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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO |
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Instrução Normativa COEAL-FB/UTFPR nº 5, de 10 de maio de 2023
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Dispõe sobre as normas operacionais para as Atividades Complementares no âmbito do Curso de Engenharia de Alimentos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Francisco Beltrão. |
A Coordenadora do Curso de Engenharia de Alimentos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para a validação de Atividades Complementares; considerando o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR (Resolução nº 179/2022 – COGEP, de 04 de agosto de 2022);
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84,de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019; nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021; nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022; e nº 178, de 26 de julho de 2022,publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 27/07/2022;
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.051956/2021-63, expede a presente normatização.
Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes para pontuação das Atividades Complementares no âmbito interno do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
Art. 2° As Atividades Complementares serão validadas conforme normas, diretrizes e atribuições que constam no Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR (Resolução nº 179/2022 – COGEP, de 04 de agosto de 2022), conforme revisado e aprovado pelo Colegiado do Curso.
Art. 3° A pontuação para avaliação de Atividades Complementares, em consonância com o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR, seguirá os critérios estabelecidos no ANEXO I.
Art. 4° O aluno deverá participar de atividades que contemplem os 2 Grupos listados no ANEXO I, podendo integralizar:
I - no Grupo 1, mínimo de 30 (trinta) e máximo de 50 (cinquenta) pontos;
II - no Grupo 2, mínimo de 40 (quarenta) e máximo de 50 (cinquenta) pontos.
Art. 5° As Atividades Complementares deverão ser realizadas preferencialmente aos sábados ou no contraturno do aluno, não sendo justificativa para faltas em outras unidades curriculares.
Art. 6° O aluno terá aprovação nas Atividades Complementares se obtiver pelo menos 70 (setenta) pontos e no máximo 100 (cem) pontos.
Art. 7° Somente será considerada, para efeito de pontuação, a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do aluno no Curso, ou na UTFPR, e devidamente comprovada com o certificado original atendendo aos preceitos legais e preferencialmente com autenticação eletrônica.
I - Caberá ao aluno e a instituição emitente da certificação a responsabilidade quanto à veracidade e legitimidade das informações, estando sujeitos às medidas cabíveis legais em caso de falsificação ou inconsistência nas informações.
II - Os certificados de atividades que envolvam a UTFPR, só serão validados se forem seguidas as normas e diretrizes estabelecidas no regulamento para certificados, declarações e certidões da UTFPR.
III - No caso de reopção de curso ou de transferência de curso, o discente poderá validar as atividades complementares realizadas a partir do início do curso de origem, desde que estejam em consonância ao projeto pedagógico do curso e ao ato normativo do colegiado do curso de graduação da UTFPR.
IV – Cabe ao aluno arquivar a documentação comprobatória das Atividades Complementares e apresentá-la sempre que solicitada;
Art. 8° A validação das atividades complementares ocorrerá mediante a entrega do formulário de pontuação acompanhado dos comprovantes, respeitando o procedimento estabelecido pelo professor responsável pelas atividades complementares. A entrega da documentação deverá ocorrer a partir do início do período letivo estabelecido no calendário acadêmico da UTFPR-FB, sendo a data limite para entrega 15 dias antes do final do período letivo. O lançamento da situação das atividades complementares pelo professor responsável deverá ocorrer até a data limite para fechamento dos diários de classe estabelecido no calendário acadêmico da UTFPR-FB.
Art. 9° Em caso de dúvidas poderá ser realizado o agendamento prévio de atendimento com o(a) professor(a) responsável pelas atividades complementares via e-mail. O aluno deverá protocolar junto ao professor responsável a entrega da documentação comprobatória para avaliação em Atividades Complementares, apenas a partir do momento que integralizar a pontuação necessária para avaliação.
Art. 10° Caso o aluno não complete o número mínimo de pontos exigido para aprovação em Atividades Complementares, a matrícula não será realizada.
Art. 11° Caso o aluno tenha como único requisito faltante para conclusão do curso as Atividades Complementares e não complete o número mínimo de pontos exigido para aprovação, a matrícula será realizada e o aluno será considerado reprovado.
Parágrafo único - Para fins de registro acadêmico constará no histórico escolar do aluno apenas o conceito “aprovado” ou “reprovado” em Atividades Complementares, não sendo registrado o número de pontos que o aluno auferiu para obtenção de tal conceito.
Art. 12° Demais esclarecimentos quanto ao Regulamento podem ser obtidos em www.utfpr.edu.br, no Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR, Resolução nº 179/2022 – COGEP, de 04 de agosto de 2022.
Art. 13° Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos do Campus Francisco Beltrão da UTFPR.
Art. 14° Para as matrizes curriculares POSTERIORES à Resolução nº 179/2022 – COGEP, de 04 de agosto de 2022, fica revogada a Instrução Normativa COEAL-FB/UTFPR nº 2, de 08 de dezembro de 2021.
Art. 15° A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir do início do segundo semestre letivo de 2023.
ANEXO I
TABELAS DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
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GRUPO 1 Atividades de construção de comportamentos sociais, humanos e culturais |
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Atividade |
Pontuação |
Unidade |
Pontuação Máxima |
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1. Atividades esportivas. |
3
10 |
Pontos/atividade
Pontos/semestre |
20 Pontos |
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2. Cursos de língua estrangeira - participação com aproveitamento e frequência em cursos de língua estrangeira. Observação: Não serão aceitas unidades curriculares que já foram validadas no ciclo de humanidades. |
0,1 |
Pontos/horas |
20 Pontos |
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3. Participação como ouvinte em atividades artísticas e culturais, tais como banda marcial, camerata de sopro, bateria, teatro, cinema, coral, acústico PET, radioamadorismo, orquestra, cursos de dança, rodas de conversa, visitas em museus, entre outras. |
3 |
Pontos/atividade |
15 Pontos |
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4. Participação na organização de exposições e seminários de caráter artístico, cultural e esportivo. |
5 |
Pontos/organização |
20 Pontos |
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5. Participação como membro atuante em exposição artística ou cultural. |
5 |
Pontos/atividade |
15 Pontos |
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6. Participação como voluntário em programas ou atividade de Produção Artística Cultural. |
5 |
Pontos/semestre |
15 Pontos |
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7. Participação em Intercâmbio em instituição nacional. |
5 |
Pontos/atividade |
15 Pontos |
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8. Participação em Intercâmbio em instituição internacional. |
10 |
Pontos/atividade |
20 Pontos |
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9. Participação como ouvinte em palestras, eventos e ações de extensão com caráter social, humano e cultural. |
5 |
Pontos/atividade |
15 Pontos |
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10. Participação em Diretórios e Centros Acadêmicos, Programa de Educação Tutorial (PET), Gestão de atléticas, Entidades de Classe, Conselhos, comissões e Colegiados internos à Instituição. |
5 |
Pontos/semestre |
20 Pontos |
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11. Participação em trabalho eleitoral. |
7 |
Pontos/Turno eleitoral |
21 Pontos |
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12. Participação em trabalho voluntário e atividades comunitárias sem caráter extensionista* e aplicação de provas (vestibular, ENEM, entre outras). |
3
6
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Pontos/atividade (voluntário)
Pontos/semestre (mandato) |
18 Pontos |
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13. Doação de sangue, plaquetas, cadastro como doador de medula óssea. |
7 |
Pontos/doação ou cadastro |
28 Pontos |
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*Entende-se como atividade de caráter extensionista (AAE) o que está regido na RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 167, DE 24 DE JUNHO DE 2022, que define em seu artigo 2o: "Entende-se por AAE, as atividades que são desenvolvidas envolvendo de forma ativa e direta as comunidades externas à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), num processo de interação dialógica, com participação efetiva do discente".
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GRUPO 2 Atividades de construção de comportamentos profissionais |
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Atividade |
Pontuação |
Unidade |
Pontuação Máxima |
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1. Participação em cursos de fundamento técnico, científico ou de gestão, incluindo cursos de ensino à distância (EAD). |
0,5 |
Ponto/hora |
20 Pontos |
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2. Participação em cursos de fundamento técnico, científico ou de gestão, incluindo cursos de ensino à distância (EAD) na área profissionalizante e profissionalizante específico, conforme projeto pedagógico do curso. |
1 |
Ponto/hora |
25 Pontos |
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3. Participação como ouvinte em palestras técnico-científicas relacionadas ao curso**. |
1 |
Ponto/palestra |
15 Pontos |
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4. Participação como ouvinte em semanas acadêmicas, encontros, congressos, seminários técnico-científicos relacionados ao curso**. |
Local |
4 |
Pontos/evento |
30 Pontos |
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Regional |
6 |
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|
Nacional |
8 |
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|
Internacional |
10 |
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5. Participação como apresentador/expositor em exposições técnico-científicas, mediante apresentação do trabalho. |
Local |
6 |
Pontos/trabalho |
30 Pontos
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|
|
Regional |
8 |
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|
Nacional |
10 |
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|
Internacional |
12 |
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6. Publicações de trabalho em anais de eventos técnico-científicos. Deve ser apresentada a ficha catalográfica dos anais ou ISSN e a primeira página do trabalho. |
Local |
6 |
Pontos/trabalho |
30 Pontos |
|
Regional |
8 |
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|
Nacional |
10 |
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|
Internacional |
12 |
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7. Participação na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico ou técnico-científicos. |
Local |
4 |
Pontos/evento |
20 Pontos |
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Regional |
6 |
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Nacional |
8 |
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|
Internacional |
10 |
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8. Publicações em revistas técnicas ou periódicos com qualis na área do curso. Na ausência de qualis, utilizar SNIP ou JCR. |
20
15 |
Pontos/publicação (primeiro autor)
Pontos/publicação (segundo autor ou mais) |
40 Pontos |
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9. Registro de propriedade intelectual (registro software, patentes, modelo de utilidade, entre outros). |
20 |
Pontos/registro |
40 Pontos |
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10. Participação em projetos de iniciação científica (PIBIC e PIVICT, por exemplo), tecnológica (PIBIT), à docência (PIBID) ou outros projetos de iniciação relacionados com a área do Curso. |
10 |
Pontos/semestre |
30 Pontos |
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11. Estágio não obrigatório na área do curso. |
0,1 |
Ponto/hora |
30 Pontos |
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12. Trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso. |
0,1 |
Ponto/hora |
30 Pontos |
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13. Trabalho como empreendedor na área do curso. |
10 |
Pontos/atividade |
30 Pontos |
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14. Estágio acadêmico na UTFPR (inclui monitoria). |
7 |
Pontos/semestre |
28 Pontos |
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15. Participação em visitas técnicas. |
5 |
Pontos/visita |
20 Pontos |
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16. Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários ou cursos da área específica de formação, desde que sem caráter extensionista*. |
5 |
Pontos/atividade |
20 Pontos |
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17. Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica, Escola piloto, entre outros. |
10 |
Pontos/atividade |
30 Pontos |
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18. Participação em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares, projetos de competição, entre outros, sem caráter extensionista*. |
10
5 |
Pontos/semestre
Na área do curso
Fora da área do curso |
30 Pontos |
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19. Integrante de equipe editorial de periódico. |
0,2 |
Pontos/hora |
20 Pontos |
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20. Participação em intercâmbio de estudos em instituição de ensino superior com aproveitamento de disciplinas no curso de origem. |
10 |
Nacional |
40 Pontos |
|
20 |
Internacional |
** A participação em cursos e palestras dentro da programação de eventos pode ser contabilizada individualmente, desde que seja apenas dois(duas) por evento. Acima de dois (duas), deverá ser utilizado o certificado de participação no evento.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIANE PICININ DE CASTRO CISLAGHI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/05/2023, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3436484 e o código CRC (and the CRC code) EFA646E1. |
| Referência: Processo nº 23064.051956/2021-63 | SEI nº 3436484 |