oral em Congressos, Simpósios ou Workshops (1,0 ponto/trabalho ou resumo)

1,0

 

 

 

4.12

Patente de produtos, processo ou software desenvolvido e registrado (5 pontos/item)

5,0

 

 

 

4.13

Outras produções acadêmicas (relatórios, pareceres, revisão de artigos, etc.) (1 pontos/atividade)

1,0

 

 

 

 

subtotal

 

 

 

 

 

Pontuação total (soma dos itens)

 

 

Observações:

- A nota do currículo lattes (0 – 10) corresponde à soma dos totais parciais de 1 a 4, dividida por 10; caso a soma ultrapasse 100 pontos, o candidato receberá automaticamente a nota máxima (10); somente serão pontuadas as atividades devidamente comprovadas; nenhuma atividade poderá ser pontuada em duplicidade.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, DIRETOR(A), em (at) 18/05/2023, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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