Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO |
|||
Instrução Normativa COEAL-FB/UTFPR nº 5, de 10 de maio de 2023
Dispõe sobre as normas operacionais para as Atividades Complementares no âmbito do Curso de Engenharia de Alimentos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Francisco Beltrão. |
A Coordenadora do Curso de Engenharia de Alimentos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para a validação de Atividades Complementares; considerando o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR (Resolução nº 179/2022 – COGEP, de 04 de agosto de 2022);
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84,de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019; nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021; nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022; e nº 178, de 26 de julho de 2022,publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 27/07/2022;
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.051956/2021-63, expede a presente normatização.
Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes para pontuação das Atividades Complementares no âmbito interno do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
Art. 2° As Atividades Complementares serão validadas conforme normas, diretrizes e atribuições que constam no Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR (Resolução nº 179/2022 – COGEP, de 04 de agosto de 2022), conforme revisado e aprovado pelo Colegiado do Curso.
Art. 3° A pontuação para avaliação de Atividades Complementares, em consonância com o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR, seguirá os critérios estabelecidos no ANEXO I.
Art. 4° O aluno deverá participar de atividades que contemplem os 2 Grupos listados no ANEXO I, podendo integralizar:
I - no Grupo 1, mínimo de 30 (trinta) e máximo de 50 (cinquenta) pontos;
II - no Grupo 2, mínimo de 40 (quarenta) e máximo de 50 (cinquenta) pontos.
Art. 5° As Atividades Complementares deverão ser realizadas preferencialmente aos sábados ou no contraturno do aluno, não sendo justificativa para faltas em outras unidades curriculares.
Art. 6° O aluno terá aprovação nas Atividades Complementares se obtiver pelo menos 70 (setenta) pontos e no máximo 100 (cem) pontos.
Art. 7° Somente será considerada, para efeito de pontuação, a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do aluno no Curso, ou na UTFPR, e devidamente comprovada com o certificado original atendendo aos preceitos legais e preferencialmente com autenticação eletrônica.
I - Caberá ao aluno e a instituição emitente da certificação a responsabilidade quanto à veracidade e legitimidade das informações, estando sujeitos às medidas cabíveis legais em caso de falsificação ou inconsistência nas informações.
II - Os certificados de atividades que envolvam a UTFPR, só serão validados se forem seguidas as normas e diretrizes estabelecidas no regulamento para certificados, declarações e certidões da UTFPR.
III - No caso de reopção de curso ou de transferência de curso, o discente poderá validar as atividades complementares realizadas a partir do início do curso de origem, desde que estejam em consonância ao projeto pedagógico do curso e ao ato normativo do colegiado do curso de graduação da UTFPR.
IV – Cabe ao aluno arquivar a documentação comprobatória das Atividades Complementares e apresentá-la sempre que solicitada;
Art. 8° A validação das atividades complementares ocorrerá mediante a entrega do formulário de pontuação acompanhado dos comprovantes, respeitando o procedimento estabelecido pelo professor responsável pelas atividades complementares. A entrega da documentação deverá ocorrer a partir do início do período letivo estabelecido no calendário acadêmico da UTFPR-FB, sendo a data limite para entrega 15 dias antes do final do período letivo. O lançamento da situação das atividades complementares pelo professor responsável deverá ocorrer até a data limite para fechamento dos diários de classe estabelecido no calendário acadêmico da UTFPR-FB.
Art. 9° Em caso de dúvidas poderá ser realizado o agendamento prévio de atendimento com o(a) professor(a) responsável pelas atividades complementares via e-mail. O aluno deverá protocolar junto ao professor responsável a entrega da documentação comprobatória para avaliação em Atividades Complementares, apenas a partir do momento que integralizar a pontuação necessária para avaliação.
Art. 10° Caso o aluno não complete o número mínimo de pontos exigido para aprovação em Atividades Complementares, a matrícula não será realizada.
Art. 11° Caso o aluno tenha como único requisito faltante para conclusão do curso as Atividades Complementares e não complete o número mínimo de pontos exigido para aprovação, a matrícula será realizada e o aluno será considerado reprovado.
Parágrafo único - Para fins de registro acadêmico constará no histórico escolar do aluno apenas o conceito “aprovado” ou “reprovado” em Atividades Complementares, não sendo registrado o número de pontos que o aluno auferiu para obtenção de tal conceito.
Art. 12° Demais esclarecimentos quanto ao Regulamento podem ser obtidos em www.utfpr.edu.br, no Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR, Resolução nº 179/2022 – COGEP, de 04 de agosto de 2022.
Art. 13° Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos do Campus Francisco Beltrão da UTFPR.
Art. 14° Para as matrizes curriculares POSTERIORES à Resolução nº 179/2022 – COGEP, de 04 de agosto de 2022, fica revogada a Instrução Normativa COEAL-FB/UTFPR nº 2, de 08 de dezembro de 2021.
Art. 15° A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir do início do segundo semestre letivo de 2023.
ANEXO I
TABELAS DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
GRUPO 1 Atividades de construção de comportamentos sociais, humanos e culturais |
||||
Atividade |
Pontuação |
Unidade |
Pontuação Máxima |
|
1. Atividades esportivas. |
3
10 |
Pontos/atividade
Pontos/semestre |
20 Pontos |
|
2. Cursos de língua estrangeira - participação com aproveitamento e frequência em cursos de língua estrangeira. Observação: Não serão aceitas unidades curriculares que já foram validadas no ciclo de humanidades. |
0,1 |
Pontos/horas |
20 Pontos |
|
3. Participação como ouvinte em atividades artísticas e culturais, tais como banda marcial, camerata de sopro, bateria, teatro, cinema, coral, acústico PET, radioamadorismo, orquestra, cursos de dança, rodas de conversa, visitas em museus, entre outras. |
3 |
Pontos/atividade |
15 Pontos |
|
4. Participação na organização de exposições e seminários de caráter artístico, cultural e esportivo. |
5 |
Pontos/organização |
20 Pontos |
|
5. Participação como membro atuante em exposição artística ou cultural. |
5 |
Pontos/atividade |
15 Pontos |
|
6. Participação como voluntário em programas ou atividade de Produção Artística Cultural. |
5 |
Pontos/semestre |
15 Pontos |
|
7. Participação em Intercâmbio em instituição nacional. |
5 |
Pontos/atividade |
15 Pontos |
|
8. Participação em Intercâmbio em instituição internacional. |
10 |
Pontos/atividade |
20 Pontos |
|
9. Participação como ouvinte em palestras, eventos e ações de extensão com caráter social, humano e cultural. |
5 |
Pontos/atividade |
15 Pontos |
|
10. Participação em Diretórios e Centros Acadêmicos, Programa de Educação Tutorial (PET), Gestão de atléticas, Entidades de Classe, Conselhos, comissões e Colegiados internos à Instituição. |
5 |
Pontos/semestre |
20 Pontos |
|
11. Participação em trabalho eleitoral. |
7 |
Pontos/Turno eleitoral |
21 Pontos |
|
12. Participação em trabalho voluntário e atividades comunitárias sem caráter extensionista* e aplicação de provas (vestibular, ENEM, entre outras). |
3
6
|
Pontos/atividade (voluntário)
Pontos/semestre (mandato) |
18 Pontos |
|
13. Doação de sangue, plaquetas, cadastro como doador de medula óssea. |
7 |
Pontos/doação ou cadastro |
28 Pontos |
|
*Entende-se como atividade de caráter extensionista (AAE) o que está regido na RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 167, DE 24 DE JUNHO DE 2022, que define em seu artigo 2o: "Entende-se por AAE, as atividades que são desenvolvidas envolvendo de forma ativa e direta as comunidades externas à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), num processo de interação dialógica, com participação efetiva do discente".
GRUPO 2 Atividades de construção de comportamentos profissionais |
|
||||
Atividade |
Pontuação |
Unidade |
Pontuação Máxima |
||
1. Participação em cursos de fundamento técnico, científico ou de gestão, incluindo cursos de ensino à distância (EAD). |
0,5 |
Ponto/hora |
20 Pontos |
||
2. Participação em cursos de fundamento técnico, científico ou de gestão, incluindo cursos de ensino à distância (EAD) na área profissionalizante e profissionalizante específico, conforme projeto pedagógico do curso. |
1 |
Ponto/hora |
25 Pontos |
||
3. Participação como ouvinte em palestras técnico-científicas relacionadas ao curso**. |
1 |
Ponto/palestra |
15 Pontos |
||
4. Participação como ouvinte em semanas acadêmicas, encontros, congressos, seminários técnico-científicos relacionados ao curso**. |
Local |
4 |
Pontos/evento |
30 Pontos |
|
Regional |
6 |
||||
Nacional |
8 |
||||
Internacional |
10 |
||||
5. Participação como apresentador/expositor em exposições técnico-científicas, mediante apresentação do trabalho. |
Local |
6 |
Pontos/trabalho |
30 Pontos
|
|
Regional |
8 |
||||
Nacional |
10 |
||||
Internacional |
12 |
6. Publicações de trabalho em anais de eventos técnico-científicos. Deve ser apresentada a ficha catalográfica dos anais ou ISSN e a primeira página do trabalho. |
Local |
6 |
Pontos/trabalho |
30 Pontos |
Regional |
8 |
|||
Nacional |
10 |
|||
Internacional |
12 |
|||
7. Participação na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico ou técnico-científicos. |
Local |
4 |
Pontos/evento |
20 Pontos |
Regional |
6 |
|||
Nacional |
8 |
|||
Internacional |
10 |
|||
8. Publicações em revistas técnicas ou periódicos com qualis na área do curso. Na ausência de qualis, utilizar SNIP ou JCR. |
20
15 |
Pontos/publicação (primeiro autor)
Pontos/publicação (segundo autor ou mais) |
40 Pontos |
|
9. Registro de propriedade intelectual (registro software, patentes, modelo de utilidade, entre outros). |
20 |
Pontos/registro |
40 Pontos |
|
10. Participação em projetos de iniciação científica (PIBIC e PIVICT, por exemplo), tecnológica (PIBIT), à docência (PIBID) ou outros projetos de iniciação relacionados com a área do Curso. |
10 |
Pontos/semestre |
30 Pontos |
|
11. Estágio não obrigatório na área do curso. |
0,1 |
Ponto/hora |
30 Pontos |
|
12. Trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso. |
0,1 |
Ponto/hora |
30 Pontos |
|
13. Trabalho como empreendedor na área do curso. |
10 |
Pontos/atividade |
30 Pontos |
|
14. Estágio acadêmico na UTFPR (inclui monitoria). |
7 |
Pontos/semestre |
28 Pontos |
|
15. Participação em visitas técnicas. |
5 |
Pontos/visita |
20 Pontos |
|
16. Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários ou cursos da área específica de formação, desde que sem caráter extensionista*. |
5 |
Pontos/atividade |
20 Pontos |
|
17. Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica, Escola piloto, entre outros. |
10 |
Pontos/atividade |
30 Pontos |
18. Participação em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares, projetos de competição, entre outros, sem caráter extensionista*. |
10
5 |
Pontos/semestre
Na área do curso
Fora da área do curso |
30 Pontos |
19. Integrante de equipe editorial de periódico. |
0,2 |
Pontos/hora |
20 Pontos |
20. Participação em intercâmbio de estudos em instituição de ensino superior com aproveitamento de disciplinas no curso de origem. |
10 |
Nacional |
40 Pontos |
20 |
Internacional |
** A participação em cursos e palestras dentro da programação de eventos pode ser contabilizada individualmente, desde que seja apenas dois(duas) por evento. Acima de dois (duas), deverá ser utilizado o certificado de participação no evento.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIANE PICININ DE CASTRO CISLAGHI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/05/2023, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3436484 e o código CRC (and the CRC code) EFA646E1. |
Referência: Processo nº 23064.051956/2021-63 | SEI nº 3436484 |