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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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Instrução Normativa DAQUI-PB/UTFPR nº 1, de 09 de maio de 2023
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Regulamenta o uso dos Laboratórios vinculados ao Departamento Acadêmico de Química do campus Pato Branco |
O CONSELHO DEPARTAMENTAL DE QUÍMICA DO CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no Art. 4º, inciso VII do Regulamento do Conselho Departamental aprovado pelo CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ na Resolução no 073/12 de dezembro de 2012, considerando a necessidade de regulamentar as normas e procedimentos para uso dos Laboratórios vinculados ao Departamento Acadêmico de Química do campus de Pato Branco (DAQUI-PB);
considerando a Portaria do Diretor-Geral do campus de Pato Branco n° 843, de 25 de maio de 2021;
considerando a Portaria do Conselho Departamental do DAQUI-PB nº 23, de 14 de fevereiro de 2022;
considerando a Portaria do Conselho Departamental do DAQUI-PB nº 46, de 07 de março de 2023;
considerando o que consta no processo SEI n° 23064.003790/2023-31, documento 3371234 e documento 3408497.
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas gerais relacionadas à gestão, funcionamento e utilização dos laboratórios vinculados ao Departamento Acadêmico de Química (DAQUI-PB), onde as atividades desenvolvidas contemplam ensino, pesquisa e extensão envolvendo servidores e discentes, bem como demais usuários e/ou visitantes externos.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º São competências e responsabilidades comuns a todos os usuários dos laboratórios vinculados ao DAQUI-PB:
1. Ter ciência, cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
2. Prezar pelo bom uso e conservação dos bens patrimoniais, materiais consumíveis e infraestrutura dos laboratórios;
3. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança descritas no Manual de Segurança dos Laboratórios e no Manual de Segurança Específico de cada espaço, quando houver;
4. Zelar pela organização, limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais de laboratório;
5. Sugerir melhorias que contribuam com a gestão, segurança e organização dos laboratórios.
Art. 3º São competências e responsabilidades do Representante da Chefia do DAQUI-PB:
1. Garantir o cumprimento das normas institucionais, em consonância com os Coordenadores de Curso;
2. Coordenar a equipe de técnicos de laboratório, estagiários e demais servidores vinculados ao DAQUI-PB;
3. Elaborar proposta de agendamento de aulas práticas no início de cada semestre;
4. Otimizar e controlar o uso dos laboratórios e recursos materiais;
5. Propor, em consonância com a Coordenação de curso, um plano anual de metas do departamento, com respectivos custos, no tocante à aquisição de novos equipamentos, implantação, atualização e implementação de laboratórios;
6. Manter atualizada a lista de discentes e demais usuários autorizados a utilizar os laboratórios para as atividades de ensino, pesquisa e extensão, disponibilizando-a ao Departamento de Serviços Gerais (DESEG-PB) para o controle de acesso;
7. Divulgar, no âmbito do Campus Pato Branco, o presente regulamento.
Art. 4º São competências e responsabilidades dos docentes que utilizam os laboratórios:
1. Orientar e supervisionar as atividades acadêmicas e pedagógicas nos laboratórios;
2. Orientar os discentes quanto aos procedimentos de segurança dos laboratórios, bem como instruí-los sobre o uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletivos (EPC’s);
3. Orientar os discentes sobre a segregação e descarte adequado dos resíduos laboratoriais diversos, produzidos durante suas aulas práticas e/ou atividades de pesquisa e extensão, conforme legislação vigente;
4. Solicitar ao DAQUI-PB materiais de consumo e permanentes que serão utilizados em aulas práticas, auxiliando na elaboração da descrição e justificativa para aquisição, quando necessário;
5. Comunicar a equipe de técnicos laboratoriais, sobre qualquer anormalidade constatada nos laboratórios.
Art. 5º São competências e responsabilidades da equipe de técnicos de laboratórios:
1. Executar trabalhos técnicos relacionados com sua área de atuação, assessorando nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
2. Auxiliar na organização, limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais de laboratório;
3. Orientar os usuários quanto ao descarte adequado de resíduos, conforme a especificidade do material e a particularidade de cada laboratório;
4. Orientar os usuários sobre os procedimentos gerais de segurança em laboratórios;
5. Planejar demandas e auxiliar nas solicitações para aquisição de equipamentos e materiais de laboratório, bem como infraestrutura e manutenção, vinculados ao DAQUI-PB;
6. Gerenciar o(s) laboratório(s) em conjunto com o responsável pelo mesmo;
7. Informar e/ou notificar ao Representante da Chefia do DAQUI-PB os problemas e situações que impeçam ou prejudiquem o desenvolvimento das atividades nos laboratórios;
8. Auxiliar na elaboração e revisão de procedimentos operacionais padrão (POP’s) necessários;
9. Auxiliar na elaboração e revisão de manuais e regulamentos dos laboratórios.
Art. 6º São competências do corpo discente:
1. Ter conhecimento e assegurar-se em utilizar corretamente os equipamentos, materiais consumíveis e permanentes, observando sempre as normas de segurança, descarte adequado de resíduos e POP’s, quando for o caso;
2. Em caso de acidente, comunicar imediatamente a equipe de técnicos de laboratórios ou o responsável pela atividade;
3. Comunicar a equipe de técnicos de laboratórios ou docente responsável sobre qualquer anormalidade, avaria ou danos em equipamentos e demais materiais laboratoriais.
CAPÍTULO III
DO ACESSO, PERMANÊNCIA E UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS
Art. 7º Os horários de atendimento dos laboratórios seguem o expediente definido pelo DAQUI-PB, a saber:
1. A utilização dos laboratórios de ensino e pesquisa fora do horário de atendimento definido pelo DAQUI-PB, poderá ocorrer mediante solicitação por escrito à equipe de técnicos de laboratório e/ou servidor responsável pelo laboratório.
2. O servidor orientador deverá informar, ao setor de vigilância e ao DESEG-PB, os usuários autorizados e os laboratórios que os mesmos poderão permanecer fora do horário de atendimento.
Art. 8º Atividades que envolvam riscos à saúde ou integridade física dos usuários, deverão, preferencialmente ser realizadas no horário de expediente dos laboratórios sendo vedada a realização de maneira individual.
Parágrafo único. Em caso de uso dos espaços fora do horário de atendimento dos laboratórios o aluno deve estar acompanhado pelo servidor responsável pela atividade ou demais usuários autorizados.
Art. 9º Os usuários dos laboratórios, ao final de suas atividades, devem organizar o espaço, equipamentos e materiais de forma a deixá-lo em condições mínimas para utilização de atividades subsequentes, observando:
1. Os regulamentos internos e legislação vigente referente ao descarte de resíduos;
2. Os POP’s de equipamentos e demais pertinentes;
3. As orientações do Manual de Segurança dos Laboratórios;
4. O acordo entre a equipe de técnicos de laboratório e o servidor responsável pela atividade.
Art. 10 A limpeza dos equipamentos e materiais utilizados nas aulas práticas deverá ser realizada pelos alunos. O tempo para limpeza e organização do laboratório deve ser previsto pelo professor e contabilizado no tempo total de aula.
Art. 11 Após a utilização, o responsável pela retirada e/ou empréstimo de materiais consumíveis e permanentes, deverá efetuar a devolução dos materiais limpos e em condições de uso adequadas.
Art. 12 Compete ao servidor responsável pela atividade laboratorial, avaliar os riscos e perigos envolvidos em seus experimentos, sendo obrigatória a utilização de EPI’s e EPC’s (conforme necessidade).
Parágrafo único. Em caso de dúvidas, consultar o Manual de Segurança dos Laboratórios ou solicitar ao setor responsável pela segurança no trabalho do Campus as orientações pertinentes.
Art. 13 É proibida a movimentação de vidrarias, instrumentos de laboratório, reagentes químicos e bens permanentes entre os laboratórios sem a autorização da equipe de técnicos de laboratórios ou do servidor responsável pela carga patrimonial.
Parágrafo único: o empréstimo de equipamentos e materiais patrimoniados ficam condicionados a avaliação da viabilidade pela equipe de técnicos de laboratórios e a assinatura do termo de empréstimo pelo servidor responsável pela carga patrimonial.
Art. 14 As chaves dos laboratórios de ensino ficam restritas ao acesso dos alunos, sendo responsabilidade da equipe de técnicos de laboratórios o controle interno e entrega aos usuários autorizados.
Parágrafo único. É proibida a cópia ou distribuição de chaves a servidores e demais usuários. Casos, excepcionais serão avaliados pela equipe de técnicos de laboratórios, em conjunto com o representante da Chefia do DAQUI-PB e o DESEG-PB.
Art. 15 Os usuários devem comunicar a equipe de técnicos de laboratórios ou o docente responsável pela atividade sobre acidentes, incidentes e danos ou avarias em materiais consumíveis, materiais permanentes e equipamentos;
Art. 16 É proibido o consumo de alimentos e bebidas nos laboratórios, exceto em caso de desenvolvimento de projetos que envolvam o consumo de alimentos.
CAPÍTULO IV
DO AGENDAMENTO PARA UTILIZAÇÃO
Art. 17 Todas as atividades a serem desenvolvidas nos laboratórios, independente da natureza, deverão ser previamente agendadas e acordadas com a equipe de técnicos de laboratórios ou estagiários com antecedência.
Art. 18 Os procedimentos para reserva dos espaços laboratoriais vinculados ao DAQUI-PB, obedecerão ao que segue:
1. O agendamento dos laboratórios para realização das aulas práticas semestrais (com horários fixos), será realizado pelo DAQUI-PB em conjunto com a equipe de técnicos de laboratórios, no início do semestre letivo;
2. As Coordenações dos Cursos deverão encaminhar semestralmente, no período em que são definidos os horários de aulas/turmas, ao Representante da Chefia do DAQUI-PB, os horários e as disciplinas que serão ministrados nos laboratórios;
3. As aulas práticas dos cursos de graduação realizadas nos laboratórios, têm prioridade na reserva de horários e agendamento, seguido por atividades extensionistas curriculares, Trabalho de Conclusão de Curso e pesquisa;
4. Conforme disponibilidade, os laboratórios podem ser utilizados para atividades de pesquisa, extensão e afins, mediante reserva e solicitação em formulário específico, ficando condicionado a análise de viabilidade de utilização pela equipe de técnicos dos laboratórios;
5. As aulas práticas ou atividades eventuais não previstas no início do semestre, ficam condicionadas à disponibilidade de espaço laboratorial e análise de viabilidade de utilização;
6. Os servidores que necessitarem utilizar os laboratórios de maneira pontual e imediata e que por algum motivo, não efetuaram a reserva do espaço, somente poderão utilizá-lo caso não exista reserva agendada e as atividades não envolvam a solicitação e preparo de materiais consumíveis pela equipe de técnicos dos laboratórios;
7. O cancelamento ou mudança de atividades agendadas deverá ser comunicada e justificada com antecedência mínima de 48 horas, visando otimizar a utilização dos espaços.
Art. 19 O agendamento dos laboratórios mediante formulário garante ao usuário utilizar o espaço por ele reservado, entretanto, a solicitação de equipamentos, o fornecimento e preparo de materiais necessários para aula prática ou demais atividades, fica condicionado ao envio do formulário específico à equipe de técnicos dos laboratórios, conforme segue:
1. É obrigatório o preenchimento e envio do formulário para solicitação de materiais consumíveis e reserva de equipamentos;
2. O formulário de solicitação para aulas práticas, deverá ser entregue com 05 (cinco) dias úteis de antecedência, pelo menos. É facultado ao docente o envio de todos os formulários e protocolos de aula no início de cada semestre, devendo apenas acordar com a equipe de técnicos de laboratórios o cronograma de execução das atividades;
3. A separação de materiais, equipamentos e utensílios para demais atividades, relacionadas a projetos de pesquisa, extensão, estágio, entre outros, deverá ser entregue com 03 (três) dias úteis de antecedência, pelo menos;
4. O formulário poderá ser entregue pessoalmente e/ou encaminhado por e-mail à equipe de técnicos dos laboratórios;
5. As aulas práticas e atividades cujos formulários foram entregues fora dos prazos definidos, somente poderão ser realizadas caso exista disponibilidade de espaço, ficando a organização e preparo de materiais sob responsabilidade do servidor solicitante.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 As orientações e normas contidas neste Regulamento são aplicáveis a todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, realizadas nos laboratórios.
Art. 21 Compete ao DAQUI-PB em conjunto com a equipe de técnicos de laboratórios, elaborar, alterar e normatizar a utilização dos laboratórios de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com suas particularidades.
Parágrafo único. A critério do Representante da Chefia do DAQUI-PB, pode ser constituída uma Comissão responsável para estes fins.
Art. 22 Todo usuário será responsabilizado por danos e/ou avarias provocados de maneira intencional em equipamentos, materiais consumíveis ou estrutura laboratorial, bem como atitudes irresponsáveis ou negligentes que causem danos a si ou a terceiros, conforme Lei nº 8.112/1990 de Dezembro de 1990 e Resolução nº 39/2020 – COGEP de agosto de 2020.
Art. 23 A utilização dos laboratórios implica a aceitação das regras desta Instrução Normativa.
Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Departamental do DAQUI-PB e caso necessário, deverá ser levado a instâncias superiores.
Art. 25 Fica revogado o MANUAL DE SEGURANÇA E UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE QUÍMICA aprovado pelo Colegiado do curso de Química em agosto de 2007 e revisado em janeiro de 2009.
Art. 26 Este Regulamento entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAQUEL DALLA COSTA DA ROCHA, CHEFE DE DEPARTAMENTO ACADÊMICO, em (at) 09/05/2023, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23064.017461/2023-77 | SEI nº 3434277 |