Boletim de Serviço Eletrônico em 11/05/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 22/2023 - DIRGRAD

EDITAL REFERENTE À ELEIÇÃO PARA CONSELHO DEPARTAMENTAL DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE INFORMÁTICA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPUS PATO BRANCO

 

 

A Direção-Geral (DIRGE) em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Campus Pato Branco, por meio da comissão responsável pela realização da eleição para o Conselho Departamental do Departamento Acadêmico de Informática (DAINF-PB), designada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 123, de 26 de abril de 2023, tornam público o presente Edital que normatiza esta eleição.

 

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1º - O presente edital tem o objetivo de estabelecer as diretrizes da eleição de membros do Conselho Departamental do DAINF-PB, denominado CODAINF, nos termos do Regulamento do Conselho Departamental da UTFPR, aprovado pela Resolução 073/12-COGEP.

Parágrafo único - A composição do CODAINF e a duração do mandato dos seus membros estão definidas no Regulamento do Conselho Departamental da UTFPR, que indica a presença de “Docentes eleitos, em número determinado pelo Conselho Departamental, garantindo a representatividade das áreas de conhecimento do Departamento Acadêmico” (Art. 3º, Inciso VIII).

 

CAPÍTULO II

DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 2º - As etapas do processo eleitoral serão realizadas conforme o cronograma abaixo:

Publicação do Edital

11/05/2023

Inscrição de candidaturas para o CODAINF

de 11/05 a 19/05/2023

Divulgação da lista de candidaturas homologadas

até o dia 22/05/2023

Envio de informações, aos eleitores, para o uso do sistema de votação

30/05/2023

Eleições

31/05/2023

Apuração do resultado das eleições

31/05/2023

Divulgação do resultado preliminar

01/06/2023

Prazo para recurso

02/06/2023

Divulgação do resultado final

05/06/2023


 

CAPÍTULO III

DAS VAGAS

Art. 3º - Essa eleição tem como objetivo atender o Item VIII do Art. 3º, Resolução nº 073/12-COGEP, o qual determina que, para cada área do conhecimento determinado pelo Conselho Departamental, deve ser eleito um membro titular e o seu respectivo suplente.

I. O total de 5 (cinco) vagas deverão ser preenchidas para membros titulares e seus respectivos suplentes para compor o CODAINF do DAINF-PB.

II. Cada uma das seguintes áreas deverá ser representada no CODAINF:

A. Teoria / Matemática da Computação

B. Linguagens de Programação / Algoritmos

C. Engenharia de Software / IHC

D. Banco de Dados / Inteligência Artificial

E. Sistemas de Computação

III. Para cada área do conhecimento, o candidato que receber o maior número de votos será considerado membro titular do CODAINF, independentemente da quantidade de votos recebidos.

A. O candidato que receber a segunda maior quantidade de votos será considerado membro suplente.

IV. Para cada vaga com apenas uma candidatura, o candidato será considerado eleito.

V. Se para cada uma das vagas não houver mais de um candidato inscrito, o pleito seguirá com sua continuidade, mas sem a necessidade de haver a apuração dos votos.

VI. Para cada vaga não preenchida, seja para membro titular e/ou suplente, caberá à chefia do Departamento Acadêmico de Informática da UTFPR de Pato Branco fazer a indicação dos docentes.

VII. Em caso de empate entre os candidatos, terá prioridade o docente com mais tempo de serviço na UTFPR-PB. Persistindo o empate, terá prioridade o candidato com maior idade.

 

CAPÍTULO IV

DOS ELEITORES E DOS ELEGÍVEIS

Art. 4º - Todos os docentes efetivos lotados no DAINF-PB, exceto membros natos, afastados ou em licença, estão habilitados para serem candidatos a membros do Conselho Departamental (Art. 15º da Resolução Nº. 073/12-COGEP de 07/12/12).

 

Art. 5º - Todos os docentes efetivos lotados no DAINF-PB ficam habilitados para serem eleitores.

 

Art. 6º - As listas de eleitores e de elegíveis estão disponíveis nos Anexos II e III deste Edital, respectivamente.

 

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 7º - O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral, que terá as seguintes atribuições:

 I. Elaborar e providenciar a emissão do edital de convocação do processo e demais editais de divulgação.

II. Disponibilizar o formulário para a inscrição dos candidatos.

III. Disponibilizar as listas de eleitores e de elegíveis.

IV. Receber as inscrições dos candidatos.

V. Homologar as inscrições de candidatura com base no regulamento deste edital.           

VI. Apurar os votos.

VII. Fiscalizar todo o andamento do processo eleitoral a que se refere este edital.

VIII. Divulgar todas as informações referentes à votação e resultados.

 

CAPÍTULO VI

DO PROCESSO ELETIVO

Art. 8º - Professores candidatos ao conselho departamental devem manifestar interesse ao cargo por meio da inscrição de candidatura junto à Comissão de Eleição no prazo estipulado no cronograma do Art. 2º.

I. A inscrição deverá ser formalizada junto à Comissão de Eleição, via email para jeffersonoliva@utfpr.edu.br (presidente da comissão de eleição), cujo assunto deve ser “Inscrição de Candidatura”, expressando o interesse na candidatura para uma das áreas do Item II do Art. 3º. No Anexo I, é apresentado um modelo de inscrição.

II. Cada docente elegível poderá escolher apenas uma das áreas definidas no Item II do  Art. 3º no momento da inscrição.

III. Após a formalização da inscrição, o candidato receberá um email de confirmação de registro de candidatura.

IV. Para cada vaga em que não houver candidatos, caberá à chefia do Departamento Acadêmico de Informática da UTFPR de Pato Branco fazer a indicação dos docentes representantes.

 

Art. 9º - A Comissão de Eleição tornará público, conforme os prazos estipulados no cronograma do Art. 2º:

I. A lista nominal de candidatos inscritos (se houver);

II. A lista definitiva de eleitores.


Art. 10 - O sistema de votação será eletrônico e online, por meio do Sistema Helios Voting. Desta forma,  os servidores, devidamente habilitados poderão participarem do processo eleitoral, utilizando-se de dispositivo conectado à Internet (smartphone, tablet ou computador) para a escolha do candidato, o envio remoto de voto e a confirmação do depósito do voto na urna eletrônica.

I. Informações necessárias para o uso do sistema de votação (e.g. link, usuário e senha), serão enviadas aos eleitores um dia antes da eleição.

 

Art. 11 - O pleito será realizado no dia 31 de maio de 2023, das 7h30min às 17h30min por meio do sistema indicado no Art. 10º.

I. Durante a votação, por características do Sistema Helios Voting, o eleitor poderá votar quantas vezes desejar, sendo que apenas o último voto será computado para efeitos de apuração.

II. Para cada área, definida no Item II do  Art. 3º, em que houver mais de um candidato, o eleitor poderá escolher apenas uma opção entre os candidatos.

III. A cada voto depositado, será enviado um e-mail contendo o respectivo rastreador de cédula ao endereço de e-mail cadastrado nos sistemas corporativos.

IV. O rastreador de cédula correspondente ao último voto depositado, também permanecerá disponível para consulta no sistema de votação, sendo que o mesmo é criptografado, não permitindo a visualização do voto, mesmo pelo eleitor.

V. Em caso de atividade suspeita, o eleitor deverá registrar a ocorrência junto à comissão eleitoral, via e-mail para jeffersonoliva@utfpr.edu.br.

 

Art. 12 - A votação será feita por escrutínio secreto.

 

Art. 13 - O exercício do voto é facultativo.

 

Art. 14 - A data e/ou horário de início e término da votação eletrônica online poderão sofrer alterações em virtude da interrupção de uso do Sistema Helios Voting, a qual afeta o acesso dos eleitores às urnas.

I. Caberá à Comissão Eleitoral decidir sobre prorrogação do prazo de votação e de ajuste do calendário das etapas subsequentes, no caso de interrupção, prevista no caput deste artigo.

 

CAPÍTULO VII

DA APURAÇÃO

Art. 15 - A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleição no mesmo dia   da eleição, após a conclusão da votação.

I. O processo de apuração dos votos será realizado de forma presencial na sala de reuniões do Departamento Acadêmico de Informática de Pato Branco (Bloco S, piso superior), no dia 31 de maio de 2023 às 17h45min.

 

Art. 16 - Além da Comissão de Eleição, durante a apuração será tolerada apenas a presença dos demais professores efetivos, técnicos administrativos lotados no DAINF e um membro da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação (COGETI).

 

Art. 17 - Encerrada a apuração dos votos, a Comissão de Eleição lavrará uma Ata do processo eleitoral, da qual constará:

I. O número de eleitores que confirmaram e que não confirmaram registro de voto;

II. As irregularidades constatadas;

III. O nome dos professores votados e as respectivas quantidades de votos.


Parágrafo Único - Poderá a Comissão de Eleição fazer constar em ata, além do que dispõe o caput deste artigo, qualquer acontecimento ou informação que julgue importante em relação ao pleito.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/patobranco

 

Art. 19 - Havendo necessidade de nova eleição, de acordo com esse edital, para o CODAINF do Campus Pato Branco, esta deverá ser efetivada em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o pleito, ficando sob a coordenação da Comissão de Eleição designada.

 

Art. 20 - Todo e qualquer recurso poderá ser interposto por quaisquer dos interessados, sem a necessidade de advogado constituído, em até 24 horas da divulgação dos resultados, junto à Comissão de Eleições, via e-mail (jeffersonoliva@utfpr.edu.br). O prazo para resposta aos recursos deverá ser em até 3 dias úteis.

 

Art. 21 - Qualquer um dos interessados poderá solicitar a impugnação das listas de eleitores e elegíveis e de candidatos.

I. Prazos para a solicitação de impugnação:

A. Listas de eleitores e  elegíveis: em até 24 horas após a publicação do presente  edital.

B. Lista de candidatos: em até 24 horas após a publicação da lista de candidatos.

II. As solicitações deverão ser encaminhadas, via e-mail, ao presidente da comissão eleitoral (jeffersonoliva@utfpr.edu.br), para as quais deverá ser informado pelo menos um motivo.

III. A solicitação de impugnação deve ser analisada pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 22 - O foro da Justiça Federal será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.

 

Art. 23 - Decairá o direito de impugnação deste Regulamento após decorridas 24 horas de sua publicação.

 

Art. 24 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão de Eleição, ouvido o Diretor de Graduação e Educação Profissional do Campus.

 

Art. 25 - O presente edital entra em vigor na data de sua publicação no endereço https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/patobranco.

 

 

Pato Branco, 11 de maio de 2023.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 11/05/2023, às 13:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/05/2023, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I - INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA

 

À Comissão de eleição para membros do Conselho Departamental do Departamento Acadêmico de Informática da UTFPR-PB.

 

Eu,____________________________, matrícula SIAPE nº _________________, docente lotado no Departamento Acadêmico de Informática (DAINF), declaro estar ciente e de acordo com o presente Edital e com às normas destinadas à realização e apuração da eleição para membros do CODAINF. Declaro ainda estar ciente das atribuições e responsabilidades que tal cargo exige.

Desse modo, apresento minha inscrição para concorrer a uma vaga para membro do CODAINF representando a seguinte área do conhecimento (escolher uma única opção):

( ) Teoria / Matemática da Computação

( ) Linguagens de Programação / Algoritmos

( ) Engenharia de Software / IHC

( ) Banco de Dados / Inteligência Artificial

( ) Sistemas de Computação

 

ANEXO II - ELEITORES

 

 

Adriano Serckumecka

 

 

Andreia Scariot Beulke

 

 

Dalcimar Casanova

 

 

Eden Ricardo Dosciatti

 

 

Edilson Pontarolo

 

 

Eliane Maria de Bortoli Fávero

 

 

Érick Oliveira Rodrigues

 

 

Fábio Favarim

 

 

Ives Rene Ventura Pola

 

 

Jefferson Tales Oliva

 

 

Kathya Silvia Collazos Linares

 

 

Kelly Lais Wiggers

 

 

Lucília Yoshie Araki

 

 

Luís Carlos Ferreira Bueno

 

 

Luís Cassiano Goularte Rista

 

 

Marcelo Teixeira

 

 

Marco Antonio de Castro Barbosa

 

 

Marcos Junior Marini

 

 

Mariza Miola Dosciatti

 

 

Robison Cris Brito

 

 

Rúbia Eliza de Oliveira Schultz Ascari

 

 

Silvio Luiz Bragatto Boss

 

 

Soelaine Rodrigues Ascari

 

 

Vinicius Pegorini

 

 

Viviane Dal Molin

 

 

ANEXO III - ELEGÍVEIS

 

 

Andreia Scariot Beulke

 

 

Dalcimar Casanova

 

 

Eden Ricardo Dosciatti

 

 

Edilson Pontarolo

 

 

Érick Oliveira Rodrigues

 

 

Fábio Favarim

 

 

Jefferson Tales Oliva

 

 

Kathya Silvia Collazos Linares

 

 

Kelly Lais Wiggers

 

 

Lucília Yoshie Araki

 

 

Luís Carlos Ferreira Bueno

 

 

Luís Cassiano Goularte Rista

 

 

Marcelo Teixeira

 

 

Marco Antonio de Castro Barbosa

 

 

Mariza Miola Dosciatti

 

 

Rúbia Eliza de Oliveira Schultz Ascari

 

 

Silvio Luiz Bragatto Boss

 

 

Soelaine Rodrigues Ascari

 

 

Vinicius Pegorini

 

 

Viviane Dal Molin

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.001595/2023-76 SEI nº 3439224